10 de junho de 2026

Quem garante o juiz de garantias?, por Luís Carlos Valois

Criaram a necessidade de mais juízes, mais cargos, mais concurso, tudo bem, mas sem criar uma vaga sequer para presos? Lei não se faz com prioridades?

Quem garante o juiz de garantias?

por Luís Carlos Valois

Sobre o juiz de garantias no Amazonas, sinceramente não sei como vai ser. Dizem que podem fazer rodízio entre juízes, mas aqui há distâncias de mais de 15hs entre comarcas, de barco, que nem sempre está disponível. Internet? Nem pensar. Avião, nem em sonho.
Outra coisa, como vai ser a audiência de custódia na comarca de vara única? Será o juiz da comarca ou o juiz que chegará três dias depois? Se for o juiz da comarca, como fica o processo com esse juiz distante?

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Mesmo que tivesse internet, a audiência de custódia passaria a ser por vídeo conferência, ou seja, vão desvirtuar um instituto para criar outro?

O juiz de garantia vai ser mesmo um juiz designado pelo TJ? podendo ser redesignado, removido, substituído a qualquer hora segundo o interesse hierárquico, que garantia haverá nisso?

Não quero dar uma de chato, mas sou juiz da execução penal, e tanto gasto assim, que obviamente isso vai gerar, em um país onde preso não tem onde dormir, não tem remédio, não tem médico, não tem escola, não tem professor, não tem oficina de trabalho?

Criaram a necessidade de mais juízes, mais cargos, mais concurso, tudo bem, mas sem criar uma vaga sequer para presos? Lei não se faz com prioridades?

E sabem para quem vai sobrar a dificuldade de implementar essa lei, não vai ser para os Tribunais, nem para os juízes, vai ser para os presos, que vão ficar meses presos esperando o juiz chegar de barco, se chegar. E isso não é especulação, pois já acontece nas comarcas desprovidas de juízes, quando se aguarda substituto.

Bem, tem um monte de coisas mais, sei que as leis são feitas mesmo esquecendo a Amazônia de uma forma geral, mas se alguém me ajudar a responder essas perguntas, já ajuda!

Depois não adianta postar que está preocupado com as queimadas na floresta!

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9 Comentários
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  1. Zé Sérgio

    28 de dezembro de 2019 10:56 am

    “…Criaram a necessidade de mais juízes, mais cargos, mais concurso, tudo bem, mas sem criar uma vaga sequer para presos? Lei não se faz com prioridades?..” ‘E Conheceis a Verdade. E a Verdade Vos Libertará’. E a Verdade é Libertadora. Então descobrimos a roda?! São 9 décadas de doutrinação ditatorial e arbitrária na Indústria da Vitimização, da Burocracia, da Repugnância. O que diz OAB? ………(silêncio)……… Filho Primogênito de Ditadura Absolutista Assassina Esquerdopata Fascista. Será apenas coincidência? Afinal, estamos na Pátria das Coincidências. Pobre país rico. Mas de muito fácil explicação.

  2. Romanelli

    28 de dezembro de 2019 11:08 am

    Qdo estamos sob um golpe que envolve o JUDICIÁRIO, não há instância jurídica que impeça abusos.
    Imagine vc que MORO fosse revisado no passado por, digamos,Gabriela H., ou, noutros tempos, por um dos do Flores ? ou dos 3 miguinhos do TRF4 ?
    FATO, em tempo de exceção, exceção é a regra.
    ALIÁS, gostaria de saber qual instância do Judiciário vai apenar o MONARCA FUX e o MONARCA BARROSO, por eles terem mentido e incitado a revolta ao vivo em sessão do STF, isso quando vomitaram propositalmente estatísticas mentirosas pra sociedade brasileira sobre os efeitos do processo que analisa a prisão em 2as instância, lembraram, dos mais de 100 mil perigosos que voltariam às ruas ? ..pois é, eis aqui um exemplo clássico de que por mais que existam leis, aqui o problema esta mesmo nos homens que dele se apoderam e que com ele nos fazem troça.

  3. Luiz Mattos

    28 de dezembro de 2019 11:19 am

    PUTZ!

