21 de maio de 2026

Revisão de dívidas e educação financeira devem anteceder uso do FGTS, por Pedro Gomes

O uso indiscriminado do FGTS para pode comprometer suas funções, reduzindo a capacidade de investimento em moradia e infraestrutura.
Reprodução

Proposta permite uso do FGTS para quitar dívidas, mas recomenda revisão dos saldos e renegociação antes da liberação.
Uso do FGTS pode aliviar dívidas, mas sem educação financeira e ajustes, risco é perpetuar o endividamento no país.
Medida traz alívio temporário e estímulo ao consumo, mas não garante crescimento econômico sustentável sem políticas complementares.

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Necessária revisão dos saldos devedores de dívidas e programas de educação financeira antes da liberação do FGTS para quitá-las

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por Pedro Afonso Gomes

A proposta de permitir o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de dívidas surge como uma alternativa para enfrentar o elevado nível de inadimplência no país.

Embora a medida possa contribuir para restabelecer a adimplência de milhões de trabalhadores, ela está longe de ser uma solução estrutural para o problema.

Em primeiro lugar, é fundamental reconhecer que muitos saldos devedores foram significativamente inflados por taxas de juros estratosféricas e encargos abusivos.

Nesse contexto, antes de autorizar o uso do FGTS, seria mais adequado promover uma ampla campanha de renegociação de dívidas, com redução dos abusos cometidos, utilizando encargos que remunerem a instituição financeira, mas não sejam demasiadamente elevados, que expropriem do trabalhador a sua renda ou poupança, representada pelo FGTS.

Somente após esse ajuste seria razoável permitir a utilização dos recursos do Fundo para a quitação dos débitos, garantindo maior efetividade à medida.

Além disso, é importante lembrar que o FGTS possui finalidades específicas e socialmente relevantes, como a proteção do trabalhador em caso de demissão e o financiamento habitacional.

O uso indiscriminado desses recursos para pagamento de dívidas pode comprometer essas funções, reduzindo a capacidade de investimento em moradia e infraestrutura.

Como consequência, pode haver impacto negativo sobre a geração de empregos e renda, criando um ciclo que, paradoxalmente, favorece o retorno ao endividamento.

Outro ponto crítico é que a liberação do FGTS tende a produzir, principalmente, um efeito de reorganização das dívidas existentes, substituindo passivos mais caros por um recurso já disponível.

Embora isso possa gerar um alívio imediato e até um estímulo pontual ao consumo — especialmente quando o trabalhador recupera o acesso ao crédito —, não resolve as causas do endividamento.

Sem mudanças estruturais, o comprometimento com juros elevados tende a persistir, favorecendo a reincidência no problema.

Nesse sentido, a educação financeira se apresenta como elemento indispensável.

A ausência de orientação adequada leva muitos trabalhadores a retornarem rapidamente ao ciclo de endividamento, mesmo após quitarem dívidas anteriores.

Programas consistentes de educação financeira são essenciais para promover decisões mais conscientes, planejamento de longo prazo e uso responsável do crédito.

Do ponto de vista macroeconômico, o impacto da medida tende a ser limitado.

Pode haver melhora no fluxo de crédito e uma redução temporária da inadimplência, além de um leve impulso ao consumo.

Contudo, dificilmente se traduzirá em crescimento sustentado do Produto Interno Bruto (PIB) sem a adoção de políticas complementares.

Por fim, não se pode ignorar o aspecto psicológico.

O alívio proporcionado pela quitação de dívidas pode melhorar o bem-estar e até a produtividade do trabalhador, já que o endividamento excessivo costuma afetar negativamente o desempenho profissional.

Em síntese, a liberação do FGTS para pagamento de dívidas pode ser útil como medida emergencial, mas deve ser precedida por uma revisão dos saldos devedores e acompanhada de políticas robustas de educação financeira. Sem essas condições, o risco é apenas adiar — e não resolver — o problema do endividamento no Brasil.

Pedro Afonso Gomes – Economista. Perito, Avaliador, Auditor e Consultor nas áreas de Economia e Finanças. Conselheiro Efetivo no Conselho Federal de Economia (COFECON). Ex-Presidente do Conselho Regional de Economia da 2ª. Região (CORECON-SP). Ex-Presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (SINDECON-SP)

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2 Comentários
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  1. PHOTIOS ANDREAS

    14 de abril de 2026 10:05 am

    Acho que não há educação financeira que resista a juros de cartão de 1000% a.a. Acho incrivel o governo usar o FGTS a la Guedes para recuperar dinheiro perdido de bancos sem uma contrapartida sólida. Os bancos usando cartório de protestos e um arquivo de alguns bites no serasa ou alguns numeros em um quadro (score) tendo o poder de fazer isso é algo incrivel e elucidativo: mostra a fragilidade governamental e como ser um sem vergonha é lucrativo

  2. PHOTIOS ANDREAS

    14 de abril de 2026 10:06 am

    Gostaria de um levantamento de quanto de protestos são emanados da Receita Federal Prefeituras e Governo do Estado em pequenas dividas e quanto os cartórios tiveram de aumento de receita nestes ultimos 2 anos

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