25 de outubro de 2026

O cerco ao voto, por Reynaldo Aragon

A integridade da urna, por mais indispensável que seja, não resolve o problema de uma competição eventualmente comprometida antes do voto.

Painel do TSE parou por 50 minutos em 4/10, após 40 mil tentativas de ataques cibernéticos, sem comprovar manipulação.
Meta restringiu impulsionamento e visibilidade da campanha de Lula no Instagram, enquanto investigam possível tratamento desigual.
Justiça Eleitoral investiga uso irregular de IA e desinformação, exigindo transparência e fiscalização das plataformas digitais.

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O cerco ao voto

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Mensagens internas da Meta, restrições à campanha de Lula e investigações sobre favorecimento algorítmico expõem uma disputa eleitoral atravessada pelo poder das plataformas digitais. As evidências exigem fiscalização judicial imediata, antes mesmo da divulgação dos resultados.

Por Reynaldo Aragon

O Brasil chega ao segundo turno das eleições presidenciais de 2026 diante de fatos que não podem ser reduzidos a incidentes tecnológicos. Há evidências documentadas de restrições à circulação de conteúdos eleitorais, recomendações algorítmicas incompatíveis com as regras da disputa e disseminação de desinformação por redes políticas organizadas. A gravidade está nas condições materiais em que a vontade popular é formada. A integridade da urna, por mais indispensável que seja, não resolve o problema de uma competição eventualmente comprometida antes do voto.

A fraude pode começar antes do voto

Às 19h14 de 4 de outubro de 2026, quando 64,81% dos resultados presidenciais haviam sido divulgados, o painel nacional do Tribunal Superior Eleitoral parou. Durante 50 minutos, o país ficou sem atualização do resultado nacional da eleição presidencial. Naquele mesmo domingo, até as 15h53, a infraestrutura digital da Justiça Eleitoral havia enfrentado aproximadamente 40 mil tentativas de ataques cibernéticos, segundo reportagem da revista Veja, muitas delas destinadas a sobrecarregar servidores e provocar indisponibilidade de serviços. O TSE atribuiu a paralisação a um congestionamento no processamento dos dados e afirmou que a totalização dos votos não foi comprometida. Não existe comprovação de que os ataques tenham provocado a falha. Existe, porém, uma obrigação incontornável de transparência. A infraestrutura responsável por informar o resultado de uma eleição presidencial não pode depender exclusivamente das explicações de seus próprios administradores.

A investigação independente Conferência BWEB 2026, desenvolvida pelo projeto Multiverso Digital a partir de arquivos públicos do TSE, identificou um intervalo entre 19h31min50s e 19h59min22s sem novos registros de recebimento de boletins de urna nos dados examinados. A lacuna ocorreu dentro dos 50 minutos de paralisação da divulgação nacional. Isso não significa, necessariamente, que os servidores tenham deixado de receber fisicamente os arquivos, porque os horários registrados podem corresponder a etapas posteriores do processamento. Tampouco demonstra manipulação de resultados. Mas estabelece uma questão técnica objetiva, cuja resposta depende dos registros internos de operação. A transparência eleitoral exige esclarecer o que aconteceu, em que componente ocorreu a falha, quais procedimentos foram acionados e como se verificou a continuidade do processamento.

O problema ganha dimensão quando se examina a sequência dos acontecimentos. Em agosto e setembro, o TSE realizou a migração de serviços para a infraestrutura de um novo provedor de nuvem, incluindo o e-Título e o JE-Connect, utilizado na transmissão de arquivos eleitorais. Tratava-se de uma intervenção programada, sem relação causal demonstrada com a paralisação posterior. Durante o primeiro turno, entretanto, falhas no acesso gratuito a aplicativos eleitorais levaram o Supremo Tribunal Federal a cobrar esclarecimentos da Anatel e determinar providências até 22 de outubro. Na reta final do segundo turno, o portal da Justiça Eleitoral também divulgou números inconsistentes sobre mudanças nos locais de votação. Depois das correções, o levantamento de 24 de outubro registrava 442 seções transferidas, atingindo 139.207 eleitores. O tribunal atribuiu a divergência anterior à comparação inadequada de bases de dados. Na mesma semana, anunciou indisponibilidade programada de e-mail e possíveis instabilidades em outros serviços. Esses acontecimentos não possuem necessariamente uma causa comum. Revelam, contudo, a importância de uma fiscalização capaz de distinguir manutenções regulares, erros operacionais, vulnerabilidades e incidentes efetivos de segurança.

