24 de junho de 2026

Prefácio para um grande livro, por Luís Nassif

Mais do que descrever casos, a tese de Marcelo Lucca trata a manipulação de informações como atividade econômica transgressora.
Reprodução

A tese de Marcelo Lucca analisa a mentira como atividade econômica e sua função no mercado financeiro.
Exemplos históricos mostram manipulação de informações para influenciar preços e decisões de investimento.
O livro defende que o direito econômico deve combater a manipulação da informação para proteger a verdade e a crítica.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A tese de doutorado de Marcelo Lucca – prestes a ser lançada em livro – é um belíssimo tratado sobre a mentira como atividade econômica. A leitura me devolveu, em bloco, episódios de uma longa carreira de jornalista econômico — e a constatação que sempre me acompanhou: o mercado tem uma capacidade espantosa de criar versões. E essas versões têm dono, têm método e, sobretudo, têm função.

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Quando foram lançadas as ações da Cobrasma, o mercado explodiu em críticas às manipulações de informação pela empresa; espalharam-se relatos sobre os riscos de investir nela. Terminada a operação, só se ouviam elogios. Perguntei a um dos estimuladores da campanha a razão da mudança de opinião. A resposta foi simples e objetiva: “Agora, somos acionistas.”

Havia também o mercado de opções, que se digladiava em guerra implacável a cada vencimento de contratos. Comprados e vendidos disputavam centavo a centavo: se a ação batesse em determinado nível, os comprados tinham de pagar a diferença em relação ao preço oferecido pelos vendidos — e vice-versa.

Em um desses vencimentos, em pleno governo Sarney, o próprio presidente foi até a área reservada aos setoristas da imprensa, no Palácio do Planalto, com uma garrafa fechada. Com voz embargada, anunciou que a Petrobras acabara de descobrir petróleo na ilha de Marabá, e apresentava o líquido da garrafa como prova. Liguei na hora para colegas que cobriam a Petrobras. A resposta: não sai óleo pronto para engarrafar poço de petróleo. Era uma notícia falsa, destinada a influenciar o mercado — manipulada pelo próprio presidente da República.

Naquele tempo, dominando a matemática financeira, marquei um encontro com um dos campeões do mercado para entender sua lógica. Foi ele mesmo quem me explicou como operava:

“Toda noite, eu, o Mathias, o Leo Kriss e o Nagi assistimos a todos os programas jornalísticos. Terminamos com o seu” — o Dinheiro Vivo, que eu apresentava na TV Gazeta. “Aí combinamos o que vamos fazer no dia seguinte. Como somamos a maior força do mercado, levamos as cotações para onde quisermos.”

Com o tempo, esse grupo foi destruído pela eficiência muito maior dos novos bancos de investimento. Mas ali já se via, com toda a clareza, a função econômica da mentira.

O modelo se estendeu a outras formas de mercado e ganhou impacto enorme com a digitalização. Em dezembro do ano retrasado, houve uma fuga de dólares do país e uma explosão das cotações. A razão: três grandes bancos de investimento — dois nacionais e um norte-americano — combinaram anunciar, simultaneamente, o desmonte de suas operações de carry trade (a operação pela qual a instituição toma dinheiro barato emprestado em países centrais e o aplica em economias emergentes, como a brasileira). Bastou a notícia circular para o dólar disparar, contaminando a inflação e os contratos dolarizados — e gerando ganhos enormes para bancos com posições no Brasil, especialmente os três que articularam a suposta saída.

Era outra forma, mais sofisticada, de mentira: a capacidade de desenharem, eles próprios, a realidade. E nada lhes aconteceu. A Comissão de Valores Mobiliários não se manifestou; o Banco Central se calou, sob o argumento de que não podia interferir no livre fluxo de capitais. Ora, não se tratava de liberdade de investir, mas de uma forma articulada de interferir nas percepções do mercado — e de modo extraordinariamente simples: bastava deixar circular a informação de que três grandes bancos estavam retirando recursos do país.

Com a digitalização e as redes sociais, passou-se das manobras de mercado ao controle político. O modelo Lava Jato é o caso exemplarmente trágico. A tecnologia foi transmitida a procuradores e delegados em um seminário em São Paulo, em 2009, patrocinado pelo próprio Departamento de Justiça norte-americano. E a primeira orientação era chamar a mídia e conferir tom de espetáculo a cada operação. Criado o movimento de massa, as versões se impuseram sobre os fatos. O episódio resultou na maior destruição econômica do país: escritórios de advocacia norte-americanos, ligados ao DoJ, intervieram simultaneamente nas maiores empresas brasileiras — Petrobras, Eletrobras, Embraer, JBS.

Nos anos seguintes viu-se a repetição do fato, nascido em tempos imemoriais, da instrumentalização do escândalo como arma política, mas aí já impulsionado pelos algoritmos das redes sociais.

É esse arco que a tese de Marcelo Lucca ilumina. Mais do que descrever casos, ela trata a manipulação de informações como atividade econômica transgressora — algo que, especialmente em tempos de redes sociais e realidade virtual, não pode mais ser reduzido à ação de “insiders”. E o combate, no campo do direito econômico, visa identificar as estruturas que comandam as falsificações da verdade, e adotar medidas que tornem a operação economicamente desvantajosa.

O livro é um apanhado preciso dos estudos contemporâneos sobre o fenômeno da manipulação de fatos. O desafio de alinhavar conceitos e posições é brilhantemente resolvido por um texto enxuto, que sintetiza o avanço das interpretações sobre o tema sem perder de vista a coerência e o objetivo final do livro: demonstrar que a manipulação da informação precisa ser tratada pelo direito econômico, e que o Direito precisa aprimorar seus conceitos para entender a nova realidade e atuar na sua mitigação.

Cada citação carrega um conceito em si. Com essas pedras, o autor vai construindo seus legos: parte da conceituação correta da informação enganosa, passa pela explicitação do componente econômico da mentira e chega ao enquadramento do fenômeno no direito econômico. No caminho, faz uma distinção decisiva — separar o direito de opinião da intenção de manipular. É isso que permite preservar a opinião crítica da censura do poder econômico e estatal.

A importância dessa distinção fica clara em um episódio de anos atrás. A revista Veja encomendou ao cientista social Pablo Ortellado um trabalho sobre a radicalização na internet. Ortellado colocou em paralelo sites de ultradireita, geradores de notícias falsas, e sites de esquerda, críticos da própria Veja. A palestra foi dirigida a uma plateia de publicitários — e resultou no fechamento das portas das agências aos veículos alternativos. Ali, a acusação de “manipulação” não serviu para conter a mentira, mas para silenciar a crítica. Exatamente o que a tese de Lucca procura evitar.

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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