Lara Resende, Durigan e a disputa pelos juros: por que o Brasil precisa reformar sua arquitetura monetário-financeira
Por Maurício Luperi
Da polêmica sobre a proposta de André Lara Resende à necessidade de uma reforma institucional mais abrangente: o Brasil precisa rever os fundamentos da determinação da Selic, vincular o prazo de convergência à natureza da inflação, confrontar as expectativas do mercado com evidências econômicas e fiscais, colocar estabilidade de preços e máximo emprego no mesmo patamar legal e transformar as condições de financiamento da economia.
1. Lara Resende e Durigan: uma controvérsia que vai além da taxa Selic
A discussão sobre os juros brasileiros ganhou uma nova dimensão neste início de novembro de 2026. Uma proposta apresentada pelo economista André Lara Resende, um dos formuladores do Plano Real, provocou reações no mercado financeiro, manifestações de dirigentes políticos e uma intervenção pública do ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Em seu artigo *Eu Acuso: uma proposta para eliminar os juros absurdos*, Lara Resende questionou os fundamentos teóricos e institucionais da política monetária brasileira e apresentou uma alternativa para reduzir estruturalmente a taxa Selic. Sua proposta não consiste simplesmente em recomendar que o Banco Central diminua os juros na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom). Trata-se de modificar as regras que orientam a determinação da taxa básica, criando uma instância de coordenação entre política fiscal e monetária e estabelecendo limites para a Selic.
Em 23 de outubro, Lara Resende aprofundou a discussão em encontro promovido pelo Centro Brasileiro de Relações Internacionais (CEBRI), ao lado de Luiz Orenstein. A controvérsia adquiriu caráter político no início de novembro, quando surgiram notícias sobre uma possível aproximação entre o economista e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir suas propostas.
Gleisi Hoffmann manifestou apoio à discussão. Dario Durigan, entretanto, procurou afastar a interpretação de que o governo pretendia adotar uma política de tabelamento dos juros. O ministro declarou que essa medida não estava na agenda da equipe econômica e negou a existência de reunião agendada entre Lula e Lara Resende.
A repercussão foi acompanhada por preocupações de participantes do mercado financeiro quanto aos riscos de desvalorização cambial, aceleração inflacionária, perda de credibilidade e enfraquecimento da autonomia do Banco Central. Uma proposta de reforma monetária transformou-se, assim, em controvérsia sobre a condução da política econômica brasileira.
Lara Resende apresentou um diagnóstico econômico e uma proposta institucional. Durigan esclareceu a orientação oficial do governo. Os agentes financeiros reagiram às possíveis consequências de uma alteração das regras monetárias. Essas manifestações não são equivalentes.
A afirmação de que uma proposta não integra a agenda governamental não constitui uma refutação de seus fundamentos econômicos. Da mesma forma, a reação negativa dos mercados não demonstra, por si só, que uma reforma institucional seja inadequada.
O debate não deveria se limitar à escolha entre preservar integralmente o regime atual e estabelecer administrativamente um teto para a Selic. A questão é saber quais instituições e instrumentos permitiriam reduzir estruturalmente os juros sem comprometer a estabilidade econômica.
2. A política monetária é uma construção institucional, não uma lei da natureza
A controvérsia foi rapidamente enquadrada como uma oposição entre autonomia do Banco Central e intervenção política sobre os juros. Essa interpretação simplifica o problema.
A política monetária não existe fora das instituições. Seus objetivos, instrumentos, mecanismos de governança e critérios de responsabilidade são definidos por escolhas políticas e jurídicas. A autonomia operacional do Banco Central constitui uma característica desse arranjo, não uma condição natural e imutável da economia.
Isso não significa defender a determinação arbitrária dos juros pelo governo. Significa reconhecer que diferentes arranjos institucionais podem organizar a política monetária de maneiras distintas, com diferentes objetivos, instrumentos e mecanismos de prestação de contas.
O Brasil não apresenta apenas uma taxa básica elevada. Apresenta uma estrutura monetário-financeira que conecta a remuneração da dívida pública, a gestão da liquidez bancária, a formação das taxas de crédito, as expectativas dos investidores e os movimentos cambiais. Essa estrutura influencia o custo de financiamento do Estado, o investimento produtivo, o emprego e a distribuição de renda.
Por isso, a questão mais relevante não é escolher entre Lara Resende e Durigan. É saber se a arquitetura monetário-financeira brasileira pode ser reformada para produzir melhores resultados em termos de estabilidade de preços, máximo emprego, crescimento e desenvolvimento produtivo.
3. O diagnóstico de Lara Resende: os juros também produzem desequilíbrio fiscal
A principal contribuição de Lara Resende consiste em questionar uma relação causal frequentemente apresentada como indiscutível. Na interpretação convencional, o desequilíbrio fiscal aumenta os riscos associados à dívida pública, eleva os prêmios exigidos pelos investidores e dificulta a redução dos juros. Essa relação pode ocorrer, mas não esgota o problema.
Os juros também influenciam diretamente a dinâmica da dívida pública. Quando a taxa de juros efetiva supera persistentemente o crescimento nominal da economia, a estabilização da relação dívida/Produto Interno Bruto (PIB) exige resultados primários mais elevados, mantidas as demais condições.
No Brasil, essa questão é especialmente relevante porque parcela expressiva da dívida pública está indexada à Selic. A elevação da taxa básica aumenta o custo financeiro de parte dos títulos existentes e influencia as condições de refinanciamento dos demais. Ao mesmo tempo, juros elevados podem restringir o crédito, desestimular o investimento e comprometer o crescimento econômico.
Forma-se, assim, um mecanismo potencialmente cumulativo. Os juros elevados aumentam os encargos da dívida. A deterioração fiscal alimenta preocupações sobre sua sustentabilidade. Essas preocupações podem ampliar os prêmios de risco, reforçando a pressão pela manutenção de juros elevados.
Lara Resende utiliza esse diagnóstico para argumentar que a redução estrutural da Selic poderia contribuir decisivamente para melhorar as contas públicas. O argumento tem fundamento na própria dinâmica da dívida.
Entretanto, é necessário distinguir a economia financeira potencial de uma redução dos juros de seus efeitos efetivamente observados ao longo do tempo. O impacto depende da composição da dívida, dos vencimentos, das taxas contratadas, do comportamento da inflação e da reação dos investidores. A redução da Selic não implica queda imediata e proporcional de todo o serviço da dívida.
Uma análise fiscal concentrada nas despesas primárias, que trate o custo da dívida como variável praticamente exógena, oferece uma explicação incompleta da dinâmica do endividamento público. A política monetária não é fiscalmente neutra. Seu custo precisa integrar o diagnóstico de sustentabilidade fiscal.
