O juiz Daniel José de Almeida Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), declarou a incompetência da Corte para julgar a ação contra a deputada estadual eleita Jessica Ramos Moreno (PL-PR), conhecida como Jessicão, e extinguiu o processo. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) depois de denúncias contra uma publicação da parlamentar nas redes sociais, na qual ela orientava os leitores a demitirem funcionários que votaram no PT. “O voto deles prejudica o seu negócio”, escreveu.
Na decisão, publicada na sexta-feira (6), o magistrado afirmou que Jessicão não é empregadora, tomadora ou intermediadora de mão de obra, nem participa de processos de seleção, contratação, gestão de pessoal ou demissão.
Segundo o juiz, a conduta atribuída à deputada, uma publicação em rede social feita por agente política, não se insere na estrutura nem na dinâmica das relações de trabalho. Ele ponderou que uma eventual lesão trabalhista dependeria de decisões autônomas de terceiros alheios ao processo.
Nova ação na Justiça Comum
O juiz destacou que, caso haja interesse do MPT, será preciso abrir um novo processo contra a parlamentar. Como não foi possível remeter os autos à esfera competente, em razão da incompatibilidade entre os sistemas de processo eletrônico, a parte autora deverá ajuizar a ação novamente na Justiça Comum.
O MPT no Paraná havia ajuizado ação civil pública pedindo que a deputada fosse obrigada a excluir a publicação, assim como outros conteúdos que induzam ou incitem práticas discriminatórias de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção. O órgão também solicitou o pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos.
Até o momento, o MPT não informou se vai ajuizar uma nova ação contra a deputada.
*Com informações do Metrópoles.
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