11 de junho de 2026

Regulação das redes sociais, censura e liberdade de expressão, por Pedro Maciel Neto

Projeto de Lei das Fake News segue tendência internacionais, tem a aprovação de ministros do STF e deve ser aprovado
Foto: Agência Brasil

Por Pedro Benedito Maciel Neto

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Na terceira década do século XXI, é através das redes sociais que se divulgam informações e se propagam ideias. É difícil encontrar quem não tenha algum aplicativo de rede social instalado em seu smartphone. De acordo com o Instituto de Ensino e Pesquisa, 148 milhões de brasileiros estão no Facebook, 105 milhões no Youtube, 99 milhões estão no Instagram e no Twitter são 19 milhões.

Daí a urgência de uma lei para orientar como lidar com argumentos preconceituosos, fake news, discursos de ódio, divulgados nas redes.

Atualmente em vigor no Brasil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) regula as redes sociais no País, porém essa lei tem limitações, pois não responsabiliza as plataformas pelas publicações feitas por terceiros, ainda que estejam divulgando informações falsas impulsionadas e recebam por isso.

O Supremo Tribunal Federal (STF), através dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, defendem a adoção de mecanismos de regulamentação das redes sociais semelhante à aplicada à mídia tradicional.

Barroso foi alguém que mudou de ideia, pois ele entendia que a internet deveria ser livre, aberta e não regulada. Após as campanhas de desinformação e aos ataques à democracia, adotou outro posicionamento.

Mesmo assim, a regulação proposta divide opiniões entre aqueles que acreditam ser necessária e outros que creem que é uma forma de censura.

Para o Google Brasil, por exemplo, o PL 2630 trará “consequências indesejadas”, como piora da internet e na inovação no espaço virtual. Prejudica ainda a liberdade de expressão e oportunidades econômicas para todos. A gigante da tecnologia informou que o PL das fake News “acaba protegendo os disseminadores da desinformação, coloca em risco a distribuição de conteúdos digitais, cria um órgão governamental que decide o que os brasileiros podem ver na internet e prejudica 11 milhões de empresas nacionais”, sem explicar como tudo isso aconteceria.

Outra crítica é a do deputado Eduardo Bolsonaro. Para ele, o PL 2630 “é uma afronta às liberdades. Quem acha que a censura nunca baterá a sua porta é ingênuo”. Mera retórica, não há crítica substantiva.

O Google defende seu faturamento e Eduardo Bolsonaro o seu “direito” de seguir mentindo impunimente.

Afinal, o texto do projeto prevê a censura e limita a liberdade de expressão? Penso que não há censura, nem limitação às liberdades de expressão, pois, o PL se propõe a regular uma atividade que precisa ser regulada.

Aa Constituição diz, no artigo 174, que as empresas estão submetidas ao poder regulatório e fiscalizatório do Estado. Esta é a contrapartida da livre iniciativa: arcar com o ônus regulatório do país onde a empresa atua.

Ao propor uma lei que prevê regras para uma atividade, o Estado está exercendo sua soberania regulando,, o que é constitucional. Se houvesse algum artigo censurando previamente conteúdos publicados, esse artigo seria inconstitucional, seria censura.

Mas não é o caso. O que prejudica a liberdade de expressão são os algoritmos, e não a lei.

O PL 2630 se propõe a identificar:

(a) a origem do conteúdo que chega pelas redes;
(b) qual a fonte de pagamento;
(c) o texto não faz nenhum juízo de valor;
(d) não aponta se o conteúdo está certo ou errado;
(e) apenas prevê o direito de o leitor tenha o direito à indicação de onde veio determinada mensagem, para que tenha um critério melhor para interpretar seu conteúdo.

“Democracia é coisa frágil. Defendê-la requer um jornalismo corajoso e contundente. Junte-se a nós: www.catarse.me/jornalggn

A premissa é: se soubermos se o conteúdo é impulsionado ou não, e quem o impulsionou, poderemos ler e fazermos um juízo de valor. Censura ocorre quando se coloca nas mãos de alguém o poder de dizer o que “pode ou não”, e não é o caso. O PL propõe mais informação, isso não censura, nem viola a liberdade de ninguém.

Durante a votação do regime de urgência do PL, vimos e ouvimos congressistas disseminando fake news sobre a matéria. Testemunhamos alguns mentirosos, digo, deputados, afirmando que se aprovado o PL, quem vai definir o que é verdade ou mentira? “Querem censurar o povo e calar os cidadãos de emitirem as suas opiniões”, disse a mentirosa contumaz Carla Zambelli.

É possível citar casos em que as redes sociais, sem regulação, tornaram-se uma ameaça à democracia:

(1) Brexit, do Reino Unido;
(2) A eleição de Donald Trump, nos Estados Unidos;
(3) a invasão do Capitólio nos EUA;
(4) O negacionismo em relação à pandemia de Covid-19, em diversos países, inclusive no Brasil;
(5) a invasão ao Congresso, STF e Planalto no Brasil.

Esses casos tornaram evidente a potencialidade da disseminação do discurso nas redes sociais que, com o auxílio da arquitetura das plataformas, podem criar graves ameaças ao funcionamento da democracia e suas instituições. Foi esse o cenário que estimulou as discussões da regulação das redes sociais.

Há vários países que já adotaram esta prática em seus territórios. A Comissão Europeia, em dezembro de 2020, publicou o “Regulamento de Serviços Digitais”, que devem ser seguidas pelos provedores, sob pena de aplicação de multa.

Na Alemanha existe a Lei de Imposição do Direito nas Redes de Comunicação, para combater discurso de ódio nas redes sociais, além da obrigação de remover conteúdos ilegais em até 24 horas. A legislação determina que as plataformas reportem as remoções de publicações à polícia alemã para que possam ser investigadas.

Parabéns aos congressistas que vem desde 2020 debatendo o tema, cujo texto me parece adequado e deve ser aprovado.

Pedro Benedito Maciel Neto tem 59 anos, é advogado e pontepretano. Sócio da www.macielneto.adv.br, é autor de Reflexões sobre o Estudo do Direito, dentre outros. Foi professor universitário, secretário municipal em Campinas e Sumaré. É presidente da COHAB e da Fundação Jose Pedro de Oliveira E-mail: [email protected].

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem um ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. A publicação do artigo dependerá de aprovação da redação GGN.

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