Isso não elimina a importância das receitas, da qualidade do gasto público ou da gestão das despesas primárias. Significa que o ajuste fiscal não pode ser discutido ignorando o custo financeiro produzido pelas próprias decisões monetárias.
4. O problema teórico: juros, inflação e variáveis não observáveis
A crítica de Lara Resende vai além da relação entre juros e dívida pública. Ela alcança os fundamentos teóricos utilizados para justificar as decisões da autoridade monetária.
A política monetária convencional utiliza conceitos como produto potencial, hiato do produto, taxa de juros neutra e taxa de desemprego não aceleradora da inflação, conhecida como NAIRU (Non-Accelerating Inflation Rate of Unemployment). Essas variáveis procuram identificar as condições em que a economia poderia crescer sem produzir pressões inflacionárias persistentes.
O problema é que não são diretamente observáveis. Dependem de modelos, hipóteses estatísticas e procedimentos de estimação. Seus resultados podem variar conforme o período analisado, as variáveis utilizadas e a especificação econométrica adotada. Isso não significa que sejam necessariamente inúteis. Significa que suas estimativas precisam ser interpretadas com cautela.
No Brasil, a heterogeneidade do mercado de trabalho torna particularmente problemática a identificação de uma taxa de desemprego compatível com o pleno emprego. Uma taxa de desemprego relativamente baixa pode coexistir com elevada informalidade, subocupação, trabalho por plataformas digitais, baixos rendimentos e produtividade reduzida.
A transferência de trabalhadores dessas atividades para ocupações produtivas pode ampliar a oferta de bens e serviços sem necessariamente produzir pressões inflacionárias equivalentes às previstas por modelos convencionais. Essa hipótese precisa ser investigada empiricamente, mas não pode ser descartada simplesmente porque determinado modelo estima que a economia se encontra próxima do pleno emprego.
A inflação também precisa ser analisada segundo suas causas. Uma elevação de preços provocada por choques de alimentos, energia, câmbio ou gargalos produtivos não apresenta os mesmos mecanismos de transmissão de uma inflação decorrente de expansão excessiva da demanda.
Os juros podem influenciar diferentes componentes inflacionários, inclusive por meio do câmbio e das expectativas, mas seus efeitos não são uniformes. A utilização de um único instrumento para enfrentar processos inflacionários distintos pode impor custos elevados sobre o investimento, o emprego e o crescimento.
A crítica aos modelos não deve resultar na substituição de uma hipótese rígida por outra. Deve produzir maior pluralismo metodológico, transparência e avaliação empírica dos mecanismos efetivamente presentes na economia brasileira.
5. O que André Lara Resende propõe concretamente?
Lara Resende procura transformar seu diagnóstico em uma nova arquitetura institucional. Seu principal instrumento seria a criação de um Conselho Fiscal e Monetário Nacional (CFMN), responsável por definir metas coordenadas para as políticas fiscal e monetária em um horizonte plurianual.
A Selic passaria a operar dentro de uma faixa estabelecida a partir da meta de inflação e do crescimento nominal potencial da economia. Considerando uma meta inflacionária de 3% e crescimento real potencial estimado em aproximadamente 2,5%, o limite superior ordinário seria próximo de 5,5% ao ano.
A taxa básica poderia ultrapassar os limites estabelecidos em situações excepcionais, mediante autorização do novo conselho. Para a transição, Lara Resende propõe reduzir gradualmente a Selic até aproximadamente 7,5% ao ano em doze meses, com margem transitória de segurança.
A proposta também contempla a utilização das reservas internacionais para administrar eventuais pressões cambiais decorrentes da redução do diferencial entre os juros brasileiros e internacionais.
O objetivo seria substituir a determinação da taxa básica, concentrada nas decisões do Banco Central, por um regime de coordenação institucional com parâmetros anunciados.
A proposta possui méritos importantes. Reconhece que a política monetária não pode ser analisada independentemente de seus efeitos fiscais. Recoloca a coordenação entre as políticas fiscal e monetária como questão institucional. Procura reduzir a incerteza sobre a trajetória dos juros mediante regras de médio prazo e reconhece a importância da política cambial para viabilizar a transição. Entretanto, também apresenta dificuldades econômicas, jurídicas e operacionais.
6. O que considero incompleto na proposta de Lara Resende
A primeira dificuldade está na utilização do crescimento potencial como referência para estabelecer um limite para os juros. O crescimento potencial também é uma variável não observável, sujeita a incertezas e revisões. Existe, portanto, uma tensão metodológica: não parece consistente criticar a utilização de parâmetros estimados, como a taxa neutra de juros, e depois transformar outra variável estimada em limite institucional rígido.
Além disso, a relação entre juros nominais e crescimento nominal não determina, isoladamente, a estabilidade de preços. A inflação depende das condições de demanda e oferta, da formação de preços, do câmbio, das expectativas e de fatores institucionais.
A segunda dificuldade é operacional. Uma redução programada da Selic pode produzir efeitos positivos sobre o custo fiscal e o investimento, mas também pode alterar fluxos de capitais, preços de ativos e a taxa de câmbio. As reservas internacionais constituem importante instrumento de proteção, mas não eliminam todos os riscos associados à transição.
A terceira dificuldade está na estrutura financeira. Mesmo uma redução expressiva da Selic não assegura que as taxas cobradas de empresas e famílias diminuam na mesma proporção. Os spreads bancários dependem da estrutura concorrencial, dos riscos de crédito, dos custos operacionais, da tributação e de outros fatores.
A quarta dificuldade envolve a dívida pública. A elevada participação de títulos indexados à Selic permite que sua redução produza benefícios fiscais relativamente rápidos. Entretanto, também mantém uma conexão estrutural entre a política monetária e a remuneração de parcela expressiva da riqueza financeira.
A quinta dificuldade é institucional. A criação de um conselho com poderes vinculantes sobre a Selic exigiria mudanças legais relevantes e enfrentaria conflitos políticos e econômicos.
Mas há uma sexta limitação: a proposta não desenvolve suficientemente uma reforma do regime de metas de inflação que vincule o diagnóstico das causas inflacionárias ao prazo de convergência, nem a redefinição da hierarquia legal dos objetivos da política monetária.
Em vez de concentrar a reforma na fixação de limites para a Selic, proponho modificar os critérios, as fontes de informação, os objetivos e os mecanismos institucionais que orientam as decisões do Banco Central.
7. A viabilidade jurídica da proposta de Lara Resende: o que seria necessário mudar?
A criação de um Conselho Fiscal e Monetário Nacional com poderes para estabelecer limites obrigatórios à Selic não depende apenas de decisão presidencial.
A Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, define os objetivos do Banco Central e estabelece sua autonomia operacional. Seu artigo 2º determina que as metas de política monetária sejam estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), competindo privativamente ao Banco Central conduzir a política monetária necessária ao seu cumprimento.
Portanto, criar um conselho consultivo de coordenação é juridicamente diferente de instituir uma autoridade com poderes vinculantes sobre a taxa básica. A segunda hipótese exigiria alterar a distribuição legal de competências.
Uma reforma dessa natureza dependeria de aprovação por maioria absoluta nas duas Casas do Congresso Nacional: 257 deputados e 41 senadores. Não é possível afirmar antecipadamente que exigiria necessariamente uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Isso dependeria das atribuições efetivamente conferidas ao novo conselho e de sua compatibilidade com as competências constitucionalmente estabelecidas.
O obstáculo político, entretanto, seria expressivo. Uma mudança que transferisse poderes sobre a determinação dos juros para uma nova instância institucional provocaria disputas sobre autonomia, credibilidade, responsabilidade e governança monetária. Também seria necessário definir quem participaria do conselho, como seus integrantes seriam escolhidos, quais poderes exerceriam e quais mecanismos permitiriam responder a choques inflacionários inesperados.
Quadro 1 – Exigências jurídicas e dificuldades de implementação da proposta de Lara Resende
| Medida | Instrumento necessário | Dificuldade estimada |
| Criar conselho de coordenação consultiva | Ato administrativo ou lei, conforme atribuições | Média |
| Criar conselho com poderes vinculantes sobre a Selic | Lei complementar alterando competências monetárias | Muito alta |
| Estabelecer teto obrigatório para a Selic | Lei complementar; possível controvérsia constitucional | Muito alta |
| Determinar trajetória obrigatória para a Selic | Decisões do Copom ou alteração legal de competências | Muito alta |
| Rever o regime de metas de inflação | Decreto e deliberações do CMN | Média |
| Utilizar reservas internacionais na transição | Decisões operacionais do Banco Central | Média |
| Metas fiscais e monetárias plurianuais vinculantes | Mudanças legais e compatibilização fiscal | Alta |
Elaboração própria. Dificuldades jurídicas, políticas e operacionais, em avaliação qualitativa.
A proposta de Lara Resende oferece uma direção institucional, mas ainda exige detalhamento jurídico e operacional. Existe uma diferença entre reconhecer a consistência de parte do diagnóstico econômico e considerar plenamente demonstrada a viabilidade do arranjo proposto.
8. Nossa primeira reforma: vincular o diagnóstico da inflação ao prazo de convergência à meta
Uma das principais limitações do regime monetário brasileiro está na insuficiente articulação entre o diagnóstico das causas da inflação, a intensidade da resposta monetária e o prazo de convergência à meta. Essas três dimensões deveriam constituir partes de uma mesma decisão.
Uma inflação provocada predominantemente por expansão excessiva da demanda não apresenta os mesmos mecanismos de transmissão de uma inflação decorrente de choques de alimentos, energia, câmbio ou gargalos produtivos.
No primeiro caso, uma resposta monetária mais intensa pode contribuir para moderar a demanda e reduzir as pressões inflacionárias. No segundo, a elevação dos juros pode apresentar menor capacidade de corrigir a causa original do aumento dos preços, impondo custos elevados ao investimento e ao emprego.
Isso não significa ignorar os efeitos secundários dos choques de oferta sobre expectativas, salários e formação de preços. Significa reconhecer que o prazo adequado de convergência deve considerar a natureza, a persistência e os riscos do processo inflacionário.
O diagnóstico da inflação precisa determinar não apenas quais instrumentos serão utilizados, mas também em quanto tempo se pretende reconduzi-la à meta.
O que a legislação atual permite?
O Decreto nº 12.079, de 26 de junho de 2024, instituiu o regime de meta contínua de inflação. A meta é representada pela variação acumulada em doze meses de um índice de preços, apurada mensalmente. Considera-se descumprida quando a inflação permanece fora do intervalo de tolerância durante seis meses consecutivos.
Entretanto, esse período de seis meses não constitui um prazo obrigatório para reconduzir a inflação à meta. O próprio decreto estabelece que, em caso de descumprimento, o Banco Central deve divulgar as causas, as medidas corretivas e o prazo esperado para que produzam efeito. Também permite atualizar esse prazo quando necessário.
Portanto, já existe algum espaço normativo para flexibilizar a convergência. O problema é que essa flexibilidade não está suficientemente associada a critérios públicos e sistemáticos sobre a natureza da inflação e os custos econômicos da desinflação.
O Banco Central deveria apresentar, em suas decisões, uma avaliação das principais fontes inflacionárias e dos efeitos esperados de diferentes trajetórias de juros. Também deveria comparar os custos econômicos de horizontes alternativos de convergência, considerando atividade, emprego, investimento, crédito e riscos de persistência inflacionária.
Uma inflação predominantemente de demanda poderia justificar convergência mais rápida. Choques de oferta relevantes poderiam justificar horizontes mais longos, desde que acompanhados de avaliação transparente dos riscos de propagação.
Não se trata de abandonar a meta. Trata-se de evitar que a busca por uma convergência excessivamente rápida produza custos desproporcionais para a economia.
A primeira etapa dessa reforma poderia começar mediante aperfeiçoamentos metodológicos e de prestação de contas do Banco Central, respeitadas suas competências legais. Uma segunda etapa poderia modificar o decreto e as diretrizes do CMN para institucionalizar de maneira mais explícita a relação entre diagnóstico inflacionário e horizonte de convergência.
Essa mudança não exigiria necessariamente alterar de imediato a meta numérica de 3%, cuja revisão está sujeita às regras de antecedência vigentes. Flexibilizar o prazo de convergência não significa necessariamente elevar a meta de inflação.
9. Do Focus ao pluralismo informacional: o Banco Central precisa confrontar expectativas com evidências
A reforma monetária também precisa alcançar as informações que orientam as decisões do Banco Central do Brasil (BCB). A pesquisa Focus é um instrumento legítimo de coleta de expectativas de participantes do mercado e de outras instituições.
Entretanto, suas medianas não representam previsões independentes e infalíveis da inflação, do crescimento ou da trajetória dos juros. As expectativas são produzidas por agentes que possuem modelos, interpretações e posições econômicas distintas.
Além disso, os participantes procuram antecipar as decisões do próprio Banco Central, enquanto a autoridade monetária utiliza essas expectativas em seus cenários e decisões. Essa interação pode gerar circularidade.
O problema não está em consultar o mercado financeiro. Está em permitir que suas expectativas adquiram primazia excessiva diante de informações provenientes de outras instituições públicas, indicadores realizados e modelos alternativos. O episódio de 2024 ilustra a importância dessa questão.
