Depois da divulgação seletiva as investigações seletivas, por J. Carlos de Assis

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por J. Carlos de Assis

Se as gravações que levaram à prisão do senador Delcídio Amaral são indício de crime, então elas deveriam ter sido usadas para rastrear todas as pessoas que foram citadas nelas, notadamente os quatro ministros do Supremo Tribunal Federal. Se elas não são indícios de crime então seriam um blefe do senador Delcídio: ele estaria prometendo o que não pode cumprir, especialmente contatos com os ministros, fugas, habeas corpus, mesadas. Ora, se foi apenas um blefe, não foi crime. Se não foi crime, ele não poderia ser preso.  

Considere, agora, a delicada posição do ministro Teori Zavascki: ele é o encarregado de examinar em primeira mão a acusação do procurador geral Rodrigo Janot contra Delcídio, da qual a peça central são as afirmações onde aparecem seu ilustre nome, junto com os dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fachin e Dias Toffoli. Que constrangimento! Claro, ele não quer tomar uma decisão sozinho. Recorre rapidamente a uma turma do Supremo a qual, por unanimidade, decide mandar Delcídio e outros dois participantes da conversa para a cadeia, e ignorar o resto.
 
Vamos supor, agora, o caminho que uma investigação rigorosa teria seguido. Vou usar a analogia com uma investigação de terrorismo em Londres depois do 11 de setembro nos EUA. As investigações evoluíram a um ponto em que surgiram todos os indícios da preparação de um atentado em série contra aviões com destino aos EUA. Mas os policiais não tinham o quadro completo de participantes. Se se precipitassem na prisão dos suspeitos conhecidos corriam o risco de espantar outros desconhecidos. Esperaram até o último momento. Só então entraram em operação.
 
No caso Delcídio, uma investigação imparcial no âmbito da Lava Jato teria que considerar a possibilidade de o senador ter entrado em contato com os ministros do Supremo para cumprir suas promessas, se elas foram para valer. A única forma de fazer isso era grampear os telefones do Senador e dos ministros. Era da órbita de responsabilidades do procurador geral da República ter pedido isso; a quem, não sei, porque todo o Supremo estaria bichado. Se não fez, é porque considerou as afirmações de Delcídio nas gravações um blefe. Se era um blefe, por que levou a sério as demais, ao ponto de ver nelas um “componente diabólico”? Seria por causa dos quatro diabos?
 
Sobre o autor: Jornalista, economista, doutor pela Coppe/UFRJ, autor do recém lançado “Os Sete Mandamentos do Jornalismo Investigativo”, ed. Textonovo, SP.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

30 Comentários

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  1. Sim. Certamente

    Do jeito que o Supremo vem agindo nos ultimos anos, como se fosse um partido politico de oposição, não tenho duvidas de que o senador não estava blefando. O Supremo é uma bancada politica de toma lá dá cá. A prisão do senador foi uma retaliação. E nada será investigado em relação aos ministros. Elementar.

    1. Verdade

      Quem é que tem controle sobre o STF? Então o poder deles é ilimitado, podem fazer o que quiser que nada lhes acontecerá. Ninguém os investiga, ninguém os julga. Estamos perdidos com gente assim.

  2. A questão não foi somente o

    A questão não foi somente o  “possivel blefe” em relação ao STF. Houve todo um ardil de planejamento de uma fuga Paraguaia, incluindo uma mesada paga pelo banco Pactual. 

    1. Inocentar o judiciário
      Questão é que a fuga depende do habeas corpus, que seria dado por um dos ministros do STF. Porque o PGR e o Ministro em questão não deram mais corda para o senador pudesse enforcar os 4 Ministros do STF? A reposta lógica é que querem proteger o judiciário, o STF. Não dando bala para a desmoralização do Supremo.

    2. Nada foi realizado. Portanto,

      Nada foi realizado. Portanto, não há crime. Não existe crime de conspiração. O que ele falou, qualquer um fala em seus momentos de bravata. Prometeu mundos e fundos. Se for a sério e, principalmente, nos termos postos por Moro (nos quais vale a citação como elemento de denúncia), todos os quatro ministros do STF estão implicados, juntamente com Michel Temer e Renan Calheiros. Isso sem falar em Preciado, Serra. 

      1. Sergior

        Por isto que ontem eu brinquei que tinham de construir nova prisão, para caber todos os implicados, incluindo o Moro e alguns procuradores, devido ao vazamento da minuta, em poder do André Esteves, se não me engano.

  3. FLAGRANTE?

    Alguém acredita, mesmo, que:
     

    “Eu acho que nós temos que centrar fogo no STF agora, eu conversei com o Teori [Zavascki], conversei com o [Dias] Toffoli, pedi pro Toffoli conversar com o Gilmar [Mendes], o Michel [Temer, vice-presidente] conversou com o Gilmar também”.

