21 de julho de 2026

Justiça suspende cobrança de fintech por juros acima da média do mercado

Taxa de juros aplicada pela empresa ultrapassa em mais de seis vezes a média praticada pelo mercado na época da contratação

Justiça do Paraná impede fintech de negativar cliente por cobrança abusiva em empréstimo pessoal.
Taxa cobrada foi 17,9% ao mês, mais de seis vezes a média de 5,99% ao mês registrada pelo Banco Central.
Decisão baseia-se no Código de Defesa do Consumidor e entendimento do STJ sobre juros abusivos.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A Justiça do Paraná concedeu uma tutela de urgência para impedir que uma fintech inclua o nome de uma cliente em cadastros de inadimplentes após identificar indícios de cobrança abusiva de juros em um contrato de empréstimo pessoal. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Cesar Augusto Loyola da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Medianeira.

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Na análise preliminar do caso, o magistrado concluiu que a taxa de juros aplicada pela empresa ultrapassa em mais de seis vezes a média praticada pelo mercado na época da contratação, parâmetro divulgado pelo Banco Central (BC).

O empréstimo foi firmado em setembro de 2025. Naquele período, a taxa média para operações de crédito pessoal não consignado era de 5,99% ao mês, o equivalente a 101,1% ao ano. No contrato questionado, porém, a fintech cobrou juros de 17,9% ao mês, o que corresponde a uma taxa anual de 621,38%.

Ao recorrer à Justiça, a consumidora alegou que os encargos são excessivos e pediu a revisão do contrato, além do reconhecimento de que não estaria em mora enquanto a legalidade das cobranças fosse analisada.

Entendimento do STJ

Na decisão, o juiz destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que taxas de juros muito superiores à média de mercado podem ser revistas judicialmente quando configuram abuso.

Segundo o magistrado, a taxa anual cobrada pela fintech representa aproximadamente 6,1 vezes a média registrada pelo Banco Central, superando com ampla margem os parâmetros que a jurisprudência considera excessivos, como uma vez e meia, o dobro ou até o triplo da taxa média praticada no mercado.

Para o juiz, essa diferença evidencia uma desproporção significativa entre os encargos previstos no contrato e os valores normalmente cobrados pelas instituições financeiras.

Proteção ao consumidor

A decisão também menciona o Código de Defesa do Consumidor, ao considerar que a cobrança pode impor uma desvantagem exagerada ao contratante, hipótese prevista na legislação para a revisão de cláusulas contratuais consideradas abusivas.

Enquanto o processo segue para julgamento do mérito, a fintech está impedida de adotar medidas de cobrança, como a negativação do nome da cliente ou a execução da dívida, desde que ela continue pagando a parte do débito considerada incontroversa.

O restante dos pedidos, incluindo a revisão definitiva dos juros e das demais cláusulas do contrato, será analisado ao longo da tramitação da ação.

*Com informações do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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