20 de maio de 2026

Dissonância cognitiva, direitos humanos e o eu dividido, por Antonio Prado

Defender direitos humanos não é um exercício retórico, mas um compromisso com limites éticos que valem inclusive quando são inconvenientes.
Jean-Michel Basquiat

A defesa universal dos direitos humanos enfrenta dissonância cognitiva diante da operação militar de Israel em Gaza.
Dissonância se manifesta em racionalizações que relativizam violações e deslocam responsabilidades para o Hamas.
O eu dividido, conceito lacaniano, explica a contradição entre discurso universalista e lealdades políticas específicas.

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Dissonância cognitiva, direitos humanos e o eu dividido: uma leitura sociológica

por Antonio Prado

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A defesa contemporânea dos direitos humanos costuma apresentar-se como um compromisso normativo universal, fundado na ideia de que a dignidade humana é indivisível e independe de nacionalidade, religião, etnia ou alinhamento político. No entanto, esse universalismo entra em colapso quando confrontado com certos conflitos geopolíticos — e poucos casos expõem essa fratura com tanta nitidez quanto a defesa simultânea dos direitos humanos e da operação militar conduzida pelas Forças de Defesa de Israel (IDF) na Faixa de Gaza.

O que se observa, nesse contexto, não é apenas um desacordo político legítimo, mas um fenômeno estrutural de dissonância cognitiva: a tentativa de sustentar valores universais enquanto se justifica, relativiza ou silencia diante de práticas que os violam de maneira sistemática. Essa dissonância pode ser compreendida não apenas nos termos da psicologia social clássica, mas também como expressão de um sujeito socialmente dividido, no sentido lacaniano do eu cindido — entendido aqui não como categoria clínica, mas como chave sociológica de interpretação.

1. Universalismo normativo e o limite da coerência moral

Os direitos humanos, tal como consagrados no pós-Segunda Guerra Mundial, não são uma ética de intenções, mas uma ética de limites. Eles não existem para regular situações ideais, mas precisamente para impor restrições à violência, inclusive — e sobretudo — em contextos de guerra. O direito internacional humanitário nasce do reconhecimento de que conflitos armados não suspendem a humanidade dos envolvidos, especialmente da população civil.

Defender os direitos humanos implica, portanto, aceitar três princípios básicos:
1. a distinção entre combatentes e civis;
2. a proporcionalidade no uso da força;
3. a proibição da punição coletiva.

Quando operações militares resultam em destruição extensiva de infraestrutura civil, bloqueio prolongado de bens essenciais, deslocamento forçado em massa e mortes de civis em escala elevada, esses princípios deixam de ser objeto de interpretação ambígua. A violação deixa de ser episódica e passa a ser estrutural.

É nesse ponto que a coerência moral é testada — e frequentemente abandonada.

2. Dissonância cognitiva e racionalização política

A dissonância cognitiva, nos termos clássicos formulados por Leon Festinger, surge quando indivíduos mantêm simultaneamente crenças incompatíveis. Para reduzir o desconforto gerado por essa incompatibilidade, não se abandona necessariamente uma das crenças; muitas vezes, altera-se a interpretação da realidade.

No debate sobre Gaza, o padrão é recorrente:
– mantém-se a adesão abstrata aos direitos humanos;
– preserva-se a defesa política ou identitária de Israel;
– e resolve-se a contradição por meio de racionalizações seletivas.

Essas racionalizações não são meramente individuais. Elas se estabilizam socialmente, circulam no espaço público e tornam-se parte de um repertório discursivo legitimador.

3. Estratégias recorrentes de racionalização

A primeira é a excepcionalização moral. Afirma-se que os direitos humanos são válidos “em geral”, mas que Gaza constituiria um caso singular, em que a ameaça existencial justificaria a suspensão de limites normativos. O universalismo, nesse movimento, converte-se em condicionalismo.

A segunda é o deslocamento absoluto da responsabilidade. Toda consequência da operação militar é atribuída exclusivamente ao Hamas, mesmo quando decorre de decisões estratégicas do Estado israelense — como bloqueios, padrões de bombardeio ou regras de engajamento. O Estado, paradoxalmente, passa a ser tratado como um ator sem agência moral.

A terceira é a redefinição implícita do conceito de direitos humanos, como se estes não se aplicassem a populações governadas por organizações classificadas como terroristas. Trata-se de uma distorção grave: o direito internacional protege civis independentemente da natureza do grupo que controla o território.

