15 de setembro de 2026

Entenda a decisão da ANPD que multou o TikTok em R$ 153,7 mi por falhas na proteção de menores

Decisão exige eliminação de dados irregulares e impõe restrições severas ao acesso de crianças e adolescentes à rede social
Foto: Dado Ruvic - 27.nov.19

▸ ANPD multou ByteDance em R$ 153,7 mi por falhas no tratamento de dados de crianças no TikTok.

▸ TikTok tem 60 dias para eliminar dados irregulares de menores e 5 dias para apresentar relatório.

▸ Plano de conformidade limita uso e recursos para menores, restringindo privacidade e interação na plataforma.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, devido a irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A sanção, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25), conclui um processo de fiscalização que identificou cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Além do valor financeiro, a reguladora deu um prazo de 60 dias úteis para que a plataforma elimine as informações de usuários entre 13 e 18 anos cuja situação legal de representação ou assistência pelos pais não seja regularizada. Encerrado esse período, a empresa terá cinco dias úteis para apresentar um relatório técnico comprobatório. O descumprimento sujeitará a empresa a uma multa diária de R$ 137.081,49.

Falhas na verificação e no cadastro

A investigação da ANPD apontou que o TikTok não utilizou bases legais válidas e carecia de mecanismos eficazes para impedir o cadastro indevido de menores, além de não demonstrar a efetividade das medidas de proteção adotadas. As inconsistências foram verificadas tanto no “feed com cadastro” quanto na versão “feed sem cadastro“, acessível sem criação de conta.

A ByteDance dispõe de dez dias úteis para recorrer da decisão ao Conselho Diretor do órgão regulador. Caso renuncie ao direito de recurso e efetue o pagamento em até 20 dias úteis, obterá um desconto de 25% no valor da sanção.

Plano de conformidade impõe restrições

Junto à punição, o Conselho Diretor da ANPD aprovou um plano de conformidade para a plataforma, alinhado às diretrizes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Para contas registradas de menores de 16 anos, as configurações de privacidade passarão a ser restritivas por padrão, com alterações condicionadas à autorização dos responsáveis.

Para a navegação sem cadastro, foram estabelecidas limitações operacionais severas:

  • Tempo de uso: navegação restrita ao limite máximo de 12 horas.
  • Recursos suspensos: proibição total de transmissões ao vivo (lives), envio de mensagens diretas, comentários ou publicação de conteúdos.
  • Publicidade e dados: suspensão completa de anúncios no Brasil nessa modalidade e redução da coleta de dados ao mínimo estritamente necessário para o funcionamento do aplicativo.

Ação ostensiva sobre big techs

A autuação do TikTok insere-se em uma agenda mais ampla de fiscalização do ambiente digital no país. Na última semana, a ANPD iniciou um procedimento de monitoramento direcionado a plataformas como Instagram, Facebook, X, YouTube e Telegram, com foco na prevenção de conteúdos ilícitos e na salvaguarda de grupos vulneráveis.

O TikTok ainda não se manifestou sobre o caso.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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1 Comentário
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    25 de agosto de 2026 2:32 pm

    É curioso ver a ANPD se movimentar com tanta rapidez e ferocidade contra o TikTok. Em meados de 2024 representei a Amazon na ANPD porque a empresa ilegalmente deletou dados do meu histórico de compras referente a um livro que levou 7 meses para ser entregue. A prova da ilegalidade fornecida à ANPD foi a sentença proferida no processo 1037572-82.2024.8.26.0405 pelo juiz apreciou o caso e mandou a Amazon restaurar os dados sob pena de multa. Eis dois fragmentos da sentença:
    “A requerida, por sua vez, argumentou que o pedido consta como cancelado no sistema, se tratando de sessão diversa da parte do histórico de pedidos do site. No entanto, conforme documentação dos autos, principalmente a solução judicial dada à demanda anterior, não houve o cancelamento do pedido, mas sim, o cumprimento de obrigação judicial para que a ré seja compelida a entregae o livro, e portanto, o pedido foi realizado e concluído com a entrega.
    Note-se que não há que se falar em aplicação do artigo 15 do Marco Civil, porquanto se trata de disposição aplicável à manutenção de registros de acesso aos provedores de aplicações de internet, e não o tipo de dado objeto da lide.
    Ainda, o histórico juntado pelo autor na inicial (fls. 196/200) demonstra que há registro de compras mais antigas do que a compra efetuada em 01/10/2023, e portanto a ré age em contradição ao embasar a exclusão de um único registro nessa argumentação de limitação temporal de manutenção de dados.
    Logo, não há motivo para que a compra conste como “cancelada” no sistema da ré, uma vez que foi entregue. Assim, deverá a requerida efetuar a correção do histórico de compras do autor, para que demonstre a existência da compra objeto da ação no histórico de pedidos finalizados com êxito.”
    “Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente na restauração dos dados da compra indicada na inicial no histórico de compras realizadas pela conta do autor.”
    A ANPD recebeu minha reclamação em 07/08/2024 sob número de Protocolo 2024070713707 e não tomou providência nenhuma. No dia 09/08/2026 recebi uma longa resposta que termina com o seguinte parágrafo:
    “Consoante o art. 26 do Regulamento de Fiscalização, os requerimentos recebidos pela ANPD serão analisados de forma agregada e as eventuais providências delas decorrentes poderão ser adotadas de forma padronizada. As situações consideradas urgentes poderão ser objeto de tratamento individual. Concluída a atuação da ANPD no presente requerimento, encaminhe-se para fins de consideração no planejamento de fiscalização.”
    Não sei o que aconteceu. Provavelmente nada foi feito com a Amazon. Certamente ela não foi multada porque nenhuma notícia foi divulgada sobre isso. Suponho que os manos da ANPD ainda estão “estudando meu caso”, porque é mais fácil multar uma empresa chinesa do que enfiar o pé na bunda de um dono de Big Tech norte-americana.

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