21 de maio de 2026

Justiça condena Pablo Marçal a pagar R$ 100 mil a Guilherme Boulos

Decisão aponta "mentira calculada" e uso de laudo falso por ex-coach para associar deputado ao uso de drogas na eleição de 2024
Justiça Eleitoral de SP torna Candidato Pablo Marçal inelegível por 8 anos. Foto: RS/Fotos Públicas/Arquivo

▸ Justiça de SP condena Pablo Marçal a pagar R$ 100 mil a Guilherme Boulos por danos morais em campanha municipal.

▸ Marçal usou documento falso e acusações sobre uso de cocaína contra Boulos, comprovado por perícias oficiais.

▸ Sentença destaca que conduta ultrapassou liberdade de expressão e determina reparação civil na Justiça comum.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-candidato Pablo Marçal (PRTB) a pagar uma indenização de R$ 100 mil ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) por danos morais. A sentença, proferida pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, refere-se à disseminação de informações falsas e à utilização de documentos fraudulentos durante a campanha pela Prefeitura de São Paulo em 2024. Cabe recurso.

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Durante o pleito, Marçal explorou de forma sistemática a associação de Boulos ao consumo de cocaína. Além de apelidos pejorativos e gestos que simulavam a aspiração da droga em debates televisivos, o ex-coach publicou em suas redes sociais, às vésperas do primeiro turno, um suposto laudo médico que atestaria um “surto psicótico” do adversário pelo uso da substância.

Fraude documental e dolo intenso

A decisão fundamenta-se na comprovação de que o documento apresentado por Marçal era falso. Perícias realizadas pela Polícia Civil e pela Polícia Federal confirmaram que a assinatura no prontuário era falsificada, pertencente a um médico já falecido.

Na sentença, o magistrado foi enfático ao diferenciar a crítica política do crime contra a honra. “Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano“, escreveu o juiz.

Para o Judiciário, a conduta de Marçal extrapolou os limites da liberdade de expressão e da imunidade inerente ao debate democrático, configurando um ato ilícito com a intenção deliberada de prejudicar a imagem do oponente por meio de fraude.

Competência da Justiça Cível

A defesa de Pablo Marçal tentou deslocar o caso para a esfera eleitoral, argumentando que os fatos ocorreram no contexto da disputa pelo cargo de prefeito. O argumento, contudo, foi rejeitado. O juiz Danilo Fadel de Castro destacou que, embora as sanções eleitorais (como multas e direitos de resposta) já tenham sido aplicadas na época, a reparação civil por danos à personalidade é de competência da Justiça comum.

Segundo o magistrado, o valor fixado busca cumprir uma função pedagógica, visando desestimular que a arena política seja utilizada para a prática de crimes contra a honra. “Este montante é significativo e suficiente para reprovar a conduta lesiva, servindo de alerta de que o Poder Judiciário não tolerará a transformação da arena política em terreno fértil para a criminalidade contra a honra”, afirmou.

Reparação financeira

Embora Boulos tenha pleiteado inicialmente uma indenização de R$ 1 milhão, a Justiça fixou o valor em R$ 100 mil, baseando-se nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade para evitar o enriquecimento sem causa. Marçal também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estipulados em 15% sobre o valor da condenação.

Até o momento, as assessorias de Pablo Marçal e Guilherme Boulos não emitiram novas notas oficiais sobre a decisão de primeira instância.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Ana Gabriela Sales

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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