Jornal GGN – O corregedor-federal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Rodolfo Hickel do Prado, que investigava o ex-reitor da instituição que foi encontrado morto, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi afastado nesta sexta-feira (20), por portaria publicada pela Chefia de Gabinete da nova reitora, Alacoque Erdmann.
Hickel, que havia pedido o afastamento de Cancellier da reitoria da UFSC antes da Operação Ouvidos Moucos, e acusava o então reitor de pressionar a Corregedoria e atrapalhar as investigações, foi afastado pelo período de 60 dias “de todas as suas atividades, funções e atribuições”.
A portaria informa na publicação que o motivo foi “como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração”. O trecho é o artigo 147 da lei número 8.112 de 1990.
A UFSC também criou uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para investigar os fatos relacionados à Corregedoria e o suicídio do reitor da instituição. Integram a Comissão três professores da Universidade.

MAAR
21 de outubro de 2017 5:27 pmUM BOM COMEÇO
Muito bem. Parece um bom começo. A universidade também é vítima da escalada dos abusos autoritários derivados do punitivismo, e deve reagir com método.
Cabe agora às demais instituições democráticas representativas da sociedade civil, tais como ANDIFES, OAB, CNBB, sindicatos, associações, etc, apoiar e amplificar.
Urge obstar o avanço do fascismo em todas as frentes, com coerência e perseverança. O resgate do respeito ao estado democrático de direito depende de nós.
Sergio Saraiva
21 de outubro de 2017 5:35 pmEle sabe…
que acabou sua carreira acadêmica no momento em que o cadáver do ex-reitor foi velado na universidade.
Demorou o tempo necessário para a indicação de um novo reitor.
Já a proctologista da Polícia Federal…
Alan Souza
22 de outubro de 2017 10:42 amQue carreira acadêmica?
Veja no site da Transparência: o cargo efetivo dele é Administrador. Ele assumiu o cargo em comissão de corregedor em maio do ano passado. Procurei o nome dele no Lattes e nem encontrei…
Jair Fonseca
22 de outubro de 2017 1:40 pmIsso mesmo. Não tem carreira
Isso mesmo. Não tem carreira acadêmica, nem é funcionário da UFSC. Esse cargo dele é uma jabuticaba perigosa…
José Manoel Martins
21 de outubro de 2017 5:44 pmExemplo a ser seguido
Por todos os outros órgãos públicos envolvidos.
Clovis Sena
21 de outubro de 2017 6:04 pmeste camarada deve ser é
este camarada deve ser é processado civil e criminalmente tanto pela familia do morto, quanto pela universidade.
primeiro que o processo interno que ele apurava não tem nem nunca teve esta tipificacao de “obstrução de justiça”, isto não existe para processos administrativos (que sao os que o corregedor trata, processos de gestão administriva)
o corregedor não é da “justiça”.
segundo que a denuncia que ele jogou em cima do reitor foi nada menos que safaxdeza e vingança da parte dele, por conta de uma merreca de mil reais de comissão que ele recebia e que foi cortado.
então cabe indenizar a familia e a ufsc.
terceiro, que os atos e ações deste sujeito foram a origem da tragédia que resultou na morte do reitor, então cabe responsabilidade penal, e realmente espero que ele receba um julgamento justo e a punição adequada, junto com a delegada que queria voltar aos seus dias de gloria, mais a juiza vaidosa que assina o processo sem ler.
Francisco de Assis
21 de outubro de 2017 6:25 pmO delator se queixará à DPF Erika de nova obstrução de justiça?
O delator sujo se queixará à DPF Erika por nova obstrução de justiça?
O vigarista e delator sujo Rodolfo Hickel do Prado vai novamente se queixar à delegada da PF Erika Miarik Marena e à juíza por nova obstrução de justiça, agora da nova reitora Alacoque Erdmann, para que a delegada lavajateira providencie a prisão preventiva e o exame anal por provas da nova reitora? Ou o sujeito já está satisfeito com 1 cadáver?
paulovi
21 de outubro de 2017 7:12 pmsem prejuízo da remuneração,
sem prejuízo da remuneração, então, ao invés de afastar não poderia designá-lo fiscal de sanitários?, afinal, vai ser remunerado para que, tocar flauta (fui educado)?
Alan Souza
22 de outubro de 2017 10:33 amQuestão de respeito à Lei
O afastamento preventivo sem prejuízo da remuneração é previsto no art. 147 da Lei n° 8.112/90. Como é medida preventiva e não punitiva se preserva a remuneração. Se houvessem respeitado a Lei com o Cancelier ele ainda estaria vivo.
sabra
21 de outubro de 2017 9:05 pmEsperemos que seja o fim do clima de terror e arbítrio
Notícias da UFSC indicam que este senhor,se arrogava o papel de policial, investigador e juiz.. Como se fora uma cópia , intimava e intimidava professores e funcionários. Estimulava um clima de delação vingativa. Falava aos quatro ventos que havia recebido mais de cem denúncias de professores e funcionários. Criava processos de investigação sem criar comissões de sindicância. Decretava sigilo sobre os seus atos, se negava a entregar cópia dos depoimentos. E no momento a partir da sua convicção começava a colher depoimentos a partir de intimações, ( e intimidações)para criar mais uma denuncia, que segundo ele geraria a segunda fase da Ouvidos Moucos. Chegou a suspender um professor e anular um processo acadêmico de revalidação de disciplinas. Aos que não sabem,. este senhor, nunca pertenceu aos quadros da universidade e não tinha competência acadêmica para julgar processos que haviam passados por colegiados da Universidade. Professores foram obrigados a constituir advogado para os acompanharem nestas oitivas de caráter interno. Anunciou em Jornais que iria solicitar a averiguação dos últimos vinte anos de universidade. Falava em decretar sigilo em processos administrativos, e em obstrução de justiça. Este ex funcionário administrativo do Ministério Publico em Brasília, nutria no cargo de corregedor a ilusão de ser um homem com autoridade judicial. O resultado deste delírio de poder, alimentado pelo clima no país, vai gerar prejuízos imensos à universidade, que já vê a paralisação de atividades importantes.
Tentava criar um roteiro, a partir de questões administrativas e quiça algumas infrações administrativas, transformando-as em crimes e pavimentando justificativas para um processo na esfera criminal.
Espero que a UFSC possa depois do vendaval voltar a suas atividades .
Jurgen2010
21 de outubro de 2017 9:15 pmSinceramente espero que o
Sinceramente espero que o Marcos Frota convide o sr. Rodolfo H. Prado para um filme sobre a escola sem partido no Brasileirinhas.
Marcos Videira
21 de outubro de 2017 11:58 pmPovo passivo; fascistas ativos
O Reitor Cancellier foi vítima do fascismo.
O delator Rodolfo Rickel do Prado tem responsabilidade pela morte do reitor. Porém, ele não é o único. Penso que tem igual responsabilidade a delegada Marena e a juíza Janaína. Quais as providências adotadas em relação a essas duas outras “servidoras públicas” ?
Ivan de Union
22 de outubro de 2017 1:26 am“afastado nesta sexta-feira
“afastado nesta sexta-feira (20), por portaria publicada pela Chefia de Gabinete da nova reitora, Alacoque Erdmann”:
Ela mencionou dedos de policia enfiados nos cus de 7 professores universitarios ou tambem estava com medo da delegada de merda da policia federal de merda?