Por fim, há a desumanização indireta, mais sutil e talvez mais eficaz. Civis palestinos deixam de ser sujeitos de direitos e passam a existir apenas como “escudos humanos”, “danos colaterais” ou estatísticas infladas. O vocabulário humanitário é mantido, mas esvaziado de empatia concreta.

4. O eu dividido em Lacan como chave sociológica

A contribuição de Jacques Lacan permite aprofundar essa análise ao deslocar o foco da contradição psicológica individual para a constituição estrutural do sujeito moderno. Para Lacan, o eu nunca é plenamente coincidente consigo mesmo: ele é atravessado por uma cisão entre aquilo que se enuncia e aquilo que estrutura o desejo, entre o discurso consciente e as identificações simbólicas que o sustentam.

Transposta para o plano sociológico, essa ideia do eu dividido ajuda a compreender como sujeitos e coletividades podem sustentar simultaneamente discursos universalistas e práticas seletivas sem perceber plenamente a contradição. O sujeito político fala em nome dos direitos humanos, mas se identifica simbolicamente com uma comunidade política, civilizacional ou geopolítica específica. Quando esses registros entram em conflito, não ocorre necessariamente uma escolha consciente, mas uma reorganização discursiva que preserva a identificação primordial.

Nesse sentido, a dissonância não é apenas cognitiva, mas estrutural: ela expressa a impossibilidade de conciliar plenamente um universal normativo com pertencimentos concretos de poder e identidade. O discurso dos direitos humanos passa a operar como significante nobre, enquanto sua aplicação é regulada por lealdades não universalizáveis.

5. Complexidade não é assimetria moral

É comum que defensores dessa posição invoquem a “complexidade” do conflito. A complexidade, contudo, não autoriza contradições normativas. É perfeitamente possível reconhecer o direito de Israel à existência, condenar ataques contra civis israelenses e, simultaneamente, rejeitar operações militares que violem o direito internacional humanitário.

O que não é coerente é aplicar critérios distintos conforme o ator envolvido. Quando crimes de guerra cometidos por inimigos são denunciados como barbárie, mas crimes semelhantes praticados por aliados são relativizados como necessidade estratégica, o que se tem não é complexidade analítica, mas assimetria moral.

Essa assimetria não é um erro lógico ocasional. Ela é a manifestação política do eu dividido: o ponto em que o universal é subordinado ao campo das identificações e das hierarquias de poder.

6. O efeito corrosivo sobre o discurso dos direitos humanos

A consequência mais profunda dessa dissonância estruturada não se limita ao caso israelense-palestino. Ela corrói o próprio campo dos direitos humanos. No Sul Global, a seletividade moral é percebida com nitidez e alimenta a crítica — muitas vezes justa — de que os direitos humanos funcionam como instrumento político dos poderosos, aplicados contra adversários e suspensos para aliados estratégicos.

Esse descrédito fortalece discursos autoritários, relativistas ou abertamente cínicos, que passam a tratar os direitos humanos como retórica vazia. Ao tentar preservar uma identidade política ou civilizacional específica, sacrifica-se a credibilidade de um princípio universal.

7. Conclusão: o eu dividido e o limite da universalidade abstrata

Defender direitos humanos não é um exercício retórico, mas um compromisso com limites éticos que valem inclusive — e especialmente — quando são politicamente inconvenientes. A tentativa de conciliar esse compromisso com a defesa irrestrita da operação do IDF em Gaza exige distorções conceituais tão profundas que revelam não apenas dissonância cognitiva, mas a própria estrutura dividida do sujeito político contemporâneo.

Enquanto os direitos humanos permanecerem como linguagem universal no plano do discurso, mas seletiva no plano da aplicação, continuarão a funcionar menos como princípio ético e mais como instrumento de poder. Reconhecer o eu dividido não é um convite ao relativismo, mas uma exigência de coerência: ou o universal é levado a sério, ou assume-se explicitamente sua instrumentalização.

Este texto foi elaborado com assistência do ChatGPT e sob minha orientação editorial e teórica. O conteúdo é de minha inteira responsabilidade.

Antonio Prado – Doutor em economia, pelo IE-UNICAMP. É conselheiro do Corecon-SP, membro da ABED e do Instituto Fome Zero. Foi Secretário Executivo Adjunto da Cepal e diretor de divisão na FAO-Roma. Foi docente da PUC-SP e do Instituto Rio Branco. Serviu no Senado Federal como assessor econômico da Liderança do Governo Lula e no BNDES. Trabalhou no Dieese por 23 anos.

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para dicasdepautaggn@gmail.com. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.

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