Novamente o Inimigo Necessário
por Martonio Mont’Alverne Barreto Lima e Valton de Miranda Leitão
A teoria política de Carl Schmitt parte de uma intuição incômoda, porém intelectualmente poderosa: o núcleo do político não está no consenso, mas na distinção amigo–inimigo. Para Schmitt, o político emerge quando uma coletividade identifica um outro como ameaça existencial, isto é, como inimigo público. Não se trata de antipatia moral, divergência ideológica ou disputa econômica ordinária, mas de uma oposição radical, que coloca em jogo a própria sobrevivência do grupo político. É nesse ponto que o conflito deixa de ser administrável pelas regras do direito comum e passa a ser compreendido como um conflito de existência.
A consequência mais perturbadora dessa concepção é clara: o inimigo, enquanto inimigo, não é alguém a ser convencido, julgado ou integrado, mas alguém a ser neutralizado. Em Schmitt, a possibilidade extrema da eliminação do inimigo não é uma recomendação moral, mas um dado estrutural do político. A potência imperial agonizante, desta vez, operacionalizou, quebrando todos os empecilhos do direito internacional, o ataque à Venezuela. Não por acaso, o soberano imperial tem como razões geopolíticas e econômicas o imenso manancial do petróleo e terras raras venezuelanas. Além disso, tenta deslocar a presença chinesa, russa e iraniana do território latino-americano que considera sua propriedade. A invasão americana à Venezuela demonstrou como Marx e Freud têm razão; o primeiro, com a presença do declínio econômico do império norte-americano e, o segundo, com a paranoia que a decadência estimula. Onde há política, há a possibilidade real da guerra; onde há inimigo, há a possibilidade da sua destruição. O liberalismo, ao tentar dissolver o político em categorias jurídicas, econômicas ou morais, apenas oculta sem eliminar esse nexo fundamental.
Essa chave teórica ajuda a compreender, de modo especialmente elucidativo, a atuação contemporânea dos Estados Unidos contra a Venezuela e, em particular, o episódio da prisão de N. Maduro mediante violação aberta da soberania estatal. Não se trata de um desvio pontual, de um “excesso” operacional ou de um erro diplomático, trata-se da aplicação coerente de uma lógica schmittiana, ainda que não confessada: a transformação de um governo estrangeiro em inimigo político absoluto.
Desde o início do século XX, os Estados Unidos operam no sistema internacional como uma potência que não se submete plenamente ao direito internacional, nem às jurisdições que dele decorrem, como a Corte Internacional de Justiça ou o Tribunal Penal Internacional. A Doutrina Monroe, os golpes patrocinados na América Latina, as invasões do Panamá e do Iraque, bem como intervenções mais recentes sob o manto da “defesa da democracia”, revelam um padrão histórico contínuo: Washington reserva para si a prerrogativa soberana de decidir quem é o inimigo e quais normas podem ser suspensas para combatê-lo.
No caso venezuelano, a prisão em território soberano estrangeiro não é apenas uma afronta jurídica; é a manifestação concreta de que, uma vez nomeado o inimigo, o direito deixa de ser limite e passa a ser instrumento seletivo. Para o inimigo, não há garantias; para o amigo, todas as exceções. O que se revela, com brutal clareza, é a persistência de uma ordem global fundada em divisões herdadas do século XIX, no imperialismo e na hierarquização entre Estados soberanos “plenos” e soberanias condicionadas.
A atualidade de Schmitt, nesse contexto, é paradoxal e inquietante. Sua teoria não serve para justificar a violência imperial, mas para desmascarar o discurso que a recobre. Ao agir como se estivesse acima do direito, os Estados Unidos confirmam exatamente aquilo que Schmitt havia diagnosticado: em última instância, quem decide sobre o inimigo decide também sobre a exceção e, portanto, sobre a própria ordem jurídica.
Diante disso, a resposta não pode ser a naturalização dessa prática. O que se impõe é uma reação internacional firme, capaz de romper com a lógica amigo–inimigo aplicada de forma unilateral e imperial. Caso contrário, o direito internacional continuará existindo apenas como retórica, enquanto o mundo real retorna, sem disfarces, à política da força.
Martonio Mont’Alverne Barreto Lima é Advogado e Professor da Universidade de Fortaleza.
Valton de Miranda Leitão é Médico Psiquiatra e Psicanalista.
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