Instituições brasileiras precisam coibir negacionismo genocida, por Mario Ramos 

As instituições brasileiras não podem negligenciar o dever de reverter as sombrias perspectivas geradas pela desídia do mandatário federal para com os requisitos elementares do enfrentamento da COVID-19.

DEMOCRACIA OU CAOS – parte 2

Instituições brasileiras precisam coibir negacionismo genocida

por MAAR – Mario Ramos 

“Quando tudo parece perdido, / E a esperança caiu, quase morta, /

É preciso lembrar do esquecido. / É preciso saber do que importa.”

QUE DISSE ALICE? Mario Ramos.

APRESENTAÇÃO –

Na atual conjuntura de crise sanitária, econômica e política, a sociedade brasileira necessita viabilizar soluções para as desastrosas conseqüências das práticas inconstitucionais e genocidas promovidas por Jair Bolsonaro em seu esdrúxulo exercício da presidência da república.

Diante dos iminentes riscos de prosseguimento da ocorrência de dezenas, ou centenas, de milhares de mortes evitáveis, as instituições brasileiras não podem negligenciar o dever de reverter as sombrias perspectivas geradas pela desídia do mandatário federal para com os requisitos elementares do enfrentamento da COVID-19. Ainda mais quando tais perspectivas são agravadas pela adoção de postura acintosa de flagrante desrespeito aos princípios democráticos essenciais, bem como pela manipulação do poder público, e pela intensificação de uma política econômica destrutiva, que acarreta a violação sistemática de direitos essenciais, além de causar uma crescente deterioração da base produtiva nacional.

Nesta medida, o presente trabalho visa contribuir para a urgente avaliação de gravíssimos problemas observáveis no Brasil hoje, bem como de suas implicações, e de alternativas para superação desta realidade trágica.

CRIMES DE RESPONSABILIDADE –

Dos diversos crimes de responsabilidade praticados por Bolsonaro, um dos mais aviltantes é a reiterada desobediência, e apologia da desobediência, às normas de segurança epidemiológica indispensáveis para reduzir o número de vítimas fatais da pandemia causada pelo coronavírus.

O presidente tem participado com freqüência de aglomerações de seus seguidores, realizadas com o objetivo de exibir alardeado apoio político ao mandatário, bem como de atentar contra a democracia constitucional, de desacreditar os alertas referentes à gravidade da pandemia, e de insuflar o desrespeito às normas de isolamento social.

A atitude do presidente, replicada por seus fanáticos seguidores, resulta no aumento do ritmo de contágio da pandemia, pois gera uma menor adesão às medidas de isolamento social e às recomendações relativas à profilaxia, à higienização de objetos, e ao uso de equipamentos de proteção individual.

Assim, a conseqüência do desrespeito às normas oficiais de isolamento social e às demais medidas de contenção da pandemia é a aceleração do ritmo de contágio do coronavírus, donde resulta o aumento da demanda por respiradores mecânicos e UTIs, o que tem causado crescente colapso dos sistemas públicos de saúde, conforme já ocorre em vários estados.

Desse modo, resta caracterizada uma flagrante violação do artigo 1º da Constituição Federal (CF), onde resta assegurado que a dignidade humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Atitudes que menosprezam o risco comprovado de aumento do número de vítimas fatais da COVID-19, decorrente do desrespeito às normas legais de isolamento social, agridem a dignidade humana, e violam de forma direta a garantia do direito à vida, expressa no caput do artigo 5º da Constituição.

Por esta via, resulta comprovada a ocorrência de crime de responsabilidade definido no artigo 85, CF, incisos II, III e VII, nos quais é vedada a adoção de práticas que atentem contra a Constituição Federal, é proibida a realização de atos contra o livrre exercício dos poderes constitucionais das unidades da federação, contra o exercício dos direitos individuais e sociais; bem como contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Os diversos crimes de responsabilidade evidenciados em ações e omissões do governo federal incluem a insistência na indefensável indução do uso de medicamento de eficácia não comprovada no tratamento da COVID-19.

Isto quando profissionais da saúde, pesquisas consistentes, a comunidade científica, e conceituadas instituições de medicina têm apontado perigosos efeitos colaterais do referido remédio, que implicam na necessidade de um monitoramento clínico permanente, em face da comprovada incidência de mortes causadas por arritmia cardíaca, bem como em razão do crescimento da ocorrência de complicações respiratórias, que aumentam a demanda por  atendimento hospitalar e leitos de UTI.