  4. Souza

    28 de dezembro de 2019 11:48 am

    Na minha opinião, que pretendo expressar de forma simples, não vejo complexidade nenhuma e, inclusive, não vejo aumento de despesas de forma imediata. A maioria dos processos criminais tramitam na Justiça Comum (ou seja, a Justiça dos Estados). Partindo da premissa e necessidade de se observar os processos na pequenas comarcas onde só tem um único juiz, este fará as audiências de custódia e instruirá o processo como hoje é feito. Após colher toda a prova requerida pelo MP e pela defesa, com respectivas alegações finais, se envia a outra comarca onde tem um único juiz para este sentenciar. E o de lá? Enviará os processos que ele instruiu para o de cá. O cerne da lei e o princípio que a norma acolhe será “quem instruiu não julga, e quem julga não instruiu”. Não haverá excesso de trabalho, todos continuarão com a mesma quantidade de trabalho. É como eu penso.

  5. Carlos Cardoso

    28 de dezembro de 2019 12:53 pm

    Muito bem Sr. Juiz.

    Quando as demandas nos chegam na universidade pública – cursos novos, currículos, vagas para docentes – costuma-se debater com os colegas as formas de implementação.

    Pois, ao fim e ao cabo, serão nas especificidades do Nordeste – ou da Amazônia – que as mudanças se fazem.

    Por meio da autonomia do judiciário – ou da universidade – pode-se prover de garantias de boas sentenças – ou de boa formação.

  6. Carlos Cardoso

    28 de dezembro de 2019 1:02 pm

    Muito bem Sr. Juiz.

    Quando as demandas nos chegam na universidade pública – cursos novos, currículos, vagas para docentes – costuma-se debater com os colegas as formas de implementação.

    Pois, ao fim e ao cabo, serão nas especificidades do Nordeste – ou da Amazônia – que as mudanças se fazem.

    Por meio da autonomia do judiciário – ou da universidade – pode-se prover de garantias de boas sentenças – ou de boa formação.

    Quanto aos reclamos dos desmatamentos amazônicos, como bem dissestes, é uma das especificidades nacionais que são, junto aos reclamos de justiça justiça – a que não tarda – preocupações da sociedade.

  7. Cristiana Castro

    28 de dezembro de 2019 1:38 pm

    Sou a favor do juiz de garantias por conta do caos que Lava Jato e AP 470 instalaram no país. Porém, analisando,friamente, um juíz que necessita de um juiz de garantias, nem deveria ser juiz ou, deveria ser exonerado. O problema ,a meu ver, está na falácia do ” livre convencimento do Juiz”, é em cima dessa farsa que se estrutura a venda de sentenças no país. o comércio de sentenças é que dá bom nome às grandes bancas ( viram a festa de Sérgio Bermudes no Copacabana Palace com meio Judiciário convidado?). Qto mais sentenças uma banca vende mas famosa e badalada fica. É um comércio; nada a ver com Direito ou conhecimentos jurídicos, como vimos Na LavaJato. Quem compra a sentença (banca) está apostando no livre convencimento do juiz e, não no direito. A partir desse momento,cabe ao juiz, entregar o produto e, vai fazê-lo de qq maneira e, para conseguir encaixar o quadrado no círculo, precisa eliminas as quinas ( garantias individuais ). O mundo jurídico inteiro sabe disso e vai gritar contra o juiz de garantias que, é mesmo, só mais um pra dividir o $$$ pago pela sentença. eu mudo de nome se Associações de magistrados toparem isso. As bancas vão topar pq é só aumentar para os clientes o preço das sentenças. Isso é o Judiciário dos ricos. dos pobres é aquilo, de sempre… Explicada está a existência de juízes milionários com os salários que recebem e advogados bilionários que fazem quem milita no direito parecer incompetente.

  8. jcordeiro

    28 de dezembro de 2019 1:49 pm

    Nassif: vamos deixar de meiaspalavras. Não há nem Juiz, nem garantia, enquanto vivermos a DemocraciaDaBaioneta. A bala tem sempre razão, os milicos e os milicianos sabem isso de cor e salteado. O próprio CNJ, tanto quanto o Çupremu. Todos sabemos, apesar de nos iludirmos ao espelho. As ordens vêem do “alto”, desce das AgulhasNegras e são proclamadas na feira medieval do JardimBotânico e da TVSalomão, com trejeito comercial — “La garantía soy yo!”.

  9. Clovis Teixeira

    29 de dezembro de 2019 9:02 am

    Acho que a garantia que sempre houve e haverá por longo tempo é punir os inimigos dos detentores do poder, ou seja, os inimigos da casa grande… Aos inimigos serão aplicados os rigores da lei…

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