Uma auditoria independente do projeto DataUrnas-BR examinou arquivos das 499.207 seções eleitorais instaladas no primeiro turno. Identificou 2.658 imagens de boletins de urna listadas pelo TSE, mas indisponíveis para download, além de um Registro Digital do Voto não publicado. Ao mesmo tempo, verificou 499.207 assinaturas digitais válidas, quase 1,5 milhão de hashes coincidentes e correspondência entre os boletins assinados e a totalização oficial. Os arquivos essenciais das seções cujas imagens estavam indisponíveis também foram conferidos. Os resultados não sustentam uma acusação de adulteração dos votos. Demonstram, porém, a importância de esclarecer lacunas de publicação e assegurar que qualquer cidadão ou instituição fiscalizadora possa reconstruir, com documentação íntegra, as operações realizadas. Segurança sem auditabilidade pública é uma garantia incompleta.

Mas reduzir a integridade eleitoral ao funcionamento das urnas significa ignorar uma transformação decisiva nas relações entre tecnologia, economia e poder político. A disputa contemporânea não acontece apenas no momento da votação. Ela se desenvolve nas infraestruturas que organizam a circulação das informações, distribuem visibilidade e condicionam o ambiente em que milhões de pessoas formam suas percepções políticas. E foi precisamente nesse terreno, controlado por corporações transnacionais, que surgiram algumas das revelações mais importantes da eleição de 2026.

Em 16 de outubro, a Folha de S.Paulo publicou mensagens internas da Meta reconhecendo restrições que prejudicaram a campanha de Lula no Instagram. No dia 9, o presidente ficou quase 24 horas impedido de impulsionar publicações. Documentos examinados pela reportagem também registraram recomendações algorítmicas do perfil de Flávio Bolsonaro no Instagram e de seu canal no WhatsApp, apesar das restrições estabelecidas pela Justiça Eleitoral à promoção automática de candidaturas. A Meta negou qualquer favorecimento deliberado e atribuiu os episódios a incidentes técnicos, incluindo problemas de alcance global. A existência de falhas mais amplas, entretanto, não elimina a necessidade de investigar os efeitos concretos e a desigualdade verificada nos casos específicos.

Em 23 de outubro, a organização CTRL+Z apresentou novos documentos internos. Comentários deixavam de aparecer no perfil de Lula, vídeos eram reduzidos a seis segundos quando compartilhados nos stories e problemas persistentes dificultavam a localização de sua conta nas buscas. Uma das falhas resultava de uma regra que exigia a correspondência de pelo menos cinco caracteres para localizar determinadas contas de candidatos. Lula tem quatro letras. Uma decisão aparentemente banal de programação tornou-se uma barreira concreta à localização do perfil presidencial. Os documentos registravam pelo menos seis problemas classificados como de alta prioridade ainda abertos em 19 de outubro. As ocorrências específicas examinadas não atingiam da mesma maneira a conta de Flávio Bolsonaro. Isso demonstra tratamento desigual em funcionalidades relevantes, embora a intenção deliberada de favorecer uma candidatura ainda não tenha sido estabelecida.

Não se trata de um detalhe técnico irrelevante. Quando uma plataforma interfere, ainda que por erro, na capacidade de uma candidatura distribuir anúncios, aparecer em buscas ou ter suas mensagens compartilhadas integralmente, altera condições concretas de circulação da propaganda política. A responsabilidade precisa ser investigada, os prejuízos precisam ser dimensionados e os mecanismos responsáveis devem ser submetidos à fiscalização. O fato de uma empresa atribuir essas ocorrências a erros de programação não encerra a questão sobre seus efeitos eleitorais.

A arquitetura algorítmica possui proprietários, modelos de negócio e objetivos econômicos. As plataformas concentram infraestrutura computacional, publicidade, dados comportamentais e sistemas de recomendação capazes de determinar a exposição de milhões de pessoas a determinados conteúdos. Transformam atenção em mercadoria, comportamento em informação comercializável e visibilidade em recurso econômico. Quando essa estrutura passa a mediar parcela expressiva do debate político, a concentração de capital adquire uma dimensão adicional de poder sobre as condições de circulação da informação.

