Reflexões sobre uma guerra nada particular
por Euclides Roberto Novaes de Sousa
A última operação policial realizada no Rio de Janeiro, em 28 de outubro — denominada Operação Contenção — gerou uma série de manifestações públicas, incluindo artigos, depoimentos, entrevistas com especialistas, jornalistas, sociólogos e juristas.
Neste ensaio, proponho brevemente dois aspectos que, a meu ver, foram marginalmente abordados pelos analistas: um de natureza material e institucional, e outro de ordem estética. Antes, uma consideração sobre a imprensa dita “comercial” ou “corporativa”.
A parcialidade midiática.
É interessante observar o comportamento da mídia diante de tais assuntos: há uma tendência à reificação do acontecimento, tentando mostrar a existência de apenas dois lados da história: “bandidos” que resistem no mundo do crime; “polícia”, que nunca demonstra ser suficiente devido aos entraves institucionais. Por parte do jornalismo dito “progressista”, o oposto: o acontecimento como um novo rompimento de uma espécie de “acordo social”, da ordem institucional e da vida comunitária, a indicar uma ausência do Estado na vida social daquelas pessoas. O tom de denúncia impera em ambos, no primeiro é sempre moral e no segundo social.
Posiciono-me ao lado do jornalismo crítico, aquele que entende que as soluções para a segurança não são as da guerra, mas a da inteligência, do melhor planejamento, reformulação da capacitação dos agentes policiais, rastreamento de fluxos financeiros e corte de vias logísticas do mundo criminoso. E até uma banalidade reafirmar essas coisas.
Comunidade esquecida e a insuficiência das operações.
Seria interessante e muito produtivo ouvir as próprias comunidades sobre o assunto e envolvê-las seriamente no debate. Não basta uma pesquisa de opinião providencial imediatamente após o ocorrido, pois o que vamos obter é uma pálida percepção do acontecimento, oriunda de um sentimento de medo e insegurança. Ademais, estas pesquisas nunca indicam uma opinião formada, pois esta leva tempo e reflexão e não consegue ser obtida por simples questionário.
Surge então a seguinte questão: por que as operações nunca são suficientes? Mesmo quando superam as anteriores, em número e aparato? As forças empregadas nestas ações são modernizadas, com equipamentos e estratégias militares atualizadas, em tese.
A resposta é que temos um embate entre dois modelos de organização que se retroalimentam. O modelo das facções criminosas é capitalista, do mais primitivo, talvez, mas a estruturação do crime segue a lógica do lucro acima de quaisquer disputas — não por acaso possuem códigos disciplinares, tribunais e aplicadores de “justiça” para os desviantes do modelo. Bruno Paes Manso deixou isso claro em sua trilogia de livros jornalísticos (“República das Milícias”, “A Guerra” e “A fé e o fuzil”). As duas facções criminais principais (PCC e CV) estão presentes e organizadas em vinte e cinco estados brasileiros. Uma pode se apresentar mais organizacional, burocrática, outra mais territorial, mas estão entrelaçadas nas estruturas municipais e até mesmo nas estaduais.
A operação como instrumento político e institucional
A ideia de que o crime pode ser eliminado por meio de operações policiais é ingênua, na qual a população termina por acreditar; e cínica para a mídia, posto que é informada o suficiente para entender que esses métodos são paliativos E no que cabe à instituição policial? Sabe ela, especialmente a militar, que a operação, em si, é inócua, mas é útil — posto que mantém o orçamento atualizado e a corporação ativa.
Para os governos estaduais, tais ações são providenciais, sobretudo em anos eleitorais, em momentos de baixa popularidade ou diante da iminência de exclusão da vida política. O controle das polícias pelos estados, mesmo quando o crime é de competência federal, gera conflitos de entendimento e fragiliza o pacto federativo.
O sistema penitenciário também se apresenta com uma autonomia que escapa ao controle e fiscalização estatal, resultando em corrupção, leniência e manutenção de uma farsa institucional — a de que os detentos cumprem pena de forma justa.