9.1. O que aconteceu em 2024?
Em julho de 2024, o Copom manteve a Selic em 10,50% ao ano. A ata daquela reunião registrava expectativas Focus de inflação próximas de 4,1% para 2024 e 4,0% para 2025.
O cenário de referência do Banco Central utilizava a trajetória futura da Selic extraída da pesquisa Focus, combinada com hipóteses cambiais e modelos próprios. Em dezembro, a Selic havia sido elevada para 12,25% ao ano.
O Relatório de Inflação daquele mês confirmou a utilização de trajetórias da Selic provenientes do Focus como condicionantes dos cenários de referência, juntamente com modelos e julgamento técnico.
Isso demonstra que o Focus participava da construção dos cenários utilizados pelo Banco Central. Não demonstra, entretanto, que o Copom simplesmente reproduzisse as expectativas do mercado ou que elas fossem o único determinante de suas decisões.
A questão que merece investigação é se o Banco Central atribuiu peso excessivo a expectativas financeiras que posteriormente se mostraram imprecisas e se uma avaliação mais abrangente das informações disponíveis poderia ter produzido decisões diferentes.
9.2. O Tesouro Nacional já apresentava cenários alternativos
Em dezembro de 2024, o Tesouro Nacional publicou um Relatório de Projeções Fiscais que comparava seu cenário de referência com outro construído a partir das expectativas Focus. Os resultados apresentavam diferenças relevantes nas hipóteses de juros e crescimento para o período de 2024 a 2028.
Quadro 2 – Cenários macroeconômicos comparados pelo Tesouro Nacional em dezembro de 2024
| Indicador | Referência do Tesouro | Baseado no Focus |
| Selic média anual, 2024–2028 | 8,8% | 9,9% |
| Crescimento real médio do PIB | Aproximadamente 2,7% | 2,2% |
| Diferença de crescimento | 0,5 p.p. acima do Focus | Referência comparativa |
| Consequência fiscal projetada | Condições relativamente mais favoráveis para dívida | Juros mais altos e menor crescimento |
Fonte: Tesouro Nacional, Relatório de Projeções Fiscais, dezembro de 2024, seção 2.3. Elaboração própria. O cenário Focus utilizava expectativas coletadas em 13 de setembro de 2024; são cenários prospectivos, não resultados realizados.
O próprio Tesouro Nacional já produzia cenários alternativos capazes de mostrar como diferentes combinações de juros e crescimento afetariam a sustentabilidade fiscal.
Esses cenários não demonstram, isoladamente, que o Banco Central deveria ter adotado uma trajetória específica para a Selic. Mas revelam que havia interpretações alternativas sobre a evolução macroeconômica e fiscal que mereciam confronto sistemático.
O Tesouro dispõe de informações particularmente relevantes sobre o custo da dívida, sua composição, os vencimentos, as necessidades de financiamento e os efeitos fiscais de diferentes trajetórias de juros. Essas informações não substituem as projeções inflacionárias, mas permitem incorporar explicitamente o custo fiscal da política monetária ao processo de avaliação macroeconômica.
A proposta, portanto, não é substituir o Focus pelas estimativas do Tesouro. É estabelecer um sistema de avaliação que confronte sistematicamente as expectativas privadas com dados fiscais, indicadores realizados, modelos próprios e cenários alternativos.
9.3. O custo potencial das decisões de 2024
A elevação da Selic de 10,50% para 12,25% entre julho e dezembro de 2024 correspondeu a 1,75 ponto percentual. Diante da elevada participação de títulos remunerados por taxas flutuantes na dívida pública, uma alteração dessa magnitude possui consequências financeiras relevantes.
Como exercício ilustrativo, aplicar uma diferença de 1,75 ponto percentual a R$ 5 trilhões de passivos integralmente remunerados pela Selic, durante doze meses, produziria custo financeiro adicional anualizado de R$ 87,5 bilhões.
Esse cálculo não representa o custo efetivamente apurado das decisões de 2024. A dívida não é integralmente remunerada pela Selic, as alterações ocorreram ao longo do ano e os efeitos sobre inflação, câmbio, atividade e composição do endividamento variaram.
Também não é possível atribuir automaticamente à política monetária toda a evolução do crescimento ou do emprego, pois outros fatores atuaram simultaneamente. Entretanto, a magnitude potencial desses efeitos torna indispensável uma avaliação retrospectiva rigorosa.
Quadro 3 – Como avaliar empiricamente as decisões monetárias de 2024
| Dimensão | Evidência necessária | Questão a investigar |
| Expectativas inflacionárias | Séries históricas do Focus | Magnitude dos erros de previsão |
| Projeções do Banco Central | Relatórios e atas do Copom | Peso de expectativas, modelos e julgamento |
| Cenários do Tesouro | Projeções fiscais e dados da dívida | Trajetórias alternativas disponíveis |
| Inflação realizada | IPCA e componentes | Choques que explicaram a inflação |
| Juros e dívida pública | Selic, composição e custo | Impacto financeiro efetivo |
| Atividade e emprego | PIB, investimento e PNAD Contínua | Efeitos atribuíveis à política monetária |
| Cenário contrafactual | Simulações explícitas | Resultados de trajetórias alternativas |
Elaboração própria. Atribuição causal exige hipóteses contrafactuais; erros de previsão não demonstram, isoladamente, erro de política monetária.
Essa auditoria deveria comparar previsões, decisões e resultados realizados, mês a mês, considerando a natureza dos choques inflacionários, os efeitos cambiais e as defasagens de transmissão da política monetária. A finalidade não seria demonstrar antecipadamente que o Banco Central cometeu um erro, mas investigar se a trajetória adotada foi proporcional aos riscos efetivos.
9.4. Uma nova regra de transparência informacional
O Banco Central deveria divulgar, de maneira sistemática, cenários comparativos construídos a partir de diferentes fontes: projeções próprias, expectativas Focus, informações fiscais e simulações do Tesouro Nacional e indicadores realizados de inflação, atividade e emprego.
A autoridade monetária deveria explicitar por que atribuiu maior peso a determinadas hipóteses, quais resultados alternativos foram considerados e quais seriam os custos estimados de diferentes trajetórias de juros. Também deveria realizar auditorias periódicas dos erros de previsão.
A questão não é substituir a expectativa do mercado pela expectativa do governo, mas evitar que qualquer conjunto particular de projeções adquira posição privilegiada e praticamente incontestável na determinação da política monetária.
Se o diagnóstico da inflação precisa determinar o horizonte da desinflação, então esse diagnóstico deve utilizar o conjunto mais abrangente e diversificado possível de informações.
