A Governança da IA e o Sul Global: Uma Nova Esperança?
por Samuel Spellmann
- Desigualdades Estruturais no Sistema de Governança Global da Inteligência Artificial
A Inteligência Artificial (IA) está remodelando a estrutura econômica global e o cenário geopolítico em um ritmo sem precedentes. No entanto, o progresso tecnológico tem sido acompanhado por sérios atrasos e desequilíbrios no desenvolvimento dos sistemas de governança. Atualmente, a governança global da IA é caracterizada tanto pela “fragmentação” quanto por uma estrutura “centro-periferia”: os países capitalistas centrais dominam a formulação de regras, enquanto os países periféricos e semiperiféricos são excluídos dos processos decisórios. De acordo com uma avaliação das Nações Unidas, 118 dos 193 Estados-Membros da organização não participaram de nenhuma iniciativa internacional importante de governança da IA, e a esmagadora maioria desses Estados pertence ao Sul Global.
Em julho de 2026, um movimento significativo foi dado na direção da construção de uma governança global ao redor de sistemas de IA. A criação da Organização Mundial de Cooperação em Inteligência Artificial (WAICO), em Xangai, com a adesão de 29 países, incluindo Brasil, Rússia, Indonésia e Paquistão, foi saudada como um divisor de águas. Pela primeira vez, um organismo intergovernamental dedicado exclusivamente à IA foi estabelecido com a promessa explícita de incluir o Sul Global em seu centro.
O atual sistema de governança global da IA é composto por múltiplas camadas de governança, muitas vezes sobrepostas. Como apontou o professor Xue Lan, da Universidade Tsinghua, o sistema carece de um mecanismo de coordenação unificado. Isso implica que o sistema geral de governança da IA ainda está em fase de consolidação, sendo necessários debates adicionais para as próximas etapas de seu desenvolvimento.
No âmbito das Nações Unidas, o primeiro Diálogo Global sobre Governança da Inteligência Artificial foi realizado em julho de 2026, com discussões que envolveram uma ampla gama de Estados-membros, empresas de tecnologia e organizações da sociedade civil. No entanto, vários veículos de imprensa e círculos políticos ocidentais têm enquadrado o engajamento da China na IA sob a ótica da competição estratégica, enquanto a verdadeira divisão reside entre aqueles que tratam a inteligência artificial como uma mercadoria a ser monopolizada e aqueles que a veem como um bem público global.
Até meados de 2026, o processo de construção da governança da IA permanece, em grande medida, na fase de defesa de princípios gerais. Desde 2021, a UNESCO tem promovido sua Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial, embora este instrumento tenha força vinculante limitada. Em nível regional, a União Europeia estabeleceu um marco regulatório baseado em riscos por meio do Ato de Inteligência Artificial (AI Act). O abrangente quadro de conformidade da União Europeia estabelece um rigoroso padrão de referência para o acesso ao mercado. Enquanto isso, os Estados Unidos enfatizam a segurança nacional e os controles de exportação, priorizando a proteção de sua vantagem tecnológica por meio de restrições unilaterais.
A China enfatiza a necessidade de equilibrar desenvolvimento e segurança, um duplo foco que reflete sua ambição de liderar a inovação em IA ao mesmo tempo em que gerencia os impactos sociais. Consequentemente, a intensificação da competição entre as grandes potências em torno de padrões técnicos, aliada às restrições à exportação de semicondutores, agravou ainda mais a fragmentação da governança global.
A necessidade de liderança entre as nações do Sul Global também deve ser reconhecida. É, sem dúvida, muito difícil que cerca de 190 países ajam simultaneamente. A UNCTAD observa que a divisão global em IA envolve infraestrutura, capacidade tecnológica, desenvolvimento industrial, controle de dados, influência regulatória e participação na formulação de regras internacionais. Isso contrasta com o peso das economias emergentes, responsáveis por mais de dois terços do aumento do PIB global. Portanto, alguns Estados precisam tomar a iniciativa por meio de ações concretas.
Segundo o Painel Científico Internacional Independente das Nações Unidas sobre Inteligência Artificial, muitos países em desenvolvimento permanecem excluídos da criação das tecnologias de IA e das instituições responsáveis por governá-las. A assimetria se dá, portanto, na medida em que os países mais expostos aos impactos da IA frequentemente possuem menos recursos para mitigá-los.
Essa desigualdade aparece sobretudo na infraestrutura computacional. Cerca de 80% da capacidade mundial de computação avançada para IA está concentrada na América do Norte e no Leste Asiático, enquanto África e América Latina representam menos de 5% do total global. A computação de alto desempenho é decisiva para treinar modelos, desenvolver indústrias nacionais e controlar dados estratégicos. Sem essa infraestrutura, países tornam-se dependentes de plataformas, provedores de nuvem e padrões tecnológicos estrangeiros.
A assimetria também se manifesta na governança. Estados Unidos e Europa tendem a priorizar segurança nacional, critérios baseados em valores, restrições à exportação e consultas entre Estados tecnologicamente avançados. Embora legítimas, essas medidas podem dificultar a participação de países em desenvolvimento, que carecem de recursos para influenciar normas internacionais. Assim, muitos implementam regras que não ajudaram a formular. Em 2025, o Brasil defendeu nas Nações Unidas uma governança da IA global, inclusiva, democrática e orientada ao desenvolvimento, com participação efetiva dos países em desenvolvimento.
