Toda eleição geral também é uma eleição sobre a cidade: por que pautas urbanas estratégicas devem entrar no debate de 2026
Em outubro de 2026, mais de 155 milhões de brasileiros escolherão presidente, governadores, senadores e deputados. Não haverá eleição municipal, mas grande parte das políticas que definem o modelo de cidade — habitação, mobilidade, clima, saneamento, energia, cultura — depende de legislação, orçamento e coordenação federativa decididos nos níveis federal e estadual. Ignorar a questão urbana nas eleições gerais é perpetuar a segregação socioespacial como política silenciosa de Estado.
por Erik Chiconelli Gomes
1. O problema que o debate eleitoral insiste em não ver
Em 4 de outubro de 2026, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores comparecerão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais (BRASIL, 2026a). Não haverá eleição municipal. Os prefeitos eleitos em 2024 estarão na metade de seus mandatos. Essa circunstância tem levado analistas e partidos a tratar as eleições gerais como se fossem exclusivamente uma disputa sobre macroeconomia, política externa e equilíbrio institucional. Trata-se de um erro analítico com consequências políticas profundas.
O Brasil é um país de 203 milhões de habitantes, dos quais 177,5 milhões — 87,4% — residem em áreas urbanas, segundo o Censo Demográfico de 2022 (IBGE, 2024a). A região Sudeste concentra 94,44% de urbanização. São Paulo, com 11,5 milhões de habitantes, permanece como o maior município brasileiro. Esses números revelam que a vida cotidiana da imensa maioria da população é estruturada por decisões sobre transporte, habitação, saneamento, energia, drenagem, uso do solo e cultura — decisões cuja viabilização não se esgota no âmbito municipal.
A Constituição de 1988 organiza a repartição de competências em um modelo de federalismo cooperativo. Habitação, saneamento, meio ambiente, patrimônio cultural, educação, saúde e assistência social são competências compartilhadas que exigem coordenação interfederativa (arts. 23 e 24, CF/88). Marcos regulatórios federais — como a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), o SNHIS (Lei 11.124/2005) e a Lei 14.904/2024, sobre adaptação climática — condicionam a capacidade dos municípios de implementar políticas urbanas efetivas. A gestão do solo urbano é formalmente municipal, mas a cidade real é produzida por uma teia de decisões que passa pelo orçamento federal, pela legislação estadual e pela regulação nacional de energia e transportes.
Este artigo argumenta que as eleições gerais de 2026 são uma oportunidade incontornável para inscrever a questão urbana no centro do debate político. Não se trata de estética ou de gestão de trânsito. Trata-se de desigualdade territorial, segregação socioespacial, adaptação climática, direito à moradia, transição energética e democracia concreta.
2. A cidade como problema estrutural: para além da administração local
A sociologia econômica e a história econômica do Brasil ensinam que a urbanização brasileira foi conduzida por um modelo de industrialização que concentrou empregos e infraestrutura em áreas centrais das metrópoles, empurrando a classe trabalhadora para periferias distantes e mal servidas. A “espoliação urbana”, nos termos de Lúcio Kowarick (1979), segue operacional: um padrão de acumulação que transfere os custos de reprodução social para os próprios trabalhadores, na forma de autoconstrução precária, longos deslocamentos e exposição a riscos ambientais.
Esse processo foi viabilizado por escolhas regulatórias e orçamentárias que articulam os três níveis federativos. A decisão de investir em rodovias ao invés de ferrovias não foi municipal: foi uma escolha de política industrial tomada no plano federal, com implicações que moldam a mobilidade urbana até hoje. A opção por financiar habitação popular em terrenos baratos na periferia, ao invés de ocupar imóveis subutilizados nas áreas centrais, reflete diretrizes federais do antigo BNH e, mais recentemente, dos critérios do programa Minha Casa Minha Vida.
O déficit habitacional brasileiro totalizou 5,97 milhões de domicílios em 2023 — o menor patamar relativo já registrado (7,6%), segundo a Fundação João Pinheiro (FJP, 2025), em parceria com o Ministério das Cidades. Em São Paulo, o déficit absoluto é de 1,2 milhão de moradias, predominando o ônus excessivo com aluguel urbano (FJP, 2024). Mulheres respondem por 62,6% dos domicílios em situação de déficit; a população negra é majoritária em praticamente todos os componentes do indicador. Esses dados não são problemas de gestão municipal isolada: são a expressão territorial de uma estrutura econômica desigual que demanda respostas em todos os níveis de governo.