10. Nossa segunda reforma estrutural: estabilidade de preços e máximo emprego no mesmo patamar legal
A reforma mais profunda envolve a hierarquia dos objetivos do Banco Central. O artigo 1º da Lei Complementar nº 179/2021 estabelece a estabilidade de preços como objetivo fundamental da autoridade monetária.
Seu parágrafo único determina que o Banco Central também deve zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações da atividade econômica e fomentar o pleno emprego, mas sem prejuízo do objetivo fundamental. Essa redação estabelece uma hierarquia explícita.
Nossa proposta é modificar essa estrutura, estabelecendo estabilidade de preços e máximo emprego como objetivos de igual importância legal, sem hierarquia prévia entre ambos.
A referência institucional é o mandato dual do Federal Reserve norte-americano, que combina estabilidade de preços e máximo emprego, além de contemplar juros moderados de longo prazo.
Essa mudança não significa abandonar o combate à inflação. Significa reconhecer que as decisões monetárias devem considerar simultaneamente seus efeitos sobre preços, atividade e mercado de trabalho.
Em determinadas circunstâncias, os objetivos podem apresentar tensões de curto prazo. Uma redução acelerada da inflação pode exigir contração da demanda e elevação do desemprego. Em outras situações, a expansão da capacidade produtiva pode contribuir simultaneamente para ampliar o emprego e reduzir pressões inflacionárias.
No Brasil, essa reforma possui importância particular devido à heterogeneidade do mercado de trabalho. O máximo emprego não pode ser identificado mecanicamente com determinada estimativa da NAIRU. É necessário considerar informalidade, subocupação, horas trabalhadas, rendimentos, produtividade e a possibilidade de transferência de trabalhadores de atividades precárias para ocupações produtivas.
Uma alteração legal mais difícil, mas estruturalmente importante
Essa reforma exige modificar o artigo 1º da Lei Complementar nº 179/2021. Trata-se de uma mudança juridicamente mais complexa do que aperfeiçoar o diagnóstico inflacionário ou rever procedimentos de convergência. Depende de aprovação parlamentar por maioria absoluta.
Entretanto, não exige necessariamente eliminar a autonomia operacional do Banco Central. É possível preservar a autonomia na escolha dos instrumentos e modificar democraticamente os objetivos que devem orientar sua utilização.
A autonomia diz respeito à condução da política monetária. O mandato estabelece quais objetivos a instituição deve perseguir. São dimensões relacionadas, mas distintas.
Um mandato dual também precisaria ser acompanhado de mecanismos transparentes de prestação de contas, capazes de avaliar os resultados da política monetária tanto em relação à inflação quanto ao emprego.
Não bastaria acrescentar o máximo emprego ao texto legal se os procedimentos decisórios continuassem atribuindo importância praticamente exclusiva às expectativas inflacionárias. A mudança precisaria alcançar os modelos, os relatórios, os indicadores e os critérios utilizados para avaliar as decisões.
11. Diagnóstico, convergência, informação e mandato dual: uma reforma integrada
O aperfeiçoamento do diagnóstico inflacionário, a diversificação das fontes de informação, a flexibilização do prazo de convergência e o mandato dual constituem partes complementares de uma mesma reforma.
O diagnóstico identifica a natureza do processo inflacionário. A avaliação informacional confronta hipóteses e fontes de evidência. O prazo de convergência define a velocidade pretendida para a desinflação. Os instrumentos monetários são escolhidos considerando seus efeitos sobre preços, atividade e emprego. O mandato dual estabelece que esses objetivos devem ser avaliados sem hierarquia legal prévia.
Quadro 4 – A reforma integrada do regime de política monetária
| Dimensão | Mudança proposta | Instrumento | Dificuldade |
| Diagnóstico da inflação | Identificar causas e canais | Metodologia e relatórios BCB | Baixa |
| Fontes de informação | Confrontar Focus, Tesouro e dados | Procedimentos BCB | Baixa a média |
| Auditoria de previsões | Avaliar erros e contrafactuais | Estudos técnicos | Média |
| Prazo de convergência | Relacionar horizonte aos choques | BCB, CMN e eventual decreto | Média |
| Meta numérica | Reavaliar conforme regras | CMN e normas | Média |
| Hierarquia dos objetivos | Igualar preços e emprego | Alteração da LC nº 179/2021 | Alta |
| Prestação de contas | Explicitar efeitos econômicos e fiscais | Normas e eventual legislação | Média |
Elaboração própria. Dificuldades qualitativas. Procedimentos decisórios dependem das competências legais do Banco Central.
Em vez de substituir a discricionariedade do Banco Central por um teto nominal rígido para a Selic, propomos modificar os critérios, os objetivos, as informações e os mecanismos institucionais que orientam suas decisões. O primeiro passo pode começar com o aperfeiçoamento do diagnóstico, da avaliação das expectativas e da convergência inflacionária. O segundo, mais difícil, deveria integrar a agenda legislativa do primeiro ano do quarto mandato de Lula.
12. Dominância financeira e dominância epistêmica: por que a reforma encontra resistências?
A persistência de juros reais elevados não pode ser compreendida exclusivamente pelas decisões individuais dos dirigentes do Banco Central. É necessário examinar as estruturas institucionais, os incentivos econômicos e as convenções que orientam a formulação da política monetária.
A dominância financeira manifesta-se quando a lógica de valorização e preservação da riqueza financeira passa a condicionar de maneira desproporcional as escolhas de política econômica. Nesse ambiente, juros, câmbio, dívida pública e gasto governamental tendem a ser avaliados prioritariamente segundo seus efeitos sobre a remuneração dos ativos, os prêmios de risco e as expectativas dos investidores.
Isso não exige imaginar uma coordenação deliberada entre todos os participantes do mercado. Trata-se de uma estrutura de incentivos, posições patrimoniais, convenções e relações de poder que orienta comportamentos individuais e institucionais.
A dominância epistêmica complementa esse processo. Ela ocorre quando determinadas interpretações econômicas adquirem posição privilegiada na definição do que é considerado tecnicamente aceitável. Hipóteses teóricas transformam-se em convenções. As convenções orientam modelos. Os modelos produzem estimativas que, por sua vez, são utilizadas para justificar decisões compatíveis com as hipóteses originais.
A pesquisa Focus oferece um exemplo particularmente relevante. Suas expectativas são informações úteis, mas não constituem uma representação objetiva e independente da economia futura. Quando essas expectativas assumem papel excessivamente central na formulação da política monetária, surge o risco de circularidade.
O problema não está em utilizar expectativas, mas em evitar que uma fonte particular de informação adquira primazia absoluta sobre indicadores de atividade, salários, capacidade produtiva, crédito, preços setoriais e condições internacionais.
