70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a luta por um mundo mais justo, por Patrus Ananias

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por Patrus Ananias

Quero hoje lembrar os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 10 de dezembro de 1948 pelos Estados-membros da ONU, refletindo especialmente sobre duas potentes linhas que ela estabelece. Primeiro, sua força para integrar os direitos individuais aos direitos sociais. E, junto disso, a forma como aponta no sentido de uma “nova geração de direitos sociais”.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é muito concisa, com seus 30 artigos. É uma conquista civilizatória, mas em si tem efeito moral – não é uma lei. Seus princípios tornam-se lei quando são incorporados à legislação de cada país, conforme fez o Brasil com a Constituição de outubro de 1988. A partir disso, têm-se os Direitos Humanos constitucionalizados.

A Declaração abrange igualmente a garantia de proteção do ponto de vista corporal e do espírito. Na forma como se abre para direitos que são estabelecidos como fundamentais para todos as pessoas, está presente nela a dimensão coletiva e comunitária.

Uma de suas contribuições mais importantes para o Direito é a reunião, no mesmo conjunto de princípios, de direitos individuais (liberdade de locomoção, de pensamento e religião, por exemplo) a direitos sociais, econômicos e culturais amplos, relacionados com a educação, com os cuidados preventivos e curativos com a saúde, com a moradia decente.

Reside aí parte de sua beleza, em estabelecer garantias individuais e sociais às quais todas as famílias, todas as comunidades mais fragilizadas devem ter acesso. Porém, a Declaração dos Direitos Humanos avança ainda mais. Ela se abre para o estabelecimento de direitos então considerados “novos”, como a alimentação e a assistência social.

Até então, estes eram direitos que se esperavam garantidos pela via da caridade, da generosidade. Claro, queremos uma sociedade de pessoas generosas, mas não se pode depender apenas da boa vontade das pessoas para necessidades tão essenciais.

Em seu vigésimo quinto artigo, a Declaração estabelece o direito de “assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”.
A alimentação, primeiro degrau de uma vida digna, desponta como direito fundamental. A Declaração Universal aponta para o futuro da humanidade, afirmando o que as Constituições nacionais e as convenções internacionais buscarão garantir como uma “nova geração de direitos sociais”, além dos já estabelecidos (educação, saúde, moradia).

Em poucos dias, será o momento de relembrarmos uma data trágica – os 50 anos de promulgação do Ato Institucional número 5. Quando fui aluno da faculdade de Direito, no início dos anos 70, participei do Movimento de Justiça e Não-Violencia e do movimento Habeas Corpus. O habeas corpus havia sido extinto no país para prisões por questões políticas e nossa luta era por sua restituição como direito inegável. Naquele momento, bem como em tantos outros na luta contra a ditadura militar, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi documento fundamental em nossa luta. Guardo por ela imenso carinho, pelo que representa e pelo que aponta como ideal humanista. Ela segue, ainda hoje, como bússola na luta um mundo mais justo e que garanta dignidade para todos.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

1 Comentário

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  1. Mais ação e menos discurso
    Imagino que se fizermos um retrospecto sobre os 70 anos da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, nós chegaremos a conclusão que o comprometimento da grande maioria dos países membros ficou muito aquém do altruísmo que o exercício deste direito sagrado e consagrado determina e exige. Inúmeras, desrespeitosas e desafiadoras foram as violações e o descumprimento ao tratado universal, a que todas as nações se submeteram e se comprometeram a adotar, praticar e fiscalizar. Contudo, nada ainda está perdido e as nações envolvidas jamais deverão deixar que a chama que alimenta e ilumina esta luta eterna, contra o hediondo desrespeito humano, se reduza ou se reprima diante de qualquer tipo de ameaça criada pelo homem. Porém, não se pode fingir e fugir da realidade nua e crua, de que muito será preciso reavaliar e reprojetar, com a mais honesta autocrítica, todo o perigo maior que ronda a nobre missão das nações envolvidas. Se por um lado foram inúmeras as violações e desrespeito, ínfimas foram os exemplos da prática, da eficácia, da fiscalização e principalmente da punição aos agressores e violadores da causa.

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