3. A cidade na encruzilhada climática: adaptação urbana como agenda federal e estadual
A Lei 14.904/2024 estabeleceu diretrizes para planos de adaptação à mudança do clima em todas as esferas federativas. Seu art. 5º prevê articulação entre as três esferas de governo, e o art. 9º autoriza o financiamento de planos municipais com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima — FNMC (BRASIL, 2024a). A adaptação climática das cidades é, portanto, matéria de coordenação federativa, não de improviso local.
É nesse quadro que se inscrevem propostas como os “parques esponja” — áreas verdes projetadas para absorver águas pluviais, reduzindo alagamentos e recarregando aquíferos. Em periferias vulneráveis como o Jardim Pantanal, na zona leste de São Paulo, frequentemente alagado pelas cheias do Tietê, a implantação dessas áreas depende de recursos do FNMC, de linhas de financiamento federais e de marcos regulatórios que integrem drenagem, meio ambiente e uso do solo. Da mesma forma, a abertura de rios canalizados — São Paulo enterrou dezenas de córregos ao longo do século XX, seguindo um paradigma rodoviarista que se revelou catastrófico — e a implantação de parques lineares nas periferias encontram fundamento no art. 3º, inciso III, da Lei 14.904/2024, que consagra a “infraestrutura baseada na natureza” como prioridade dos planos de adaptação climática.
A proteção do cinturão verde metropolitano — parques estaduais, áreas de mananciais, remanescentes de Mata Atlântica — depende de legislação estadual, fiscalização pelo governo do estado e incentivos federais à manutenção de serviços ecossistêmicos. Candidaturas a governador que ignorem essa agenda estão autorizando, na prática, o avanço imobiliário sobre áreas ambientalmente sensíveis. A criação de bancos de carbono urbanos, por sua vez, mediante a conversão de grandes estacionamentos a céu aberto em áreas verdes, combina política climática com política fundiária e depende de programas federais de compensação de carbono para viabilizar as desapropriações necessárias.
4. Mobilidade, energia e logística: o que se decide fora da prefeitura
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) determina a priorização do transporte público coletivo e dos modos não motorizados sobre o individual motorizado (art. 6º). A eletrificação completa da frota de ônibus urbanos — meta já perseguida por Santiago, Bogotá e diversas cidades europeias — exige política industrial federal de incentivo à produção de chassis elétricos, linhas de crédito do BNDES ou de fundos climáticos e regulamentação estadual de concessões. A prefeitura opera o sistema, mas não produz os ônibus, não define a política tributária sobre baterias e não controla a matriz energética.
A limitação de caminhões pesados em áreas urbanas densas é medida de saúde pública e redução de emissões, mas sua eficácia depende de planejamento logístico regional: centros de distribuição periurbanos, regulação estadual de rotas e investimento federal em modais alternativos. A ampliação de ciclovias e o incentivo à mobilidade ativa, por sua vez, exigem mais do que pintura de faixas: sinalização, integração com transporte público, iluminação e recursos que envolvem programas estaduais de segurança e financiamento federal.
O aterramento de fiação elétrica — que reduz acidentes, incêndios e interrupções de fornecimento, além de liberar espaço para arborização — depende de regulação da ANEEL e de negociação com concessionárias cuja regulação é federal. O pedágio urbano, instrumento de gestão de tráfego já adotado em capitais como Londres e Estocolmo, requer, além de legislação municipal, regulamentação sobre aspectos tributários e articulação metropolitana para evitar mero deslocamento do congestionamento para municípios vizinhos.
5. Habitação, território e reprodução social: a agenda que define quem pode viver na cidade
O Censo de 2022 revelou que o Brasil possui 18 milhões de domicílios não ocupados — três vezes o déficit habitacional absoluto (IBGE, 2023). Essa contradição entre estoque ocioso e carência de moradia expõe o caráter especulativo do mercado imobiliário. A desapropriação de prédios ociosos em áreas centrais para habitação de interesse social é prevista pelo Estatuto da Cidade (art. 8º, Lei 10.257/2001), mas depende, para execução em escala, de recursos do FNHIS (Lei 11.124/2005) e de articulação com o Minha Casa Minha Vida.
