13 de julho de 2026

Sobre a presunção de inocência, por Roberto Tardelli

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Sobre a presunção de inocência

por Roberto Tardelli 

A gente demora para aprender uma lição elementar: o Direito, salvo as lutas marciais, é a única atividade humana em que se tolera destruir o adversário. No Direito Penal, o protagonista é fortíssimo, porque investiga, acusa, julga e prende. Ele pode tudo, pode avançar sobre nossas vidas e destrui-las como esmagamos a um inseto. Normalmente, por ser muito mais forte, ele detém o monopólio dos meios de comunicação e pode, sem maior esforço, falsear informações, transformar pacatos cidadãos em inimigos públicos, que serão, em pouco tempo, odiados por aquele vizinho que, fazia pouco, dividia o futebol e o churrasco no fim de semana. Voraz e cruel, ao perseguir seu ideal acusatório, ele pode se tornar perverso, porque se alimenta da carne de seus iguais; sem limites claros e precisos, ele se perde. Confuso, sem rumo, passa a se comportar como um predador e faz da sociedade, a quem teoricamente deveria servir, o antílope na savana, a quem não se dará chance alguma de escapar, muito menos de enfrentá-lo.

Ele todos os dias nos surge na TV, sempre engomado, bem vestido, com ternos bem cortados, vestidos alinhados, cabelos perfeitos e unhas, dessas de fotos em redes sociais. Normalmente, ainda não chegou aos quarenta, tem filhos pequerruchos e mantém seu corpo esbelto, malhado nas caras academias dos bairros elegantes da cidade. Quando fala, fala com enorme convicção, certo de que passou a escritura da verdade no cartório das legitimações e assegura a todos aqueles que o ouvem de que fala em nome da sociedade. Uma sociedade que pretende amoldar a seu gosto, a seu gesto, uma sociedade que ele mesmo dividiu maniqueistamente, em duas facções, a facção do Bem, integrada por todos aqueles que o veneram, além da facção do Mal, composta por quem lhe dirija qualquer crítica ou desaprovação. Seu ego é frágil, cuidado. Feri-lo pode significar um inimigo no encalço.

Falo  dos promotores de justiça, esses jovens burocratas que, em nome de convicções pessoais, têm feito algumas travessuras de gravidade, dentre elas a de se esquecerem da missão constitucional dessa instituição, a que dediquei apaixonadamente, mais de trinta anos de minha vida.

Não sei de onde esses rapazes e moças tiraram a idéia de que a função do Ministério Público é a de suprimir garantias constitucionais para garantir que miseráveis drogaditos, confundidos com traficantes, sejam presos em massa.

Toda vez que um integrante do Ministério Público defende a antecipação do cumprimento da pena, eu sinto uma dor no peito. Parece que não mais vale coisa alguma a dicção constitucional, que incumbe a cada um  a defesa do regime democrático, que tem nos direitos e nas garantias individuais sua pilastra de sustentação! Como é possível que não saibam disso?

A presunção de inocência é a canção de abertura de qualquer regime democrático e a quebra desse princípio faz com que todo o edifício da construção do Direito desabe sobre a cabeça de seus operadores.

Quando se perde esse princípio, o processo penal – é do processo penal de que falo – deixa de ser dialético e passa ele todinho a ser ontologicamente inquisitorial, porque já se sabe que a condenação será a resposta estatal determinada e determinista. Nessa patologia, por exemplo, cria-se a incontrastabilidade do depoimento de policiais militares, tomados como verdadeiros, até por uma presunção jamais escrita de veracidade, absoluta! O réu já está condenado na viatura da polícia militar, a real expressão da Justiça Criminal, de quem os promotores são meras extensões. Claro que tons escuros de pele é a opção preferencial desse sistema de Justiça, decerto porque os condenados na viatura militar são aqueles que não irão colocar em risco as funções públicas envergadas…

Alguma coisa acontece que não mais existe diferença entre decidir e julgar. Nós decidimos a todo momento: desde a pasta que escovamos os dentes, até o caminho para trabalho ou a roupa ou combinação de alimentos no prato, tudo é decidido por nós.  Decidimos buzinar no semáforo para que o motorista que está à nossa frente desperte de seu instigante letárgico e se some à pressa das cidades. Não pensamos para decidir a maior parte das coisas que ocupam nosso cotidiano.

