O ex-presidente tem o direito de votar e o Tribunal Regional Eleitoral mostrou-se interessado em ajudar. Mas a decisão caberia a Justiça Federal, para transferir Lula à sua Zona Eleitoral

Foto: Arquivo/Reprodução
Jornal GGN – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não poderá votar nas eleições neste domingo, 7 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) considerou que é “tecnicamente impossível” Lula votar da sede da Polícia Federal de Curitiba, aonde o ex-presidente está preso, desde abril de 2018.
De acordo com a legislação eleitoral, presos têm o direito de votar. Mas é preciso ter um mínimo de 20 eleitores para justificar a instalação de urnas nas prisões do Brasil para, então, aqueles que foram condenados e seguem o regime fechado possam votar para as eleições presideciais, legislativas e regionais.
Ainda, a legislação também estabelece que esse direito é suspenso quando a pessoa que for condenada tiver seus recursos esgotados, o que não é o caso do líder petista. Na decisão que proíbe o ex-presidente Lula de votar, o juiz Jean Leeck, do TRE-PR, reconhece que Lula tem esse direito.
Mas o juiz eleitoral admite que o problema é “técnico”, pela suposta falta de eleitores na sede da PF em Curitiba.
Isso porque a Presidência do TRE-PR mostrou iniciativa de contatar a carceragem da PF em Curitiba, para verificar essa viabilidade. Mas ainda não há informações oficiais de quantos presos da PF de Curitiba teriam o desejo de votar, porque a PF não informou.
Outra opção seria a transferência temporária de presos provisórios para votar em trânsito, ou seja, em outra prisão que tenha sido instalada as urnas eletrônicas. Mas o prazo para fazer essa transferência se encerrou no mesmo dia do prazo para votar em trânsito, que foi 23 de agosto.
Em determinado trecho, o magistrado Jean Leeck indicou que esse direito seria validado se Lula fosse transferido à Zona Eleitoral na qual está registrado para votar, mas que tal decisão competiria a Justiça Especializada, ou seja, à Justiça Federal de Curitiba ou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que sentenciou Lula.
“A sujeição ao claustro impede que vá à Zona Eleitoral na qual registrado para exercê-lo, não competindo a esta Justiça Especializada tratar dessa restrição à sua liberdade de ir e vir”, apontou. Por este motivo, o ex-presidente ainda poderia tentar um recurso junto ao TRF-4, o que provavelmente não seria julgado a tempo.
Já para o juiz Pedro Luís Sanson Corat, Lula poderia ter solicitado uma autorização da Justiça Federal dirigida à PF para o seu deslocamento: “Se assim o tivesse feito, a Justiça Eleitoral estaria viabilizando o direito constitucional ao voto do ex-Presidente Lula, cabendo a outra esfera verificar os meios de deslocamento e a segurança de todos os envolvidos”.
“Entendo que a Justiça Eleitoral poderia e deveria ter dado viabilidade ao exercício deste direito, tanto ao impetrante, como aos demais presos que assim o quisessem, mesmo em número inferior a 20 naquele estabelecimento”, apontou o juiz Pedro Corat, mas admitindo que outro problema é a falta de tempo para isso.
peregrino
3 de outubro de 2018 10:23 pmverdadeira piada chamar de direito…
direito que sempre depente de outra pessoa ou instituição não é direito
reconhecem mas a garantia está sempre com outro
Paulo Pedreira
3 de outubro de 2018 11:05 pmSabe como é exceção, né?
Parece que precisa ter 20 eleitores no minimo. Não é Lei, claro. Deve ser alguma diretriz ou norma administrativa passível de desconsideração em função da importancia do preso. Não querem ceder de medo que o Lula resolva pedir pra ir à missa todo domingo.