Verdade, a versão dos fatos
por Assis Ribeiro
O que é a verdade senão a versão dos fatos que você dá a eles.
Verdade 1 – Lula é dono do triplex
Fatos
– Foi visto com D. Mariza algumas vezes no prédio,
– D. Mariza tinha cota de aquisição de um apartamento no imóvel,
– Houve reforma milionária no apartamento,
– O dono da OAS afirma, na segunda proposta de delação que o imóvel é de Lula,
– O referido triplex se encontra registado em nome das OAS,
– Em processo de recuperação judicial, o dono da OAS oferece o referido triplex como garantia judicial.
Verdade 2 – Lula não é dono do Triplex
Fatos
– a construção do prédio foi administrada inicialmente pela cooperativa Bancoop que por dificuldade financeira, a repassou para a OAS empreendimentos,
– D. Mariza adquiriu cotas do empreendimento ainda no período das Bancoop, devidamente registrado nas suas declarações de renda à época,
– Nunca moraram no imóvel,
– Nunca o alugaram,
– Não venderam,
– O imóvel continua no nome das OAS,
– Não há nenhum documento, nenhuma escuta telefônica e nenhuma outra prova material que indique que o Triplex é de D Mariza.
Qual a verdade? A relacionada aos fatos 1, ou aos fatos 2?
Por isso, o ordenamento jurídico universal impõe restrições à interpretações de provas e à utilização de indícios de provas – salvo um amplo e insofismável conjunto deles.
A cautela na formação da ideia de aplicação justa do Direito é tamanha que, sabendo da condição “mastodonte” do Estado na acusação, foram preconizados princípios seguidos em todas as legislações pelo mundo de que na dúvida prevalece a argumentação do acusado.
É a chamada “presunção de inocência” considerada pelos juristas como um princípio fundamental de civilidade.
Ministros do STF que se autodenominam “garantistas”, não podem ser furtar de orientar o segmento jurídico da sociedade de manter o princípio do “in dúbio pró reu” (mínimo do mínimo do garantismo), para assegurar de que todos os inocentes, sem exceção, estejam a salvo de uma condenação equivocada, mesmo que isto acarrete na impunidade de alguns.
Trata- se de um princípio estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela Organização das Nações Unidas, em 1948, também assegurou tal garantia ao referir que:
“Art. XI. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente, até que a culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.”
É o nosso pátrio Supremo Tribunal Federal que, no mesmo sentido dá Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim estabelece:
“O postulado constitucional da não culpabilidade impede que o Estado trate, como se culpado fosse, aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível. A prerrogativa jurídica da liberdade – que possui extração constitucional (CF, art. 5º, LXI e LXV) – não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais, que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem. Mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta prática de crime hediondo, e até que sobrevenha sentença penal condenatória irrecorrível, não se revela possível – por efeito de insuperável vedação constitucional (CF, art. 5º, LVII) – presumir-lhe a culpabilidade. Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito pena (…)”
Portanto, há um nítido,
– conluio entre a mídia que massacra diariamente pessoas, acusados ou mesmo não acusados, com a participação do próprio aparato judicial do Estado municiando diariamente a mídia com vazamentos criminosos de parte dos processos,
– desrespeito às leis pátrias e dos princípios universais por parte das mídias, do Ministério Público e do judiciário no que toca aos vazamentos e à “presunção de inocência” do cidadão.
Para concluir,
O massacre diário de Lula na imprensa, visa municiar o Ministério Público a criar a sua verdade, mesmo sem fatos suficientes para fundamentar minimamente uma denúncia, e com isso influenciar a sociedade a aceitar ilações como verdades e blindar o juiz para a suas decisões antidemocráticas, injustas e ilegais.
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Fé pública
Não é um movimento da mídia para criar certa fé pública nessa versão acusatória dos fatos, a versão do MPF? Se não me engano o Alberto Carlos Almeida já alertava o Lula sobre isso naqueles áudios que vazaram …
O OAS inventou um crime para
O OAS inventou um crime para o LULA para se livrar dos que cometeu…
O mais canalha dos canalhas…
O mais canalha dos canalhas.
São aqueles que usam do poder do Estado de forma criminosa, submetendo um velho de 70 a tortura para que fale mentiras e ainda publicam a mentira como se verdade fosse, por meio de apoio de comparsas das quadrilhas controladores de empresas de comunicação, lideradas pela Globo/Mossack-Fonsea.
São os pruridos em acusar
São os pruridos em acusar fascistas donos da Lei. Convivo com isso diariamente.