     

    Como advogado sei que a confissão é a PRINCESA DAS PROVAS.

     

    Mas basófia é MATÉRIA PRIMA DE POLÍTICO.

     

    Para ficarem longe de qualquer suspeita, os Ministros do STF agrediran os fatos, abusaram do direito e proclamaram sua falta de “notório saber jurídico”, foram apenas cidadãos atingidos falsamente em sua honra pessoal.

     

    Mas como Delcidio é maior de 21 anos ele que embale sua lambança eh eh

    1. “Como advogado sei que a

      “Como advogado sei que a confissão é a PRINCESA DAS PROVAS.”

      Tudo bem!

      Atualmente temos a outra prostituta das provas (além da testemunha): a delação.

  4. Me parece que o plano de fuga
    Me parece que o plano de fuga Não se encerra com a saída da cadeia.
    O articulista parece considerar o detalhe importante como o todo.

  5. Para mim o que houve foi uma

    Para mim o que houve foi uma armadilha que o nobre senador caiu como um patinho.

    Quem seria louco para trocar os benefícios de uma delação premiada por uma fuga e ter o mesmo destino do Pizzolato?

  6. A quem serve o Judiciário brasileiro?

    A quem serve o Judiciário brasileiro?

     

    Uma ação contra o deputado estadual Barros Munhoz (PSDB) prescreveu em abril, depois de três anos inativa no Tribunal de Justiça. Mesmo destino devem ter os processos do “mensalão tucano”, remetidos pelo Supremo Tribunal Federal à Justiça mineira. A peça contra Eduardo Azeredo, por exemplo, ainda aguarda distribuição.

     

    Graças a decisões do STF, o inquérito dos cartéis metroviários paulistas isentou políticos do PSDB, mesmo os citados em depoimentos dos réus. O Ministério Público de Minas Gerais pediu o arquivamento da investigação sobre o aeroporto que o governo de Aécio Neves construiu nas terras de sua família.

     

    Ignorando as evidências de que os esquemas da Petrobrás começaram antes, a Operação Lava Jato investigou a estatal apenas a partir de 2003. Deixou de lado, assim, um contrato fraudulento, assinado no governo FHC e denunciado pela Comissão de Valores Mobiliários, que movimentou cerca de R$ 56 milhões.

     

    Os episódios acima têm três características chocantes: a ausência de punições a políticos do PSDB, a simultaneidade dessa lacuna com o rigor aplicado contra petistas e as semelhanças (quando não os elos operacionais) entre processos que tomaram rumos tão diferentes.

     

    É cômodo minimizar tais fatos atacando a frágil hipótese conspiratória usada por setores da esquerda para defini-los. Também soa ingênuo ver neles uma simples disputa entre “linhas-duras” e “garantistas”, como se fosse probabilisticamente aceitável que a cada facção sempre coubesse julgar o mesmo flanco partidário.

     

    Não podemos, obviamente, arriscar generalizações em torno de um universo amplo e heterogêneo como o Poder Judiciário. Mas as estatísticas são eloquentes demais. Existem modelos de absolvição (para uns) e punição (para outros) no tratamento judicial a políticos, ainda que suas motivações tenham origens variadas e desconexas.

     

    Esses padrões se reproduzem, com tendências semelhantes, pelos demais campos de interesses oposicionistas. A blindagem a tucanos espelha o respaldo das cortes à mídia que os apóia, nos processos por calúnia, difamação e crimes eleitorais. Os veículos de comunicação retribuem legitimando o partidarismo dos magistrados que materializam a caçada moral contra seus inimigos comuns.

     

    Um sintoma da coesão ideológica da teia de favores é o radicalismo antipetista que ela assume em público. O desempenho performático de certos magistrados e procuradores possui teatralidade conclamativa típica de palanques eleitorais, com discursos messiânicos semelhantes aos repetidos pelo colunismo sectário de direita.

     

    A retórica salvacionista ajuda a naturalizar a imagem positiva da injustiça. Quem critica o viés tendencioso das investidas judiciais contra o PT costuma ser acusado de propor uma inversão dessa parcialidade. Em outras palavras, que os petistas recebam o beneplácito dado a seus opositores. Afinal, a punição de criminosos é necessária independentemente de “contrapartidas” de isonomia.

     

    Há um vício grave nesse raciocínio, que resulta na equiparação entre repudiar a impunidade de alguns e defendê-la para todos. Mas seu grande problema é conferir a qualquer justiciamento uma essência positiva, como se conduzisse necessariamente a avanços institucionais e civilizatórios.