A ciência já demonstrou que esse mecanismo pode produzir consequências políticas mensuráveis. Em fevereiro de 2026, a revista Nature publicou um estudo experimental com 4.965 usuários do X nos Estados Unidos. Entre participantes que passaram de uma apresentação cronológica para uma apresentação algorítmica das publicações, os pesquisadores identificaram aumento de 4,7 pontos percentuais na probabilidade de priorizar temas associados à agenda republicana, como imigração, inflação e criminalidade. Também observaram mudanças em determinadas avaliações políticas e maior exposição a conteúdos conservadores. A pesquisa não demonstra que os mesmos efeitos tenham ocorrido no Brasil nem permite calcular quantos votos poderiam ter sido influenciados. Sua importância é comprovar experimentalmente que a organização algorítmica do ambiente informacional pode modificar percepções políticas.

No Brasil, o Observatório IA nas Eleições, iniciativa da Data Privacy Brasil e do Aláfia Lab, identificou 413 casos de utilização de inteligência artificial em conteúdos políticos entre janeiro e agosto de 2026. Desse conjunto, 163 foram classificados como desinformação. Aproximadamente 80% dos casos utilizaram técnicas de manipulação sintética de imagens ou vozes, incluindo deepfakes. O levantamento documentou a circulação de imagens fabricadas, falsas pesquisas e representações artificiais de acontecimentos políticos. Não corresponde a um censo de toda a comunicação eleitoral, mas oferece evidências da presença sistemática dessas tecnologias no debate público.

As consequências jurídicas também começaram a aparecer. Em 8 de outubro, o TSE determinou, por unanimidade, a retirada de três publicações feitas por Flávio Bolsonaro, incluindo uma imagem de Lula produzida com inteligência artificial sem a identificação exigida pelas normas eleitorais. Em 23 de outubro, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, ordenou a remoção de um áudio divulgado no canal de WhatsApp Tropa do Flávio, que atribuía falsamente a mesários a prática de votar em nome de eleitores ausentes para favorecer Lula. São ocorrências concretas, submetidas a decisões judiciais, que mostram como conteúdos sintéticos e alegações falsas podem integrar a disputa eleitoral.

A Justiça Eleitoral já investiga suspeitas mais amplas de utilização irregular das plataformas. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 0603276-73.2026.6.00.0000, apresentada pela coligação de Lula contra Flávio Bolsonaro e seu candidato a vice, Alfredo Gaspar, o corregedor determinou que Meta e X prestassem informações sobre distribuição de conteúdos, inteligência artificial, anúncios e possíveis diferenças de tratamento entre candidaturas. Em outra ação, de número 0603123-40.2026.6.00.0000, envolvendo também Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, estabeleceu relatórios a cada seis horas sobre alcance, origem da audiência e mecanismos de recomendação. Proibiu determinadas intervenções destinadas à ampliação artificial da visibilidade dos perfis investigados e previu multas para infrações comprovadas. As medidas revelam a relevância jurídica das suspeitas, embora sua adoção não signifique reconhecimento antecipado de responsabilidade.

A dimensão econômica dessas investigações não pode ficar restrita à superfície das publicações. É necessário conhecer a origem dos recursos aplicados em publicidade, os contratos firmados com intermediários digitais, os mecanismos de remuneração de influenciadores e a eventual atuação de estruturas financeiras internacionais. A legislação eleitoral brasileira proíbe recursos de origem estrangeira destinados a partidos e candidaturas. Isso exige rastreamento de transações e identificação dos beneficiários reais, não suposições baseadas exclusivamente na nacionalidade das empresas. Até o momento, a documentação examinada não comprova financiamento transnacional clandestino de uma candidatura presidencial em 2026. A investigação precisa justamente estabelecer se existiram pagamentos, serviços ou vantagens ilícitas capazes de interferir na igualdade da competição.

Para um país do Sul Global, há uma questão estrutural ainda maior. Parte expressiva da circulação de informação política depende de empresas globais cujas decisões de investimento, arquitetura e governança são tomadas fora do controle democrático brasileiro. A desigualdade tecnológica internacional não desaparece durante uma eleição. Ela se manifesta na propriedade dos dados, no domínio da infraestrutura computacional e na capacidade de determinar como informações nacionais circulam por sistemas privados. A soberania popular, nessas condições, exige também soberania informacional, fiscalização tecnológica e capacidade pública de compreender os mecanismos que organizam o debate coletivo.