Sob tortura,o ser humano tem um limite. Nessa história toda, os bandidos são o s torturadores.
Parabens Assis, artigo muito
Parabens Assis, artigo muito bem fundamentado. Compartilhando!
A lava a jato não se conforma
A lava a jato não se conforma porque a lei diz que delação não é prova. Então onde está a prova da veracidade da delação do Leo Pinheiro? O Lula mandou destruir, disse o delator. Ok, mas essa delação tem que ter prova também. Senão o que se tem é a palavra de um contra a de outro.
Se o Moro basear sua condenação apenas na delação, estará ignorando a lei, o que já fez várias vezes, eu sei. Só que e aí, e os outros delatados, os tucanos? Bastará para condená-los? Claro que não. Ou seja, a parcialidade, a perseguição política, vai ficar ainda mais escancarada. Não tem como ele sair dessa. Se é que quer mesmo.
Outra questão é que essa processo continua a la “minority report”. Aquele filme com o Tom Cruise, onde se previa que haveria o crime, e antes de acontecer, prendiam o criminoso.
Porque mesmo que se considere verdade que a OAS preparou o triplex como propina para o Lula por “seviços prestados”, a corrupção não se concretizou. Não houve a transferência de titularidade, nem ele e dona Mariza usufruiram do imóvel. Não passaram o reveilhon de 2014 em Guarujá, como queria dona Mariza, segundo o Leo.
Ele “iria” receber a propina, segundo a lava a jato. Mas e se Lula, vamos dizer arrependido, dissesse que não ia aceitar. “minha consciência pesou, e eu desisti”. Como Moro pode assegurar que isso jamais iria acontecer? Ih, esqueci, Ele é Deus
Vamos corrigir os
Vamos corrigir os fatos?
Fatos
– a construção do prédio foi administrada inicialmente pela cooperativa Bancoop que por dificuldade financeira, a repassou para a OAS empreendimentos,
-OAS está envolvida até o pescoço no escandalo da Petrobrás
– D. Mariza adquiriu cotas do empreendimento ainda no período das Bancoop, devidamente registrado nas suas declarações de renda à época,
-de um simples apartamento, virado para a terra, após a OAS assumir, se transformou num triplex virado para o mar.
-esse triplex jamais foi colocado à venda, pois estava reservado para Lula.
-foram feitos reformas milionárias na cobertura, inclusive com elevador privativo
– Foi visto com D. Mariza algumas vezes no prédio, supervisionando as reformas feitas ao seu gosto.
-Lula admitiu que tinha os direitos sobre o imóvel, mas preferiu não exercê-los após estourar o escandalo
– O referido triplex se encontra registado em nome da Construtora OAS,
– Em processo de recuperação judicial, o dono da OAS oferece o referido triplex como garantia judicial.
Agora está mais fidedigno com os fatos.
E as provas?
Onde estão as provas?
-esse triplex jamais foi colocado à venda, pois estava reservado para Lula.
– Foi visto com D. Mariza algumas vezes no prédio, supervisionando as reformas feitas ao seu gosto.
Nenhuma das 73 testemunhas pode afirmar de ter visto D. Mariza mais de uma vez no prédio, onde estão as testemunhas que corroboram esta versão?
– Lula admitiu que tinha os direitos sobre o imóvel, mas preferiu não exercê-los após estourar o escandalo
Quando Lula admitiu que tinha direitos sobre o imóvel reformado? Ele tinha direitos sobre o valor das cotas pagas, jamais do triplex que não era dele e não pode ser provado ser dele.
O Lula tem que ser tirado da corrida eleitoral. Este é o problema, senão ele se reelege presidente e o golpe vai para o brejo.
As provas a que vc se refere
As provas a que vc se refere são de que a cozinha do TRIPLEX e do SITIO DE ATIBAIA estão em nome de Jorge Bittar,
Oras.
A cozinha do sítio em nome de Fernando Bittar a gente entende.
MAS PORQUE FERNANDO BITTAR IRIA PAGAR UMA COZINHA NUM PRÉDIO DA OAS SE ESSE APARTAMENTO NÃO ESTIVESSE RESERVADO PARA O LULA.
É UMA NOTA FISCAL, UM DOCUMENTO PRETO NO BRANCO.
LULA SERÁ CONDENADO.
Se desde o início Lula tivesse assumido o triplex e PAGO TUDO, não haveria essa ação.
Mas ele foi burro e seus advogados mais ainda.
E estes teus fatos verdadeiros
provam a propriedade do imóvel dp Lula?
(Sem título)