     

    A necessidade da equivalência encontra-se tanto nas bases formais da Justiça quanto nos seus “princípios substanciais”. Como o estado de Direito, por definição, se apoia no pressuposto da chamada reciprocidade moral, o tratamento díspar a cidadãos diferenciados pelo perfil partidário afronta a legalidade vigente. Viola, portanto, os tais preceitos republicanos.

     

    A prática também contraria a natureza saneadora das punições. Poupados pelas cortes e pela imprensa, os criminosos perpetuam-se nos cargos administrativos. E fortalecem suas artimanhas, já que a certeza da impunidade favorece o agravamento dos delitos. Resultam inócuos os efeitos positivos das sanções aplicadas aos petistas, já que eles serão substituídos, nas mesmas estruturas, por delinquentes protegidos.

     

    Eis a face tenebrosa do combate à corrupção no Brasil: parte relevante do Judiciário fornece guarida para a hegemonia de uma casta delimitada por afinidades ideológicas, levando a retrocessos constitucionais e ao fortalecimento do crime. Com o apoio da mídia corporativa, esse predomínio adquire uma força institucional de alcance tirânico.

     

    Admitindo que o partidarismo judicial não passa de outro vetor entre os demais que influenciam as agendas decisórias, a solução talvez seja quebrar a redoma protetora e confortável que separa as cortes das pressões populares. Se os magistrados assumiram prerrogativas de interferência nos rumos do país, que forneçam contrapartidas equivalentes à sociedade. Que enfrentem, portanto, o ônus de fazer política.

     

    http://www.guilhermescalzilli.blogspot.com.br/

  7. e,e,e,e,e,e,e . . . . e se o

    e,e,e,e,e,e,e . . . . e se o Delcídio tivesse, repito tivesse,  uma fita em que tenha gravado seus encontros com ministros? . . . como ficaria ??? . . . . hein ???? . . . . eles ficariam bem nervosos, iriam se reunir rapidamente, usar falas fortes . . . . 

    1. Um item interessante p/ crise

      E se houvessem e surgissem provas cabais de crimes feitos por ministro(s) do STF… O que será que aconteceria?

      -Pizza geral?

      -O “gigante” despertaria p/ cassar Cunha, Renan, os ministros do STF incriminados, e etc?

      -O Senado cassaria os ministros comprovadamente criminosos, e o STF afastaria/prenderia os parlamentares comprovadamente corruptos? 

  8. O STF perdeu meu respeito
    O STF perdeu meu respeito quando julgou constitucional a Lei da Anistia. De lá para cá só fez merd… Aceitou rasgar a CF várias vezes e politicamente. Rastejou qdo no processo do tal “Mensalao ” introduziu o “domínio do fato ” exógeno e interpretado erroneamente. E só fez besteira. Merd. .. pura. Salta que julga politicamente. Para que serve se na missão de defensor do cumprimento da CF é negligente e político? Quanto custa o STF aos cofres públicos? Qto custa o órgão que escolhe e julga os processos segundo sua vontade política? O STF tem muito a explicar à sociedade brasileira.

  9. Vou repetir a pergunta que

    Vou repetir a pergunta que fiz em outro post e não foi publicada. O crime se consumou? Foram atos prepartórios? Atos preparatórios são punidos? Pelo que entendi o Cerveró foi beneficiado na delação com a entrega da gravação. Quem é da área penal poderia esclarecer.

     

    Na minha opinião o Delcídio deve ser cassado, visto que o conteúdo da gravação demonstra falta de decoro parlamentar. Também tem que ser investigado, incluindo o período que foi diretor da Petrobras no governo FHC. Mas prisão preventiva penso que não cabe.

  10. cadeia

    Quem vai investigar os Ministros do STF? O STF vota abertamente obedecendo os preceitos que eles determinaram ao Senado? Acho que o Renan tava coberto de razão.

  11. Mas já era assim nos

    Mas já era assim nos primeiros meses da Lava Jato, pois o Sérgio Grerra, q como pessoa Deus o tenha, estava no centro das delações, mas não houve nenhuma investigação para este contexto. 

  12. prisão Delcidio

    Este caso tem várias linhas de defesa. Primeiramente como aceitar uma parte dos fatos narrados na gravação (fuga de lancha do Paraguais até a ESPANHA!) menos crível, e negar a parte que cita MINISTROS DO STF ? Aliás há vários precedente, notadamente do Gilmar Mendes (2 HC em menos de 48 horas para o Dantas e também ao Abdel, o médico estuprador, que fugiu). Ou tudo é verdade ou tudo é mentira. Também, se os Ministros do STF não são influenciáveis, a possibilidade de fuga seria IMPOSSÍVEL, já que o Cerveró esta PRESO. CRIME IMPOSSÍVEL. Mas o mais lamentável é o estupro e assassinato da CONSTITUIÇÃO PELA MAIS ALTA CORTE DO PAÍS. ADEUS ESTADO DE DIREITO.

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