O Desenrola Adimplentes, nova modalidade do programa Desenrola do governo federal, começou a operar nesta segunda-feira (10). Diferente da fase original do Desenrola, voltada à renegociação de dívidas em atraso, essa etapa é destinada a quem mantém os pagamentos em dia: trabalhadores informais, estudantes e ex-estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e empresas adimplentes.
A modalidade passou por ajustes nas regras nos dias anteriores ao lançamento, com o objetivo de atrair mais instituições financeiras para o programa.
O Desenrola Adimplentes permite que trabalhadores sem carteira assinada troquem dívidas mais caras por um novo crédito com juros reduzidos. Já para quem tem contrato do Fies, o programa oferece descontos para pagamento à vista e novas linhas de crédito voltadas a atividades empreendedoras.
Segundo o governo, a expectativa é que até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil beneficiários do Fies busquem o programa. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a nova etapa amplia o alcance do Desenrola, criado originalmente para famílias inadimplentes, também para quem conseguiu voltar a pagar suas contas em dia com o apoio do governo.
Lançado em 2023, o Desenrola já teria beneficiado 7,5 milhões de famílias, segundo dados do governo federal.
Financiamento
De acordo com o Ministério da Fazenda, 30% do valor das operações vêm das próprias instituições financeiras participantes, enquanto os outros 70% são bancados pela União. Essa divisão foi definida após uma mudança nas regras originais: a primeira versão previa que o dinheiro repassado pelo governo ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal pudesse ser somado a recursos próprios dessas instituições, inclusive em parceria com outros bancos.
A Medida Provisória nº 1.382, publicada em 1º de agosto e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária no dia 7 de agosto, ampliou essa possibilidade para qualquer instituição autorizada a participar do programa.
O CMN também revogou uma regra anterior que previa cobrança de encargos entre agentes financeiros pelo uso de recursos próprios nas operações.
As operações contam ainda com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que cobre 50% das primeiras perdas da carteira e é integral em cada operação individual, protegendo as instituições financeiras contra eventuais prejuízos.
Trabalhadores informais
Podem participar trabalhadores que não têm vínculo empregatício formal (CLT) e que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS. Para se enquadrar no programa, é necessário:
- ter uma dívida de crédito pessoal não consignado, ainda com saldo devedor;
- ter pago pelo menos quatro parcelas dessa dívida;
- estar em dia ou com atraso de, no máximo, 90 dias — tanto na data da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, quanto no momento da contratação do novo crédito;
- ter saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira.
Cumpridos esses requisitos, o trabalhador pode contratar um novo crédito para quitar integralmente a dívida anterior, com as seguintes condições:
- Juros: até 1,99% ao mês;
- Prazo: equivalente ao tempo que restava para quitar a dívida original, podendo ser estendido conforme o saldo remanescente — de 1 mês (dívidas com até 6 meses restantes) a 6 meses (dívidas com mais de 24 meses restantes);
- Valor da parcela: a nova prestação não pode ultrapassar 90% do valor da parcela anterior;
- Crédito adicional: é possível liberar até 50% do saldo devedor original, desde que a nova parcela continue dentro do limite de 90% da prestação anterior.
Fies
Estudantes com contratos do Fies firmados até 2017, que estavam em fase de amortização em 4 de maio de 2026 e tinham menos de 90 dias de atraso nessa data, têm direito a um desconto de 12% sobre o valor total da dívida, incluindo o principal, em caso de pagamento à vista.
Além da renegociação, o programa também abre uma linha de crédito voltada a atividades empreendedoras para pessoas físicas e empresas adimplentes com o Fies. Segundo o governo, boa parte desse público concluiu cursos ligados a profissões autônomas e precisa de capital para começar a atuar; parte já possui CNPJ.
Para acessar esse crédito, o graduado precisa:
- estar adimplente com o Fies há pelo menos 36 meses;
- não ter feito renegociação anterior da dívida.
As condições são juros de até 11% ao ano (0,87% ao mês), limite de R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para pessoas jurídicas, com prazo máximo de 60 meses e 96 meses, respectivamente.
Como contratar
No início do programa, as linhas de crédito são operadas pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil; outras instituições poderão aderir posteriormente. Clientes com dívidas em outros bancos também podem procurar essas duas instituições públicas, passando por uma nova análise de crédito para verificar o enquadramento nas regras do programa.
A contratação deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais das instituições financeiras. No caso do Banco do Brasil, as informações estão disponíveis no site oficial do banco, e o atendimento também pode ser feito pelo WhatsApp institucional (61) 4004-0001.
Atenção a golpes
O Ministério da Fazenda alertou para a circulação de golpes que usam anúncios falsos, mensagens e links suspeitos para atrair pessoas interessadas em programas de renegociação de dívidas, incluindo o Desenrola. Segundo a pasta, toda a negociação é feita diretamente nas instituições financeiras participantes, sem intermediação de sites paralelos ou envio de links por SMS e aplicativos de mensagem.
Um levantamento do NetLab/UFRJ identificou 544 anúncios fraudulentos veiculados em plataformas da Meta entre abril e junho, dos quais 38% usavam inteligência artificial e 72% exploravam indevidamente a imagem do governo e de marcas conhecidas para parecerem legítimos.
Informações oficiais sobre o Desenrola Adimplentes devem ser buscadas apenas nos canais do Ministério da Fazenda e das instituições financeiras participantes.
*Com informações da Agência Brasil.
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