17 de junho de 2026

Após morte de reitor da UFSC, corregedor que o investigava é afastado

 
Jornal GGN – O corregedor-federal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Rodolfo Hickel do Prado, que investigava o ex-reitor da instituição que foi encontrado morto, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi afastado nesta sexta-feira (20), por portaria publicada pela Chefia de Gabinete da nova reitora, Alacoque Erdmann.
 
Hickel, que havia pedido o afastamento de Cancellier da reitoria da UFSC antes da Operação Ouvidos Moucos, e acusava o então reitor de pressionar a Corregedoria e atrapalhar as investigações, foi afastado pelo período de 60 dias “de todas as suas atividades, funções e atribuições”.

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A portaria informa na publicação que o motivo foi “como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração”. O trecho é o artigo 147 da lei número 8.112 de 1990.
 
A UFSC também criou uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para investigar os fatos relacionados à Corregedoria e o suicídio do reitor da instituição. Integram a Comissão três professores da Universidade.
 
 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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13 Comentários
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  1. MAAR

    21 de outubro de 2017 5:27 pm

    UM BOM COMEÇO

    Muito bem. Parece um bom começo. A universidade também é vítima da escalada dos abusos autoritários derivados do punitivismo, e deve reagir com método.

    Cabe agora às demais instituições democráticas representativas da sociedade civil, tais como ANDIFES, OAB, CNBB, sindicatos, associações, etc, apoiar e amplificar.

    Urge obstar o avanço do fascismo em todas as frentes, com coerência e perseverança. O resgate do respeito ao estado democrático de direito depende de nós.

  2. Sergio Saraiva

    21 de outubro de 2017 5:35 pm

    Ele sabe…

    que acabou sua carreira acadêmica no momento em que o cadáver do ex-reitor foi velado na universidade.

    Demorou o tempo necessário para a indicação de um novo reitor.

    Já a proctologista da Polícia Federal…

    1. Alan Souza

      22 de outubro de 2017 10:42 am

      Que carreira acadêmica?

      Veja no site da Transparência: o cargo efetivo dele é Administrador. Ele assumiu o cargo em comissão de corregedor em maio do ano passado. Procurei o nome dele no Lattes e nem encontrei…

      1. Jair Fonseca

        22 de outubro de 2017 1:40 pm

        Isso mesmo. Não tem carreira

        Isso mesmo. Não tem carreira acadêmica, nem é funcionário da UFSC. Esse cargo dele é uma jabuticaba perigosa…

  3. José Manoel Martins

    21 de outubro de 2017 5:44 pm

    Exemplo a ser seguido
    Por todos os outros órgãos públicos envolvidos.

  4. Clovis Sena

    21 de outubro de 2017 6:04 pm

    este camarada deve ser é

    este camarada deve ser é processado civil e criminalmente tanto pela familia do morto, quanto pela universidade.

    primeiro que o processo interno que ele apurava não tem nem nunca teve esta tipificacao de “obstrução de justiça”, isto não existe para processos administrativos (que sao os que o corregedor trata, processos de gestão administriva)

    o corregedor não é da “justiça”. 

    segundo que a denuncia que ele jogou em cima do reitor foi nada menos que safaxdeza e vingança da parte dele, por conta de uma merreca de mil reais de comissão que ele recebia e que foi cortado.

    então cabe indenizar a familia e a ufsc.

    terceiro, que os atos e ações deste sujeito foram a origem da tragédia que resultou na morte do reitor, então cabe responsabilidade penal, e realmente espero que ele receba um julgamento justo e a punição adequada, junto com a delegada que queria voltar aos seus dias de gloria, mais a juiza vaidosa que assina o processo sem ler.

     

     

  5. Francisco de Assis

    21 de outubro de 2017 6:25 pm

    O delator se queixará à DPF Erika de nova obstrução de justiça?

    O delator sujo se queixará à DPF Erika por nova obstrução de justiça?