Quando, porém, julgamos, discernimos, é diferente, é uma operação mental abstrata, que nos recoloca no centro da aventura humana, o pensamento; se pensarmos, evitaremos sofrimentos próprios e alheios. Haveria sempre um ponto de partida, que não seria a tal impunidade, o tal interesse público, mas, sobretudo, a Constituição. Dela se partiria para qualquer viagem que a ela deveria retornar, nenhum outro percurso seria válido.

Condena-se como se houvesse uma válvula automática de condenações. Condena-se para que haja uma notícia, uma aparição no Jornal da Noite. Condena-se “porque o réu não conseguiu provar sua inocência” aos milhares.

Haveria de doer em cada um dos promotores a condição sub-humana dos encarcerados, situação que o próprio Supremo, que não tem dado bons exemplos, considerou de “permanente inconstitucionalidade”. Ninguém poderia conviver pacificamente com o encarceramento em massa, porque repugna à Constituição Federal. Pedir a prisão processual de alguém haveria de ser um momento de grave reflexão, que obrigasse a declinar motivos reais por que se colocaria um ser humano na sucursal do inferno, que são os presídios.

Por que isso não lhe dói?

Por que o compromisso constitucional foi relegado? Por que incomoda tanto aos promotores de justiça a defesa dos direitos humanos e das liberdades? O que está acontecendo? Não é possível que alguém imagine que prender jovens sem nenhuma inserção sócio-econômico-cultural e política possa resultar em uma sociedade de paz.

Onde há sede de Justiça, não há possibilidade de paz, será que é tão difícil vislumbrar esse óbvio? Será que nunca abriram qualquer livro de História para perceberem que a paz nunca foi resultado da intolerância?

Quando o Ministério Público deu machadadas de sangue no princípio da presunção de inocência, na verdade, esburacou sua estrada histórica. Todo o arcabouço de poderes que a Constituição lhe deu, em 1988, tinha por meta fazer do MP o ombudsman maior, o Defensor Soberano da sociedade contra a tirania do Estado, jamais para aprofundá-la.

A dor de ver o Ministério Público como o grande sequestrador do conflito social, como a voz retrógrada, como a voz que quer cassar direitos e quebrar princípios vertebrais, é aguda e me faz sentir-me culpado.

Eu não percebi o Mal se instalando. Não o vi chegar, sentar-se na sala, sujar minha cozinha, expulsar-me do meu quarto. Quando vi, estava no fim de minha jornada e já era odiado por muitos e tive a sensação de que não seria ouvido. Quando me dei conta, era tarde demais.

Hoje, na advocacia criminal, percebo como pode ser letal essa flecha envenenada, percebo no dia a dia como é medonho não poder confiar no agente político titular da ação penal, como é desolador ver pessoas que venceram um concurso extraordinário não conseguirem lidar com o conhecimento que esse concurso exige. Na advocacia, todos os clientes que consigo libertar da prisão estão duramente sequelados, alguns, endoidecidos. Saem atônitos, saem como se houvessem sido resgatados do inferno. Saem sangrando na alma.

Haverá o dia do retorno à legalidade. Esses jovens e nem tão jovens burocratas um dia hão de despertar e hão  de lhar horrorizados para o que fizeram e vão passar anos e anos de suas vidas se explicando.

Ou, pior, se escondendo.

Roberto Tardelli é membro do Transforma MP. Advogado e Procurador de Justiça Aposentado. 

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Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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13 Comentários
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  1. AMORAIZA

    8 de agosto de 2018 3:47 pm

    O Ministério Público
     

    em sua composição atual é uma temeridade até mesmo na função de “custus legis”.

    Desconfia de quem não pode, tira recursos de quem não tem, opina sobre o que não conhece ou simplesmente se omite.

    O que aconteceu?

    O enfraquecimento do ensino, a exigência equivocada na avaliação dos candidatos, os altos salários,  que atrairam pessoas menos  vocacionadas e mais ambiciosas e, principalmente: a falta de vivência e experiência social dos candidatos, em sua maioria oriundos de camadas sociais mais favorecidas, daí a sua insensibilidade com o semelhante a e incapacidade de avaliação da consequência de seus atos em larga escala.

     

    Editando para corrigir “custos legis” ou, fiscal da lei.

