20 de maio de 2026

BC e o Master: O Tempo do Regulador e o Tempo da Fraude

O depoimento de Galípolo ao Senado e o custo do pragmatismo técnico
Banco Central em foto de Antonio Cruz - Agência Brasil

Banco Central emitiu 31 alertas em três anos sobre o Banco Master antes da intervenção regulatória.
Dois ex-servidores do BC atuavam como assessores informais do banqueiro Daniel Vorcaro, segundo investigações.
PF investiga esquema de R$ 61 bi com lavagem via criptoativos, envolvendo Santander e Grupo Froes desde 2017.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

No longo depoimento prestado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o ponto mais controverso não foi a aprovação da compra do Master, nem o acordo de R$ 300 mil com Campos Neto. Foi algo aparentemente mais técnico — e, por isso, mais difícil de contestar publicamente: o tempo que levou para a intervenção.

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Ao longo de três anos, o BC emitiu 31 ofícios de alerta sobre a situação do Banco Master. Trinta e um. E continuou assistindo.

A lógica do desmonte controlado

O argumento técnico é defensável na teoria. Uma intervenção abrupta num banco com o perfil do Master — bilhões captados no varejo, CDBs distribuídos para investidores de pessoa física — forçaria o Fundo Garantidor de Crédito a liquidar ativos e resgatar investimentos de uma só vez, pressionando o caixa de todo o sistema. Ao escalonar os pagamentos conforme os títulos vencem, o FGC usa seu fluxo regular de contribuições para honrar os saques sem provocar um choque de liquidez generalizado.

Há também um argumento jurídico. Fraude de colateral — criação de carteiras de crédito fictícias, ativos inflados, empresas-fantasma — é um crime de dissimulação. Uma liquidação abrupta permite que os gestores aleguem que a interrupção das operações impediu o recebimento dos créditos e o fechamento das posições em aberto. Manter o rito, na lógica do BC, documenta o comportamento recorrente, monta a prova pericial e entrega o caso fechado ao Ministério Público.

É a estratégia do choque controlado. Tecnicamente racional. Politicamente imprestável.

O cidadão operando na penumbra

Porque enquanto o BC gerenciava o tempo do desmonte, o investidor que comprou um CDB do Master atraído por taxas de 140% do CDI operava em absoluta penumbra. Não sabia que a instituição acumulava 31 alertas do regulador,  dois diretores do próprio Banco Central atuavam informalmente como assessores do banqueiro e estavam sendo usados como colchão de liquidez de um esquema que o regulador já sabia ser insolvente.

Quando o pragmatismo técnico exige a opacidade para funcionar, ele corrói exatamente o que deveria proteger: a previsibilidade e a transparência que sustentam o mercado financeiro. A assimetria de informação deixa de ser uma falha do mercado e passa a ser um instrumento deliberado da gestão regulatória.

Onde a estratégia desmorona

A descoberta de que dois servidores de carreira do Banco Central — o ex-diretor de Fiscalização Paulo Sérgio Neves de Souza e o ex-chefe de Supervisão Bancária Belline Santana — atuavam como assessores informais de Daniel Vorcaro destrói a narrativa da calmaria puramente estratégica.

Se o tempo ganho pelo regulador serviu também para que os fraudadores destruíssem provas, ocultassem patrimônio e realizassem novas operações para cobrir os rombos anteriores — o que as investigações da PF apontam como hipótese concreta —, então a estratégia do choque controlado não foi apenas ineficaz. Foi cúmplice.

O custo concreto dessa equação está nos fundos de previdência de estados e municípios drenados pelo esquema. O caso de Maceió — RPPS municipal com exposição significativa aos papéis do Master — é apenas o mais visível de uma série de perdas que recairão sobre servidores públicos e contribuintes que nunca souberam que eram parte da operação.

O problema estrutural

A insistência da CAE em emparedar o BC não é perseguição política. É o registro histórico de uma suspeita legítima: que o “tempo técnico” seja, na prática, uma cortina de fumaça para a leniência, o apadrinhamento ou a simples desídia. Quando um banco consegue crescer fora da curva de forma agressiva, violando parâmetros básicos por anos, o erro não é apenas do gestor fraudador. É do desenho de comando e controle do Estado.

Trinta e um ofícios de alerta em três anos. E o banco continuou captando.

Em algum ponto entre o primeiro e o trigésimo primeiro ofício, a estratégia técnica e a omissão regulatória deixaram de ser distinguíveis.

O caso Campos Neto

Não bate, também, a informação de Galípolo de que o erro de Campos Neto e do Santander – pelo qual foram julgados pelo BC – era apenas o de preenchimento em uma quantidade ínfima de operações.

Em 2022, a PF deflagrou a Operação Colossus. O alvo era um esquema estimado em R$ 61 bilhões movimentados em quatro anos — evasão de divisas e lavagem de dinheiro que usava o sistema bancário formal como porta de entrada e criptoativos como porta de saída. USDT e Bitcoin funcionavam como a camada de opacidade que permitia que o dinheiro cruzasse fronteiras sem deixar rastros convencionais.

No centro do esquema estava o chamado Grupo Froes, liderado por José Eduardo Froes Júnior. Entre 2017 e 2021, o grupo estruturou uma rede de pessoas físicas e jurídicas sem atividade econômica real, sem lastro financeiro e sem documentação fiscal, que realizavam contratos de câmbio com bancos declarando os recursos como “capital social” — uma categoria historicamente menos exigente em termos documentais. O destino real: criptoativos ilícitos no exterior.

Segundo a apuração, os recursos atendiam a organizações criminosas. A PF identificou o PCC e o Hezbollah entre os grupos beneficiados pelo esquema.

O Santander foi um dos cinco bancos investigados. O banco teria firmado 462 contratos de câmbio no valor de R$ 162 milhões com o Grupo Froes e não forneceu documentação completa para 51 dessas operações à PF. A investigação concluiu que o banco tinha ciência de que as remessas declaradas como capital social destinavam-se a criptoativos ilícitos.

As suspeitas recaem sobre transações realizadas a partir de 2017 — precisamente o período em que Campos Neto respondia pelo câmbio da instituição.

Os valores correspondem às negociações efetuadas com apenas um cliente, o Grupo Froes.

A PF utilizou o conceito jurídico de “cegueira deliberada” — importado do direito americano — para enquadrar a conduta do Santander e de outras instituições envolvidas, como o Banco Master, a Genial, a Travelex e a Haitong.

A tese é esta: os bancos não desconheciam o que estava acontecendo. Simplesmente optaram por não enxergar. O volume de operações atípicas, a ausência de lastro econômico dos clientes e o padrão das remessas eram sinais que qualquer sistema de compliance minimamente funcional teria captado. Se o compliance não captou — ou se captou e não agiu —, a omissão foi proposital.

A lógica que sustenta esse comportamento é conhecida no setor: incentivos comerciais sobrepõem controles internos. A corrida por volume de transações e receita de câmbio cria pressão para que as áreas de compliance sejam mais permissivas. Em um mercado competitivo, o banco que faz menos perguntas atrai mais clientes.

No caso do Santander, a Justiça autorizou a quebra de sigilo telemático para que o banco entregasse documentos relativos às operações de câmbio mantidas com os negociadores de criptomoedas. É uma medida reservada para quando há indícios concretos, não meras suspeitas genéricas.

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.
luis.nassif@gmail.com

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