Migrar: um direito humano sob ataque
por Márcia Maria de Oliveira e Tácio José Natal Raposo
Em 18 de dezembro de 1990, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou uma resolução sobre a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias. Desde então, a data passou a ser celebrada como Dia Internacional dos Migrantes.
A atual conjuntura migratória mundial tem sido caracterizada por um crescimento contínuo e pela crescente complexidade de fatores que impulsionam os deslocamentos humanos. Segundo relatórios recentes da Organização Internacional para as Migrações (OIM), o número de pessoas em movimento atingiu níveis recordes, impulsionado principalmente por conflitos, crises econômicas, instabilidade política e a crise climática.
A fragilidade estatal, a intensificação de conflitos e guerras e a crescente desigualdade social produzida pelo capitalismo neoliberal continuam sendo os principais impulsionadores dos deslocamentos forçados no mundo inteiro. As desigualdades de renda, a falta de emprego e as condições econômicas instáveis em países de origem continuam provocando a migração por oportunidades de trabalho e renda, ou as migrações por sobrevivência[1]. Os migrantes por razões econômicas buscam melhores oportunidades de trabalho e perspectivas de vida. O reordenamento internacional do trabalho, a uberização e, mais recentemente a pejotização tem transformado a busca por trabalho e emprego em um verdadeiro calvário.
Eventos geopolíticos como eleições e mudanças de regime podem redefinir normas e políticas migratórias globais. O avanço da extrema-direita em nível global tem gerado deslocamentos e atuado como um fator que influencia a intensidade e as características das migrações com discursos anti migratórios que sustentam e garantem eleições (como o caso dos Estados Unidos e de Portugal). A extrema-direita utiliza a questão migratória como parte de sua plataforma, explorando temores e incertezas para ganhar apoio político e expulsar/deportar dos países os migrantes indesejáveis.
Os eventos climáticos extremos, resultantes das intervenções do modelo capitalista de exploração dos recursos naturais, têm causado secas prolongadas, inundações e elevação do nível do mar, diminuição da produção de alimentos e forçado milhões de pessoas a deixar suas casas em busca de segurança e condições de vida sustentáveis. A migração por motivos ambientais é uma tendência crescente que interage com outros fatores migratórios.
A perseguição, a violência e as violações dos direitos humanos continuam a forçar milhares de pessoas a buscar proteção em outros países. O Relatório Mundial sobre as Migrações publicado no final de 2024 pela OIM, aponta que há um número recorde de pessoas deslocadas globalmente e um significativo aumento da economia das remessas internacionais. Em 2022, havia 281 milhões de migrantes internacionais. O número de pessoas deslocadas à força atingiu a cifra de 123,2 milhões em meados de 2024. Isso inclui 42,7 milhões de refugiados, 73,5 milhões de deslocados internos (DIs) e 8,4 milhões de solicitantes de asilo[2].
Com o acirramento das restrições migratórias nos países mais ricos, houve considerável aumento de novas rotas migratórias controladas por grupos especializados na exploração dos migrantes e no tráfico de pessoas. As políticas anti migratórias apresentadas na forma de restrições resultaram em novas e complexas rotas migratórias. Em resposta, muitos países de destino estão implementando políticas mais restritivas, dificultando os sistemas de proteção e impulsionando o debate sobre migração[3].
No contexto regional, o Brasil reflete as tendências globais e regionais. O país registrou mais de 194 mil novos migrantes em 2024. Venezuelanos, cubanos, haitianos e angolanos compõem os maiores grupos de refugiados e migrantes no Brasil. O país inseriu-se definitivamente nas novas tendências das migrações transfronteiriças e nas chamadas migrações sul-sul[4].
As migrações de retorno são marcadas por deportações sumárias. Em 2025, já somam 2.230 brasileiros deportados somente dos Estados Unidos. Entre 2019 e 2025 já somam 11.310 brasileiros deportados dos Estados Unidos (Dados da Polícia Federal). A procura (caça) aos migrantes, a prisão e a deportação virou um negócio lucrativo nos Estados Unidos. A violência tem sido recorrente nos processos de deportação que ferem o direito humano de migrar. A deportação representa grave violação dos tratados internacionais de Direitos Humanos. Os migrantes retornados enfrentam dificuldades de readaptação e crises financeiras no processo de recomeço.
A OIM e o Banco Mundial estimam que a migração continuará a ser moldada por fatores como mudanças climáticas, conflitos socioambientais e políticos, tendências demográficas e desigualdade de renda. Da mesma forma, o debate sobre políticas de regulação migratória deve se intensificar por uma série de razões complexas e interconectadas. Fatores como as crises climáticas, os conflitos globais, as disparidades econômicas e a ascensão de movimentos nacionalistas e antimigração estão impulsionando o tema para o centro dos debates políticos em todo o mundo. Por outro lado, a migração laboral, muitas vezes silenciosa, continuará a desempenhar um papel crescente, especialmente em contextos de envelhecimento populacional em países mais ricos.
No Brasil, tem crescido o entendimento da migração como um direito humano e o reconhecimento do migrante como um sujeito de direitos graças à Nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que garante acesso a direitos sociais fundamentais como educação, saúde, trabalho, moradia e previdência, além de proteção contra a xenofobia e a discriminação.
Mais recentemente o Decreto 12.657, de 7 de outubro de 2025, institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, de que trata o art. 120 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 com importantes avanços. O novo Decreto tem como objetivo orientar as ações do poder público relacionadas à acolhida e à proteção de migrantes e refugiados; à prevenção da apatridia e garantia de direitos a pessoas apátridas, inclusão social, econômica e cultural; e à coordenação entre órgãos federais, estaduais e municipais, além da sociedade civil. O novo decreto detalha como essa política deve ser implementada na prática.
Assim, o Dia Internacional dos Migrantes é um convite à reflexão sobre direitos, acolhimento e inclusão. No Brasil, a data reforça um princípio fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que garante acesso aos direitos fundamentais independente do país de nascimento, nacionalidade ou status migratório.
Por fim, a celebração do Dia Internacional dos Migrantes é uma data importante para reconhecer a migração como oportunidade e não como um problema. É um dia para protestar contra todas as formas de xenofobia e discriminação dos migrantes. É um dia de luta por dignidade e políticas inclusivas para todos os migrantes que movem o mundo.
Marcia Maria de Oliveira é Doutora em Sociedade e Cultura na Amazônia (UFAM), com pós-doutorado em Sociedade e Fronteiras (UFRR); pesquisadora do Grupo de Estudos Migratórios da Amazônia (UFAM); Pesquisadora do Grupo de Estudo Interdisciplinar sobre Fronteiras: Processos Sociais e Simbólicos (UFRR); Professora da Universidade Federal de Roraima (UFRR); pesquisadora do Observatório das Migrações em Rondônia (OBMIRO/UNIR). Assessora da Rede Eclesial Pan-Amazônica – REPAM/CNBB e da Cáritas Brasileira. Membro do Núcleo de Roraima da Rede BrCidades.
Tácio José Natal Raposo é Doutor em Geografia (UNICAMP), pós-doutorado em Geografia (UFRR); Professor da do Programa de Pós Graduação em Agroecologia Ambiente Socida e Amazônia (PPGAASA) da Universidade Estadual de Rorairma (UERR) e Membro do Núcleo de Roraima da Rede BrCidades.
[1] BETTS, Alexander. Survival Migration: A New Protection Framework. Global Governance, v. 16, 2010, p. 361–382.
[2] Relatório Mundial sobre Migração de 2024 disponível em: https://brazil.iom.int/sites/g/files/tmzbdl1496/files/documents/2024-05/world-migration-report-2024.pdf
[3] Políticas antimigratórias não contribuem para a luta contra o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes. No caso do Brasil, a falta de uma Política Nacional não só enfraquece o sistema de acolhimento, como também coloca em risco a vida e a dignidade de migrantes, refugiados e vítimas do tráfico de pessoas. Disponível em: https://migramundo.com/politicas-antimigratorias-nao-contribuem-para-a-luta-contra-o-trafico-de-pessoas-e-o-contrabando-de-migrantes-entenda-o-porque/#google_vignette
[4] Estudos realizados no Observatório das Migrações da Unicamp e nos trabalhos de BAENINGER, Rosana, et al (Organizadores.).Migrações Sul-Sul. Campinas, SP: Núcleo de Estudos de População “Elza Berquó” – Nepo/Unicamp, 2018 (2ª edição).
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