      

  2. Rui Ribeiro

    8 de agosto de 2018 4:09 pm

    Ontem a PM espancou adolescentes. Ninguém será punido

    Ontem, por volta das 18:30 horas, Meu Filho de Criação e Filho Biológico da Minha Esposa e mais 4 amigos voltavam da pista de skate quando, numa rua deserta, foram abordados por dois Agentes da PM. Os Agentes perguntaram se alguém portava droga. Eles responderam que não. Os policiais os revistaram e plantaram uma bucha de maconha na porschete de um deles. Um dos PM, que usava um soco inglês e que plantou a bucha de maconha na porschete, deu-lhe um soco na cabeça e outro na costela. O próximo a ser abordado foi meu Filho. Pegaram seu braço, que tem uma tatuagem, disseram que tatuagem não é prá cidadão de bem, mas prá vagabundos, e deu-lhe um soco na costela, dando outro soco na costela de um outro adolescente. O meu Filho ficou sem fôlego e chorando no chão. O Agressor mandou ele levantar, perguntando se alguém tinha batido nele. Disse a eles que, se quissessem o levavam e atribuiriam a eles mais troxuinhas de maconha, a fim de que eles fossem enquadrados como traficantes.

    Meu filho chegou em casa e começou a contar-nos o episódio. Enquanto ele nos relatava, os seus Amigos chegaram informando que a viatura dos Agressores estava estacionada perto de casa. Eu chamei a Minha Esposa para ir falar com eles e pedi às vítimas que fossem na frente, de bicicleta, pedir a eles que esperassem até que chegássemos para conversarmos. Os Aolescentes foram primeiro, eu fui logo em seguida e Minha Esposa, que anda mais lentamente, veio mais atrás. Quando eu estava chegando eles já estavam de partida. Eu pedi a eles que esperassem e que baixassem o vidro da viatura. Eles baixaram e eu pedi a eles que esperassem a chegada da Minha Esposa. Eles começaram com agressões verbais comigo. Eu os convidei a dialogar com civilidade. Eles perguntaram o que eu queria. Eu perguntei-lhes porque eles espancaram os Adolescentes. Eles disseram que não espancaram ninguém e quiseram descer do carro. Eu afirmei que eles bateram sim. Eles perguntaram: Tu estavas lá? Eu respondi que eu não estava mas as vítimas estavam. Como eles ficavam cada vez mais agressivos, eu disse a eles que não ia mais discutir com eles, que eu iria requerer o registro de um boletim de ocorrência. Eles pediram que eu entrasse na viatura para irmos ao Quartel. Eu disse-lhes que não iria ao quartel, mas à delegacia, prestar queixa. Foi quando Minha Mulher chegou, perguntando-lhes porque eles agrediram o Nosso Filho e pedindo para que eles não fizessem mais isso com ninguém, pois eles não têm o direito de espancar ninguém. O Agressor, ainda com o soco inglês nos dedos, disse que não bateu em ninguém. Os Adolescentes desmentiam eles, dizendo que eles os espancaram. Nisso, o Motorista pega uma bucha de maconha e pergunta à Minha Mulher se ela sabe o que é aquilo. Depois afirma que aquela bucha de maconha foi apreendida com eles. Eu pergunto-lhes: Com todos eles ou com um deles apenas? Eles nada responderam. Eu pergunto a eles porque eles não foram à Delegacia com os Adolescentes e a bucha de maconha e registraram a ocorrência; digo a eles que eles não estavam fazendo a coisa certa, ao, supostamente, tomar a troxuinha de maconha de adolescentes, bater neles e ficar com a maconha. Nisso ele pergunta-nos porque deixamos nosso Filho andar com maconheiros e que basta ele experimentar maconha uma vez e só sairá desse mundo quando morrer, o que acontecerá em, no máximo, cinco anos. Eu digo a eles que nosso Filho não fuma maconha e que se a gente não tem como impedí-lo de andar com usuários de maconha, pois ninguém tem letreiro na testa. Digo-lhes que ainda que qualquer de suas vítimas estivesse agindo fora da lei, eles também estariam agindo fora da lei ao espancá-los. Como eles começaram a ficar agressivos também com a Minha Esposa, eu a convidei e nós fomos embora.

    Eu estou com medo de que eles me vejam em algum lugar deserto e fora de hora imprópria, pois como eles são psicopatas, eles podem me levar a um desovadouro a me eliminarem. Estou em dúvida se dou queixa deles, ou não. Certamente, eles vão continuar com aquelas buchinhas a fim de satisfazerem seus sadismos quando virem adolescentes pobres.