No Judiciário, observa-se tanto omissão quanto a ação descontextualizada. Decisões como a do então ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu habeas corpus a André do Rap em 2020, exemplificam esse fenômeno. Embora juridicamente fundamentadas, tais decisões ignoram o contexto social e político, favorecendo réus com maior poder econômico e marginalizando os presos comuns, em sua maioria pobres. Decisões assim expressam, na letra fria da lei, direitos basilares, mas que são negados à maioria dos réus. O punitivismo, exaltado por magistrados que se consideram “linha dura”, revela a face autoritária das elites nacionais, fenômeno que não é exclusivo do Brasil. A personalidade autoritária é um desenvolvimento ocidental muito peculiar às sociedades europeias e suas colônias, perdurando no tempo.
No escopo mais geral, os governos estaduais, com sua ampla margem de poder local, endossado pelas municipalidades, sempre tiveram à mão, providencialmente, o poder exclusivo sobre as polícias, mesmo quando o crime muitas vezes é da esfera federal. Daí os choques de entendimento. E não há pacto federativo que resista a isso.
O crime como organização racional e o desafio estatal
Cada ator institucional — Estado, polícia, sistema penitenciário — comporta-se de forma corporativa diante de uma organização criminosa que age racionalmente, com vistas ao lucro, ainda que da forma mais primitiva (MARX, 1985). Essas facções não apenas financiam políticos, mas também penetram o setor privado e os serviços públicos, avançando inclusive sobre o sistema financeiro, atraindo-o aos seus interesses.
Para enfrentá-las de forma eficaz, é necessário reconhecer sua lógica capitalista primitiva e planejar ações estatais com base nesse entendimento, superando o corporativismo. A cooperação entre os entes federativos é essencial, mas o pacto pós-Constituição de 1988 conferiu poder excessivo aos estados e municípios. A inclusão dos municípios como entes federados, embora vantajosa do ponto de vista orçamentário, distorceu a estrutura da República Federativa e elevou a dificuldade de se tecer políticas nacionais. Ou seja: qualquer tipo de integração dependerá sempre da eficiência e vontade política desses entes.
A estética da violência e sua função ideológica.
No plano estético, observamos, mais uma vez, a glorificação da figura policial, influência das origens militares de nossa República (HUGGINS, 1998), bem como pela representação artística da farda — um fetiche nacional. Embora o Brasil não tenha produzido obras de exaltação bélica nos níveis de Hollywood, há exemplos aqui que cumprem função ideológica semelhante.
A cineasta alemã Leni Riefenstahl, com Triunfo da Verdade, elevou os ideais nazistas por meio de uma estética poderosa. Sua obra, embora tecnicamente sofisticada, serviu à promoção do Partido Nazista. O documentário é uma peça de promoção do Partido Nazista, evidentemente. Mas vai para muito além disso. As imagens falam ao povo, aos corações. Não apenas despertam emoções, mas afirmam suas “verdades”, especialmente a potencial ação heroica dos uniformizados da Wehrmacht. O grande plano de imagens, aproximações, cortes, toda a técnica a serviço de um conteúdo altamente duvidoso, claro, mas essa é a jogada ideológica por trás dos fascismos.
No Brasil, Tropa de Elite, de José Padilha, representa a estética neofascista de nosso tempo, de guerra híbrida. Com produção refinada e narrativa envolvente, o filme induz à adesão ideológica sem espaço para reflexão. Um ponto é altamente destacado: o da violência física, constituindo momentos de hiper-realismo, onde todo o resto é desconsiderado (LE BEL, 2017).
Enfim, um excelente ator como protagonista, elenco afinado, técnicas supermodernas de gravação e encenação: cortes precisos, elevação da tensão ao limite. Mas não só: diálogos carregados com alta densidade retórica induzindo o espectador a aderir às ideias sem reflexão alguma, sem epifanias. Dois momentos são muito interessantes. O primeiro quando um estudante de Direito, um negro, é seduzido pela filosofia do capitão. Uma ironia, claro. Pois o policial-soldado do Bope é universitário onde numa das disciplinas estuda Michel Foucault. Porém o capitão vai lhe revelar (!) que tudo aquilo é um non sense, um “blá-blá-blá” universitário sem qualquer utilidade prática — antes pelo contrário, serve apenas para amortecer a vontade, diluir as energias no combate ao crime. Serve para nada. Muito melhor é a crítica das armas, em cima dos bandidos. O segundo momento é quando o próprio Capitão, Nascimento, por outra ironia da nomenclatura, sofre de um momento de crise psíquica. Esse é o mais fascista da história. O personagem joga no lixo todos os remédios que vinha tomando, com orientações e cuidados da sua digníssima esposa. Irrita-se fortemente e ameaça a mulher com um dedo em riste ameaçador: “não me diga mais o que fazer“. Endurece-se, reposiciona-se e volta-se para a árdua, mas prazerosa, tarefa que lhe cabe: combater o crime. Esse momento é fascista porque uma das características desse comportamento é o afastamento de qualquer investigação ou cuidado da psique em favor de um plano autoritário de ação (LEHNEN, 2022). É o retorno, diria Freud, à fase anal (tema da regressão em Freud).
