4 de junho de 2026

Justiça nega indenização a Marçal por reportagem da Globo sobre fake news nas enchentes do RS

Juíza concluiu que a reportagem se limitou a reproduzir uma investigação oficial e atuou dentro dos limites da liberdade de imprensa
Crédito: Reprodução/ Band

Justiça de SP rejeita pedidos de Pablo Marçal contra TV Globo e jornalista por reportagem sobre enchentes no RS.
Juíza afirma que reportagem da Globo News seguiu liberdade de imprensa e baseou-se em investigação oficial.
Marçal publicou vídeo sobre doações retidas; Globo News desmentiu e governo federal investigou fake news.

Esse resumo foi útil?

Resumo gerado por Inteligência artificial

A Justiça de São Paulo rejeitou todos os pedidos do influenciador Pablo Marçal contra a TV Globo e a jornalista Natuza Nery. Ele havia processado a emissora após ser associado, em reportagem da Globo News, à disseminação de desinformação durante as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

A decisão é da juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 19ª Vara Cível de São Paulo, que concluiu que a reportagem se limitou a reproduzir uma investigação oficial e atuou dentro dos limites da liberdade de imprensa.

Durante a tragédia climática no RS, Marçal publicou vídeos afirmando que caminhões carregados com doações para as vítimas estariam sendo barrados por falta de notas fiscais, conteúdo que viralizou nas redes sociais e alimentou críticas ao governo federal.

A Globo News então veiculou reportagem desmentindo a informação: segundo a emissora, os caminhões não estavam sendo retidos por ausência de documentação fiscal, mas autuados por excesso de peso em postos da ANTT. O caso ganhou proporção nacional quando o governo federal abriu investigação sobre a disseminação de possíveis fake news relacionadas às enchentes, e o nome de Marçal passou a figurar nesse contexto.

Inconformado, ele entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais, retratação pública, direito de resposta e retirada das reportagens do ar. Vale lembrar que esta foi a segunda ação movida por Marçal sobre o mesmo episódio. Ele havia desistido da primeira.

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a reportagem tinha respaldo factual suficiente para ser veiculada. A magistrada destacou que havia um ofício formal da Secretaria de Comunicação Social da Presidência ao Ministério da Justiça solicitando a apuração de possíveis crimes ligados à desinformação sobre as enchentes, com menção explícita ao vídeo publicado por Marçal.

Na sentença, a juíza afirmou que a conduta da emissora e da jornalista observou os critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade que autorizam o exercício do direito à informação mesmo quando há tensão com a proteção da imagem e da honra de terceiros. Para ela, a matéria teve caráter meramente informativo e não extrapolou os limites do jornalismo legítimo.

A magistrada também ressaltou que Marçal é figura pública e, portanto, está sujeito a maior escrutínio sobre suas declarações, especialmente quando feitas em contexto de crise humanitária.

Com a improcedência dos pedidos principais, foram automaticamente rejeitadas também as solicitações de remoção das reportagens, retratação e publicação de direito de resposta.

*Com informações do Migalhas.

LEIA TAMBÉM:

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados