A hora de o Brasil tributar as plataformas digitais
por James Görgen
Por mais de uma década, disseram ao Brasil para esperar. O argumento era sempre o mesmo. Antes de tributar as plataformas digitais que capturam valor da economia brasileira, seria preciso aguardar a consolidação do sistema multilateral proposto pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), sob pena de fragmentação e retaliação comercial. Esse argumento morreu em 5 de janeiro. E morreu pelas mãos de quem mais o sustentava. O que quase ninguém percebeu é que, no mesmo movimento, nasceu um segundo multilateralismo — e este, ao contrário do primeiro, está sendo escrito em favor de países como o Brasil.
A data não é arbitrária. Na primeira semana deste ano, após negociação com a administração de Donald Trump, 147 países aceitaram isentar as multinacionais americanas de partes do imposto mínimo global de 15% estabelecido pelo Pilar 2 do projeto BEPS[1]. O Secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Scott Bessent, foi direto ao comemorar o feito, afirmando que o acordo reconhece a soberania tributária dos Estados Unidos sobre as operações mundiais de suas empresas. Ao mesmo tempo, ele endossa a soberania tributária de outros países sobre a mesma atividade comercial estrangeira dentro de suas fronteiras.
Tenho insistido que essa frase carrega uma ironia estratégica que o Brasil não pode desperdiçar. Ao reivindicar soberania absoluta para blindar Google, Meta, Amazon e Microsoft, Washington reconheceu, na mesma sentença, o direito de todos os demais países de tributarem o que acontece em seus territórios.
OCDE e ONU
O Pilar 1, que redistribuiria direitos de tributação aos países onde estão os usuários, travou de vez. A Convenção Multilateral necessária para implementá-lo teve o texto divulgado em 2023, mas nunca chegou à assinatura nem entrou em vigor, sobretudo porque as empresas afetadas estão sediadas nos Estados Unidos e o Parlamento se recusa a ratificar. O multilateralismo da OCDE não foi derrotado por adversários. Foi abandonado pelo seu principal arquiteto no instante em que deixou de servir aos seus interesses.
Enquanto a OCDE travava, outro processo avançava em de forma mais discreta. Em 2023, uma resolução do Grupo Africano abriu na Organização das Nações Unidas (ONU) a negociação de uma Convenção-Quadro de Cooperação Tributária Internacional, com conclusão prevista para o segundo semestre de 2027. Não se trata de fórum paralelo decorativo. É a primeira tentativa séria de redesenhar as regras tributárias internacionais a partir do Sul Global, com voto igual para todos os países-membros e não com o peso assimétrico dos clubes de ricos.
O coração técnico desse processo está no primeiro protocolo da Convenção, dedicado à tributação de serviços transfronteiriços numa economia digitalizada. O rascunho em negociação faz exatamente aquilo de que o Brasil precisa. Permite ao Estado de origem tributar a renda de serviços digitais com base na localização do usuário, mesmo quando o pagamento vem de outra jurisdição, usando o endereço de IP, a geolocalização ou o perfil do consumidor como critério de vínculo. Reconhece como legítimos os impostos sobre serviços digitais, as retenções sobre receita bruta e o teste de presença econômica significativa, que é a natureza jurídica de mais de quatro contribuições tramitando hoje no Congresso brasileiro. E a proposta foi desenhada para sobrepor os artigos dos tratados bilaterais que impedem a tributação na fonte, oferecendo um instrumento multilateral único onde antes só havia a renegociação penosa de acordo por acordo.
Há ainda o dispositivo mais importante da Convenção-Quadro, aquele que afirma o direito legítimo de todo Estado a tributar a renda derivada de atividades e da participação de mercado em sua jurisdição. É o princípio que o Brasil defende, elevado à condição de norma internacional em construção. O próprio modelo de tributação da ONU já se moveu nessa direção, com artigos adotados em 2021 e em 2025 que autorizam o Estado pagador a tributar serviços digitais na fonte. A regra futura não é especulação. Está sendo redigida e a tinta ainda está fresca.
Experiências nacionais
Segundo o briefing do Parlamento Europeu, vários Estados-membros já cobram impostos sobre serviços digitais de alcance amplo, todos mirando apenas multinacionais com faturamento mundial acima de 750 milhões de euros. A França foi pioneira em 2019, com alíquota de 3% sobre intermediação digital e publicidade direcionada, arrecadando cerca de 756 milhões de euros em 2024. A Itália adotou os mesmos 3% em 2020 sobre publicidade, intermediação e transmissão de dados de usuários, e em 2025 eliminou o limiar nacional para ampliar o alcance, com receita de 455 milhões de euros. A Espanha aplica 3% desde 2021 sobre publicidade, intermediação e venda de dados, somando 375 milhões de euros. A Áustria cobra a alíquota mais alta, 5%, restrita à publicidade online dirigida a usuários austríacos, com 123 milhões de euros de arrecadação.
