Leopoldo II, o Carniceiro do Congo: a escravidão levada ao paroxismo, por Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva
Leopoldo II, rei da Bélgica entre 1865 e 1909, passou à História com o epíteto de Carniceiro do Congo, devido às atrocidades cometidas contra a sua população, especialmente durante a exploração da borracha e do marfim. Entretanto, atribuir o ocorrido à crueldade pessoal do monarca é insuficiente para compreender a natureza do regime que ali se estabeleceu. A questão é mais profunda e envolve os conceitos de propriedade, poder, escravidão e organização econômica.
Deveu-se prioritariamente à partilha da África entre as potências europeias, intensificada ao longo do século XIX e particularmente impulsionada pela Conferência de Berlim, realizada entre 1884 e 1885. Naquela ocasião, a África foi tratada como butim de sucessivas guerras travadas no continente europeu. Sua superfície foi repartida segundo o resultado das contendas entre as potências industriais, ao passo que os seus habitantes foram desconsiderados como sujeitos de direito.
O Congo coube a Leopoldo II, não à Bélgica. Embora a Conferência de Berlim não tenha formalmente transferido o território ao monarca, o reconhecimento internacional como seu empreendimento particular permitiu a constituição do chamado Estado Independente do Congo, em 1885. A denominação encerrava uma contradição: a independência referia-se à separação jurídica em relação às potências europeias, não à autodeterminação dos congoleses.
Leopoldo era rei constitucional na Bélgica, onde seu poder encontrava limites institucionais. No Congo, exercia uma autoridade que não se subordinava à Constituição belga. Não se tratava simplesmente de um monarca governando duas populações regidas pela mesma lei, mas de um homem que, ao receber o domínio sobre um território, passou a considerá-lo patrimônio privado.
A célebre frase atribuída a Luís XIV, “O Estado sou eu”, sintetiza a identificação entre a pessoa do soberano e o poder político. Na monarquia oriunda da Idade Média, o poder tinha origem divina; na concepção moderna de soberania, a fonte do poder passou a ser o povo. Nada disso poderia ser atribuído ao ironicamente intitulado “Estado independente do Congo”, haja vista que não era independente e não era Estado na acepção da palavra. No Congo, nenhuma dessas relações conferia legitimidade ao domínio de Leopoldo. Nem Deus nem os congoleses o escolheram, muito menos lhe delegaram autoridade e sequer participaram do processo que submeteu o território a um monarca que nunca ali pôs os pés. A delegação de poder veio de potências, que se arvoraram no direito de dispor de terras e populações alheias.
Leopoldo não tirou da cartola a convicção de que era proprietário do Congo. Ela se baseava na maneira pela qual o território lhe fora destinado. Se a África era tratada como coisa, o Congo entendeu-se como seu quinhão no butim, assim como tudo aquilo que nele existisse.
O Direito Romano consagrou a liberdade para usar, fruir e dispor da coisa, posteriormente sintetizadas na frase “ius utendi, fruendi et abutendi”. Embora o direito de abuso tenha sido crescentemente contestado ao longo da História, a visão patrimonial absoluta impregnou a exploração congolesa.
Na concepção moderna do direito, o proprietário pode retirar da coisa que lhe interesse, consumi-la ou destruí-la dentro da lei. Quando esse conceito foi distorcido ao se aplicar ao território africano sem uma lei maior que subordinasse o monarca, a distinção entre recursos naturais, animais e seres humanos perdeu seu sentido como limite ao exercício do poder.
O elefante era abatido para que suas presas virassem matéria-prima para coisas fúteis como bolas de bilhar. O trabalhador congolês era submetido à violência similar para que seu trabalho produzisse borracha. Em ambos os casos, o ser vivo era avaliado segundo sua utilidade para quem se considerava proprietário de tudo quanto existisse naquela porção da face da Terra.
A comparação não é meramente retórica. Ela revela a supressão da diferença moral entre explorar uma coisa e dispor de uma pessoa. O corpo humano passou a representar um recurso disponível, tanto para produzir quanto para reprimir.
As atrocidades cometidas no Congo não se limitavam aos assassinatos e aos espancamentos. Homens, mulheres e crianças tiveram mãos e pés amputados, enquanto outros eram submetidos a açoites com chicotes confeccionados com couro de hipopótamo. Aldeias eram incendiadas, famílias viravam reféns e aqueles que não cumpriam as metas de extração da borracha podiam ser executados.