- O Desenho Institucional da WAICO
Em 16 de julho de 2026, vinte e nove países, incluindo China e Brasil, assinaram o acordo fundador da WAICO, organização intergovernamental independente com sede em Xangai. Sua atuação segue os propósitos da Carta das Nações Unidas e os princípios de ampla consulta, contribuição conjunta, benefícios compartilhados e abordagem centrada nas pessoas.
A WAICO possui três funções: cooperação em inovação, desenvolvimento inclusivo e governança coordenada. Busca promover pesquisa e intercâmbio tecnológico, reduzir disparidades por meio de capacitação e infraestrutura e desenvolver padrões técnicos, princípios comuns de governança e ecossistemas de IA de código.
A WAICO oferece três oportunidades principais. Primeiro, treinamento e assistência técnica podem fortalecer capacidades nacionais de pesquisa, regulação e governança. Segundo, projetos multilaterais e soluções de código aberto podem ampliar o acesso à infraestrutura computacional, dados e conhecimento especializado. Terceiro, a organização cria um fórum para participação direta na formulação de normas internacionais, permitindo que países em desenvolvimento deixem de ser meros receptores de padrões externos.
A criação da WAICO responde à sub-representação do Sul Global e oferece uma plataforma de cooperação, acesso tecnológico e participação regulatória. Seu sucesso dependerá da conversão de compromissos políticos em capacidades duradouras e influência real sobre decisões. Como afirmou António Guterres, a tecnologia que moldará o futuro da humanidade deve ser moldada por toda a humanidade, e não apenas por poucos países ou empresas. A WAICO oferece ao Sul Global um lugar à mesa. A questão central é saber se esse lugar permitirá que seus países se tornem cocriadores efetivos e iguais da era da inteligência artificial.
Sua inovação institucional consiste em substituir critérios de admissão baseados em afinidades político-normativas por consulta, contribuição conjunta e benefícios compartilhados. A China anunciou 5.000 oportunidades de treinamento especializado em IA para países em desenvolvimento. A WAICO também promove sistemas de código aberto como bens públicos globais e alternativas a modelos proprietários (China Daily, 2026).
Persistem, contudo, desafios. Muitos membros fundadores possuem capacidade tecnológica limitada, de modo que resultados dependerão de financiamento contínuo, transferência efetiva de tecnologia e projetos mensuráveis. A legitimidade da WAICO dependerá de transformar princípios inclusivos em mecanismos reais de distribuição de recursos e fortalecimento institucional. Sua eficácia será medida pela capacidade de reduzir dependências tecnológicas e assegurar participação substantiva, não apenas representação formal.
Samuel Spellmann – Professor, Programa de Pós-Graduação em Economia Universidade Federal do Pará
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Fábio de Oliveira Ribeiro
23 de agosto de 2026 9:35 amGovernança global? Não conseguimos nem uma governança local do uso dessa tecnologia no Judiciário brasileiro. Sou um velho advogado e tenho sofrido na prática a automatização de atos judiciais nos casos em que atuo. Vou mencionar aqui apenas dois deles. Num deles o sistema automaticamente certificou que a sentença havia transitado em julgado no primeiro dia do prazo de 15 dias e logo após eu protocolar o recurso. É claro que eu reclamei à Corregedoria do Tribunal e o problema foi resultado. Num outro caso o ato foi ainda mais bizarro: o réu do processo deve ser pessoalmente notificado para se defender em outro Estado brasileiro mediante Carta Precatória, quando isso ocorre as custas da Carta Rogatória devem ser recolhidas no Estado destinatário quando do protocolo da mesma; todavia o sistema automatizado do judiciário do meu estado mandou eu recolher imediatamente as custas da Carta Rogatória antes de sua expedição, algo que eu não poderia fazer porque no Brasil um Estado não compartilha dados de arrecadação desses atos com outro. É claro que eu zombei da decisão absurda através de Embargos de Declaração e o juiz corrigiu o problema que nunca ocorreria se o processo estivesse sendo manuseado por um servidor humano. Advogo desde 1990 e nunca antes eu vi esses tipos de problemas ocorrerem: o homem no loop não é nem o juiz, nem o servidor público, é o advogado do caso e uma profusão de recursos e reclamações desnecessárias se tornaram indispensáveis. Isso é muito cansativo e eu já comecei a protocolar atos com ironias do tipo “como o juiz ou a IA da Corte decidiu…” e a requerer do Tribunal, atravées de recurso, que diga se o processo foi decidido por um juiz humano, por uma IA ou por um juiz humano com ajuda de IA e, por fim, se o juiz humano concordou ou não com a IA e porque. Eu faço isso porque quando o Conselho Nacional de Justiça autorizou os juizes a usar IA para proferir decisões ele disse na respectiva REsolução que “Art. 3º O desenvolvimento, a governança, a auditoria, o monitoramento e o uso responsável de soluções de IA pelos tribunais têm como princípios: I – a justiça, a equidade, a inclusão e a não-discriminação abusiva ou ilícita; II – a transparência, a eficiência, a explicabilidade, a contestabilidade, a auditabilidade e a confiabilidade das soluções que adotam técnicas de inteligência artificial;” Quase todos os juizes brasileiros estão usando IA, mas nenhum quer assumir que faz isso no conteúdo de suas decisões. E sendo assim, por falta de transparência as partes prejudicadas nem mesmo podem alegar que foram vítimas de algum tipo de discriminação abusiva ou ilícita. Enfim, eu não estou nada satisfeito com essa brincadeira dos juizes.