
O tema debatido por André Mota Araujo no GGN é essencial https://jornalggn.com.br/justica/o-ativismo-imperial-do-departamento-de-justica-norte-americano-por-andre-araujo-3/. Mas ele esqueceu de um detalhe importante.
Em se tratando das relações bilaterais Brasil/EUA faz tempo que os norte-americanos defendem a tese de que sua legislação opera efeitos extraterritoriais para alcançar lides no território brasileiro.
No início da década de 1990, por ocasião da guerra das patentes, ele usaram esse mesmo argumento arrogante e desrespeitoso. Em seu depoimento sobre aquele conflito diplomático entre o Brasil e os EUA, o diplomata Paulo Tarso Flexa de Lima, afirmou que:
“Foi um dos bons casos de contencioso porque ensejou esse panel no GATT. O Brasil teve um ato de coragem de questionar a abrangência do trade bill americano. Foi na época, inclusive, que começaram aquelas interpretações esdruxulas do Willian Barr, que agora á attorney general, de que a legislação americana tinha irradiações extraterritoriais para permitir alcançar o seu eventual infrator fora da jurisdição estritamente territorial dos EUA.” (A Guerra das Patentes, Maria Helena Tachinardi, Paz e Terra, São Paulo, 1993, p. 229)
Naquela oportunidade o Brasil rejeitou o imperialismo jurídico dos EUA. A jurisdição é uma função da soberania e encontra seu limite natural na fronteira territorial do Estado. Ela não pode ser exercida no território de outro país. Sob a égide da Carta da ONU http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D19841.htm, comete grave ofensa diplomática o Estado que tenta impor sua legislação e suas decisões jurídicas fora de suas fronteiras
Cada Estado tem o poder/dever de julgar as lides que nascem em seu território de acordo com sua própria legislação. Nenhum país, por mais poderoso que seja, deveria sequer cogitar a possibilidade de decidir se irá ou não respeitar os limites territoriais de sua própria jurisdição (e se ignorará ou não a soberania e a jurisdição de outro país).
Todavia, foi justamente aquela tese esdruxula que prevaleceu no caso da Petrobras. E isso ocorreu com a conivência ativa das autoridades brasileiras.
Que os imperialistas norte-americanos queiram impor seus interesses, legislação e/ou decisões em todos os lugares o tempo todo não chega a ser novidade. Todos os impérios foram seduzidos pelo exercício de um poder extraterritorial.
O problema no caso brasileiro foi a facilidade com que a cultura do Lavajatismo submeteu nosso país ao império da legislação e dos órgãos públicos dos EUA. É impossível esquecer que Sérgio Moro chegou a invocar uma Lei norte-americana para restringir a atuação dos órgãos federais em relação às premiadas https://www.brasil247.com/pt/247/parana247/358196/Moro-usa-lei-dos-EUA-para-blindar-delatores.htm. Isso deveria ter sido suficiente para acarretar a nulidade da decisão e do processo, o que não ocorreu.
Na prática, tanto Sérgio Moro quanto os amigos dele no TRF-4 se transformaram num apêndice da Justiça dos EUA dentro do Brasil. Isso somente foi possível com a revogação implícita e silenciosa tanto da CF/88 quanto da Lei Orgânica da Magistratura. Em nosso país, os juízes têm obrigação funcional de cumprir e fazer cumprir a legislação brasileira (art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura), o que obviamente exclui a possibilidade de aplicar a legislação norte-americana em nosso território.
Ao declinar de sua soberania, o Brasil abriu as portas para a recolonização neoliberal que está em marcha. Na verdade ela foi acelerada por Jair Bolsonaro no exato momento em que ele transformou o Itamaraty num puxadinho do Departamento de Estado dos EUA e submeteu nosso Exército ao comando do Pentágono. Agora somente a ocorrência de um kataklusmós político será capaz de fazer o Brasil recuperar sua soberania e sua autonomia jurisdicional, voltando a ser o país dos brasileiros, governado por brasileiros em benefício dos filhos da terra.
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