
da Agência Brasil
Toffoli rejeita ação contra extinção do Ministério do Trabalho
André Richter
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou hoje (9) pedido feito pela Federação Nacional dos Advogados para suspender a decisão do governo federal que exinguiu o Ministério do Trabalho e determinou a redistribuição das atribuições da pasta entre outros ministérios.
Na decisão, Toffoli entendeu que a federação não tem legitimidade legal para entrar no Supremo com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para questionar a extinção. Na ação, a federação alegou que as medidas dissolveram a estrutura de proteção ao trabalho.
“No âmbito das organizações sindicais, apenas as confederações sindicais estão legitimadas à propositura de ações de controle concentrado. Sindicatos e federações, ainda que possuam abrangência nacional, não se inserem no rol dos legitimados a tanto”, decidiu o ministro.
A redistribuição de parte das atribuições da pasta foram definidas pela Medida Provisória (MP) 870/2019, que repassou ao Ministério da Economia a maioria das funções.
Dentro da pasta comandada pelo ministro Paulo Guedes, a Secretaria Especial de Fazenda comandará o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (Codefat), que administra o seguro desemprego e o abono salarial, entre outras atribuições.
A área de qualificação profissional ficará a cargo da Secretaria Especial de Produtividade. No entanto, a concessão de registros sindicais passará para o Ministério da Justiça.
Nabantino Gonçalves
10 de janeiro de 2019 12:45 pmChicana canalha
Chicana hermenêutica canalha.
Edson J
10 de janeiro de 2019 2:24 pmEspelho
Mesmo com todo otimismo, espelho meu, já houve ou haverá presidente do Supremo pior do que eu?
Cesário
10 de janeiro de 2019 11:54 pmExtinção
Dentro de um governo sério um ministério só se extinguiria no caso de incorporação, falta de relevância, ou sobreposição. No caso desse governo não tem gente competente para dirigi-lo e nem empregos suficientes.