Além disso, a incessante tentativa de precipitar a suspensão das medidas de isolamento social e de minimizar os riscos decorrentes da pandemia resulta indefensável, tendo em vista às reiteradas evidências de que o intempestivo abandono das medidas de segurança epidemiológica ocasiona a aceleração e/ou o ressurgimento dos surtos de coronavírus.

Na mesma linha, deve ser ressaltada a falácia da alegação de que a pressa na liberação das atividades econômicas em geral poderia reduzir os efeitos negativos da pandemia sobre a economia, pois o relaxamento precipitado das medidas de contenção da COVID-19 tem como resultado inexorável a ampliação das taxas de contágio e do colapso dos sistemas de saúde, com aumento do número de mortes e do tempo de suspensão das atividades.

Ademais, a ausência de iniciativas adequadas para prover a oferta de EPIs, bem como de pessoal e infraestrutura para os serviços de saúde pública, reforça as evidências de violação dos dispositivos constitucionais supra referenciados, comprova a violação das disposições contidas nos artigos 7º, § 5º, e 9º, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei 1.079/1950.

Os mencionados dispositivos legais proíbem o presidente da república de violar as normas constitucionais, praticar abuso do poder, e/ou tolerar que autoridades subordinadas o pratiquem; bem como vedam de forma expressa toda ação presidencial que deixe de tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando ocorrer comprovada prática de atos contrários à CF, e/ou a expedição de ordens contrárias às disposições expressas na CF.

Do mesmo modo, as ações do presidente voltadas para a manipulação de investigações da polícia federal, relativas a familiares, aliados e asseclas do mandatário, constituem atos ilícitos e inconstitucionais, pois caracterizam desvio de finalidade e evidenciam tentativa de obstrução de justiça.

Neste sentido, é imprescindível que seja liberada a divulgação integral do vídeo da reunião ministerial sobre a qual pesam denúncias de indecorosas e inconstitucionais pressões do presidente sobre ministros, realizadas com o objetivo de forçar a substituição do superintendente da Polícia Federal no estado do Rio de Janeiro, conforme relatos de diversas testemunhas.

Vale destacar que reunião oficial do presidente com o ministério constitui ato da administração pública e, portanto, deve ter transparência absoluta.

A retirada do sigilo aplicado ao vídeo supra referenciado é indispensável, pois administração pública não pode ser autorizada a esconder da sociedade sua práxis, bem como porque o direito a privacidade é relativo aos atos da vida privada, que não são tratados em reuniões ministeriais.

E, no caso específico, é preciso observar que se está diante de denúncias graves com fortes indícios de caracterização de desvios de finalidade, entre outras condutas incompatíveis com a democracia constitucional.

Portanto, a suspensão integral do sigilo sobre vídeo da mencionada reunião ministerial é um requisito indispensável para a transparência política da atuação do STF, em processo judicial de máxima importância histórica, pois a sociedade brasileira, e o eleitorado nacional em particular, têm o direito de conhecer a realidade acerca dos fatos denunciados.

Por outro lado, a vergonhosa prática de chantagem presidencial, constituída pela exigência de desistência em ações judiciais contra a União, bem como pela exigência de concordância com a suspensão de medidas de contenção da pandemia, como contrapartidas para a liberação de ajuda financeira aos estados e municípios, atenta contra os dispositivos constitucionais contidos nos pétreos incisos II, VIII e XXXV do artigo 5º da Constituição Federal.

Os dispositivos acima asseguram que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política; bem como que a lei não excluirá da apreciação judicial lesão ou ameaça a direito, de modo que resulta evidenciada a violação das referidas garantias constitucionais.

Em acréscimo às diversas evidências de crimes de responsabilidade supra referenciadas, cabe recordar que o atual presidente extinguiu a participação popular em vários conselhos encarregados da gestão de programas e atividades nas áreas de cultura, saúde e educação, e que tal extinção viola garantias constitucionais contidas nos artigos 194, caput e VII; 198, III; 216-A, e 227, § 1º, todos da CF, em flagrante agressão à democracia.