A criação de habitações com aluguel subsidiado para jovens artistas e trabalhadores culturais responde a duas crises simultâneas: a habitacional e a de sustentabilidade da produção cultural. No Brasil, a política cultural é competência concorrente (art. 24, IX, CF/88), e o financiamento de moradia-trabalho para artistas pode mobilizar recursos da Lei Aldir Blanc (Lei 14.399/2022) e do Fundo Nacional de Cultura. A proibição efetiva de aluguel de curta temporada em unidades de HIS, por outro lado, exige regulamentação federal das plataformas digitais de hospedagem — matéria hoje insuficiente. E os programas de regularização fundiária e cadastramento de CEPs em assentamentos informais, fundamentais para que moradores de favelas acessem serviços postais, crédito e políticas públicas, dependem de articulação entre Correios, cartórios, prefeituras e governos estaduais, sob o marco da Lei 13.465/2017.
A transição demográfica acelerada — com taxa de fecundidade abaixo da reposição — impõe uma agenda própria. Políticas de incentivo à natalidade por meio de infraestrutura urbana (creches universais, habitação para famílias, transporte acessível) e de acolhimento de imigrantes internos e externos, que renovam o tecido social e produtivo das cidades, são políticas interfederativas por definição, condicionadas pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e por programas estaduais de integração.
6. Cultura, inovação e espaço público: a cidade como direito e como experiência
A instalação de postos de hidratação pública e banheiros públicos dignos pode parecer pauta menor, mas é questão de saúde pública e direito à cidade. Em contexto de ondas de calor cada vez mais intensas, a ausência dessa infraestrutura afeta desproporcionalmente a população em situação de rua, trabalhadores ambulantes, idosos e crianças. Normas federais de vigilância sanitária e financiamento do SUS condicionam a capacidade municipal de manter esses equipamentos.
A conversão de galpões industriais abandonados em escolas técnicas, centros de inovação e espaços culturais articula política educacional, industrial e cultural — todas de competência concorrente. A experiência do SESC Pompeia, projeto de Lina Bo Bardi que converteu uma fábrica em referência cultural, demonstra o potencial transformador dessas intervenções. Sua multiplicação nas periferias depende de programas federais, incentivos tributários e articulação com universidades públicas. A tributação de empresas que se deslocam para áreas de expansão periférica, combinada com incentivos para ocupação de imóveis comerciais ociosos no centro, é política de uso do solo que exige governança metropolitana — matéria regulada pelo Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015) e dependente de atuação dos governos estaduais.
A ampliação de programas culturais descentralizados — como as Viradas Culturais — exige articulação com a Política Nacional Aldir Blanc (Lei 14.399/2022) e com o Fundo Nacional de Cultura. A programação cultural distribuída pelo território não é entretenimento: é política de ocupação do espaço público, de combate à segregação e de construção de pertencimento. Periferias que só recebem o Estado na forma de polícia não podem ser chamadas de cidade.
7. Por que essas pautas se conectam diretamente às eleições de 2026
7.1. O próximo ciclo legislativo definirá marcos regulatórios decisivos
Os 513 deputados federais e os 54 senadores eleitos em outubro de 2026 serão responsáveis por legislar sobre a regulamentação da reforma tributária (EC 132/2023), a política nacional de energia, a regulação de plataformas digitais — inclusive de hospedagem —, a revisão do Código Florestal em áreas urbanas e a política de mobilidade. Cada uma dessas matérias tem impacto direto sobre a capacidade dos municípios de implementar políticas urbanas progressistas. Um Congresso indiferente à questão urbana produzirá marcos regulatórios que perpetuam o modelo segregador.
7.2. O próximo governo federal controlará os instrumentos de financiamento
O orçamento do Minha Casa Minha Vida, os recursos do FNHIS, as dotações do PAC para mobilidade e saneamento, as linhas do BNDES para ônibus elétricos e os recursos do FNMC para adaptação climática são definidos pelo governo federal. A CBIC estimou, em 2024, que o Brasil precisaria investir R$ 1,97 trilhão até 2033 para zerar o déficit habitacional (CBIC, 2024). Esse volume só é mobilizável com política federal consistente.
