A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) manteve o processo de regulamentação das penalidades para a cobrança abusiva de preços de combustíveis: enquanto a agência realiza uma audiência pública para discutir os critérios que definirão quando haverá prática abusiva por parte de postos e distribuidoras, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a suspensão de uma liminar que ameaçava interromper o processo regulatório.
As iniciativas fazem parte da implementação das novas atribuições conferidas à ANP pela Medida Provisória nº 1.340/2026, posteriormente complementada pela MP nº 1.349/2026, editadas pelo governo federal em meio à volatilidade internacional dos preços do petróleo.
Na segunda-feira (15), a ANP iniciou audiência pública para debater duas minutas de resolução que estabelecem os critérios para caracterizar a elevação abusiva de preços. Uma das propostas é destinada aos revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo (GLP), enquanto a outra é voltada aos distribuidores.
Devido ao elevado número de participantes inscritos para apresentar contribuições — 25 ao todo —, a discussão terá continuidade nesta quarta-feira (17), em sessão virtual transmitida ao vivo.
Como a ANP pretende identificar preços abusivos
Pelas minutas apresentadas, a principal referência para caracterizar uma possível prática abusiva será a margem bruta obtida pelo agente econômico.
A metodologia proposta prevê a comparação das margens praticadas por um mesmo posto ou distribuidor em diferentes períodos, permitindo verificar se houve aumento expressivo da rentabilidade sem justificativa relacionada aos custos do negócio.
Segundo a ANP, a escolha desse critério busca evitar que aumentos legítimos decorrentes da elevação dos preços em etapas anteriores da cadeia de abastecimento sejam confundidos com abusos.
Outro ponto central da proposta é a adoção de um aumento de 10% na margem bruta como filtro inicial para identificação de possíveis irregularidades em situações excepcionais, como conflitos geopolíticos ou estados de calamidade.
Caso seja identificado esse aumento, o agente econômico poderá ser notificado e apresentar documentos que comprovem a elevação de seus custos operacionais. Se as justificativas forem consideradas adequadas, não haverá punição. Caso contrário, poderá ser lavrado auto de infração.
AGU reverte liminar e garante continuidade da regulamentação
Paralelamente ao debate técnico, a AGU conseguiu reverter uma decisão judicial que havia suspendido parte do processo de consulta pública conduzido pela ANP.
A liminar havia sido concedida em ação movida pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), que questionava a redução do prazo de contribuições da consulta pública de 45 para cinco dias.
Ao julgar recurso apresentado pela AGU, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da decisão e autorizou a continuidade da Consulta Pública nº 12/2026 e da audiência pública relacionada ao tema.
Segundo o tribunal, a ANP apresentou justificativa formal para a redução do prazo, conforme previsto na legislação e no regimento interno da agência, diante da urgência e da relevância da matéria.
A decisão também ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário substituir a administração pública na avaliação da conveniência e da oportunidade de medidas regulatórias, especialmente em um contexto de instabilidade internacional com impactos diretos sobre o mercado de petróleo.
Para a AGU, a reversão da liminar preserva o cronograma regulatório elaborado pela ANP e aumenta as chances de conclusão das normas antes do término da vigência da MP nº 1.340/2026.
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