Da mesma maneira, a nomeação de ministros de estado, e respectivos auxiliares, com sólidos indícios de conflitos de interesses em relação aos cargos públicos exercidos, bem como inúmeras evidências de desmonte e desestruturação de instituições federais, caracterizam violações do artigo 7º, § 5º, bem como do artigo 9º, §§ 3º, 4º e 5º, todos da Lei 1.079/1950.

Cumpre recordar também que os conhecidos episódios deploráveis nos quais o presidente da república utilizou de insinuações de baixo calão para agredir, constranger e intimidar jornalistas, que estavam no exercício da missão de investigar e questionar indícios de irregularidades, constituem provas de quebras de decoro cometidas pelo mandatário federal.

E tais impropérios violam o artigo 5º, incisos IV, IX, XIII e XIV, CF, nos quais resta assegurado o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, com o inalienável direito de todos ao acesso à informação e à livre a manifestação do pensamento, bem como à livre expressão intelectual, artística, e científica, e ao livre exercício das atividades de comunicação, independente de censura ou licença.

De maneira semelhante, as denunciadas utilizações de linguagem chula e de atitudes de desrespeito à honra e à dignidade de diversas pessoas no âmbito de reunião ministerial com a presença do presidente da república caracterizam fortes indícios de quebras de decoro, e reforçam as suspeitas de violação do artigo 9º, § 7º, da Lei 1.079/1950.

Para completar, o apoio presidencial a manifestações antidemocráticas, que desrespeitam o parlamento e o judiciário, assim como incitam a realização de golpe militar para implantação de um regime de exceção, caracteriza inaceitável agressão à democracia constitucional, atenta contra a ordem pública e a paz social, além de prejudicar a disciplina e a hierarquia, em flagrante violação do artigo 7º, §§ 6º, 7º e 8º, da referida norma legal.

Vale reiterar também que deploráveis desmandos emperram, distorcem e sabotam as estruturas de apoio aos direitos da população indígena relativos à saúde, à autodeterminação dos povos e à demarcação e proteção de suas terras ancestrais, em uma escalada maligna, conforme denunciado por diversas lideranças populares e por vários indigenistas.

Na mesma toada, cabe reiterar que recente episódio da demissão sumária de diretor regional do IBAMA sem nenhuma justificativa nem apresentação de motivos, realizada pouco depois de amplas operações de combate ao desmatamento, à usurpação e à devastação de terras indígenas por grileiros e garimpeiros, mostra que o governo federal serve a interesses predatórios.

De idêntica maneira, vale recordar o fato de que a revogação de portarias das pelas forças armadas que tratam da regulação dos fluxos de armas e munições, determinada pelo governo federal em abril/2020, abre nebulosas possibilidades da ocultação de crimes de extermínio, e favorece a crescente atuação de milícias em atividades criminosas, as quais incluem a prática corrente de violências inomináveis, tais como torturas e assassinatos, além da impiedosa extorção de comunidades carentes.

Nesta escalada, têm sido reportados grupamentos de perfil paramilitar em acampamentos de campanha de inspiração neofascista, com a presença de pessoas armadas, com a apologia a práticas de atentados políticos ‘não-violentos’, e com o objetivo de desestabilizar a democracia brasileira. E o governo federal, ciente dos fatos acima referidos, nada fez até agora.

Isto quando o dever das autoridades federais seria acionar o ministério da justiça e a polícia federal para abrir inquérito contra os responsáveis.

Neste ponto, cabe frisar que resulta equivocada uma recente decisão de primeira instância que indeferiu pedido do Ministério público de retirada de acampamento de organização caracterizada como paramilitar, inclusive em face da confirmação pessoas portam armas no local, tendo em vista que os artigos XVI e XVII CF determinam de forma categórica que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, e que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a associação de caráter paramilitar.

Indo adiante, resta ressaltar que as escassas e ineptas medidas econômicas adotadas pelo governo federal, e a desleal desfaçatez do presidente da república diante dos questionamentos e apelos do empresariado nacional, dos trabalhadores e da sociedade brasileira como um todo, prejudicam e, na prática, inviabilizam o efetivo enfrentamento das adversidades decorrentes da pandemia, o que evidencia absoluta falta zelo de Bolsonaro pela nação, conforme evidências a serem expendidas em futuro artigo desta série.

