A Justiça de São Paulo rejeitou todos os pedidos do influenciador Pablo Marçal contra a TV Globo e a jornalista Natuza Nery. Ele havia processado a emissora após ser associado, em reportagem da Globo News, à disseminação de desinformação durante as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.
A decisão é da juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 19ª Vara Cível de São Paulo, que concluiu que a reportagem se limitou a reproduzir uma investigação oficial e atuou dentro dos limites da liberdade de imprensa.
Durante a tragédia climática no RS, Marçal publicou vídeos afirmando que caminhões carregados com doações para as vítimas estariam sendo barrados por falta de notas fiscais, conteúdo que viralizou nas redes sociais e alimentou críticas ao governo federal.
A Globo News então veiculou reportagem desmentindo a informação: segundo a emissora, os caminhões não estavam sendo retidos por ausência de documentação fiscal, mas autuados por excesso de peso em postos da ANTT. O caso ganhou proporção nacional quando o governo federal abriu investigação sobre a disseminação de possíveis fake news relacionadas às enchentes, e o nome de Marçal passou a figurar nesse contexto.
Inconformado, ele entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais, retratação pública, direito de resposta e retirada das reportagens do ar. Vale lembrar que esta foi a segunda ação movida por Marçal sobre o mesmo episódio. Ele havia desistido da primeira.
Decisão
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a reportagem tinha respaldo factual suficiente para ser veiculada. A magistrada destacou que havia um ofício formal da Secretaria de Comunicação Social da Presidência ao Ministério da Justiça solicitando a apuração de possíveis crimes ligados à desinformação sobre as enchentes, com menção explícita ao vídeo publicado por Marçal.
Na sentença, a juíza afirmou que a conduta da emissora e da jornalista observou os critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade que autorizam o exercício do direito à informação mesmo quando há tensão com a proteção da imagem e da honra de terceiros. Para ela, a matéria teve caráter meramente informativo e não extrapolou os limites do jornalismo legítimo.
A magistrada também ressaltou que Marçal é figura pública e, portanto, está sujeito a maior escrutínio sobre suas declarações, especialmente quando feitas em contexto de crise humanitária.
Com a improcedência dos pedidos principais, foram automaticamente rejeitadas também as solicitações de remoção das reportagens, retratação e publicação de direito de resposta.
*Com informações do Migalhas.
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