Operação Lava Jato: a cautela necessária, por Pedro Estevam Serrano

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Tânia Rego/ Agência Brasil – Trabalhadores da Comperj protestam em frente à sede da Petrobras no centro do Rio, no último dia 22

da Carta Capital

Operação Lava Jato: a cautela necessária

A afobação causa falhas no processo, joga todo suspeito no tribunal das redes sociais e pode acabar invalidando as investigações

por Pedro Estevam Serrano

Nos últimos meses, a mídia tem feito de suspeitas de corrupção da Lava Jato um objeto de prioritária atenção. Quaisquer diligências, apreensões, suposições e possíveis provas são veiculadas de pronto, com feições de escândalo.

Inegavelmente a Operação Lava Jato é uma das mais relevantes dos últimos anos, apontando para condutas criminosas em quase todos os rincões da Republica.

Para que os louváveis esforços das autoridades não sejam em vão é necessário, contudo, manter-se o respeito aos ditames legais em todas as suas operações, sob pena de atentar contra os direitos dos réus, o que poderia invalidar as investigações.

Prisões preventivas com o propósito — não declarado — de se obter delações premiadas são indiscutivelmente as medidas de legitimidade mais duvidosa.

Há de se adotar ainda cautela com outras medidas. Tome-se como exemplo as missivas do Ministério Público Federal à Suíça, em busca de valores que teriam sido originados de transações com a Petrobras.

Parece-me haver motivos para preocupação. Para que um procedimento investigatório se dê em coerência com a Constituição brasileira, é fundamental que se observe com cuidado os direitos dos investigados. Garantir de maneira conservadora esses direitos dos investigados é o único meio de possibilitar uma decisão condenatória consistente — caso fique provado nos autos os requisitos para tanto. É o que chamamos de observância ao devido processo legal.

Ofendido o procedimento regular de investigação, falha o Estado em sua intenção punitiva, fica impossibilitada a punição dos acusados e à sociedade restaria a sensação de impunidade. E isso pode estar ocorrendo na Operação Lava Jato.

A coleta de documentos na Suíça exige o cumprimento de procedimentos previstos em acordo de cooperação do Brasil com aquele país, cujos termos precisam ser aplicados, ainda, segundo os preceitos fundamentais da Constituição brasileira.

Pelo acordo internacional, a coleta de elementos probatórios no exterior (Suíça) deve ser requerida por um órgão central, no caso o Ministério da Justiça. Dessa forma o país estrangeiro certifica-se que a solicitação de informações é legítima para a investigação em curso. Esse procedimento regular para a cooperação, entretanto, não teria sido empregado.

Aliás, pelo que se noticia, sequer a representação do Ministério Publico Federal é feita por seu chefe, o Procurador Geral da Republica.

É igualmente espantoso o volume de dados alegadamente obtidos no exterior publicados na grande mídia. Neste caso, há duas alternativas: ou são informações inventadas, para se dar força a notícias ruidosas, ou há o vazamento de informações sigilosas, em mais uma ofensa ao processo legal. Note-se que no vazamento de informações sigilosas o ilícito não é da imprensa, mas do agente público responsável por guardá-las.

Não há dúvida que a imprensa tem um papel importante a exercer na democracia e no controle das atividades públicas. E destacar a busca por corruptos e corruptores importa para a sociedade, afinal é a gestão do interesse e os recursos públicos que está em jogo.

Mas na busca desenfreada por avançar a qualquer custo nas investigações, bem como trazer a público tudo o que chame a atenção, falham os agentes de Estado no seu papel de garantir um procedimento regular, ao final do qual deveriam ser condenados apenas aqueles que de fato tenham cometido ilicitudes.

Acaba-se, ao invés disso, por se compor um tribunal de praça, em que as instituições públicas e os veículos de imprensa conduzem o processo como desejam. Como resultado, os supostamente envolvidos acabam sendo julgados e punidos pelas mídias sociais.

É para cumprir bem suas funções que, mesmo diante da compulsão pela punição, os agentes de investigação devem proceder de forma objetiva e regrada, observando os direitos dos investigados, para então garantir a eventual condenação daqueles que assim merecerem.