Propostas que questionam o arranjo vigente podem ser apresentadas como ameaças à credibilidade antes mesmo de terem seus fundamentos examinados. Isso não significa que todas as críticas à proposta de Lara sejam manifestações de interesses financeiros ou de dominância epistêmica. Os riscos cambiais, inflacionários e institucionais merecem exame rigoroso.
A questão é reconhecer que a política monetária envolve escolhas sob incerteza, com consequências distributivas relevantes, e que essas escolhas precisam permanecer abertas ao escrutínio público.
13. A reforma precisa ir além do Banco Central: dívida pública, câmbio e crédito
Mesmo uma reforma bem-sucedida do regime de metas e do mandato monetário não resolveria, isoladamente, os problemas de financiamento da economia brasileira. A redução estrutural da Selic deve ser acompanhada de mudanças na gestão da dívida pública, na política cambial e no sistema financeiro.
13.1. Reduzir gradualmente a indexação da dívida à Selic
A elevada participação das Letras Financeiras do Tesouro (LFTs), remuneradas pela Selic, mantém uma conexão direta entre a política monetária e o custo de parcela expressiva da dívida pública.
De um lado, como observa Lara Resende, permite que a redução da Selic produza benefícios fiscais relativamente rápidos. De outro, assegura que elevações da taxa básica sejam transmitidas à remuneração de parcela significativa da riqueza financeira.
Uma estratégia de reforma deveria reduzir gradualmente a dependência dessa indexação, ampliar a previsibilidade do financiamento público e diversificar a composição da dívida. Isso não significa eliminar imediatamente as LFTs.
Uma substituição acelerada por títulos prefixados, em ambiente de juros elevados, poderia cristalizar custos financeiros excessivos. A mudança deveria acompanhar as condições de mercado, os vencimentos e a trajetória sustentável dos juros.
13.2. Uma política cambial com regras transparentes
A taxa de câmbio brasileira é influenciada pelas condições comerciais, pelos fluxos internacionais de capitais, pelo diferencial de juros e pelas expectativas financeiras. Uma estratégia de redução dos juros precisa considerar seus efeitos sobre operações de carry trade e movimentos de capitais de curto prazo.
As reservas internacionais constituem instrumento importante de proteção, mas não asseguram estabilidade diante de qualquer trajetória monetária.
Nossa proposta é estabelecer diretrizes transparentes para intervenções destinadas a enfrentar movimentos desordenados, disfuncionalidade de mercado e riscos relevantes de transmissão cambial aos preços domésticos. Isso não significa fixar administrativamente uma taxa de câmbio nem comprometer reservas ilimitadas.
13.3. Bancos públicos e financiamento produtivo
A redução da Selic não assegura que as taxas cobradas de famílias e empresas diminuam proporcionalmente. Os spreads bancários dependem de diversos fatores, incluindo inadimplência, custos operacionais, tributação, estrutura concorrencial e margens financeiras.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal possuem capacidades institucionais que podem ser mobilizadas para ampliar o financiamento produtivo, a inovação, a infraestrutura e o investimento de longo prazo.
Isso não significa defender expansão indiscriminada do crédito subsidiado. Significa utilizar instrumentos de financiamento, garantias, compartilhamento de riscos e programas orientados a investimentos com retorno econômico e social.
Pequenas e médias empresas, infraestrutura, desenvolvimento industrial, inovação tecnológica e transição energética deveriam receber atenção especial. O aprofundamento financeiro não pode ser confundido com a simples expansão do volume de ativos financeiros: seu significado econômico deve ser ampliar a capacidade de transformar recursos em investimento, produtividade, inovação e emprego.
13.4. Governança, transparência e prevenção da captura regulatória
A circulação de profissionais entre bancos, gestoras, consultorias e autoridades econômicas pode contribuir para a formação técnica das instituições, mas exige mecanismos robustos de prevenção de conflitos de interesses.
Regras de quarentena, transparência sobre reuniões institucionais, divulgação de interesses financeiros relevantes e critérios claros para participação de agentes privados na formulação de políticas merecem aperfeiçoamento.
O objetivo não é questionar a integridade individual dos profissionais. É reduzir a possibilidade de que relações institucionais assimétricas comprometam a independência das decisões públicas.
14. Duas frentes complementares: política monetária e aprofundamento financeiro
A primeira frente é a reforma da política monetária, com aperfeiçoamento do regime de metas de inflação, diversificação das fontes de informação, flexibilização fundamentada dos prazos de convergência, estabelecimento de um mandato dual, coordenação macroeconômica e revisão dos instrumentos cambiais.
A segunda é o aprofundamento financeiro, com mudanças na composição da dívida pública, ampliação da concorrência bancária, fortalecimento do financiamento produtivo e aperfeiçoamento da governança institucional.
As duas frentes precisam avançar conjuntamente. Reduzir a Selic sem reformar os mecanismos de financiamento pode preservar spreads elevados e limitar os benefícios para o investimento. Por outro lado, ampliar o crédito sem alterar as condições monetárias pode manter a economia subordinada a um custo de capital incompatível com uma estratégia sustentada de desenvolvimento.
A estrutura financeira condiciona os efeitos da política monetária, enquanto as decisões monetárias influenciam os incentivos à acumulação financeira e produtiva. Essa interação precisa ocupar posição central na estratégia de desenvolvimento brasileiro.
15. O que pode começar agora e o que exige aprovação legislativa?
A transformação da arquitetura monetário-financeira não precisa aguardar a aprovação de uma reforma abrangente. Diversas medidas podem começar mediante decisões administrativas, revisões metodológicas, iniciativas regulatórias e utilização dos instrumentos existentes. Outras exigem alterações legislativas e negociações políticas mais complexas.
Quadro 5 – Nossa proposta: instrumentos e dificuldades de implementação
| Medida | Instrumento principal | Dificuldade |
| Diagnóstico da inflação por origem | Procedimentos e relatórios BCB | Baixa |
| Confronto Focus, Tesouro e demais evidências | Metodologias e relatórios BCB | Baixa a média |
| Auditoria de previsões e decisões | Estudos técnicos e divulgação | Média |
| Horizonte vinculado ao diagnóstico | BCB, CMN e eventual decreto | Média |
| Mandato dual | Alteração da LC nº 179/2021 | Alta |
| Transparência dos modelos | Normas e relatórios BCB | Baixa a média |
| Coordenação macroeconômica | Atos e acordos administrativos | Baixa a média |
| Redução da indexação da dívida | Estratégia do Tesouro | Média |
| Intervenção cambial transparente | Instrumentos operacionais BCB | Média |
| Financiamento produtivo | BNDES, BB e Caixa | Média |
| Concorrência bancária | Regulação e eventuais leis | Média a alta |
| Prevenção de conflitos | Normas e legislação | Média a alta |
Elaboração própria. Dificuldades jurídicas, políticas e operacionais; medidas do Banco Central dependem de sua atuação institucional.