Por ora, de tudo quanto acima exposto, resta evidenciado que a cassação do mandato presidencial através de um rigoroso processo de impeachment tem firme e ampla fundamentação na comprovada violação de normas legais e no desrespeito de diversos dispositivos da Constituição Federal.

FATOR MILITAR RESULTANTE –

As circunstâncias históricas relacionadas com a eleição e composição do governo Bolsonaro fazem com que a influência do fator militar na política nacional seja resultante de variáveis que tendem a evoluir com o tempo.

O descrédito das lideranças políticas no cenário nacional, e o processo de desvalorização da própria política partidária, compõem um cenário no qual incertezas e temores tornam difíceis as decisões eleitorais.

As diversas tentativas de interpretação do sentido da crescente presença de oficiais militares no governo federal, bem como os diferentes esforços de identificação dos possíveis desdobramentos deste fenômeno, seguem uma vertente que pressupõe a prévia existência de um planejamento orquestrado da retomada do poder político por parte das Forças Armadas.

Algumas análises menos abrangentes consideram que interesses pessoais despertados por atraentes vantagens materiais advindas da atuação em importantes cargos públicos teriam um papel determinante na formatação do projeto acima referido, porém esta hipótese não é compatível com os dados observáveis, tendo em vista a ampla multiplicidade de militares presentes no governo, bem como a intensa participação de oficiais da ativa.

Observações mais estruturadas consideram que o projeto de reedição de um regime militar no Brasil teria origem na insegurança gerada pela rejeição da alternativa do retorno do PT ao governo federal, e pela inexistência de opções confiáveis entre os quadros tradicionais.

Todavia, ainda que tal projeto orquestrado possa estar na origem do processo em marcha, tendo em vista que atualmente ainda existem adeptos da doutrina favorável à implantação de regimes de força, é preciso perceber que, em realidades dinâmicas, a eficiência profissional das Forças Armadas requer a reavaliação constante das estratégias militares.

E o efetivo sucesso nas campanhas reais resulta muitas vezes da agilidade na flexibilização e redefinição dos planos de ação, sempre que necessário.

Assim, mesmo quem tivesse alguma simpatia pela idéia de reimplantar um regime militar no país em pleno século 21, tem, a cada dia que passa, mais e mais motivos para reformular esta inadequada perspectiva anacrônica.

Muitas razões tornam preferível que os militares não tenham atuação em cargos do poder público na esfera civil, em face da indesejável fomentação de impetuosas fogueiras de vaidades, e das perigosas anomias resultantes, que prejudicam os princípios elementares da disciplina e da hierarquia.

O estudo da trajetória dos governos militares surgidos com o golpe de 64 evidencia longos embates entre setores das forças armadas, e do exército em especial, na disputa pela hegemonia no controle do regime de exceção.

Essa sucessão de embates políticos no ambiente castrense foi recorrente desde o governo do Marechal Castelo Branco até o final da década de 70, e teve um desenlace reparador em 1979, quando o general Ernesto Geisel foi bem sucedido na preparação da abertura política ‘lenta e gradual’, que resultou na demissão do general Silvio Frota, então ministro do exército, e gerou a indicação do general Figueiredo para a sucessão residencial e para realizar a redemocratização com base nas garantias da lei de anistia.

Desse modo, desde a restauração de eleições diretas para a presidência da república em 1985, as forças armadas tem mantido uma atuação distante da administração das políticas públicas e da gestão das questões de governo.

A realidade atual evidencia com clareza, e à exaustão, a inviabilidade da alardeada pretensão de que Bolsonaro poderia ser tutelado pelos militares participantes de seu governo. E já não cabe mais dúvida quanto aos graves riscos de conseqüências trágicas na hipótese de continuidade do apoio ao mandato presidencial, exercido em total descompasso com a decência.

A estratégia adotada por Bolsonaro em conluio com seus dirigentes, aliados e seguidores, visa provocar uma escalada do caos, promovido por ações e omissões de seu governo negacionista, com o objetivo de desestabilizar a sociedade. E o prestígio das Forças Armadas tem sido usado de modo vil e acintoso por esta extrema direita ultra oportunista, em prejuízo do legítimo interesse comum da corporação militar e da sociedade brasileira.

A ortodoxia econômica do ultra liberalismo, exacerbado na administração do governo Bolsonaro, já mostrou sua face exterminadora do crescimento econômico e, mesmo diante da realidade deteriorada pela pandemia global, persiste na perpetuação do austericídio depauperante e espoliador.