    1. AMORAIZA

      8 de agosto de 2018 4:56 pm

      Rui,
       

      sendo tal narrativa verdadeira, é mister que v. registre o boletim de ocorrência ou já faça uma representação.

      O problema é que nessas horas a gente não se lembra de olhar na farda dos milicianos para ver o nome deles nela inscrito.

      Mas dá pra denunciar indicando o horário da ronda e o local.

      Os PMs, embora mais ostensivamente armados são menos perigosos que a polícia civil e,  no caso, uma denúncia vai surtir o efeito desejado.

      Fossem os agressores da polícia civil, eles não só agrediriam seu filho, como, além de plantar droga no bolso deles, ainda praticariam o crime de extorsão. Ou seja, bateriam nos menores, tirariam todo o seu dinheiro e os levaria para o distrito caso eles tivessem pouco ou nenhum dinheiro.

      Modelito de representação por tortura e abuso de autoridade

      https://fabiorods.wordpress.com/2010/11/16/representacao-por-crime-de-tortura-e-abuso-de-autoridade/

      1. Rui Ribeiro

        9 de agosto de 2018 3:45 pm

        Amoraiza, queria te presentear uma estrela mas elas nem cintilam

        Porque as estrelas do meu e do seu comentários nem cintilam quando se passa o cursor sobre elas?

  3. Fábio de Oliveira Ribeiro

    8 de agosto de 2018 4:14 pm

    O espaço para a seriedade

    O espaço para a seriedade deixou de existir no exato momento em que os atores do campo jurídico decidiram jogar fora as regras que conferiam racionalidade ao processo e civilidade às relações entre o Leviatã e o cidadão desprotegido. 

    Você sente dores no peito. Melhor seria se você fizesse seus adversários sofrer rindo deles.

    Por isso, zombeteiramente proponho que o “Coletivo Transforma MP” crie um prêmio anual  para atriuir ao promotor mais punitivista do Barsil.

    O nome desse prêmio deve ser “Simão Bacamarte”. Afinal não existe na literatura brasileira personagem mais punitivista do que ele. Além disso, após algum tempo o inexquecível personagem de Machado de Assis percebeu que o único louco na cidade era ele mesmo. Assim, o premiação pode funcionar como uma espécie de símbolo da cura que o “Coletivo Transforma MP” deseja para o premiado.

    Não tem jeito. A única maneira de fechar o sanatório geral que impera no MP é abrir uma casa de espetáculos cômicos para humilhar as “ortoridades” que pisoteiam a Lei para poder pisotear os cidadãos. 

  4. Rui Ribeiro

    8 de agosto de 2018 4:16 pm

    A seletiva ausência de efeito suspensivo dos Recursos ao $TF e $

    Eu quero é que o MP e o Judiciário expliquem porque os recursos extraordinário e especial tem efeito suspensivo em relação à pena restritiva de direitos e à pena de multa e não tem efeito suspensivo em relação à pena privativa de liberdade.

    Expliquem isso, seus Bostinhas Jaboticabais

  5. Nender, o tal.

    8 de agosto de 2018 4:31 pm

    Tardelli, o ingênuo?

    O texto é um avanço, em se tratando da origem de classe do articulista, ele mesmo um integrante do Parquet, ou melhor, o “lado negro da força”.[

    Mas aí, nessa piada ruim minha, reside o problema: não há um lado branco, ou seja, não há uma legalidade onde se possa executar a visão romântica de Direito e Justiça, não nos estamentos normativos dos estados capitalistas.

    Ler isso aqui e ler o texto do Luis Felipe Miguel dá um nó na cabeça, sim, porque é justamente disso que ele fala, é preciso alterar o acesso a autonomia (o que propõe o socialismo), justamente o que o Direito e o formalismo jurídico e as leis no mundo capitalista não permitem, porque é delas (as leis e normas) a missãod e conservar as desigualdades desse acesso.

    Então, Tardelii acha que a CRFB de 88 tinha algo que pudesse dar em algo diferente? Piada.

    Outra coisa e mais uma vez: presunção de inocência não existe, o nome é presunção de não-culpabilidade, ou pelo menos de não atencipação da execução dos requisitos da culpa, ou seja, a antecipação da pena.

    Porque uma vez condenado, em primeira ou segunda instância, a preseunção de inocência deixa de existir, porém não se pode falar em culpa permanente antes do trânsito final, então, temos culpa provisória que é incompatível com a execução provisória da pena.