Uma reforma juridicamente simples pode enfrentar resistência operacional ou produzir resultados limitados. A redução da participação das LFTs depende das condições de mercado, dos custos de emissão e da estratégia do Tesouro. A expansão do financiamento produtivo exige critérios de risco, capacidade operacional e governança. Ainda assim, iniciar mudanças sem aguardar uma reforma legislativa abrangente constitui vantagem prática relevante.
16. O primeiro ano do quarto mandato de Lula: um programa de implementação
O primeiro ano do quarto mandato de Lula oferece uma oportunidade para transformar a discussão em um programa articulado de reformas, combinando medidas de implementação relativamente simples com a preparação de mudanças legais de maior alcance. O governo deveria estabelecer prioridades, responsabilidades, instrumentos jurídicos e cronograma público.
Quadro 6 – Agenda proposta para os primeiros doze meses de 2027
| Período | Prioridades | Resultado pretendido |
| Janeiro–março | Coordenação; diagnóstico; auditoria Focus–Tesouro–BCB; convergência | Programa público e propostas metodológicas |
| Abril–junho | Câmbio; dívida; crédito produtivo; cenários comparativos | Início das mudanças operacionais |
| Julho–setembro | Projeto de lei complementar do mandato dual; governança | Encaminhamento e negociação legislativa |
| Outubro–dezembro | Consolidação e avaliação; prestação de contas | Relatório público e continuidade |
Elaboração própria. Prazos indicativos, não promessa de aprovação ou de resultados.
O primeiro passo seria estabelecer mecanismos de coordenação e iniciar o aperfeiçoamento do diagnóstico inflacionário. Também deveria começar a auditoria das previsões e decisões monetárias de 2024, utilizando informações do Focus, do Tesouro Nacional, do Banco Central e dos resultados efetivamente observados.
O segundo consistiria em preparar a revisão do regime de metas, tornando mais explícita a relação entre a natureza da inflação e o horizonte de convergência. O terceiro envolveria a gestão da dívida pública, as diretrizes cambiais e os programas de financiamento produtivo.
O quarto seria encaminhar ao Congresso a alteração da Lei Complementar nº 179/2021, estabelecendo estabilidade de preços e máximo emprego como objetivos de igual importância legal.
Essa sequência permitiria iniciar a reforma sem depender da aprovação imediata de todas as mudanças legislativas. O objetivo não seria simplesmente produzir uma redução conjuntural da Selic, mas modificar gradualmente os mecanismos institucionais que condicionam sua determinação.
17. Lara Resende e nossa proposta: diferenças econômicas e dificuldades institucionais
Lara Resende concentra a transformação em uma nova institucionalidade capaz de coordenar as políticas fiscal e monetária e estabelecer limites para a Selic. A alternativa apresentada neste artigo propõe modificar inicialmente os diagnósticos, as fontes de informação, os objetivos e os mecanismos de funcionamento do regime monetário, avançando paralelamente sobre a estrutura financeira.
Quadro 7 – Comparação entre a proposta de Lara Resende e a reforma aqui defendida
| Critério | Lara Resende | Proposta deste artigo |
| Núcleo institucional | Novo conselho e limites Selic | Reforma monetária e financeira |
| Determinação dos juros | Faixa ligada a parâmetros macro | Diagnóstico e mandato dual |
| Diagnóstico da inflação | Não é eixo principal | Causas e transmissão |
| Fontes de informação | Não é eixo central | Focus, Tesouro, BCB e dados |
| Auditoria de previsões | Não é eixo central | Erros e contrafactuais |
| Prazo de convergência | Não é eixo central | Vinculado aos choques |
| Hierarquia legal | Não altera expressamente | Preços e emprego em igualdade |
| Autonomia BCB | Altera competências vinculantes | Preserva operação; revisa objetivos |
| Gestão da dívida | Benefício fiscal da Selic | Benefício e composição |
| Câmbio | Reservas na transição | Intervenção transparente |
| Sistema bancário | Não é eixo central | Concorrência e crédito |
| Congresso inicialmente | Dependência elevada | Menor na primeira etapa |
| Principal desafio | Aprovação e credibilidade | Coordenação e implementação |
Elaboração própria. Comparação institucional, sem pressupor resultados econômicos.
A diferença fundamental está na sequência e no alcance das mudanças. A proposta de Lara Resende depende de alteração institucional significativa para tornar obrigatória a trajetória pretendida para os juros.
Nossa alternativa permite iniciar diferentes medidas sem modificar imediatamente a distribuição legal de competências, embora a mudança do mandato monetário exija uma lei complementar.
Isso não significa que a segunda estratégia esteja livre de dificuldades. A reforma do mandato dual enfrentaria resistências políticas, enquanto as mudanças na dívida, no câmbio e no crédito exigiriam coordenação e capacidade de execução.
A diferença não é entre uma proposta radical e outra moderada. É entre uma transformação concentrada na determinação da Selic e uma reforma estrutural mais abrangente, organizada em etapas juridicamente diferenciadas.
18. O conflito distributivo por trás da política monetária
A discussão sobre a taxa Selic costuma ser apresentada como uma questão essencialmente técnica, envolvendo expectativas inflacionárias, taxa de juros neutra, produto potencial e credibilidade fiscal. Entretanto, as decisões monetárias também produzem efeitos distributivos.
Juros elevados aumentam a remuneração de determinados ativos financeiros, influenciam o custo do crédito, alteram as condições de financiamento das empresas e afetam a distribuição de renda entre credores e devedores. Também influenciam o orçamento público, pois ampliam os encargos financeiros da dívida e podem restringir o espaço para outras despesas.
Isso não significa que todos os detentores de ativos financeiros tenham interesses idênticos. Fundos de previdência, bancos, empresas, famílias e investidores possuem posições patrimoniais distintas. Mas significa que a política monetária não é distributivamente neutra.
A manutenção de juros reais elevados pode favorecer determinadas posições financeiras e prejudicar investimentos produtivos, sobretudo aqueles que dependem de financiamento de longo prazo.
É nesse ambiente que a dominância financeira precisa ser compreendida: não como conspiração entre indivíduos, mas como estrutura institucional na qual os incentivos à valorização financeira podem prevalecer sobre os incentivos à acumulação produtiva.
A dominância epistêmica reforça esse processo quando determinadas interpretações econômicas passam a apresentar essa estrutura como inevitável. A discussão sobre juros deixa, então, de considerar alternativas institucionais e passa a concentrar-se nos ajustes necessários para preservar o funcionamento do sistema existente.