    O vigarista e delator sujo Rodolfo Hickel do Prado vai novamente se queixar à delegada da PF Erika Miarik Marena e à juíza por nova obstrução de justiça, agora da nova reitora Alacoque Erdmann, para que a delegada lavajateira providencie a prisão preventiva e o exame anal por provas da nova reitora? Ou o sujeito já está satisfeito com 1 cadáver?

  6. paulovi

    21 de outubro de 2017 7:12 pm

    sem prejuízo da remuneração,

    sem prejuízo da remuneração, então, ao invés de afastar não poderia designá-lo fiscal de sanitários?, afinal, vai ser remunerado para que, tocar flauta (fui educado)?

    1. Alan Souza

      22 de outubro de 2017 10:33 am

      Questão de respeito à Lei

      O afastamento preventivo sem prejuízo da remuneração é previsto no art. 147 da Lei n° 8.112/90. Como é medida preventiva e não punitiva se preserva a remuneração. Se houvessem respeitado a Lei com o Cancelier ele ainda estaria vivo.

  7. sabra

    21 de outubro de 2017 9:05 pm

    Esperemos que seja o fim do clima de terror e arbítrio

    Notícias da UFSC indicam que este senhor,se arrogava o papel de policial, investigador e juiz.. Como se fora uma cópia  , intimava e intimidava professores e funcionários. Estimulava um clima de delação vingativa.  Falava aos quatro ventos que havia recebido mais de cem denúncias de professores e funcionários. Criava processos de investigação sem criar comissões de sindicância. Decretava sigilo sobre os seus atos, se negava a entregar cópia dos depoimentos. E no momento  a partir da sua convicção  começava a colher depoimentos  a partir de intimações, ( e intimidações)para  criar mais uma denuncia, que segundo ele geraria a segunda fase da Ouvidos Moucos.  Chegou a suspender um professor e anular um processo acadêmico de revalidação de disciplinas.  Aos que não sabem,. este senhor, nunca pertenceu aos quadros da universidade e não tinha competência acadêmica para julgar processos que haviam passados por colegiados da Universidade.  Professores foram obrigados a constituir advogado para os acompanharem nestas oitivas de caráter interno. Anunciou em Jornais que iria solicitar a averiguação dos últimos vinte anos de universidade. Falava em  decretar sigilo em processos administrativos, e em obstrução de justiça. Este ex funcionário administrativo do Ministério Publico em Brasília, nutria no cargo de corregedor  a ilusão de ser um homem com autoridade judicial.  O resultado deste delírio de poder, alimentado pelo clima no país,  vai gerar prejuízos imensos à universidade, que já vê a paralisação de  atividades importantes. 

    Tentava criar um roteiro, a partir de  questões administrativas e quiça algumas  infrações administrativas, transformando-as em crimes e pavimentando  justificativas para um processo na esfera criminal. 

    Espero que a UFSC possa depois do vendaval voltar a suas atividades .

     

  8. Jurgen2010

    21 de outubro de 2017 9:15 pm

    Sinceramente espero que o

    Sinceramente espero que o Marcos Frota convide o sr. Rodolfo H. Prado para um filme sobre a escola sem partido no Brasileirinhas.

  9. Marcos Videira

    21 de outubro de 2017 11:58 pm

    Povo passivo; fascistas ativos

    O Reitor Cancellier foi vítima do fascismo.

    O delator Rodolfo Rickel do Prado tem responsabilidade pela morte do reitor. Porém, ele não é o único. Penso que tem igual responsabilidade a delegada Marena e a juíza Janaína. Quais as providências adotadas em relação a essas duas outras “servidoras públicas” ?

  10. Ivan de Union

    22 de outubro de 2017 1:26 am

    “afastado nesta sexta-feira

    “afastado nesta sexta-feira (20), por portaria publicada pela Chefia de Gabinete da nova reitora, Alacoque Erdmann”:

    Ela mencionou dedos de policia enfiados nos cus de 7 professores universitarios ou tambem estava com medo da delegada de merda da policia federal de merda?

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