47 anos da Lei da Anistia: anistia não é esquecimento, por Francisco Calmon
Em 28 de agosto de 1979, ainda sob a ditadura militar, o general João Figueiredo sancionava a Lei nº 6.683, conhecida como Lei da Anistia. Quarenta e sete anos depois e ainda lutamos pela justiça de transição.
A própria lei nasceu marcada pela contradição de uma transição conduzida sob a tutela daqueles que ainda detinham as armas e o poder.
O Brasil vivia os últimos anos do regime iniciado pelo golpe de 1964. Depois do AI-5, o Estado havia ampliado brutalmente seus instrumentos de repressão: censura, cassações, prisões arbitrárias, torturas, assassinatos, desaparecimentos forçados e exílio. A repressão política era o cerne da estrutura de poder.
Em 1975, o Movimento Feminino pela Anistia abriu um dos caminhos que levariam à grande mobilização nacional. Depois vieram os Comitês Brasileiros pela Anistia, estudantes, trabalhadores, familiares de presos, de mortos e desaparecidos políticos, intelectuais, artistas, entidades profissionais e setores cada vez mais amplos da sociedade.
A palavra de ordem era clara: anistia ampla, geral e irrestrita.
A Lei nº 6.683 concedeu anistia a perseguidos políticos, possibilitou o retorno de exilados e estabeleceu mecanismos relacionados à reparação de determinados prejuízos. Mas foi aprovada em um Congresso ainda submetido às regras da ditadura, que contava inclusive com senadores biônicos (senadores nomeados e não eleitos). O projeto do governo venceu por margem estreita. Tratava-se de uma correlação de forças profundamente desiguais: de um lado, uma sociedade pressionando pela abertura; de outro, um regime que ainda possuía as armas, os instrumentos de repressão e capacidade de controlar a transição.
A anistia, portanto, foi uma conquista. Mas foi também uma solução incompleta.
A própria lei determinou, em seu artigo 1º, a anistia para crimes políticos e crimes considerados conexos. É justamente a interpretação desse conceito de “crimes conexos” que permanece a ambiguidade histórica e jurídica.
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal manteve, na ADPF 153, a interpretação de que a Lei da Anistia alcançava os crimes comuns conexos aos crimes políticos praticados durante o período abrangido pela lei.
A Constituição de 1988 deu um passo muito mais amplo. O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reconheceu direitos relacionados à condição de anistiado político e estabeleceu bases constitucionais para a reparação daqueles atingidos por atos de exceção.
Em 2002, a Lei nº 10.559 regulamentou esse dispositivo e criou a Comissão de Anistia, transformando a reparação dos perseguidos políticos em uma política de Estado. A Comissão passou a analisar requerimentos de anistia e a reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro pelas perseguições políticas comprovadas. Também foram criados mecanismos para investigar os mortos e desaparecidos políticos.
A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos tornou-se instrumento fundamental para o reconhecimento de mortes e desaparecimentos provocados pela repressão estatal.
Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade ampliou essa perspectiva ao investigar as graves violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura e identificar 377 agentes do Estado apontados como responsáveis por graves violações.
Foi assim que, lentamente, o Brasil começou a construir uma Justiça de Transição. Lentamente e de maneira incompleta.
Durante o governo Bolsonaro, a Comissão de Anistia sofreu profundas alterações em sua composição e funcionamento. Em 2019, o governo promoveu mudanças no colegiado e em seu regimento interno, em um movimento que provocou forte reação entre setores ligados às vítimas da ditadura e à defesa da memória e da reparação. Devastação completa, terras arrasadas que respiravam por aparelhos.
A memória da ditadura passou a ser disputada novamente por aqueles que insistiam em relativizar ou celebrar o golpe de 1964.
Quando uma sociedade deixa de reconhecer seus mortos, seus desaparecidos, seus torturados e seus perseguidos, ela cria condições para que o autoritarismo seja novamente apresentado como alternativa política.
E o Brasil conheceu, nos últimos anos, uma demonstração concreta desse perigo.
A tentativa de ruptura democrática de 8 de janeiro de 2023 mostrou que a democracia brasileira ainda convive com forças políticas dispostas a questionar a legitimidade das instituições e defender soluções autoritárias.
Por isso, a memória da ditadura não pode ser tratada como assunto encerrado.
