A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, devido a irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A sanção, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25), conclui um processo de fiscalização que identificou cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além do valor financeiro, a reguladora deu um prazo de 60 dias úteis para que a plataforma elimine as informações de usuários entre 13 e 18 anos cuja situação legal de representação ou assistência pelos pais não seja regularizada. Encerrado esse período, a empresa terá cinco dias úteis para apresentar um relatório técnico comprobatório. O descumprimento sujeitará a empresa a uma multa diária de R$ 137.081,49.
Falhas na verificação e no cadastro
A investigação da ANPD apontou que o TikTok não utilizou bases legais válidas e carecia de mecanismos eficazes para impedir o cadastro indevido de menores, além de não demonstrar a efetividade das medidas de proteção adotadas. As inconsistências foram verificadas tanto no “feed com cadastro” quanto na versão “feed sem cadastro“, acessível sem criação de conta.
A ByteDance dispõe de dez dias úteis para recorrer da decisão ao Conselho Diretor do órgão regulador. Caso renuncie ao direito de recurso e efetue o pagamento em até 20 dias úteis, obterá um desconto de 25% no valor da sanção.
Plano de conformidade impõe restrições
Junto à punição, o Conselho Diretor da ANPD aprovou um plano de conformidade para a plataforma, alinhado às diretrizes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Para contas registradas de menores de 16 anos, as configurações de privacidade passarão a ser restritivas por padrão, com alterações condicionadas à autorização dos responsáveis.
Para a navegação sem cadastro, foram estabelecidas limitações operacionais severas:
- Tempo de uso: navegação restrita ao limite máximo de 12 horas.
- Recursos suspensos: proibição total de transmissões ao vivo (lives), envio de mensagens diretas, comentários ou publicação de conteúdos.
- Publicidade e dados: suspensão completa de anúncios no Brasil nessa modalidade e redução da coleta de dados ao mínimo estritamente necessário para o funcionamento do aplicativo.
Ação ostensiva sobre big techs
A autuação do TikTok insere-se em uma agenda mais ampla de fiscalização do ambiente digital no país. Na última semana, a ANPD iniciou um procedimento de monitoramento direcionado a plataformas como Instagram, Facebook, X, YouTube e Telegram, com foco na prevenção de conteúdos ilícitos e na salvaguarda de grupos vulneráveis.
O TikTok ainda não se manifestou sobre o caso.
Fábio de Oliveira Ribeiro
25 de agosto de 2026 2:32 pmÉ curioso ver a ANPD se movimentar com tanta rapidez e ferocidade contra o TikTok. Em meados de 2024 representei a Amazon na ANPD porque a empresa ilegalmente deletou dados do meu histórico de compras referente a um livro que levou 7 meses para ser entregue. A prova da ilegalidade fornecida à ANPD foi a sentença proferida no processo 1037572-82.2024.8.26.0405 pelo juiz apreciou o caso e mandou a Amazon restaurar os dados sob pena de multa. Eis dois fragmentos da sentença:
“A requerida, por sua vez, argumentou que o pedido consta como cancelado no sistema, se tratando de sessão diversa da parte do histórico de pedidos do site. No entanto, conforme documentação dos autos, principalmente a solução judicial dada à demanda anterior, não houve o cancelamento do pedido, mas sim, o cumprimento de obrigação judicial para que a ré seja compelida a entregae o livro, e portanto, o pedido foi realizado e concluído com a entrega.
Note-se que não há que se falar em aplicação do artigo 15 do Marco Civil, porquanto se trata de disposição aplicável à manutenção de registros de acesso aos provedores de aplicações de internet, e não o tipo de dado objeto da lide.
Ainda, o histórico juntado pelo autor na inicial (fls. 196/200) demonstra que há registro de compras mais antigas do que a compra efetuada em 01/10/2023, e portanto a ré age em contradição ao embasar a exclusão de um único registro nessa argumentação de limitação temporal de manutenção de dados.
Logo, não há motivo para que a compra conste como “cancelada” no sistema da ré, uma vez que foi entregue. Assim, deverá a requerida efetuar a correção do histórico de compras do autor, para que demonstre a existência da compra objeto da ação no histórico de pedidos finalizados com êxito.”
“Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente na restauração dos dados da compra indicada na inicial no histórico de compras realizadas pela conta do autor.”
A ANPD recebeu minha reclamação em 07/08/2024 sob número de Protocolo 2024070713707 e não tomou providência nenhuma. No dia 09/08/2026 recebi uma longa resposta que termina com o seguinte parágrafo:
“Consoante o art. 26 do Regulamento de Fiscalização, os requerimentos recebidos pela ANPD serão analisados de forma agregada e as eventuais providências delas decorrentes poderão ser adotadas de forma padronizada. As situações consideradas urgentes poderão ser objeto de tratamento individual. Concluída a atuação da ANPD no presente requerimento, encaminhe-se para fins de consideração no planejamento de fiscalização.”
Não sei o que aconteceu. Provavelmente nada foi feito com a Amazon. Certamente ela não foi multada porque nenhuma notícia foi divulgada sobre isso. Suponho que os manos da ANPD ainda estão “estudando meu caso”, porque é mais fácil multar uma empresa chinesa do que enfiar o pé na bunda de um dono de Big Tech norte-americana.