A mutilação adquiriu até mesmo uma finalidade administrativa. Para comprovar que não haviam desperdiçado munição, milicianos eram obrigados a apresentar mãos humanas decepadas como evidência dos disparos efetuados. A contabilidade das balas transformou partes de corpos humanos em documentos de prestação de contas. Para satisfazer essa exigência, mãos eram cortadas de cadáveres e também de pessoas vivas.
Em 1904, a missionária Alice Seeley Harris fotografou um homem chamado Nsala, sentado diante da mão e do pé de sua filha Boali, de apenas cinco anos, morta durante uma ação de sentinelas da companhia exploradora de borracha ABIR. A fotografia tornou-se um dos testemunhos mais conhecidos da violência colonial. A criança não representava qualquer ameaça ao empreendimento econômico. Sua morte e mutilação demonstravam que nem mesmo a infância constituía limite ao exercício da violência.
O cônsul britânico Roger Casement, em sua investigação sobre o Congo, reuniu depoimentos sobre mutilações, espancamentos, assassinatos e outras formas de violência empregadas para maximizar a produção. Seu relatório, apresentado em 1904, contribuiu para revelar internacionalmente a natureza do regime.
A crueldade chegava, assim, ao ponto de transformar o corpo humano em instrumento de contabilidade, intimidação e demonstração de autoridade. O elefante perdia a vida para que suas presas fossem comercializadas; o trabalhador podia perder as mãos com que produzia a borracha, e uma criança podia ser mutilada para que sua família e sua comunidade compreendessem as consequências da desobediência.
A diferença entre seres humanos e animais desaparecia na lógica patrimonial da exploração. Ambos estavam sujeitos à disposição de quem se considerava proprietário do território e de tudo quanto nele existisse. O explorador determinava as metas, dispunha dos instrumentos de coerção e apropriava-se dos resultados.
A escravidão alcançava o paroxismo.
No escravismo tradicional, o escravizado era individualmente apropriado. Podia ser comprado, vendido ou herdado, portanto, representava um patrimônio a ser preservado. Isso jamais impediu a prática de atrocidades, mas estabelecia uma relação entre a sobrevivência do escravizado e o seu valor comercial.
O congolês nem mesmo como mercadoria era visto. O domínio territorial bastava para submeter populações inteiras. Não era necessário comprar o trabalhador, bastava que ele estivesse ali como uma árvore ou uma caça. Sua morte ou mutilação podia ser tolerada como parte do processo de extração.
O domínio pessoal de Leopoldo II sobre o Congo estendeu-se de 1885 a 1908, vinte anos após a abolição da escravatura no Brasil. Durante esses 23 anos, o território foi administrado em benefício de um monarca que era obrigado a obedecer a constituição na Bélgica; no Congo, em que jamais pisou, era um tirano na mais estrita acepção do termo.
A repercussão internacional das atrocidades cometidas contra os congoleses acabou por tornar a situação politicamente insustentável. Em 1908, o Congo foi transferido à Bélgica, passando a constituir uma colônia formal do Estado belga. Leopoldo negociou as condições comerciais. O acordo compreendia a assunção de obrigações financeiras, a transferência de propriedades e a constituição de um fundo de 50 milhões de francos, custeado pela própria colônia e colocado à disposição do monarca, formalmente, quando não ironicamente destinado ao Congo. Por mais que se apresentasse como anexação aos olhos da comunidade internacional, não passou de uma venda. A população continuava a ser tratada como um mero item no inventário.
Seria possível supor que a substituição do domínio pessoal de Leopoldo pela administração belga estendesse a vigência da sua constituição ao Congo, mas não foi isso o que aconteceu. A administração colonial introduziu reformas, proibiu o trabalho compulsório em benefício direto das empresas privadas e procurou estabelecer relações salariais. Contudo, a coerção permaneceu como instrumento de realocação da mão de obra. A tributação dos habitantes, as obrigações draconianas e a violência empregada contra aqueles que resistiam ao recrutamento continuaram a caracterizar a organização colonial. A transformação foi gradual e incompleta. Décadas depois da transferência, trabalhadores congoleses continuavam sujeitos a obrigações similares. Em diversas regiões, um mercado de trabalho efetivamente livre ainda não estava consolidado quando o Congo conquistou sua independência, em 1960.
A passagem do domínio pessoal ao domínio estatal não significou a evolução imediata da escravidão material ao trabalho livre.