Tal postura constitui uma antipolítica econômica, contracionista, regressiva  e pro cíclica, que deprime a economia nacional, debilita o mercado interno, fragiliza ainda mais a população em geral e os vulneráveis em especial, de modo que tende a impulsionar a desagregação do tecido social.

Uma tal tendência antissocial e antinacional do governo Bolsonaro provoca sérias apreensões quanto aos riscos de desestabilização, num mundo onde são conhecidas as táticas de mudança de regime (regime change) por meio de táticas de guerra híbrida e da utilização de mercenários e paramilitares.

Ao tempo em que são conhecidas as relações de Bolsonaro e da ultra direita com milícias e organizações de perfil extremista e antidemocrático.

Urge observar também que a vexatória subserviência dos Bolsonaro aos interesses do imperialismo ianque e sionista constitui grave fator de risco, tanto em razão dos decorrentes danos nas relações com países compradores de exportações brasileiras e fornecedores de produtos, insumos e capital, quanto em face do histórico de terríveis guerras fratricidas induzidas pelo império hegemônico, testemunhadas hoje em dia em nações como o Iraque, a Líbia e a Síria, nas quais a unidade nacional foi retalhada com crueldade.

E é importante lembrar ainda que a influência geopolítica exercida pelos Estados Unidos em nações estratégicas resultou no surgimento de divisões territoriais e na perpetuação das consequências de conflitos sangrentos, a exemplo do que se observa nas regiões da ex-Iugoslávia, da Albânia, da Ucrânia, da Coréia, do Sudão, e em tantos outros países.

As recentes controvérsias em que o Brasil foi envolvido em oposição a nações amigas importantes para a economia do país, tais como a China e países da Liga Árabe, demonstram a potencial extensão de tais riscos.

No âmbito interno, a absurda desídia do presidente Bolsonaro para com o enfrentamento da COVID-19 já resulta num rastro indelével de dezenas de milhares de mortes evitáveis, que pode ascender às centenas de milhares, tendo sido agravado ao extremo o sofrimento das populações vulneráveis, expostas à insuficiência de capacidade dos sistemas de saúde, à fome e à incerteza, decorrentes da falta de iniciativas adequadas do governo federal.

E tal desgaste tende a aumentar muito, em razão de múltiplas evidências de desvios de finalidade cometidos e insuflados pelo presidente da república, bem como dos fortes indícios de iniciativas voltadas para a obstrução da justiça, e das inadmissíveis quebras de decoro cometidas por Bolsonaro.

As nebulosas atividades realizadas pelo denominado ‘gabinete do ódio’, instalado em Brasília no terceiro andar do Palácio do Planalto, ao lado da sala de despachos do presidente da república, e comandado por um dos filhos do mandatário, evidencia fortes indícios de desvio de finalidade, de improbidade administrativa, de nepotismo, e de terrorismo virtual.

Acresce que o insano e ilícito apoio do presidente ao extremo sucateamento das instituições de controle ambiental e de assistência e garantia de direitos de populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas, somado ao incentivo a atividades ilegais de madeireiros, grileiros e garimpeiros, bem como à cruel pretensão de liberar tais explorações em áreas de proteção e em territórios vitais para inúmeras comunidades tradicionais, tem gerado uma desastrosa devastação, e já provoca protestos nacionais e internacionais.

Nesta senda, o prosseguimento e acirramento das políticas anti-sociais e das práticas antidemocráticas capitaneadas por Bolsonaro caracteriza uma insustentável adoção de postura de perfil neofascista e genocida, inclusive em face do desrespeito às recomendações da Organização Mundial da Saúde e da sabotagem sistemática aos requisitos do combate à COVID-19.

No mesmo rumo desastroso, as políticas econômicas de perfil ultra liberal adotadas por Bolsonaro desde o início do mandato presidencial evidenciam uma insustentável opção pelo favorecimento dos interesses mesquinhos do capital financeiro, que contrasta com a debilitação da economia real.

E os exemplos mais escandalosos da política econômica de terra arrasada são a brutal desestruturação e debilitação da Petrobras e a absurda sanha na alienação de ativos estratégicos a preços vis.

