21 de maio de 2026

Cai mais um presidente peruano. Instabilidade extrema, por Gilberto Maringoni

No Peru vigora um parlamentarismo híbrido, em que a vacância da presidência pode ser aprovada pelo Congresso por motivos imprecisos.
Jose Jeri - Reprodução

O Congresso peruano destituiu o presidente José Jeri por má conduta e incapacidade moral, com 75 votos a favor.
A Constituição permite a destituição por “incapacidade moral”, termo vago usado para justificar a queda presidencial.
O presidente pode dissolver o Congresso em crise, mas no Peru a instabilidade política e o poder concentrado dificultam maiorias.

Esse resumo foi útil?

Resumo gerado por Inteligência artificial

Cai mais um presidente peruano. Instabilidade extrema, por Gilberto Maringoni

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

O Congresso peruano acaba de destituir o sétimo presidente em uma década. Trata-se de José Jeri, eleito indiretamente pelo Congresso há quatro meses com apoio da direita e da extrema-direita fujimorista. O placar foi 75 votos a favor, 24 contra e 3 abstenções. O fato mostra a alta instabilidade política do país, com dificuldades para a formação de maiorias entre frações da burguesia e da oligarquia locais. A justificativa formal para a destituição foi má conduta funcional e falta de idoneidade para o cargo, com base na cláusula de “incapacidade moral”. A crise tomou corpo com a denúncia de que Jeri havia se reunido com empresários chineses fora da agenda.

No Peru vigora um parlamentarismo híbrido, em que a vacância da presidência pode ser aprovada pelo Congresso por motivos imprecisos. Eis o artigo da Constituição peruana sobre isso:

Artículo 113°.- La Presidencia de la República vaca por:

  1. Muerte del Presidente de la República.
  2. Su permanente incapacidad moral o física, declarada por el Congreso.
  3. Aceptación de su renuncia por el Congreso.
  4. Salir del territorio nacional sin permiso del Congreso o no regresar a él dentro del plazo fijado.
  5. Destitución, tras haber sido sancionado por alguna de las infracciones mencionadas en el artículo 117º de la Constitución.

O parágrafo 2 é o mais problemático: fala em “incapacidade moral”, sem que se conceitue do que se trata. Pode ser qualquer coisa.

O artigo 117 pouco esclarece:

Artículo 117°.- El Presidente de la República sólo puede ser acusado, durante su período, por traición a la patria; por impedir las elecciones presidenciales, parlamentarias, regionales o municipales; por disolver el Congreso, salvo en los casos previstos en el artículo 134 de la Constitución, y por impedir su reunión o funcionamiento, o los del Jurado Nacional de Elecciones y otros organismos del sistema electoral.

De outra parte, o presidente da República tem o poder de dissolver o Congresso diante de grave crise:

Artículo 134°.- El Presidente de la República está facultado para disolver el Congreso si éste ha censurado o negado su confianza a dos Consejos de Ministros. El decreto de disolución contiene la convocatoria a elecciones para un nuevo Congreso. Dichas elecciones se realizan dentro de los cuatro meses de la fecha de disolución, sin que pueda alterarse el sistema electoral preexistente.

Em dezembro de 2022, Pedro Castillo, progressista, usou sua prerrogativa legal de dissolver o Congresso para convocar novas eleições. Estava dentro das regras, mas seu desgaste era tamanho, que não teve força para concretizar a ação e foi derrubado por um golpe, capitaneado por sua vice, Dina Boluarte. O curioso é que, numa leitura para lá de criativa, a assesoria internacional do recém eleito (e ainda não empossado) presidente Lula saudou o golpe, talvez por desconhecer a Constituição local.

Em suma, diante de qualquer turbulência é muito fácil abrir um processo de destituição presidencial. No entanto, a questão central, como sempre, é política, num país de renda e poder extremamente concentrados.

Gilberto Maringoni de Oliveira é um jornalista, cartunista e professor universitário brasileiro. É professor de Relações Internacionais da Universidade Federal do ABC, tendo lecionado também na Faculdade Cásper Líbero e na Universidade Federal de São Paulo.

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para dicasdepautaggn@gmail.com. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.

“Democracia é coisa frágil. Defendê-la requer um jornalismo corajoso e contundente. Junte-se a nós: https://www.catarse.me/JORNALGGN

Gilberto Maringoni

Gilberto Maringoni de Oliveira é um jornalista, cartunista e professor universitário brasileiro. É professor de Relações Internacionais da Universidade Federal do ABC, tendo lecionado também na Faculdade Cásper Líbero e na Universidade Federal de São Paulo.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados