Com a retomada das aulas no segundo semestre, o Procon-SP reforçou as orientações para pais, responsáveis e estudantes sobre a compra de material escolar e a contratação de transporte escolar. A fundação destaca a importância do planejamento financeiro e do conhecimento dos direitos do consumidor para evitar gastos desnecessários e práticas abusivas.
O órgão lembra que as escolas podem exigir apenas materiais de uso pedagógico e individual do estudante. A solicitação de produtos destinados ao uso coletivo da instituição, como materiais de escritório, itens de limpeza, higiene ou copos descartáveis, é considerada irregular e contraria o Código de Defesa do Consumidor.
Também é proibido que as instituições determinem marcas específicas dos produtos ou obriguem as famílias a realizar as compras em estabelecimentos previamente indicados pela escola.
Antes de adquirir os materiais, o Procon-SP recomenda que os consumidores façam um levantamento dos itens que já possuem em casa e que ainda podem ser utilizados, reduzindo despesas. Outra orientação é pesquisar preços em diferentes lojas e avaliar a possibilidade de compras coletivas entre grupos de pais e responsáveis, estratégia que pode garantir descontos em razão do maior volume de produtos adquiridos.
Na hora do pagamento, é importante verificar se há diferenças de preços conforme a forma escolhida, como dinheiro, Pix, cartão de débito ou crédito. O consumidor também deve conferir se produtos como apontadores, borrachas, canetas e outros itens sujeitos à certificação possuem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), garantindo que atendam aos padrões de segurança.
Transporte escolar
Em relação ao transporte escolar, o Procon-SP orienta que a segurança dos estudantes seja o principal critério na contratação do serviço.
Antes de fechar o contrato, é recomendável verificar se o motorista e o veículo possuem autorização e credenciamento junto ao órgão de trânsito competente, além de estarem com as vistorias obrigatórias em dia.
O órgão também ressalta que todas as condições da prestação do serviço devem constar em contrato por escrito, incluindo o valor das mensalidades — inclusive durante o período de férias, quando houver cobrança —, horários de embarque e desembarque dos alunos e as regras para cancelamento do serviço.
Além das orientações, o Procon-SP disponibiliza cartilhas com informações detalhadas sobre os direitos dos consumidores na compra de material escolar e na contratação do transporte escolar, com dicas para economizar e evitar problemas durante o ano letivo.
LEIA TAMBÉM:
Deixe um comentário