A condução do procedimento segundo uma posição diligente e conservadora, observando os direitos dos envolvidos, tal como se espera de um Estado Democrático de Direito, é a única maneira pela qual a sociedade poderá vir a ter resposta que espera.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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  1. Moralismo, Moral e Caguetagem

    “Questionado por uma série de advogados sobre a validade de grampos na operação ‘lava jato’, o juiz federal Sérgio Fernando Moro afirmou que o importante não é se atentar a detalhes de cada diligência, mas se houve autorização judicial e se os fins foram alcançados”, de acordo com o 24/7 (ver aqui).

    Do que diz Moro, depreende-se que trata-se de moralista da pior espécie, pois radical. Joaquim Barbosa está a fazer escola.

    Moralismo é a deformação do sistema moral que toma os valores morais como superiores a todos os demais valores éticos. Ademais disto, há um moralismo para cada moralista, pois o moralista tem um moralismo exclusivamente seu. Por exemplo, o pai que expulsa de casa a filha solteira que engravidou é um moralista. Põe o preceito moral de que a mulher só pode ter filho depois de casada acima da preservação da vida da filha e do neto. Obviamente, a filha grávida pela primeira vez,  fragilizada pela gestação e inexperiente corre risco de vida se não tiver apoio, inclusive financeiro, como também, nestas condições, corre risco de vida o filho dela. Ao agir assim, o pai esquece-se do preceito moral de que deve proteção à filha, ou seja, o pai estabelece para si um sistema moral peculiar e bizarro. O caso do pai que expulsa de casa a filha grávida é protótipo do moralismo e dos moralistas. Mutatis mutandi representa quaisquer moralistas e moralismos.

    Moro, um juiz, chega ao cúmulo de dizer que a forma como as denúncias da Lava Jato foram obtidas é irrelevância, o que importaria é o alcance dos fins. Que fins, Dr. Moro? Arrasar com a economia punindo empresas? Vazar acusações seletivamente para atacar adversários políticos dos que conduzem as investigações? Vazar acusações sem provas e sem dar oportunidade aos acusados de se defenderem nos mesmos foros em que são atacados, os judicial e midiático? São estes os fins?

    E os meios, juiz? E os meios? Nessa história toda, os meios são o que mais importa. Os meios não são questiúnculas. Ou, agora, para se alcançar os fins (que fins?), pode-se prender e execrar acusados para, por meio de chantagem, obrigá-los a caguetar? E os direitos fundamentais dos cidadãos, como ficam?

    Ademais, caguetagem não é boa prática. Caguetar é o ato mais vil que se pode cometer, pois é traição aos pares com concomitante submissão abjeta ao poderoso, que pode ser um juiz, como no caso da Lava Jato, mas que pode ser um malfeitor, ou um inimigo da nação. Não se quer um país de caguetes, um país de traidores, um país em que se trai o companheiro para obter vantagens pessoais com o aval do Estado. A promoção pelo Estado da caguetagem é estímulo, pelo exemplo que dá a todos de que caguetar é bom, a egoísmo cínico, oportunista, hipócrita que torna os cidadãos menores moralmente. O mau exemplo da caguetagem da Lava Jato, louvado pelos que conduzem a operação, promove dissolução social pelo viés da traição aos companheiros.

    Para defender a caguetagem, um delegado da PF ligado à Lava Jato lança mão da falácia ad populum denotando primarismo ridículo: não é porque diversos países democráticos promoveriam caguetagem, como argumenta o delegado, que ela é coisa boa. Muitos países democráticos aplicam pena de morte e processam criminalmente crianças de 12 anos. Muitos países democráticos sequestram, prendem e torturam secretamente pessoas que nem mesmo foram acusadas formalmente. Muitos países democráticos espionam chefes de Estado de países amigos. Muitos países democráticos chacinam civis para impor seu poder sobre outros países. Não é porque muitos fazem algo que a prática é, por isto, recomendável. Esse delegado está equivocado, e é mais um que se junta à escola moralista retomada pelo infausto Joaquim Barbosa, cuja ausência do STF preenche enorme lacuna. Depois de tantos terem se sacrificado lutando contra a Ditadura para que país voltasse a trilhar a senda da civilização, tem-se a recidiva autoritária, pois moralismo e autoritarismo são a mesma coisa, de Barbosa e Moro.

