4 de junho de 2026

Brincando com fogo, Bolsonaro só conseguirá se queimar, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Sem uma mudança nas definições dos crimes contra a vida (art.121 e seguintes do Código Penal), os assassinatos que forem cometidos em decorrência de conflitos agrários continuarão sendo reprimidos pelo Judiciário.

Brincando com fogo, Bolsonaro só conseguirá se queimar

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Esta semana Bolsonaro conseguiu finalmente atender a principal demanda que ele mesmo criou para os ruralistas. Um aumento da letalidade no campo deve ser esperada.

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Como esse fenômeno será tratado pelo Judiciário?

Sem uma mudança nas definições dos crimes contra a vida (art.121 e seguintes do Código Penal), os assassinatos que forem cometidos em decorrência de conflitos agrários continuarão sendo reprimidos pelo Judiciário. Bolsonaro não consegue nem controlar nem intimidar o Judiciário. Portanto, a inovação introduzida no art. 5º da Lei nº 10.826/2003 não acarretará nenhuma mudança na jurisprudência acerca do homicídio.

O MST é um movimento pacífico que rejeita a luta armada. Enquanto os sem-terra não aderirem ao uso de armas de fogo qualquer violência legal utilizada contra eles poderá ser e provavelmente será considerada injustificada. Quem matar alguém dentro de sua fazenda continuará a responder pelo crime, pois não existe equivalência entre a violação da posse e o homicídio.

A ambição de um governante é quase sempre limitada por fatores alheios à sua vontade. Lula e Dilma criaram universidades e condições para transformar garotos pobres em advogados, engenheiros, médicos, professores, etc… Ambos não conseguiram fazer algo mais importante: civilizar a tradicional classe média brasileira.

Bolsonaro pretende transformar seus eleitores e apoiadores em assassinos. Mas ele não conseguirá transformar os sem terras em terroristas enquanto eles utilizarem táticas não violentas.

Aplica-se aqui um princípio conhecido desde tempos imemoriais:

“…sé é preciso muito tempo para que as crenças humanas se transformem, ainda muito mais tempo se torna necessário para que as práticas exteriores e as leis se modifiquem.” (A Cidade antiga, Fustel de Coulanges, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2011, p. 30)

No contexto da CF/88 não é possível criar a figura do “assassinato privilegiado” cometido em virtude do medo pavor de uma invasão de terras. Na prática, a novidade introduzida por Bolsonaro pode levar ao encarceramento dos mais fanáticos apoiadores dele. Quando isso ocorrer os ruralistas se voltarão contra o governo e não contra os juízes.

Causa e consequência… Jair Bolsonaro não consegue raciocinar segundo essas categorias. Ele é um amador e como todo amador o capitão motossera conseguirá apenas criar ou expandir o espaço de crise que será ocupado por um profissional. A grande questão, portanto, é saber quem será o líder que ocupará o posto de campeão da extrema direita nos próximos anos.

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Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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