5 de junho de 2026

Lula não poderá votar: Justiça Federal de Curitiba teria que autorizar locomoção

O ex-presidente tem o direito de votar e o Tribunal Regional Eleitoral mostrou-se interessado em ajudar. Mas a decisão caberia a Justiça Federal, para transferir Lula à sua Zona Eleitoral
 

Foto: Arquivo/Reprodução
 
Jornal GGN – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não poderá votar nas eleições neste domingo, 7 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) considerou que é “tecnicamente impossível” Lula votar da sede da Polícia Federal de Curitiba, aonde o ex-presidente está preso, desde abril de 2018.
 
De acordo com a legislação eleitoral, presos têm o direito de votar. Mas é preciso ter um mínimo de 20 eleitores para justificar a instalação de urnas nas prisões do Brasil para, então, aqueles que foram condenados e seguem o regime fechado possam votar para as eleições presideciais, legislativas e regionais.
 
Ainda, a legislação também estabelece que esse direito é suspenso quando a pessoa que for condenada tiver seus recursos esgotados, o que não é o caso do líder petista. Na decisão que proíbe o ex-presidente Lula de votar, o juiz Jean Leeck, do TRE-PR, reconhece que Lula tem esse direito.
 
Mas o juiz eleitoral admite que o problema é “técnico”, pela suposta falta de eleitores na sede da PF em Curitiba.
 
Isso porque a Presidência do TRE-PR mostrou iniciativa de contatar a carceragem da PF em Curitiba, para verificar essa viabilidade. Mas ainda não há informações oficiais de quantos presos da PF de Curitiba teriam o desejo de votar, porque a PF não informou.
 
Outra opção seria a transferência temporária de presos provisórios para votar em trânsito, ou seja, em outra prisão que tenha sido instalada as urnas eletrônicas. Mas o prazo para fazer essa transferência se encerrou no mesmo dia do prazo para votar em trânsito, que foi 23 de agosto.
 
Em determinado trecho, o magistrado Jean Leeck indicou que esse direito seria validado se Lula fosse transferido à Zona Eleitoral na qual está registrado para votar, mas que tal decisão competiria a Justiça Especializada, ou seja, à Justiça Federal de Curitiba ou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que sentenciou Lula.
 
“A sujeição ao claustro impede que vá à Zona Eleitoral na qual registrado para exercê-lo, não competindo a esta Justiça Especializada tratar dessa restrição à sua liberdade de ir e vir”, apontou. Por este motivo, o ex-presidente ainda poderia tentar um recurso junto ao TRF-4, o que provavelmente não seria julgado a tempo.
 
Já para o juiz Pedro Luís Sanson Corat, Lula poderia ter solicitado uma autorização da Justiça Federal dirigida à PF para o seu deslocamento: “Se assim o tivesse feito, a Justiça Eleitoral estaria viabilizando o direito constitucional ao voto do ex-Presidente Lula, cabendo a outra esfera verificar os meios de deslocamento e a segurança de todos os envolvidos”.
 
“Entendo que a Justiça Eleitoral poderia e deveria ter dado viabilidade ao exercício deste direito, tanto ao impetrante, como aos demais presos que assim o quisessem, mesmo em número inferior a 20 naquele estabelecimento”, apontou o juiz Pedro Corat, mas admitindo que outro problema é a falta de tempo para isso.
 
 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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2 Comentários
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  1. peregrino

    3 de outubro de 2018 10:23 pm

    verdadeira piada chamar de direito…

    direito que sempre depente de outra pessoa ou instituição não é direito

    reconhecem mas a garantia está sempre com outro

  2. Paulo Pedreira

    3 de outubro de 2018 11:05 pm

    Sabe como é exceção, né?

    Parece que precisa ter 20 eleitores no minimo. Não é Lei, claro. Deve ser alguma diretriz ou norma administrativa passível de desconsideração em função da importancia do preso. Não querem ceder de medo que o Lula resolva pedir pra ir à missa todo domingo.

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