
Por Rudolfo Lago
A sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) na quarta-feira (16) é uma daquelas em que pode acontecer tudo. Até nada. Estará em jogo todo o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff até agora. Dependendo do que entender o Supremo, pode ser que o processo tenha que começar tudo de novo.
As contestações feitas questionam desde o princípio do processo até questões que já estariam relacionadas às etapas finais, no Senado. Em outros tempos, o STF talvez apenas dissesse que essas são questões internas do Congresso e lavasse as mãos, deixando o impeachment seguir seu curso. Mas, como reforça o jurista e ex-secretário executivo do Ministério da Justiça Rafael Favetti, já não tem sido assim que o Supremo age há algum tempo.
A Corte Suprema tem ocupado um espaço de moderador quando se enxerga risco de quebra das regras estabelecidas nas leis e na Constituição. Principalmente, quando as leis e a Constituição, por alguma razão, não são claras sobre que regras devem ser seguidas.
Nos últimos anos, foi o Supremo e não o Congresso quem definiu regras, por exemplo, sobre a união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, sobre o nascimento de bebês anencéfalos, sobre o financiamento das campanhas eleitorais, entre outros temas. Seja porque o Congresso enfraqueceu-se, seja porque o Judiciário fortaleceu-se. Para Favetti, o que houve foi amadurecimento institucional.
No caso específico, porém, do julgamento do impeachment, outros pontos também estão em jogo. Quando Fernando Collor sofreu o seu impeachment, nenhum ponto do rito foi contestado na Justiça. Talvez porque, na época, o Supremo fosse bem mais tímido na sua interferência. Mas também pela própria fraqueza de Collor. Sua eleição foi uma aventura. Collor não tinha partido; criou um para se eleger. Seu eleitorado o abandonou rapidamente, por conta de decisões controversas desde o início, como o confisco da poupança. Collor não tinha de sustentação política; os partidos aderiram a ele no começo por conveniência, e o abandonaram por conveniência também.
Já o PT está rachado e com vários de seus líderes em derrocada, mas é um dos partidos mais fortes da política brasileira, ainda com importante base social. Embora impopular, por causa dessas mesmas características do PT, Dilma ainda tem quem a defenda no eleitorado. Boa parte da base do atual governo está com ele por conveniência, mas o PT é um dos maiores partidos do Congresso.
Assim, por tudo isso, os pontos obscuros do processo de impeachment estão sendo contestados. Há tanto divergências entre o que prevê a Lei do Impeachment, de 1950, e o que prevê a Constituição, como pontos onde o rito não está bem estabelecido, o que permitiu ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), resolver por analogia com outras regras.
Assim, tudo isso gerou um enorme campo para contestação. Nesta coluna, vamos tentar botar a bola no chão, comentando cada um dos pontos que agora está nas mãos do STF decidir.
Defesa prévia
Alegam tanto o PCdoB quanto a Advocacia-Geral da União que já deveria ter havido defesa prévia da presidente e do governo antes da decisão de Eduardo Cunha. Dilma deveria ter sido intimada a dar as suas explicações a respeito das acusações sobre crime de responsabilidade. E somente depois de considerá-las é que Eduardo Cunha poderia tomar a sua decisão.
Por outro lado, considera-se que Eduardo Cunha apenas deu sequência a algo que é prerrogativa sua. Essa primeira fase seria mais formal, no sentido de analisar se o pedido preencheria os requisitos de argumentos jurídicos, provas e outras formalidades. Agora é que a Comissão Especial avaliará se há ou não base para um processo de impeachment. Assim, seria agora o momento de haver defesa, diligências, depoimentos etc.
Disputa de chapa
Na escolha da Comissão Especial que analisará o pedido de impeachment, foram formadas duas chapas: uma oficial, a partir das indicações dos líderes de cada partido, e uma ligada à oposição, com nomes dissidentes em partidos como o PMDB. Na ação que impetrou, o PCdoB alega que não há nem na Constituição, nem na lei que rege o impeachment, nem no regimento da Câmara, a previsão dessa possibilidade de disputa de chapa. Alega que isso fere também a autonomia dos partidos, pelos seus líderes, de indicar os representantes.
Ocorre, porém, que não há também nenhuma regra que claramente proíba a disputa. No caso, foi feita uma analogia com o que acontece na eleição para comissões permanentes ou para a Mesa Diretora da Câmara. Os postos também são divididos de forma proporcional entre os partidos, e as ocupações são feitas por indicação dos líderes. Mas há a possibilidade de candidatura avulsa. Já tivemos até casos de presidentes da Câmara eleitos em candidatura avulsa. Severino Cavalcanti foi um deles.
Votação secreta ou aberta
Outro ponto de contestação foi a forma definida para a votação. De acordo com as regras, tanto a aceitação do pedido de impeachment pela Câmara, como o julgamento pelo Senado, em sessão presidida pelo presidente do STF – são feitas com voto aberto. Assim, fica difícil entender por que uma votação menos grave, a mera formação da Comissão Especial, devesse ser por voto secreto.
Outro argumento alude à mudança que houve quando se estabeleceu que o Congresso votaria cassação de parlamentares por voto aberto. Ali, estabeleceu-se a transparência como princípio: ou seja, a não ser nos casos em que explicitamente as regras determinassem o voto secreto, o voto seria aberto. No caso, não há nenhuma regra prevendo o voto secreto.
De novo, usou-se aqui analogia com as regras para eleições da Mesa Diretora da Câmara, que é feita com voto secreto. A decisão foi no sentido de que, no caso, não era uma votação, mas uma eleição.
