O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu manter a inelegibilidade, por oito anos, do influenciador e ex-coach Pablo Marçal (PRTB). A decisão foi tomada no âmbito das eleições municipais de 2024 e decorre do entendimento de que o campeonato de cortes promovido por sua campanha configurou uso indevido dos meios de comunicação com o objetivo de alterar o alcance e a repercussão da propaganda eleitoral.
A condenação, originalmente proferida em abril, também prevê multa de R$ 420 mil pelo descumprimento de decisão liminar que havia determinado a suspensão dos perfis oficiais do então candidato nas redes sociais e proibido a remuneração dos participantes do concurso. A liminar fora expedida em agosto de 2023 pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
Embora tenha mantido a inelegibilidade, o TRE-SP afastou as acusações de abuso de poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos. A corte concluiu que não ficou comprovado o pagamento de prêmios em dinheiro aos participantes do concurso de cortes.
Marçal foi acusado de remunerar pessoas para criar e divulgar vídeos curtos sobre sua candidatura em plataformas digitais. Segundo os autos, os participantes utilizavam um aplicativo específico, no qual aprendiam a editar conteúdos e eram supostamente remunerados de acordo com o desempenho dos vídeos em visualizações.
O esquema, de acordo com o PSB, um dos autores das ações, teria mobilizado mais de cinco mil colaboradores, que produziram conteúdos responsáveis por cerca de dois bilhões de visualizações no TikTok e pelo crescimento expressivo dos perfis do candidato em outras redes sociais. A legenda alegou que os pagamentos teriam sido feitos por fora das ferramentas oficiais das plataformas, sem transparência sobre a origem dos recursos.
Além do PSB, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL) também ingressaram com ações apontando irregularidades. Uma das petições destacou, ainda, que após o primeiro debate eleitoral, Marçal prometeu sortear um boné com o símbolo de sua campanha entre usuários que marcassem outras pessoas em uma publicação, conduta que, segundo o MPE, ampliou artificialmente o alcance de sua propaganda.
Relator
O relator do caso, juiz Claudio Langroiva Pereira, afirmou que Marçal tinha conhecimento do concurso e se beneficiou dos efeitos da iniciativa, ainda que tenha alegado não participar diretamente da organização. Para ele, a dinâmica do campeonato, que exigia dos participantes o uso de três redes sociais e um mínimo de 20 postagens no período, gerou disseminação massiva de conteúdos de campanha de forma contínua.
Segundo o juiz, a irregularidade independe da comprovação de pagamento: a simples veiculação do anúncio configuraria prática proibida, já que a dinâmica de monetização utilizada não é autorizada pela legislação eleitoral. Pereira classificou a estratégia como “inovadora, porém ilegal”, destacando que ela inviabiliza a fiscalização e envolve oferta de remuneração a pessoas físicas para promoção de candidatura.
Ao mesmo tempo, o relator afirmou não haver provas suficientes de que houve pagamento efetivo de prêmio em dinheiro, motivo pelo qual rejeitou o reconhecimento de abuso do poder econômico. O mesmo entendimento foi aplicado ao caso do sorteio dos bonés, que, segundo ele, ampliou o alcance das publicações sem o uso dos mecanismos legítimos de impulsionamento e sem registro de gastos.
Repercussão
Em nota, os advogados do PSB, Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, afirmaram que a decisão reafirma a necessidade de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral. “Ao confirmar a inelegibilidade de Marçal, o TRE-SP resguarda a lisura do processo eleitoral, coibindo práticas capazes de desequilibrar a competição e influenciar de maneira imprópria a escolha do eleitor”, declararam.
Esta é a segunda vez que Marçal se torna inelegível em 2025. Em fevereiro, ele havia sido condenado por abuso de poder político e econômico em outro processo, embora essa condenação tenha sido anulada pelo TRE-SP em novembro.
*Com informações do Conjur.
LEIA TAMBÉM:
Deixe um comentário