A questão não é negar a importância da estabilidade de preços, da responsabilidade fiscal ou da credibilidade econômica. É perguntar por que esses objetivos são frequentemente discutidos sem a mesma atenção aos custos fiscais dos juros, aos efeitos distributivos da política monetária e às consequências para o investimento produtivo.
19. Conclusão: mudar os juros exige mudar as instituições
A controvérsia entre André Lara Resende e Dario Durigan revela uma tensão fundamental da economia brasileira. De um lado, uma proposta que questiona os fundamentos da determinação dos juros e procura estabelecer uma nova institucionalidade para reduzi-los. De outro, a preocupação governamental com a previsibilidade da política econômica e os riscos de alterações que possam comprometer a confiança dos agentes.
A questão, entretanto, não deveria ser apresentada como uma escolha entre redução administrativa da Selic e preservação integral do regime existente. Há espaço para reformas institucionais que ampliem a coordenação macroeconômica, aperfeiçoem os instrumentos monetários e modifiquem as condições estruturais de financiamento.
Lara Resende tem o mérito de demonstrar que a política monetária participa diretamente da dinâmica fiscal e que a determinação dos juros não pode ser considerada uma questão exclusivamente técnica. Sua proposta, contudo, apresenta limitações econômicas, jurídicas e operacionais.
A criação de um novo conselho com poderes vinculantes sobre a Selic exigiria alterações legislativas importantes, enfrentaria resistências políticas e demandaria mecanismos adequados para lidar com choques inflacionários e cambiais. Além disso, estabelecer limites para a taxa básica não resolve automaticamente os problemas associados à composição da dívida pública, aos spreads bancários, à concorrência e ao financiamento produtivo.
Por isso, a alternativa defendida neste artigo envolve duas frentes complementares: a reforma da política monetária e o aprofundamento financeiro. A primeira deve começar pelo diagnóstico das causas da inflação e sua vinculação ao prazo de convergência à meta.
Não é economicamente razoável exigir a mesma velocidade de desinflação para processos inflacionários de naturezas distintas, sem considerar os custos impostos ao investimento, ao emprego e ao crescimento.
Essa reforma também exige modificar a forma como o Banco Central utiliza informações. As expectativas Focus constituem fonte relevante, mas não deveriam adquirir primazia automática diante das projeções do Tesouro Nacional, dos modelos próprios da autoridade monetária e dos indicadores efetivamente observados.
O episódio de 2024 demonstra a importância de investigar essa questão. As decisões monetárias produziram efeitos financeiros relevantes, enquanto diferentes instituições públicas e privadas trabalhavam com cenários distintos para juros e crescimento. Uma auditoria empírica permitiria avaliar os erros de previsão, o peso atribuído às diferentes informações e os custos de trajetórias alternativas para a Selic.
A reforma mais profunda exige modificar a hierarquia dos objetivos do Banco Central, estabelecendo estabilidade de preços e máximo emprego no mesmo patamar legal. Essa alteração demandaria modificar a Lei Complementar nº 179/2021, preservando a possibilidade de autonomia operacional da autoridade monetária.
A segunda frente deve alcançar a gestão da dívida pública, a política cambial, a concorrência bancária e o financiamento produtivo. Parte dessas mudanças pode começar imediatamente. Outras exigem alterações legislativas e negociações políticas mais complexas.
O desafio é construir instituições capazes de compatibilizar estabilidade de preços, máximo emprego, crescimento, investimento e sustentabilidade fiscal. Isso exige reconhecer que a política monetária possui consequências distributivas e que as instituições econômicas expressam escolhas sociais e políticas.
A questão real é quem determina os juros brasileiros, com base em quais fundamentos teóricos, utilizando quais informações, por meio de quais instituições e com quais consequências para a distribuição de renda, o investimento e o desenvolvimento nacional.
O Brasil precisa ir além da redução conjuntural dos juros. Precisa reconstruir sua arquitetura monetário-financeira para que estabilidade de preços e máximo emprego sejam objetivos igualmente relevantes, para que as decisões sejam fundamentadas em evidências plurais e para que o sistema financeiro esteja a serviço do crescimento, do desenvolvimento produtivo e do bem-estar social — e não o contrário.
Leitura recomendada
1. LARA RESENDE, André. Eu Acuso: uma proposta para eliminar os juros absurdos. Jornal GGN, outubro de 2026. https://jornalggn.com.br/artigos/eu-acuso-proposta-para-eliminar-juros-absurdos-por-andre-l-resende/
2. CENTRO BRASILEIRO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (CEBRI). CEBRI Conversa reúne André Lara Resende e Luiz Orenstein para debater sobre os juros do Banco Central. Outubro de 2026. https://cebri.org/br/midia/766/cebri-conversa-reune-andre-lara-resende-e-luiz-orenstein-para-debater-sobre-os-juros-do-banco-central
3. FOLHA DE S.PAULO. Tabelamento de juros não está na mesa de Lula, diz ministro da Fazenda. Novembro de 2026. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/11/tabelamento-de-juros-nao-esta-na-mesa-de-lula-diz-ministro-da-fazenda.shtml
4. BRASIL. Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2021/leicomplementar-179-24-fevereiro-2021-791083-publicacaooriginal-162335-pl.html
5. BRASIL. Decreto nº 12.079, de 26 de junho de 2024. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12079.htm
6. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Ata do Comitê de Política Monetária, julho de 2024. https://www.bcb.gov.br/publicacoes/atascopom/31072024
7. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Relatório de Inflação, dezembro de 2024. https://www.bcb.gov.br/content/ri/relatorioinflacao/202412/ri202412c2p.pdf
8. TESOURO NACIONAL. Relatório de Projeções Fiscais, dezembro de 2024. https://cdn.tesouro.gov.br/sistemas-internos/apex/producao/sistemas/thot/arquivos/publicacoes/50922_1665116/RPF-dez24.pdf
9. FEDERAL RESERVE. Federal Reserve Act, Section 2A: Monetary Policy Objectives. https://www.federalreserve.gov/aboutthefed/section2a.htm
10. COCHRANE, John H. The Fiscal Theory of the Price Level. Princeton University Press, 2023. https://press.princeton.edu/books/hardcover/9780691242248/the-fiscal-theory-of-the-price-level
Mauricio Martinelli Luperi é economista, doutor pela FGV-SP e mestre pela USP. Professor e pesquisador há mais de duas décadas, dedica-se ao estudo da macroeconomia, do desenvolvimento econômico, da política monetária e da história do pensamento econômico. Autor de trabalhos sobre equilíbrio geral, metodologia da economia, industrialização e regime de metas de inflação, tem concentrado suas pesquisas recentes na relação entre sistema financeiro, Banco Central e desenvolvimento, formulando o conceito de “autonomia capturada” para analisar a condução da política monetária brasileira.
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