O TSE não pode ficar fora desse exame. Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ministros indicados ao Supremo Tribunal Federal por Jair Bolsonaro, exercem posições relevantes na Justiça Eleitoral. A origem de suas indicações não comprova parcialidade, mas tampouco dispensa o escrutínio de suas decisões. Em 15 de outubro, Nunes Marques reuniu-se com representantes da Meta para discutir ferramentas digitais e igualdade de condições entre campanhas. Em 8 de outubro, Mendonça relatou o julgamento que determinou a retirada de publicações de Flávio Bolsonaro. Essas decisões são parte do registro institucional e precisam ser consideradas juntamente com os prazos de atuação, as determinações de fiscalização, o cumprimento das ordens judiciais e os resultados concretos da proteção ao processo eleitoral. A independência de uma instituição deve ser examinada por sua atuação verificável.

O fundamento jurídico para esse controle existe. O artigo 14 da Constituição protege a normalidade e a legitimidade das eleições contra o abuso do poder econômico e prevê a possibilidade de impugnação de mandato, mediante provas de abuso, corrupção ou fraude, no prazo de quinze dias após a diplomação. A legislação eleitoral também permite investigar o uso indevido dos meios de comunicação social. Portanto, uma irregularidade eleitoral juridicamente relevante não depende necessariamente da adulteração de votos dentro das urnas. Pode decorrer de práticas ilícitas que comprometam as condições de competição, desde que demonstradas por elementos probatórios suficientes e submetidas ao devido processo legal.

As denúncias documentadas precisam ser investigadas independentemente do resultado presidencial. As duas ações judiciais já instauradas constituem instrumentos concretos para exigir a preservação dos dados, a identificação dos mecanismos de distribuição de conteúdos e a apuração de eventuais abusos econômicos. A investigação também deve alcançar os registros dos incidentes do TSE, os relatórios de segurança, os procedimentos de recuperação dos sistemas e os resultados das auditorias. Nenhuma autoridade pública ou corporação privada pode reivindicar confiança como substituto da prestação de contas.

A participação popular integra esse controle democrático. O direito de manifestação pacífica, inclusive nas ruas, permanece fundamental para a cobrança de transparência, fiscalização e responsabilização. A sociedade não precisa aguardar passivamente que empresas e instituições decidam quais informações serão divulgadas sobre o funcionamento de sistemas que afetam seus direitos políticos. Essa cobrança deve ser permanente e independente de quem vença a eleição. Sua legitimidade depende de exigir a investigação dos fatos, não de antecipar conclusões sobre uma fraude ainda não demonstrada.

O Brasil chega ao segundo turno com problemas técnicos registrados, conteúdos falsos submetidos a ordens de remoção, documentos internos de uma plataforma global revelando restrições desiguais e investigações judiciais sobre possível abuso econômico na circulação da propaganda. Não existe fundamento para confundir todos esses acontecimentos com uma fraude comprovada na contagem dos votos. Existe fundamento suficiente para exigir um exame independente, rigoroso e público das condições em que a competição eleitoral se desenvolveu.

A integridade democrática não começa quando a urna é ligada nem termina quando o resultado aparece na tela. Ela envolve as relações econômicas, tecnológicas e institucionais que atravessam a formação da vontade popular. Quando sistemas privados concentram o poder de distribuir visibilidade política, e quando falhas nesses sistemas atingem concretamente candidaturas, a fiscalização deixa de ser uma formalidade administrativa. Torna-se parte da proteção da soberania nacional.

O voto precisa ser contado corretamente. Mas também precisa ser protegido das práticas ilegais que possam deformar as condições de sua formação. A verdade sobre essas ocorrências não pode depender do vencedor, da conveniência das plataformas ou da autoridade de quem administra os sistemas. Precisa depender das provas. E as provas precisam estar ao alcance da sociedade brasileira.

Artigo publicado originalmente em <código aberto>

Reynaldo Aragon é jornalista especializado em geopolítica da informação e da tecnologia, com foco nas relações entre tecnologia, cognição e comportamento. Editor do codigoaberto.net É pesquisador do Núcleo de Estudos Estratégicos em Comunicação, Cognição e Computação (NEECCC – INCT DSI) e integra o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Disputas e Soberania Informacional (INCT DSI), onde investiga os impactos da tecnopolítica sobre os processos cognitivos e as dinâmicas sociais no Sul Global.

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