4 de junho de 2026

Bandeira do Brasil enfeita caixão do ladrão do século

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2 Comentários
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  1. JPOX

    5 de janeiro de 2014 2:02 am

    A dívida de um criminoso com

    A dívida de um criminoso com a sociedade é a pena prevista no ordenamento jurídico que regra a conduta ilícita que ele praticou. No resto, ele continua gente e está apto até a continuar ser cidadão, se preso (caso essa seja a pena), pois está pagando em dia a sua conta. Notadamente se também pagou impostos quando livre, cumprindo a sua cota-parte para manutenção do Estado que veio a lhe punir.

    Deve o infrator penal, em dia com sua dívida nesse âmbito (ou não cobrada por ineficiência estatal) , pode usar bandeira, votar, estudar, trabalhar e ser enterrado normalmente, afinal é gente e filho de gente. 

    Cobre-se a conta dele, tire seu nome da lista dos devedores penais e pronto. 

    Se ele se endividar penalmente de novo, que se cobre de novo a conta. Agora, banir uma pessoa da vida, não. Se o ordenamento jurídico diz que ele já pagou a sua conta e pode voltar a viver, que viva, e plenamente. É bom para ele e para todo mundo. 

    Senão, aplique-se pena de morte (dentro lei, é claro), de modo respeitoso, que é muito mais justo (e inteligente) do que soltar o cara e decretar que ele vai ser uma sub-pessoa até o último dia de sua vida. Digo mais inteligente porque o mercado do crime está aí pronto para contratar sub-pessoas em ostracismo moral e econômico…Depois o crime cresce e a miopia moralista fica surpresa e dando crise…. 

     

    1. antonio francisco

      5 de janeiro de 2014 8:51 pm

      Gostei do seu comentário!

      Comentário muito bom, JPOX.

      Pelo que é relatado na wikipedia, Ronald Biggs cumpriu suas penas – e, portanto, era  um cidadão como qualquer um de nós, por ocasião de seu falecimento. 

      http://pt.wikipedia.org/wiki/Ronald_Biggs

      Ficheiro:Ronald Biggs.jpg

      O direito ao esquecimento está na doutrina jurídica brasileira, e até serviu de base para condenar a Globo a pagar R$ 50 mil por ter violado este direito:

      http://www.conjur.com.br/2013-out-21/direito-esquecimento-garantido-turma-stj-enunciado-cjf

      http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109892

       

       

       

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