7.3. Os governadores têm papel estratégico na governança metropolitana
O Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015) atribui aos governos estaduais a coordenação de regiões metropolitanas. Transporte intermunicipal, proteção de mananciais, gestão de resíduos, política de uso do solo metropolitano — tudo isso é atribuição estadual. Governadores que não inscrevam a agenda urbana em seus programas estão abdicando de uma de suas mais importantes competências constitucionais. Deputados estaduais, por sua vez, legislam sobre política ambiental, transporte intermunicipal e proteção de mananciais.
8. Uma agenda mínima urbana para candidaturas comprometidas com desenvolvimento, inclusão e transição ecológica
8.1. Pautas municipais que dependem de apoio estadual e federal
Parques esponja e parques lineares nas periferias, abertura de rios canalizados, postos de hidratação e banheiros públicos, ciclovias, viradas culturais descentralizadas e conversão de galpões em centros de inovação são ações de execução municipal cuja viabilidade financeira exige apoio estadual — programas de financiamento, legislação ambiental, integração metropolitana — e federal — recursos do PAC, do FNMC, de programas de cultura e educação.
8.2. Pautas que exigem articulação município-estado
Fortalecimento do cinturão verde, limitação de caminhões em áreas urbanas, tributação de empresas que migram para a periferia com incentivos ao centro, regulação de HIS frente a plataformas de aluguel temporário e pedágio urbano demandam governança metropolitana e legislação estadual. Candidatos a governador que ignorem essas matérias delegam a política territorial a interesses imobiliários e logísticos desregulados.
8.3. Pautas para programas presidenciais e congressuais
A eletrificação completa dos ônibus exige política industrial e energética federal. A desapropriação de imóveis ociosos para habitação social depende do FNHIS e do Minha Casa Minha Vida. O aterramento de fiação elétrica requer regulamentação da ANEEL. Bancos de carbono urbanos dependem de legislação sobre mercado de carbono. Regularização fundiária em larga escala exige financiamento do Ministério das Cidades. Incentivos à natalidade e à imigração são, por definição, políticas federais. Habitação subsidiada para artistas pode ser viabilizada por programas de cultura articulados ao FNHIS.
Uma candidatura progressista que se apresente como comprometida com o desenvolvimento e a transição ecológica, mas que não inscreva essas pautas em seu programa, estará promovendo uma transição seletiva — que muda a matriz energética sem mudar a estrutura urbana, que descarboniza a produção sem descarbonizar a reprodução social.
9. Considerações finais: disputar a cidade é disputar a democracia
A tradição brasileira de pensamento social — de Caio Prado Jr. a Milton Santos, de Florestan Fernandes a Ermínia Maricato — demonstrou, em registros distintos, que a questão urbana é a expressão territorial das contradições estruturais do capitalismo periférico. A cidade brasileira não é apenas o lugar onde as pessoas moram e trabalham: é o dispositivo material por meio do qual a desigualdade se reproduz, a segregação se naturaliza e a cidadania se fragmenta.
As eleições de 2026 não precisam — e não devem — ser tratadas como uma disputa exclusivamente macroeconômica. Elas são, também, uma disputa sobre quem pode morar no centro ou é empurrado para a periferia; sobre quem respira ar limpo ou é sufocado pela poluição; sobre quem tem parque, creche, escola e transporte digno ou é abandonado pelo Estado; sobre quem é protegido das enchentes ou exposto à próxima tragédia climática.
A agenda urbana aqui proposta não é um cardápio de obras públicas. É uma leitura da cidade como problema político central — uma leitura que mobiliza o direito urbanístico, a economia política, a história econômica e a ecologia política para afirmar que toda eleição geral é, também, uma eleição sobre a cidade. Que em outubro de 2026 os eleitores possam cobrar de cada candidatura: qual é o seu projeto de cidade? E, sobretudo, que possam distinguir entre os que têm projeto e os que apenas administram a segregação.
Referências
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Erik Chiconelli Gomes – Doutor e Mestre em História Econômica pela Universidade de São Paulo. Pós-Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito (FDUSP) e em Economia (IE/Unicamp). Coordenador Acadêmico da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
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