Em 2023, a Comissão de Anistia foi recomposta pelo governo federal, com uma composição renovada e com a retomada de uma política de reparação histórica. O novo regimento passou a prever, inclusive, a possibilidade de requerimentos coletivos (o que a nosso juízo contrária à Carta Maior) e a exigência de pedido de desculpas em nome do Estado brasileiro em determinadas decisões de reconhecimento.
Em 2024, outro passo importante foi dado: a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, extinta no final de 2022, foi recriada pelo Estado brasileiro para retomar os trabalhos de memória, verdade e reparação.
Nesse mesmo ano, a Comissão também realizou os primeiros julgamentos de reparação coletiva de sua história, incluindo casos relacionados aos povos indígenas Krenak e Guyraroká e à missão diplomática chinesa
Segundo dados oficiais, em 2025 a Comissão de Anistia apreciou 894 processos, chegando a aproximadamente 2,7 mil processos analisados desde o início da atual gestão. Também realizou cerca de 3,5 mil atendimentos.
E em 2026 a Comissão de Anistia continua realizando sessões e analisando processos de perseguidos políticos. Isso demonstra que a reparação não é uma página virada: existem ainda histórias, famílias e processos que aguardam reconhecimento do Estado.
A ordem do governo foi acelerar a qualquer custo para neste de 2026 dizer que é página virada. E a Comissão de Anistia tem obedecido subalternamente. É uma comissão degenerada!
A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, por sua vez, cumpriu em 2025 parte das recomendações da Comissão Nacional da Verdade: foram retificadas 434 certidões de óbito de vítimas da ditadura, sendo 110 entregues naquele ano, e dois desaparecidos políticos foram identificados pelo Projeto Perus.
Além disso, a reparação pecuniária não tem obedecido os parâmetros constitucionais.
Também neste ano o Ministério dos Direitos Humanos aprovou um novo Regimento Interno da Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 36, de 22 de janeiro de 2026, atualizando as normas que disciplinam o funcionamento do colegiado.
A anistia de 1979 foi conquistada pela pressão de uma sociedade que queria seus presos libertados, seus exilados de volta, seus perseguidos reconhecidos e seus mortos e desaparecidos encontrados.
Foi uma conquista arrancada de uma ditadura ainda existente. Por isso, não podemos permitir que sua memória seja invertida. A reparação virou uma nova forma de violência institucional quando o Estado transforma histórias individuais de perseguição, prisão, exílio, banimento e destruição de carreiras em processos submetidos a soluções padronizadas.
Em vez de tratar as Comissões como estruturas subordinadas às conveniências políticas de cada governo, é necessária uma Comissão Estatal Permanente de Memória e Reparação, dotada de recursos e autonomia para trabalhar com políticas de longo prazo.
Aqueles que lutaram pela anistia queriam liberdade. Queriam democracia. Queriam que o Estado deixasse de perseguir cidadãos por suas ideias políticas.
Não lutaram para criar uma tradição brasileira de impunidade. A tarefa das gerações atuais é completar aquilo que ficou incompleto. Anistia política DE REPARAÇÃO não é um favor, mas um direito-dever constitucional.
Precisamos avançar na Justiça de Transição. Precisamos preservar os arquivos, identificar os mortos e desaparecidos, reconhecer as responsabilidades do Estado, reparar as vítimas, fortalecer as instituições democráticas e garantir que as Forças Armadas jamais sejam colocadas acima da Constituição.
O governo não pode demorar mais de duas décadas para analisar pleitos e depois dizer que não tem recursos para pagar os atrasados e retroativos.
É lamentável, mas é mister lembrar que Lula foi, e é um dos presidentes que menos fez pela JT; tem pressa, provavelmente por acordo com os militares, de virar esta página aos trancos e barrancos, atropelando o artigo oitavo das Disposições Transitórias da Carta Magna.
Lutando sempre por memória, justiça e verdade.
Francisco Celso Calmon, Analista de TI, administrador, advogado, autor dos livros Sequestro Moral – E o PT com isso?, Combates Pela Democracia, 60 anos do golpe: gerações em luta, Memórias e fantasias de um combatente; coautor em Resistência ao Golpe de 2016 e em Uma Sentença Anunciada – o Processo Lula. Coordenador do canal Pororoca e um dos organizadores da RBMVJ.
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