    A linha moralista dos fins abonam os meios professada por Moro é outra deformação moralista, não obstante Maquiavel. Quem pensa assim, crê que seus fins são tão superiores aos de todos os demais que, por isto, pode lançar mão de qualquer meio. Lançar mão de qualquer meio implica desrespeitar eventualmente o sistema moral de todos. Quem pensa como Moro está a um passo de concluir que torturar acusados é perfeitamente justificável. Por que não torturar? Afinal, se o “fim” for alcançado, tudo se justifica, não é mesmo? Ameaçar a família do acusado também é aceitável, pois são os “fins” que importam. Para fazer valer seus valores morais, o moralista põe todos os demais bens éticos em plano inferior. Como se vê, o moralista é primo do linchador, do torturador, do assassino, que, como o moralista “genérico”, põem seus “fins” acima de todos os demais bens éticos.

    A visão de Moro, na contramão dos avanços da civilização e do Direito, traduzida por seus atos e palavras poderá ensejar a anulação da Lava Jato. E deveria ser assim: nossa democracia não pode aceitar que o moralismo de uns poucos, apaixonados por si mesmos e inebriados com a fama e o poder, faça regredir o respeito a direitos fundamentais dos cidadãos. O moralismo radical dessa gente não pode causar prejuízos a, talvez, milhões de pessoas, jogando fora o bebê com a água do banho, pondo para fora de casa a filha “pecadora” com o feto ao fechar, por exemplo, empresas, pondo ao relento milhões de pessoas.

    Infelizmente, é necessário que a Lava Jato seja anulada, como o foi a Satiagraha, se é que não se quer novo retrocesso jurídico e democrático, como foi a AP 470. Abusos do Estado contra os cidadãos não podem ser tolerados, abusos que foram cometidos pelo STF na AP 470, e que estão a produzir filhotes espúrios nessa Lava Jato. Se a Lava Jato prosperar, serão cristalizados precedentes perigosos que agredirão direitos fundamentais dos cidadãos. Os interesses e interpretações de Moros e Barbosas não pairam acima dos interesses maiores da Sociedade.

  2. Operação tucana contra o atual governo
    Operação feita por tucanos, no QG da PF do Paraná tucano, com delatores tucanos, advogados tucanos, justiça tucana. Onde estão realmente as investigações? Por que o nome de Álvaro Dias, amigo de cozinha e progenitor de Youssef, ainda não apareceu? E de FHC e sua turma, que colocou Paulo Costa na direção da Petrobras e quase quebrou a empresa com plataformas superfaturadas que afundavam? Quando abriram a CPI os tucanos tremeram, agora respiram aliviados. Estão levando apenas o depoimento dos delatores tucanos assessorados por advogados tucanos e dando depoimentos para a justiça e delegados tucanos. CANSAMOS DE SER ENGANADOS!

  3. grande texto de um

    grande texto de um especialista que corrobora a preocupação de

    muitos desse blog quanto a atuação dos agentes públicos

    em relação a vazamentos etc e etc….

    outros da área do direito deveriam expressar tb suas

    preocupações, como o professor fez brilhantemente.

  4. Depois do ‘Mentirão’, caso no

    Depois do ‘Mentirão’, caso no qual o devido processo legal foi esquartejado pela mídia, pela PGR e pelo STF, será muito difícil haver respeito à Constituição na condução de processos contra aqueles que a dupla mídia-judiciário elegeram como chefes de quadrilha e causadores de todo mal que assola o Brasil.

  5. Tanto tempo perdido em criar

    Tanto tempo perdido em criar este texto . . . . . “Ofendido o procedimento regular de investigação, falha o Estado em sua intenção punitiva, fica impossibilitada a punição dos acusados e à sociedade restaria a sensação de impunidade. E isso pode estar ocorrendo na Operação Lava Jato”.

    A maior caracteristica de todo este processo é o “escondido”, tudo escondido, e o que se espera da operação Lava Jato é Dilma na cadeia e lula inelegivel . . . . então nao sei porque perder tempo criando estes textos . . . . . Quer ver como eu construo prova de que Dilma é a culpada e Lula cumplice?!! . . . veja só: É culpada e o Lula é cumplice, pronto.   Agora é só botar nisto algum nome juridico, Dominio do Fato, Exaustão da Culpabilidade, Inerência Lenitiva, Escamotização Tertuliária, Extrapolação Neglitiva . . . é só escolher um destes nomes e bater forte na midia familiar que o serviço fica pronto para a digestão da imensa massa de analfabetos politicos de sempre . . . . . E creiam, se adotar um destes nomes não vai faltar votos de 14 horas por parte de Ministro no STF revolucionando a jurisprudencia e fixando normas para o todo do Universo, artistas pra isto há . . . . .

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