A Bélgica herdou uma estrutura de exploração cuja transformação não se completou durante o período colonial. A administração tornou-se autônoma, mas a liberdade de contratar e de dispor do próprio trabalho permaneceu severamente limitada.
A continuidade histórica é fundamental para compreender a natureza do problema. Se as atrocidades fossem explicadas exclusivamente pela personalidade de Leopoldo II, seu afastamento deveria ter eliminado o quadro. A persistência do trabalho compulsório demonstra que a exploração não dependia apenas do querer daquele monarca; era um sistema consolidado. O que mudou em 1908 foi somente a titularidade e, progressivamente, parte dos instrumentos jurídicos e administrativos de exploração. O que permaneceu foi a possibilidade de coagir a população ao trabalho inumano. O Congo passou de propriedade pessoal de um rei a colônia de um Estado europeu, mas seus habitantes não passaram à condição de trabalhadores livres.
Resta situar essa estrutura no sistema econômico de seu tempo, evitando confundir a circulação internacional de mercadorias com a natureza das relações de produção.
A distinção proposta por Fernand Braudel entre economia-mundo e capitalismo aponta um caminho. Uma economia-mundo pode reunir diferentes formas de organização produtiva, articuladas por relações comerciais, sem que todas sejam necessariamente capitalistas.
O Congo participava da economia-mundo mediante o fornecimento de borracha e marfim, mas isso não significa que suas relações internas de produção fossem capitalistas.
Na análise marxiana, a apropriação do excedente produzido pelo trabalhador é elemento central para compreender a exploração econômica. Entretanto, ela assume formas distintas conforme o modo de produção. No capitalismo, a força de trabalho transforma-se em mercadoria, adquirida pelo capitalista mediante uma relação salarial, e a diferença entre o valor produzido e o valor da força de trabalho constitui a mais-valia.
O pagamento não precisa ocorrer necessariamente em dinheiro, mas a relação salarial pressupõe que a força de trabalho tenha uma expressão de valor e que o trabalhador possa, juridicamente, dispor dela.
No Congo, nenhuma dessas condições caracterizava a relação produtiva predominante no regime de extração compulsória.
Havia metas, mas não havia uma remuneração contratualmente determinada que representasse o valor da força de trabalho. O trabalhador não escolhia a quem vender a energia de seus tendões e músculos, tampouco podia decidir livremente o destino do produto de sua atividade.
Sua força de trabalho não era oferecida ao mercado. Era recrutada mediante coerção, e o produto obtido era integralmente apropriado pelo colonizador.
A simples apropriação do excedente não transforma a relação de trabalho em capitalismo. Senhores feudais e proprietários de escravizados também se apropriavam do excedente. O que distingue o modo capitalista de produção é a relação de contrato entre o trabalhador e o detentor dos meios de produção.
O fato de a exploração ocorrer no final do século XIX, quando o capitalismo industrial europeu já estava consolidado, não torna capitalista a organização produtiva. A cronologia não substitui a realidade das relações de produção.
Sob esse critério, o regime estabelecido por Leopoldo II apresentava uma estrutura não capitalista, caracterizada pela apropriação compulsória do trabalho e do produto. Sua inserção na economia-mundo fazia com que as mercadorias destinassem-se ao capitalismo central, sem que as relações de trabalho se baseasse no salário. Assim, é possível reconhecer características de uma estrutura pré-capitalista de exploração extemporânea.
A escravidão deixava de exigir a propriedade formal de cada trabalhador. Bastava a propriedade presumida do espaço em que todos viviam.
O Carniceiro do Congo foi, assim, mais do que um monarca que praticou atrocidades. Seu regime demonstrou como a transformação de um território em propriedade podia rebaixar seus habitantes a meros recursos consumíveis, comprovando que, passados vinte anos da abolição da escravidão no Brasil, contrariando a máxima de ter sido ele o último país a abolir a escravidão, ela se manteve de fato sob a responsabilidade de um dos países mais desenvolvidos de seu tempo.
Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou o mestrado na PUC, pós graduou-se em Economia Internacional na International Affairs da Columbia University e é doutor em História Econômica pela Universidade de São Paulo. Depois de aposentado como professor universitário, atua como coordenador do NAPP Economia da Fundação Perseu Abramo, como colaborador em diversas publicações, além de manter-se como consultor em agronegócios. Foi reconhecido como ativista pelos direitos da pessoa com deficiência ao participar do GT de Direitos Humanos no governo de transição.
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