STF, o problema é ainda maior
por Rodrigo Coutinho Andrade
Ao longo dos últimos dias, os temas 1.218[1] e 1.324[2] entraram em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Estes regem exclusivamente sobre a obrigatoriedade do pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional para os Professores do Magistério Público da Educação Básica, em conformidade com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008[3], alterada recentemente pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, sendo o primeiro tema dedicado aos docentes dos sistemas públicos estaduais, e o segundo aos professores dos sistemas públicos municipais de ensino.
Em suma, os temas tratam tanto da adoção do Piso Nacional como base para o vencimento inicial da carreira, refletindo-se proporcionalmente nos níveis, faixas e classes, quanto da revisão do salário-base da docência na escala municipal, devendo ser atualizado obrigatoriamente a cada ano, incluindo os-as professores-as em regime contratual temporário. O debate coloca em voga dois elementos centrais para a sociedade brasileira: a ciência do não cumprimento da Lei – pois, se fosse, nem debate existiria –, e a realidade material dos-as docentes brasileiros-as – para o presente ano, o valor estipulado alcança R$ 5.130,63, enquanto a média do rendimento bruto mensal dos profissionais em cargos que requerem Ensino Superior foi de 6.912 reais[4] – 25,77% de diferença – no primeiro trimestre do presente ano, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PNAD-IBGE).
Mas a proposição do presente ensaio é outra. Ao longo do debate o Ministro Alexandre de Moraes relatou, de modo surpreso, e, até, indignado, a ascensão da contratação temporária ao longo da última década[5], explicitando como tal fato prejudica o planejamento das atividades cotidianas, assim como acarreta ônus e insegurança aos docentes que ingressaram desta forma, declarando falhas na gestão dos estados e municípios para o cumprimento do Artigo nº 37, inciso IX, da Constituição Federal, que estabelece “os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”[6] (Brasil, 1988, p. 26). Fala realizada principalmente ao expor que, no caso dos sistemas públicos estaduais, o percentual docente entre efetivos-as e temporários-as foi idêntico em 2025 – 48,6%.
Fato que em si não apresenta a carência de docentes no primeiro momento, mas o mecanismo de reposição destes na forma contratual criticada. Para isto, o ministro supracitado propôs Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1487739[7], que decide, dentre tantos, que “o número de professores efetivos cedidos para outros órgãos, dos Três Poderes, não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada (percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria)”. Em outros termos, e até o presente momento, a ARE estipula o retorno dos docentes cedidos para outras “pastas” até que tal percentual seja alcançado, sendo que determinadas secretarias já realizaram tal ato[8], assim como demais ações para retração da demanda, como a correlação da hora-relógio à hora-aula[9].
Ações deste intento têm acarretado a sobrecarga do trabalho docente, pois a ampliação do horário em sala de aula para além do regime de ingresso dos-as professores-as, como em grande número dos casos na Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro (SME-RJ), retrai de modo significativo o tempo para planejamento-avaliação das atividades didático-pedagógicas – ação realizada por 63 municípios do estado do Rio de Janeiro, em 2025, de acordo com os dados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)[10]. Soma-se a isso os 40 municípios do mesmo estado que não respeitaram o cumprimento do-de um terço de planejamento em 2025 de acordo com o TCE-RJ.
Isto reflete, como comprovado pela Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem (TALIS)[11], realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a insatisfação com o trabalho e a remuneração de parte significativa do professorado no Brasil. Em 2024, 22,3% dos-as professores-as brasileiros-as se sentiram satisfeitos-as com o salário – pior resultado da América do Sul –, ante a média de 38,7% dos países pertencentes à OCDE, sendo que 36,5% dos-as docentes em nosso país, na etapa de ensino da Educação Básica discriminada, atuam em regime de contrato temporário, frente a 19,3% da média OCDE. Sobre a carga horária:
“O Brasil apresenta um cenário de extrema precarização, com 73,7% dos professores trabalhando em regime de tempo parcial, sendo que 17,5% trabalham em tempo parcial involuntariamente. O percentual de professores que trabalham em regime de tempo parcial no Brasil é drasticamente superior à média da TALIS (20,3%) e a países como França (14,7%) e Turquia (12,9%), sendo comparável apenas aos Países Baixos (69,6%)” (OCDE, 2025, p. 38).
Fato que, por razões óbvias, provoca problemas de diferentes ordens, tendo como causa a acentuação da regulação-controle das suas atividades e, consecutivamente, a retração da sua autonomia, o refino do receituário gerencial que cada vez mais responsabiliza a docência, de forma desumanizante, pelos resultados das avaliações externas, dilemas disciplinares, e sobrecarga de trabalho – a mesma pesquisa expõe que os-as professores-as brasileiros trabalham 94 horas por ano a mais que a média dos-as docentes dos países da OCDE.
