3 de julho de 2026

TJ-SP determina realização de novo júri sobre Massacre do Carandiru

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da Agência Brasil

TJ-SP determina realização de novo júri sobre Massacre do Carandiru

Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil  São Paulo

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve hoje (27), em novo julgamento de embargos infringentes do caso do Massacre do Carandiru, a determinação de que os policiais militares condenados sejam submetidos a um novo júri popular.

Por por 4 votos a 1, a maioria dos desembargadores entendeu que o caso deve ser novamente analisado pelo Tribunal do Júri, em respeito à soberania do júri, prevista na Constituição Federal. No julgamento da apelação deste caso, ocorrido em 2016, a 4ª Câmara decidiu, por unanimidade, anular os júris por entender que as decisões dos jurados foram manifestamente contrárias às provas dos autos.

Conforme o TJ-SP, os embargados infringentes do julgamento de hoje discutiram se os réus deveriam ser submetidos a novo julgamento ou se haveria a extensão da absolvição de três réus – ocorrida em primeiro grau – aos demais policiais acusados, ponto que causou divergência na ocasião do julgamento da apelação. Embargados infringentes são um tipo de recurso cabível quando a decisão não é unânime.

Participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello Neto (relator), Euvaldo Chaib Filho, Camilo Léllis dos Santos Almeida e Edison Aparecido Brandão acompanharam o voto do relator para realização de novo júri, além de Ivan Ricardo Garisio Sartori, que votou pela extensão da absolvição sem realização de novo julgamento.

Julgamentos

Após o julgamento da apelação, em setembro de 2016, a 4ª Câmara Criminal também já havia julgado outros dois recursos sobre o caso Carandiru: Embargados de Declaração (novembro de 2016) e os Embargos Infringentes (abril de 2017). No entanto, o Ministério Público (MP) entrou com outro recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o argumento de que, no julgamento dos Embargados de Declaração, o TJ-SP teria deixado de se pronunciar sobre aspectos apresentados no recurso.

Em abril deste ano, o STJ acolheu o pedido do MP e determinou que o tribunal paulista realizasse novo julgamento dos embargos. Os Embargos de Declaração foram então novamente analisados em maio, sendo rejeitados, e hoje foi refeito o julgamento dos embargos infringentes. 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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2 Comentários
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  1. sergior

    28 de novembro de 2018 6:20 pm

    eles não são petistas

    Imagina se esse negócio de rejeitar decisões de juizes que sejam manifestamente contrárias às provas dos autos pegar, virar moda. Ah! Mas eles não são petistas. Então pode.

  2. ricardo gonçaves

    29 de novembro de 2018 9:30 am

    É a lei de Cunha:
    – Pôe pra

    É a lei de Cunha:

    – Pôe pra votar, se perder, anula e vota de novo até ganhar.

    – Julga? Se o resultado não for o desejado, anula e julga de novo até ganhar.

     

     

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