4 de junho de 2026

TSE aprova verificação de voto impresso nas eleições

 
Jornal GGN – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou hoje resolução disciplinando a impressão dos votos em parte das urnas do país, cerca de 5%. O ato prevê a verificação manual da votação em um número restrito de sessões eleitorais.
 
O TSE diz que cerca de 5%, ou 30 mil, das 600 mil urnas eletrônicas deverão estar equipadas com impressoras nas eleições. A resolução, aprovada hoje, também define procedimentos em caso de mal funcionamento do equipamento.
 
O eleitor não receberá o comprovante de votação, podendo somente verificar visualmente se o que está impresso no papel condiz com o que está na tela da urna eletrônica.

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Segundo a resolução do TSE, cada estado terá apenas um local para verificação manual dos votos, que deverá começar em até quatro dias úteis aposcada turno da eleição. A operação, conduzida por servidores da Justiça Eleitoral, terá a participação de fiscais dos partidos. O processo será público, podendo ser acompanhado por qualquer pessoa. Os locais serão divulgados 20 dias antes do primeiro turno.
 
De acordo com a norma,nem todas as urnas equipadas com impressoras serão alvo da verificação. Dois dias após cada turno, a Justiça Eleitoral divulgará quais urnas, em quais seções, passarão pela verificação.
 
 
 
 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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4 Comentários
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  1. OBS

    1 de março de 2018 9:23 pm

    Estes 5 por cento é em cada

    Estes 5 por cento é em cada local, sala, de votação??

    Se for apoio.

     

  2. OBS

    1 de março de 2018 9:28 pm

    Me digam…(ignorancia de

    Me digam…(ignorancia de tempo)

    Ainda existem locais de votação para aqueles que vieram de fora, inclusive no mesmo Estado?

     

     

    1. Obtuso

      2 de março de 2018 2:37 am

      Urnas em trânsito

      Há várias eleições o TSE permite que eleitores fora de sua seção eleitoral possam votar (voto em trânsito), desde que seja em outro estado.

      Mas exige um cadastramento prévio, dentro de um prazo definido, e só é possível votar para presidente, e em cidades com mais de 100.000 habitantes.

  3. MarcioGM

    1 de março de 2018 11:30 pm

    Eu só voto se tiver voto impresso

    Se mesmo esses 5% não forem barrados por aquela ADI ridícula, eu vou votar se, e apenas se, minha seção tiver voto impresso. Ainda vou perguntar em voz alta, se a resposta for negativa eu vou dizer “nesse caso então eu não voto”

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