A esses somam-se regimes setoriais mais estreitos — a Polônia taxa streaming audiovisual desde 2020, em apoio à sua indústria cinematográfica; a Dinamarca instituiu em 2024 uma contribuição cultural de 2% sobre mídia audiovisual sob demanda; Portugal cobra 4% sobre comunicação comercial audiovisual em plataformas de vídeo e 1% sobre mídia por assinatura; e a Hungria mantém desde 2017 um imposto sobre publicidade digital, ainda que com alíquota efetiva de 0% desde meados de 2019.
A contradição do Norte
Como se pode constatar pela prática, a linha de falha é evidente. O mesmo bloco do Norte que ameaça retaliar a tributação unilateral do Sul recusa também a convenção da ONU, sob a alegação de que ela não pode sobrepor o trabalho da OCDE. Estados Unidos, União Europeia e Reino Unido querem reduzir a Convenção a um exercício de capacitação técnica, esvaziado de qualquer poder real de realocar direitos tributários.
A contradição é gritante. Em agosto de 2025, Washington ameaçou taxar exportações e restringir a venda de chips a países que imponham tributos digitais, na mesma toada em que seu presidente vinha repetindo que os Estados Unidos não seriam mais o “cofrinho do mundo”. No mesmo período, um estudo encomendado pela Comissão de Orçamentos do Parlamento Europeu estima que um DST do bloco arrecadaria entre 20,6 e 42,9 bilhões de euros por ano sobre serviços digitais como recurso próprio do bloco. Ou seja, o Norte reserva para si o instrumento que nega aos outros.
Uma escolha para o Brasil
É aqui que a decisão brasileira aparece em sua verdadeira forma. Por anos, ela foi apresentada como um dilema entre agir sozinho, correndo o risco da retaliação, ou esperar o mundo, aceitando a paralisia. Esse dilema é falso na minha opinião. Os documentos da ONU mostram que a posição unilateral que o Brasil deveria adotar agora é a mesma regra que será multilateralizada em 2027. Agir hoje não é furar a fila do consenso. É chegar à mesa de 2027 como redator da norma, não como país que ficou à espera do convite.
O Brasil tem todos os elementos para agir. A reforma tributária já prevê a responsabilidade de plataformas estrangeiras no recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), construindo a capacidade institucional de monitorá-las. A Lei 15.079, de 27 de dezembro de 2024, já internalizou o imposto mínimo global. O desenho que tenho proposto reúne três instrumentos sob a forma de uma Contribuição sobre Serviços Digitais, modelada como CIDE nos moldes já validados pelo Supremo Tribunal Federal — uma taxa sobre o uso da infraestrutura, uma contribuição sobre a remessa de lucros ao exterior e uma contribuição sobre a publicidade digital. Juntos, estes instrumentos arrecadariam entre R$ 5,5 e 8,1 bilhões por ano, mais do que os R$ 4,1 bilhões que os fundos setoriais recolheram em 2024. Os textos da ONU sugerem um detalhe de desenho que vale incorporar. Países em desenvolvimento usam limiares ainda mais baixos ou nem os aplicam, justamente para escapar da acusação de discriminação que fragilizou os impostos europeus de limiar alto.
Entre 2001 e 2024, o Brasil arrecadou R$ 260,9 bilhões em fundos setoriais de tecnologia e os desperdiçou em fragmentação e desvio de finalidade. No mesmo intervalo, as grandes plataformas faturaram R$ 144,3 bilhões apenas em 2024, segundo dados da Receita Federal, sem verter nada ao ecossistema que as sustenta. A assimetria não é mais uma fatalidade técnica à espera de consenso. É uma escolha política e a janela para fazê-la está aberta exatamente porque os dois multilateralismos, o que morreu e o que nasce, apontam na mesma direção. O Brasil pode tributar agora com a lógica que os próprios americanos lhe entregaram, alinhado de antemão à regra que será escrita em 2027. A pergunta deixou de ser quando o consenso multilateral chegará. Passou a ser se o país vai ocupar a cadeira que ajudou a construir ou deixá-la ser ocupada para quem chegar antes.
[1] BEPS é a sigla em inglês para “Base Erosion and Profit Shifting” ou, em português, erosão da base tributária e transferência de lucros. Trata‑se de um projeto liderado pela OCDE (com apoio do G20) que reúne 15 ações para combater estratégias de planejamento fiscal de multinacionais que exploram lacunas entre legislações e deslocam lucros para jurisdições de baixa ou nula tributação, reduzindo a arrecadação onde a atividade econômica realmente ocorre.
James Görgen é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Assessor no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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