Assim, a estética do filme promove o confronto, o enfrentamento e a glorificação da força policial, esvaziando o conteúdo crítico e reforçando uma doutrina autoritária, de longa duração para nós: a do enfrentamento pela guerra social. Muitos intelectuais são capturados por essa armadilha ideológica, que desqualifica teorias sérias para impor falsos dilemas e legitimar posições conservadoras. Tal como ocorre, analogamente, no caso da crítica conservadora ao keynesianismo e à teoria de Gramsci, frequentemente distorcidas para justificar censura e repressão ao pensamento progressista. A simplificação da teoria foucaultiana serve, no filme, para reforçar a ideia de enfrentamento e desprezo pelos Direitos Humanos.
O filme de Padilha foi o marco inicial para a produção de uma série apologista da Lava-Jato. Da mesma forma bem realizado, mas com tom conspiratório bem acentuado. Evidente que a série não poderia chamar-se senão “O Mecanismo“.
Não vamos fazer nada?
Evidente que a ação policial direta não pode ser menosprezada. Mas de acordo com o que expusemos acima ela deve ultrapassar seus limites corporativos e incluir-se numa política de segurança abrangente e tão racional quanto se exige para combater o crime organizado (FERREIRA et al. 2025).
Por outro lado, como já nos ensinou Lefebvre, em O Direito à Cidade, impõe-se uma reforma urbana que contemple toda a cidade — tanto em extensão quanto em classes sociais. As nossas capitais, sem exceção, orientam-se sob um modelo de extrema segmentação social — isso não é novidade e constitui um truísmo dizê-lo. O que não fizemos, ou fizemos pouco, é refletir sobre isso; muito menos foi feito para mudar a situação, para não dizer que nada foi feito. Se há uma sensação de melhoria com relação ao passado é porque sofremos modernizações, mas nunca fomos modernos na acepção legítima do termo. Legislações atualizadas e modernas, tais como o Estatuto das Cidades, apresentam-se sempre, mas ao final impera a especulação imobiliária e comercial: a cidade não é feita para os cidadãos, exceto para os que podem pagar por áreas reservadas, “nobres”. A gentrificação não é uma coisa nova, por exemplo, em São Paulo. Shopping Centers e Escritórios Comerciais só fazem crescer nesta selva.
A cidade como resultado de uma ação coletiva daqueles que a habitam, não como mercadoria, como oferta de serviços (LEFEBVRE, 2001; HARVEY, 2013); o direito à cidade é o direito à participação e ao usufruto dos bens e serviços coletivos contra a lógica proprietária, privatista, contra a lógica do seccionismo, seja ele territorial, cultural ou étnico — e sobretudo contra a lógica do crime.
REFERÊNCIAS.