Diante de tal cenário, a estratégia adotada pelas Forças Armadas no sentido de manter-se próxima ao governo Bolsonaro, através da atuação de oficiais militares em postos chave da estrutura federal, pode ser um fator positivo para auxiliar a nação brasileira nesta conjuntura de graves ameaças.

Porém o resultado positivo depende da manutenção do compromisso com o estrito zelo pela efetiva vigência plena da normalidade constitucional. E, para tanto, é requisito essencial a rigorosa aplicação dos dispositivos da Lei 1.079/1950 e da Constituição Federal que determinam o afastamento do presidente da república quando resta comprovada a prática de crimes de responsabilidade e quebras de decoro, conforme evidenciado.

A firme manutenção da postura formal até aqui mantida, com a expressa confirmação do compromisso com o respeito à democracia constitucional, confere a estabilidade necessária para que as demais instituições, estatais e da sociedade civil, possam materializar as condições suficientes para uma restauração da efetividade do estado democrático de direito.

A continuidade do governo Bolsonaro implica em riscos crescentes e no iminente agravamento da tragédia já delineada, ao passo que a evolução normal dos acontecimentos, dentro da dinâmica constitucional, resultará na transição segura para um novo governo comandado pelo general Hamilton Mourão, que poderá sanear as graves vicissitudes do atual governo.

Por esta via, será possível retificar o enfrentamento da COVID-19 de acordo com as recomendações da comunidade médica e científica, nos moldes corretos, defendidos pelas próprias Forças Armadas, no âmbito de sua jurisdição, e poderá ser desenvolvido, em paralelo, um amplo programa de recuperação econômica, com vistas ao estímulo ao crescimento do setor real, com a revitalização da demanda efetiva em moldes sustentáveis.

E, nesta marcha, após concluído o processo de impeachment de Bolsonaro, poderá ser preparada a realização de novas eleições, de modo que atual crise, sanitária, econômica e política poderá ser então superada com o apoio decisivo e venerável das Forças Armadas e das instituições democráticas.

ALTERNATIVAS POLÍTICAS CONFLUENTES –

Por tudo que visto, Bolsonaro, seus seguidores da ultra direita, e o negacionismo, representam um gravíssimo risco de desestabilização, com perspectivas sombrias, nas quais pairam ameaças de genocídio de uma imensa massa de excluídos e vulneráveis, bem como de outras tragédias.

Nesta quadra de terríveis adversidades, a sociedade brasileira precisa ser capaz de mobilizar as instituições civis e estatais em uma ampla estratégia de reversão das tendências destrutivas geradas pelas políticas de Bolsonaro, a fim de promover a restauração da democracia constitucional.

É preciso confiar no expresso e reiterado compromisso das Forças Armadas com a missão maior fixada na Constituição Federal, e urge requerer das instituições representativas da sociedade civil uma atuação mais intensa e sistemática na cobrança de coerência, eficiência e eficácia do judiciário e do Congresso Nacional, para sanear a crise política nos moldes corretos.

Assim, a urgente superação das ameaças iminentes já observadas pode vir a ser viabilizada através da criação de uma frente ampla suprapartidária em prol da agilização do processo de impeachment de Bolsonaro, pois resulta muito temerário esperar a iniciativa das agremiações partidárias existentes.

E o planejamento de medidas saneadoras a serem desenvolvidas com vistas ao efetivo combate à COVID-19, e às suas consequências, poderá vir a ser fortalecido com a criação de um gabinete de crise sanitária, em conjunto com uma comissão de projetos econômicos e sociais, amparada por todos os setores da sociedade brasileira capazes de perceber a máxima urgência das medidas necessárias para evitar o caos do negacionismo genocida.

O tempo constitui a variável mais decisiva da equação de impeachment no caso presente, pois é importante que o processo seja concluído em 2020, tendo em vista que, com o afastamento do presidente da república antes da metade do mandato, a lei determina a realização de novas eleições.

Entretanto, importa lembrar que existe também a possibilidade de haver novas eleições presidenciais com base na cassação da chapa de Bolsonaro, devido ao envio massivo de fake news na campanha eleitoral.

A ação que corre no TSE com a possibilidade de cassação da chapa do PSL na eleição presidencial de 2018 já contém provas do disparo de notícias falsas na campanha eleitoral, e tem todos os fundamentos para embasar decisão que determine a realização de novas eleições para a presidência.