Em praticamente todas as 16 fontes de estresse mensuradas, os índices no Brasil são mais altos, com destaque por serem responsabilizados pelo desempenho dos alunos (66,3% versus 45,0% na média da OCDE), a necessidade de manter a disciplina na escola (63,8% versus 44,8%) e ter muitas provas/exercícios para corrigir (59,8% versus 40,3%). Um dos achados mais alarmantes é o percentual de professores que relatam ser intimidados ou ofendidos verbalmente pelos alunos, que no Brasil atinge 46,6%, um valor quase três vezes superior à média da OCDE (17,6%) e o mais alto entre os países latino-americanos analisados. A sobrecarga de trabalho é um componente central desse cenário de estresse. Professores no Brasil reportam níveis elevados de pressão relacionados ao volume de tarefas, como ter muitas aulas para preparar (51,6%), ter que dar muitas aulas (51,4%) e o excesso de trabalho administrativo (54,4%) (OCDE, 2025, p. 45).
Além disso, o mesmo relatório explicita o dilema nacional. Os-as professores-as têm, em média, 7,4 alunos por turma a mais que a média dos países da OCDE, e o salário médio anual ficou, em 2024, aquém de 18.129 dólares no mesmo princípio comparativo[12].
Retornando à carência de professores, a Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC-RJ)[13] expôs sua demanda docente, em 2022, ante à implementação do Novo Ensino Médio, de 20.077 horas-aula, sendo 16.079 entendidas de forma real e o restante temporário. Bastaria a contratação de aproximadamente 418 docentes no regime de trabalho de 16 horas semanais.
Porém, a saída para tal, segundo o Plano de Implementação do Novo Ensino Médio, seria o acréscimo da Contratação Temporária, o incremento da Gratificação por Lotação Prioritária – hora-extra –, e a Mobilidade Interna. Em nenhum momento o concurso público foi mencionado, pois é óbvia a retração de custos por meio dessa prática, como o não pagamento das férias, redução do percentual do décimo terceiro salário, dentre outros.
Cabe um parêntese. O presente Plano Nacional de Educação (2026-2035), sancionado por meio da Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, prevê apenas um objetivo para a valorização dos profissionais da educação, tendo como principais estratégias – 17.b e 17.d – a equivalência salarial com as demais ocupações com mesmo requisito formativo, e a redução para 30% de docentes sem vínculo efetivo.
Contudo, existe uma carência potencial. E essa escancara a demanda não mencionada no debate ocorrido no STF, assim como pouco salientada nos meios de comunicação e no ambiente acadêmico em si. Em termos gerais, considerando os dados do Censo Escolar estruturado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) referente ao ano de 2025[14], 84,25% dos-as docentes brasileiros possuíam formação superior em licenciatura, no total de 2.407.049 professores-as – aproximadamente 379 mil lecionaram sem a formação discriminada.
Os dados pioram.
Tabela 1 – Total de docentes e percentual da adequação da função docente no Brasil de acordo com as etapas de ensino – 2025.
| Etapa de ensino da Educação Básica | Total de Professores[15] | % |
| Educação Infantil | 697.086 | 64,2 |
| Anos Iniciais do EF | 804.086 | 74,2 |
| Anos Finais do EF | 776.884 | 58,7 |
| Ensino Médio | 557.454 | 65,5 |
Fonte: INEP (2026).
Em outros termos, a tabela acima explicita o percentual de professores com a formação adequada à disciplina que lecionaram em 2025. Os dados apresentam tanto a carência de docentes com formação específica, quanto a polivalência no “chão da escola” – são professores de uma disciplina lecionando outra, ou sem qualquer formação superior em licenciatura. Em números aproximados, temos o resultado abaixo.
Tabela 2 – Total de docentes que atuaram sem formação adequada no Brasil nas diferentes etapas de ensino da Educação Básica – 2025.
| Etapas de ensino da Educação Básica | Total |
| Educação Infantil | 249.556 |
| Anos Iniciais do Ensino Fundamental | 207.454 |
| Anos Finais do Ensino Fundamental | 320.853 |
| Ensino Médio | 192.321 |
Fonte: INEP (2026).