- CARVALHO FILHO, Evanilson Gurgel; MAKNAMARA, Marlécio. MASCULINIDADES NOS CURRÍCULOS DE “TROPA DE ELITE” E DE “PRAIA DO FUTURO”. Revista e-Curriculum, São Paulo, v.17, n.4, p. 1502-1522 out./dez. 2019 Programa de Pós-graduação Educação: Currículo – PUC/SP http://revistas.pucsp.br/index.php/curriculum
- FERREIRA et al. (2025). Segurança Pública e Violência Urbana: Desafios e Estratégias para a Redução da Criminalidade nas Cidades. IOSR Journal of Business and Management e-ISSN:2278-487X, p-ISSN: 2319-7668. Volume 27, Issue 2. Ser. 2 (February. 2025), PP 01-05 www.iosrjournals.org. [Relatório sobre uma pesquisa qualitativa — desafios na redução da violência urbana, enfatizando a coordenação interinstitucional, prevenção e policiamento comunitário]
- FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Tradução de Roberto Machado. Rio de Janeiro: Ed. Graal, 1979. [O livro contém vários artigos que contemplam, em essência, as ideias em Vigiar e Punir, mas tem a virtude de apresentar um panorama geral do autor. No filme “Tropa de Elite” a “crítica” à Foucault é exposta pelo “desvelamento” do Sistema Judiciário e o encarceramento, como opressores do indivíduo. Quem é iniciado minimamente no autor, ainda que não comungue (como eu) de suas teses, sabe muito bem que o centro da crítica foucaultiana não é o Sistema Judiciário, em si. Fosse assim, a crítica deveria enveredar pela própria Teoria do Direito. A preocupação de Foucault é diversa: trata-se de identificar a produção de um conhecimento que leva a determinadas práticas, sejam autoritárias ou não, não importa aqui, mas que produzem seus próprios resultados, levando muitas vezes à autonomização de certas instituições, às expensas de um poder central, mas não totalmente regulado por ele. Então estamos falando da ciência, da medicina, de saberes técnicos e também do Direito e da aplicação da Justiça. Mas no filme a teoria é estereotipada de modo a produzir uma determinada e suposta ideia em oposição: é preciso o enfrentamento, nada de discutir delitos e penas, nada de discutir Direitos Humanos. Pelo contrário, pois como se diz no filme “o sistema é foda”.]
Sobre Freud e o tema da regressão:
- FREUD, Sigmund. “Três Ensaios sobre a Teoria da Sexualidade” in: Obras Completas, vol. 06. São Paulo: Companhia das Letras, 2016 – tradução de Paulo César de Souza.
- FREUD, Sigmund. “Psicologia das massas e análise do eu” in: Obras Completas, vol. 15. São Paulo: Companhia das Letras, 2011 – tradução de Paulo César de Souza.
- HARVEY, David. O direito à cidade. <https://piaui.folha.uol.com.br/materia/o-direito-a-cidade/> Edição 82, Julho 2013
- HUGGINS, Martha K. Polícia e Política: relações Estados Unidos/América Latina. Tradução de Lólio Lourenço de Oliveira. São Paulo: Cortez, 1998.
- LEFEBVRE, Henri. O Direito à Cidade. Trad. Rubens Eduardo Frias. São Paulo: Centauro, 2001 (1968).
- LE BEL, Pierre-Mathieu. “War in Rio: the city goes to the movies” (Arts in Cities, 2017) — discute como Tropa de Elite molda representações territoriais e subjetividades no contexto urbano e megaeventos. Mas o texto vai além e discorre sobre a segurança, analisando especialmente grandes eventos como os realizados no Brasil em 2014 (A Copa do Mundo) e 2015 (As Olimpíadas).
- LEHNEN, Jeremy. “It’s a Man’s World: Neo-Authoritarian Masculinity in Tropa de Elite” (2022) — [destaca a masculinidade autoritária e ritos de violência vinculados ao legado militar brasileiro].
Para um panoroma sociogênico do mundo do crime organizado, as seguintes obras de Manso são fundamentais:
- MANSO, Bruno Paes. República das Milícias: dos esquadrões da morte à Era Bolsonaro. São Paulo: Todavia, 1ª ed. 2020. [o livro mostra a intrincada relação entre a atividade policial e as organizações criminosas]
- MANSO, Bruno Paes; NUNES DIAS, Camila. A Guerra: a expansão do PCC e o mundo do crime no Brasil. São Paulo: Todavia, 1ª ed., 2018.
- MARX, Karl. O Capital. Livro I, Capítulo XXIV, “A assim chamada acumulação primitiva”. São Paulo: Nova Cultural, 1985, pp. 261-294.
- OTAVIO, Chico; ARAÚJO, Vera. Mataram Marielle: como o assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes escancarou o submundo do crime carioca. 1ªed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2020. [o livro é interessante por mostrar como o assassinato de Marielle trouxe a público crimes que já estavam arquivados e/ou encobertos; desvela em grande parte do que foi o Escritório do Crime e as múltiplas relações de políticos com esse “submundo”]
Euclides Roberto Novaes de Sousa – É servidor público estadual, graduado em Ciências Sociais, História e Filosofia. Especialização em Textos em Língua Portuguesa e amante de Literatura.
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