18 de junho de 2026

A Itália e a remuneração de editores por plataformas de IA, por Luiz G. Adolfo

A discussão em questão insere-se no contexto mais vasto das disputas entre empresas de tecnologia e detentores de conteúdo
Reprodução

TJUE decide que Itália pode exigir remuneração justa a editores pelo uso de notícias em plataformas de IA.
Meta contestou lei italiana, mas tribunal confirmou alinhamento com diretiva europeia de direitos autorais.
Decisão reforça proteção a editoras e cria precedente sobre uso não remunerado de conteúdo em IA na Europa.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Tribunal de Justiça da União Europeia decide que a Itália tem o direito de estabelecer que os editores de imprensa recebam uma remuneração justa das plataformas de Inteligência Artificial

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por Luiz Gonzaga Silva Adolfo

No âmbito da inteligência artificial as coisas têm acontecido com velocidade incrível mundo afora, como todos bem sabemos. A cada dia surgem novas notícias que alteram de modo singular e significativo o estado da arte, em termos tecnológicos, políticos, econômicos e jurídicos.

Em 12 de maio de 2026, o Tribunal de Justiça da União Europeia acrescentou mais um ingrediente neste complexo tema. Trata-se da decisão que a Itália tem a prerrogativa de impor que os editores de imprensa recebam uma justa remuneração pelo uso de suas publicações pelas plataformas de inteligência artificial.

O veredito foi muito comemorado pelos empreendedores empresariais e órgãos de classe da área, O Conselho Europeu de Editores chegou a classificá-la como “crucial”.

A Itália tinha recorrido ao Tribunal de Justiça da União Europeia após a Meta (que conduz o Facebook e o Instagram), questionar em juízo lei italiana a respeito da temática. Tal regramento é uma transposição para o direito italiano da Diretiva Europeia de Direitos de Autor de 2019 e de Direitos Conexos no Mercado Único Digital.

Dito de outra forma, O Tribunal Europeu determinou que a normativa italiana e a competência da autoridade de comunicação local (AGCOM) para estabelecer critérios de cálculo de pagamentos estão plenamente alinhadas com as diretrizes de direitos autorais da União Europeia.

A empresa de tecnologia alegava que as exigências do país iam além das normas europeias de proteção autoral.

Embora o foco do processo tenha sido o uso de trechos de notícias (snippets), a decisão reforça o histórico europeu de criação de um mercado mais equilibrado e estabelece um importante precedente no contexto de disputas relacionadas ao treinamento não remunerado de sistemas de inteligência artificial com propriedade intelectual.

A Corte enfatizou que, embora a remuneração seja permitida, as editoras têm o direito exclusivo de decidir se autorizam ou não a exibição e o uso de seus materiais na internet (incluindo a opção de fazê-lo gratuitamente), desde que não sejam obrigadas a negociações unilaterais ou abusivas.

O Tribunal destacou, especialmente, que “as editoras se encontram numa posição negocial frágil em comparação com estes fornecedores no que diz respeito à determinação de uma remuneração justa”.

A deliberação reafirma a influência das nações europeias na luta contra desigualdade de poder econômico entre as gigantes tecnológicas e o setor de mídia, fixando uma base para o necessário debate sobre direitos autorais e inteligência artificial.

A discussão em questão insere-se no contexto mais vasto das disputas entre empresas de tecnologia e detentores de conteúdo, no que diz respeito à utilização de material protegido em sistemas de inteligência artificial. Processos análogos afetaram empresas como a OpenAI e a Anthropic.

Num comunicado à agência noticiosa Reuters, a Meta informou que irá proceder à análise da decisão e que manterá a cooperação enquanto o caso regressar às instâncias judiciais italianas.

Este fato acrescenta mais um ingrediente na complexa e controversa relação dos grandes players de inteligência artificial e dos criadores intelectuais em geral e dos titulares de direitos autorais e conexos.

Também no Brasil já há empresas jornalísticas questionando judicialmente o uso indevido de seus conteúdos.

O mundo da criação acompanha tudo, com atenção.

Luiz Gonzaga Silva Adolfo (Advogado, OAB/RS 29.597. Doutor em Direito. Professor de Direito. E-mail: [email protected]).

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.

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