Quando Dilma se afasta?
Tanto a lei que rege o impeachment quanto a Constituição, afirmam que a presidente Dilma deve se afastar da presidência da República assim que ficar estabelecido que ela responde a processo de impeachment por crime de responsabilidade. A dúvida: em que momento esse afastamento acontece?
Para alguns, Dilma já deveria afastar-se da presidência logo depois da votação da Câmara, se os deputados entenderem que cabe, de fato, processá-la por crime de responsabilidade. Outros dizem que o afastamento só se dará a partir do envio da decisão para o Senado. Caberia, assim, ao Senado encaminhar ofício à presidente determinando o seu afastamento.
No caso, a decisão do STF deverá recair sobre a segunda hipótese. Foi assim que aconteceu no caso de Fernando Collor: ele foi afastado por determinação do Senado, depois da votação na Câmara.
O Senado pode não determinar o seu afastamento?
A segunda dúvida diz respeito à função do Senado nesse caso. Seria simplesmente um ato de ofício diante da decisão da Câmara, uma mera formalidade, ou teria o Senado poderes para não dar continuação à decisão da Câmara?
A Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo um entendimento nessa linha. Segundo esse entendimento, a prerrogativa de afastar a presidente seria do Senado, que teria poderes para não dar continuidade à decisão tomada pela Câmara. No caso, seria um jogo combinado com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para colocar por terra o que acontecesse na Câmara, sob o comando de Eduardo Cunha. Uma ideia meio explosiva e controversa. Mas o STF terá de se pronunciar sobre ela.
Em tempo: pelas regras, a presidente se afasta da presidência enquanto houver o seu julgamento. Mas, é claro, ela retorna ao cargo caso o Senado a absolva, entendendo que não houve crime de responsabilidade.
Enfim, neste momento, todo o processo está nas mãos do STF. Numa hipótese, pode validar tudo o que foi feito. E aí o processo de impeachment segue seu curso de onde parou. Pode invalidar tudo o que foi feito. E, aí, volta-se à estaca zero: nova escolha de comissão, novos integrantes etc. Pode validar algumas coisas e invalidar outras. O julgamento do STF pode acabar logo nesta quarta-feira, ou algum ministro – o que é bem comum – pode pedir vista para analisar com mais calma, atrasando o final do julgamento. Tudo é possível. O fato é: serão os ministros do Supremo aqueles que definirão como será daqui por diante o rito de um processo de impeachment. Mesmo que eles nada façam…
Cunha
15 de dezembro de 2015 5:53 pmSe houver pedido de vista vai
Se houver pedido de vista vai dar muito na vista
Atento
15 de dezembro de 2015 6:23 pmNão é (só) o voto secreto: é a “chapa alternativa” da oposição
A tal chapa alteranativa, inventada na última hora pelos golpistas abandidados, não tem a proporcionalidade parlamentar exigida que hoje Mimi Temer, a serviço de Cunha, tenta alterar em favor de Cunha e contra a democracia brasileira.
MAAR
15 de dezembro de 2015 9:22 pmRESPEITO À CONSTITUIÇÃO
Visto que o rito legalmente estabelecido prevê a votação aberta do plenário da câmara acerca do início do processo de impixe (sic), creio que seja impossível considerar aceitável que a votação para escolha da comissão que fará a prévia avaliação do pedido seja feita por voto secreto. Além de ser contraditório, tal procedimento, resultante de manobra inconstitucional perpetrada pelo acuado Cunha, resulta em flagrante violação do princípio elementar da transparência, essencial em qualquer processo.
Por outro lado, é dever recordar que está em vigor a liminar do STF que determinou a suspensão de todos os trâmites relativos ao pretenso impixe, de modo que os tortuosos procedimentos realizados na câmara encontram-se eivados de desrespeito e ilegalidade.
E, na minha humilde opinião, constitui quebra de decoro o simples fato de ousar prosseguir com a tramitação do pretenso impixe (sic) em desrespeito à liminar que determinou a suspensão do referido trâmite.
Ademais, é imperativo observar que a eleição da chapa alternativa para a comissão do impixe viola literal disposição legal que determina, expressamente, a manutenção da proporcionalidade da representação de cada partido na referida comissão. E o texto da representação ajuizada pelo PC do B aponta que tal proporcionalidade não foi nem de longe respeitada na eleição da comissão em tela.
Todas estas são questões cruciais, que deverão embasar a determinação de completa nulidade dos procedimentos realizados na câmara ao arrepio da legislação, e em desrespeito a decisão liminar do STF. Todavia, o mais relevante neste enredo são as evidências de falta de embasamento jurídico para o pedido de impixe (sic), em face da inexistência de crime de responsabilidade da Presidente da República. Sem falar na absoluta falta de credibilidade e estofo moral irremediavelmente agregada à desgastada imagem dos parlamentares e políticos que pugnam pelo impedimento.
Por todas essas razões, o mais provável é que o pedido de impixe (sic), quando vier a ser processado no parlamento nos moldes legalmente válidos, venha a ser rejeitado na própria câmara, pois mesmo os parlamentares mais fisiológicos perceberão que associar seus nomes a um golpe de estado mal disfarçado traria consequências negativas para suas carreiras e para o registro histórico de suas respectivas biografias.
altamiro souza
15 de dezembro de 2015 11:42 pmé esperar pra ver…
com bom
é esperar pra ver…
com bom senso.