Então, ainda que a mobilização pelo impeachment deva ser a prioridade, a sociedade organizada deve manter a atenção também sobre o andamento da ação de cassação no TSE, com a cobrança de decisão do mérito da causa e de rigorosa aplicação das normas legais que determinam a realização de novas eleições gerais quando restam invalidados mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos da eleição presidencial.

E, a preservação da estabilidade política e da normalidade democrática poderá ser preservada na decisão que anular os resultados da eleição 2018, mediante determinação de que os atuais ocupantes dos cargos eletivos se mantenham no exercício de suas funções até a posse dos novos eleitos.

Confirmada a existência de provas materiais das denúncias de que as informações negativas impulsionadas na campanha de 2018 continham notícias falsas, calúnias e ofensas, além de incitação ao ódio e à violência, resulta caracterizada a incidência da disposição contida no artigo 222 do Código Eleitoral, visto que o uso de notícias falsas com o intuito de obter vantagem eleitoral viola a vontade do eleitor, através da indução a erro, em ampla escala, ao ponto de retirar a legitimidade do pleito.

Ademais, comprovadas denúncias do uso de propaganda ilegal, a cassação da candidatura de Bolsonaro poderá implicar na aplicação do artigo 224 do referido código, de modo que a nulidade da eleição presidencial pode vir a atingir as demais eleições e resultar na realização de nova eleição geral.

Esta perspectiva constitui alternativa possível e indispensável, em face da necessidade de viabilização de uma solução política sustentável, com vistas à governabilidade futura, sustentada pela renovação do Congresso.

E vale frisar que as questões relativas ao uso sistemático de notícias falsas com o objetivo de manipular emoções e opiniões através das redes sociais para obter vantagens eleitorais estão inseridas em um contexto global, onde se destacam as controvérsias acerca da empresa Cambridge Analytica e sua atuação no referendo do Brexit e em eleições nos Estados Unidos e Europa.

É preciso observar também o fato de serem da ordem de vários milhões as estimativas divulgadas do volume de impulsionamento das informações negativas contra os adversários da candidatura Bolsonaro, bem como o fato de existir registro de pesquisa segundo a qual mais da metade dos eleitores que declaram haver votado no ex-capitão afirmam que acreditam ainda, ou que acreditaram, em uma ou mais notícias falsas impulsionadas em 2018.

Acresce que as práticas do velho fisiologismo clientelista dominante no Congresso, constituem condutas incompatíveis com as necessidades e anseios da maioria da população, e corroboram as inúmeras denúncias de falta de legitimidade das eleições de 2018.

E as lideranças parlamentares que possuam legitimidade, ou que desejem legitimar sua atuação política, terão a chance de sanear suas biografias com o transparente apoio à restauração da democracia constitucional.

CONCLUSÃO –

O atual momento histórico exige coerência, competência e coragem.

À luz dos dados de realidade acima referidos, a restauração de democracia constitucional pode vir a ser promovida pelas instituições democráticas da sociedade brasileira, com respaldo expresso e reiterado do Alto Comando das Forças Armadas, através do impeachment de Bolsonaro antes do final de 2020, de modo a garantir a realização de eleições gerais em 2021.

MAAR – Mario Ramos, 21/05/2020.

Redação

3 Comentários

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  1. Artigo incisivo,propositivo e coerente. A pontuação de todos os delitos do “desgoverno” fascista no poder, a luz da lei e da constituição federal mostram a urgência da tomada de atitudes legais das instituições jurídicas deste pais, bem como de todas as organizações da sociedade civil, independente de ideologia política ou apreço a imagem de lideres. Urge a necessidade do impeachment do mandatário federal sob a pena da acelerada curva de contagio do covid-19 vir a matar mais de um milhão de cidadãos nesse nosso triste Brasil. CEAR 23/05/2020

  2. Excelente artigo. Artigo incisivo,propositivo e coerente. A pontuação de todos os delitos do “desgoverno” fascista no poder, a luz da lei e da constituição federal mostram a urgência da tomada de atitudes legais das instituições jurídicas deste pais, bem como de todas as organizações da sociedade civil, independente de ideologia política ou apreço a imagem de lideres. Urge a necessidade do impeachment do mandatário federal sob a pena da acelerada curva de contagio do covid-19 vir a matar mais de um milhão de cidadãos nesse nosso triste Brasil. CEAR 23/05/2020

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