Em termos totais, 970.184 professores-as lecionaram em disciplinas sem a formação para tal, ou em situação de polivalência. Cabe ressaltar que os dados estão piorando no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. No caso dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, houve retração para níveis abaixo de 2023, afetando da mesma maneira os-as docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental – retração para percentual próximo ao verificado em 2021 – e do Ensino Médio – queda de 2,9% em comparação ao ano de 2024. Fato que está no raio de ação do atual PNE – meta 17.a.
Assegurar, até o quinto ano de vigência deste PNE, que todos os docentes da educação básica possuam formação específica em nível superior, obtida em curso de pedagogia para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental, e licenciatura nas áreas do conhecimento, nos componentes curriculares ou disciplinas e nas modalidades em que atuam.
Breve parêntese. Não se trata de um apagão docente estimado para 2040, como defendeu a pesquisa realizada pelo Instituto SEMESP[16]. É para hoje, e os dados da demanda relativa estão piorando.
A ousada estratégia requer que, em cinco anos, aproximadamente um milhão de professores atuem de maneira adequada. Enquanto a estratégia sobre a remuneração almeja a valorização – considerando o Piso Nacional –, caso haja estagnação dos rendimentos médios mensais dos trabalhadores-as em cargos de Ensino Superior, de aproximadamente 25,77% em 10 anos. Cabe mencionar que parte dos docentes do estado do Rio de Janeiro tem salários abaixo do estipulado para o mínimo em 2026[17].
A saída para este dilema, a médio prazo, pode ser evidenciada em diferentes flancos, considerando as peculiaridades regionais e estaduais. A primeira é a expansão interiorizada dos cursos superiores de licenciatura por razões óbvias, principalmente em estados e municípios com baixa oferta adequada de professores. A segunda, mais óbvia que a primeira, é a valorização factual do magistério. A terceira é a realização imediata de concursos públicos, pois a prática da contratação temporária tem provocado tanto a adulti-idosificação do magistério[18], quanto um certo “tampão” para o ingresso dos jovens nos sistemas públicos de ensino[19], pois o processo seletivo discriminado atenta principalmente para a pontuação em tempo de sala de aula e formação em nível de pós-graduação, o que impede o ingresso de docentes jovens. Por fim, a revisão da contrarreforma do Ensino Médio que tem tornado docentes em profissionais de notório saber.
Rodrigo Coutinho Andrade – Doutor em Educação pelo PPGEduc-UFRRJ. Professor Adjunto do Departamento de Geografia do IM/UFRRJ, do Programa de Pós-Graduação em Geografia da FFP/UERJ, e do Programa de Pós-Graduação em Educação, Contextos Contemporâneos e Demandas Populares da UFRRJ. Pesquisador do GTPS-UFRRJ e membro do GT-Ensino da AGB-Niterói.
[1]https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6174574&numeroProcesso=1326541&classeProcesso=RE&numeroTema=1218
[2]https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6969564&numeroProcesso=1502069&classeProcesso=ARE&numeroTema=1324
[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm
[4] https://sidra.ibge.gov.br/tabela/5438#resultado
[5] https://www.youtube.com/watch?v=K-G_BLMVFPE
[6] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
[7] https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6894639
[8]https://extra.globo.com/economia-e-financas/servidor-publico/professores-cedidos-pela-secretaria-municipal-de-educacao-do-rio-tem-ate-um-mes-para-retomar-atividades-na-rede-25665355.html
[9] https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2024/12/27/paes-sanciona-lei-da-nova-carga-horaria-para-professores-municipais.ghtml
[10] https://carreirasdocentes.irbcontas.org.br/Home/DadosAbertos
[11]https://download.inep.gov.br/acoes_internacionais/pesquisa_talis/resultados/2024/relatorio_nacional_talis_2024.pdf
[12]https://www.oecd.org/content/dam/oecd/en/publications/reports/2025/09/education-at-a-glance-2025_c58fc9ae/1c0d9c79-en.pdf
[13] https://www.gov.br/mec/pt-br/novo-ensino-medio-descontinuado/pdfs/PLIRJ.pdf
[14]https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-escolar/resultados
[15] Os docentes da Educação Profissional e da Educação de Jovens e Adultos não foram contabilizados.
[16] https://www.semesp.org.br/pesquisas/risco-de-apagao-de-professores-no-brasil/
[17] https://seperj.org.br/com-reajuste-em-janeiro-varios-segmentos-de-educadores-da-rede-estadual-ficarao-com-vencimento-abaixo-do-novo-salario-minimo/
[18] https://saber.unioeste.br/index.php/geoemquestao/pt_BR/article/view/35091
[19] https://publicacoes.agb.org.br/boletim-paulista/article/view/3893
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