16 de junho de 2026

Juiz ordena banco a cortar juros cobrados 12 vezes acima da média do BC

A decisão se apoia no STF, que permite a revisão de juros remuneratórios quando as taxas praticadas superam em muito a média de mercado
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Cliente obtém na Justiça revisão de empréstimo com juros 12,5 vezes acima da média do Banco Central.
Juiz Luis Cesar Bertoncini, em Marília (SP), baseia decisão em jurisprudência do STJ contra abuso em contratos bancários.
Banco deve recalcular contrato com taxas médias e devolver valores pagos a mais, corrigidos pelo IPCA e juros Selic.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Uma cliente que contraiu empréstimo junto a uma instituição financeira conseguiu na Justiça a revisão das taxas cobradas em seu contrato, que chegavam a 12,5 vezes a média divulgada pelo Banco Central para operações do mesmo tipo.

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A decisão é do juiz Luis Cesar Bertoncini, da 3ª Vara Cível de Marília (SP), e se apoia em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que permite a revisão de juros remuneratórios quando as taxas praticadas superam em muito a média de mercado e colocam o consumidor em desvantagem exagerada frente ao banco.

A autora da ação havia firmado empréstimo em 13 parcelas de R$ 572,58 e questionou judicialmente tanto os juros remuneratórios, que considerou abusivos, quanto a capitalização diária, alegando que sua aplicação não estava indicada de forma expressa no contrato. Ela pediu a adequação das taxas à média de mercado, a descaracterização da mora contratual e a devolução dos valores cobrados a maior.

O banco, por sua vez, defendeu a validade integral do contrato e negou a existência de abuso.

Entendimento

O magistrado reconheceu que instituições financeiras não estão sujeitas aos limites impostos pelo Decreto 22.626/1933, conforme prevê a Súmula 596 do STF. Ainda assim, com base no Recurso Especial 1.061.530 do STJ, destacou que a revisão judicial é cabível quando o consumidor não é adequadamente informado sobre as taxas aplicadas ou quando o percentual cobrado caracteriza abuso manifesto.

Para embasar a decisão, citou também a orientação do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo a qual é considerada abusiva qualquer taxa que ultrapasse o dobro da média do Banco Central.

No caso concreto, os números foram ainda mais expressivos: a taxa mensal praticada pelo banco foi 5,5 vezes superior à média do BC para o mesmo tipo de contrato, enquanto a taxa anual chegou a 12,5 vezes acima da referência, patamar que o juiz classificou como indubitavelmente abusivo.

Determinação

Com base nesse entendimento, o juiz ordenou o recálculo do contrato com aplicação das taxas médias de mercado e determinou que o banco restitua à cliente os valores pagos a mais. A atualização monetária deverá seguir o IPCA, e os juros de mora serão calculados pela taxa Selic deduzida da inflação pelo mesmo índice, contados a partir da citação judicial.

*Com informações do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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