A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-candidato Pablo Marçal (PRTB) a pagar uma indenização de R$ 100 mil ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) por danos morais. A sentença, proferida pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, refere-se à disseminação de informações falsas e à utilização de documentos fraudulentos durante a campanha pela Prefeitura de São Paulo em 2024. Cabe recurso.
Durante o pleito, Marçal explorou de forma sistemática a associação de Boulos ao consumo de cocaína. Além de apelidos pejorativos e gestos que simulavam a aspiração da droga em debates televisivos, o ex-coach publicou em suas redes sociais, às vésperas do primeiro turno, um suposto laudo médico que atestaria um “surto psicótico” do adversário pelo uso da substância.
Fraude documental e dolo intenso
A decisão fundamenta-se na comprovação de que o documento apresentado por Marçal era falso. Perícias realizadas pela Polícia Civil e pela Polícia Federal confirmaram que a assinatura no prontuário era falsificada, pertencente a um médico já falecido.
Na sentença, o magistrado foi enfático ao diferenciar a crítica política do crime contra a honra. “Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano“, escreveu o juiz.
Para o Judiciário, a conduta de Marçal extrapolou os limites da liberdade de expressão e da imunidade inerente ao debate democrático, configurando um ato ilícito com a intenção deliberada de prejudicar a imagem do oponente por meio de fraude.
Competência da Justiça Cível
A defesa de Pablo Marçal tentou deslocar o caso para a esfera eleitoral, argumentando que os fatos ocorreram no contexto da disputa pelo cargo de prefeito. O argumento, contudo, foi rejeitado. O juiz Danilo Fadel de Castro destacou que, embora as sanções eleitorais (como multas e direitos de resposta) já tenham sido aplicadas na época, a reparação civil por danos à personalidade é de competência da Justiça comum.
Segundo o magistrado, o valor fixado busca cumprir uma função pedagógica, visando desestimular que a arena política seja utilizada para a prática de crimes contra a honra. “Este montante é significativo e suficiente para reprovar a conduta lesiva, servindo de alerta de que o Poder Judiciário não tolerará a transformação da arena política em terreno fértil para a criminalidade contra a honra”, afirmou.
Reparação financeira
Embora Boulos tenha pleiteado inicialmente uma indenização de R$ 1 milhão, a Justiça fixou o valor em R$ 100 mil, baseando-se nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade para evitar o enriquecimento sem causa. Marçal também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estipulados em 15% sobre o valor da condenação.
Até o momento, as assessorias de Pablo Marçal e Guilherme Boulos não emitiram novas notas oficiais sobre a decisão de primeira instância.
Deixe um comentário