    Pode parecer asneira, mas essa definição correta faz todo sentido e tomar como presunção de inocência tem levado os defensores da liberdade só depois do fim do processo cairem nas armadilhas que estão enredados.

     

    1. João Alexandre Neto

      8 de agosto de 2018 6:52 pm

      Semântica

      Presunção de inocência ou de não culpabilidade antes do trânsito em julgado é só uma questão de semântica, mas o sentido é o mesmo, isto é, aquele definido na CF, eis que o antônimo de culpado é inocente. O Art. 5, inciso LVII da CF, é muito claro: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. E o principal efeito da culpabilidade é justamente o início do cumprimento da pena. Daí que não é possível antecipar a culpa sem ferir essa cláusula pétrea, mas eles o tem feito, no mais odioso cinismo e retórica falaciosa. Cabe lembrar a insistência para que Carmem Lúcia paute as duas ações constitucionais que teoricamente acabariam com essas prisões automáticas na segunda instância e pendentes de recurso, mas note que o placar hoje é de 6×5 a favor da CF, contando com o instável voto da Rosa Weber, ou seja, apertadíssimo, revelando assim o poder do sofisma, de como as palavras e expressões podem ser torcidas, deturpadas para desconstruir o sentido original de uma cláusula pétrea do texto constitucional.

        

  6. peregrino

    8 de agosto de 2018 5:01 pm

    esforço inteligente não é com eles…

    para quem sempre deixa de considerar todos os fatos, tudo parece defeituoso e ilegal

    trabalham com a lógica do denuncismo barato, ou seja, sem nenhuma ou por interesse político

    1. peregrino

      8 de agosto de 2018 5:11 pm

      advogados, mirem-se nas decisões de soltura do Gilmar Mendes…

      não deixem a aceitação da denúncia correr solta, ao vento do denuncismo barato

  7. João de Paiva

    8 de agosto de 2018 5:06 pm

    Sepúlveda Pertence percebeu, há muito, monstro que ajudou criar

    Concisa e contundente análise esta de Roberto Tardelli. Dallagnois e quejandos lavajateiros, assim como predecessores deles e admiradores qua devem possuir na corporação, devem ter vestido as carapuças. Os maiores erros da CF/1980 foi conferir ilimitado poder e nenhum controle a promotores, procuradores do MP e juízes.

    Este artigo mostra que se, e quando, for restabelecida a Democracia, a primeira das reformas a ser implementada é a do sistema e poder judiciários. Em verdade, como diz o eminente jurista Luiz Moreira, o judiciário deve deixar de ser um poder da república, mas sim um órgão de Estado, sob controle dos poderes democráticos: Legislativo e Executivo.

  8. ze sergio

    8 de agosto de 2018 8:05 pm

    É MUITA FARSA. CONSTITUIÇÃOESCÁRNIOCARICATURACIDADÃ.

    Somente agora que o Dignissimo Promotor viu a farsa que ele exercia. E da qual se enriquecia. Já sei Aposentadoria gorda. Não é você que ganha tanto assim. É o Brasileiro quem ganha mal. Desculpa Déspota-Tupiniquim. Elite são os outros. Quer dizer que chocaram o ovo e alimentaram a serpente, crendo que quando crescesse se tornaria um passarinho? Faz Me Rir. A moderna Esquerda Brasileira floresceu acusando a Paulo Maluf. O que importava a Justiça? A Presunção de Inocênca? Juízes, Delegados, Promotores, Políticos se revezavam. Transitado e Julgado somente agora que a água bate na bunda? E o Casal Nardoni? Prenderam e condenaram sem uma única prova. Principalmente no caso da Mulher. Um espetáculo televisivo. Baseados em ‘Sérias Convicções’. E agora a Namorada do Dr. BumBum? O Médico faz um procedimento estético que dá errado. E a Namorada mesmo grávida vai para a cadeia, esperar por Julgamento?! Qual o crime da moça? Acompanhar procedimento de um Médico Formado? E o Crime da Menina de Araçariguama / SP? 30 dias de investigação, com suspeitos presos sem acompanhamento de um Advogado? E os 700.000 Presos Brasileiros? 90% sem um único julgamento. Caro Promotor, somente agora na aposentadoria é que o sr. enxergou o Brasil? 88 anos no Fundo da Latrina. Somente agora? O Brasil é de muito fácil explicação.

    1. AMORAIZA

      8 de agosto de 2018 10:38 pm

      O Brasil é de fácil explicação
       

      mas nem assim você o entende.

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