Comentário:
Aqui no blog investimos várias vezes nosso tempo, nossa razão e emoção para tratar da discriminação. Batalhamos contra a discriminação racial, social, das mulheres, de homosexuais e de deficientes. Discutimos cotas e educação inclusiva.
Hoje, uma nota da coluna de Mônica Bergamo na Folha, bem ao estilo Mônica, ou seja, de dizer tudo como quem está apenas fazendo um comentário ligeiro, fez-me pensar em um grupo de vítimas da discriminação tão pouco notado.
Lembrei-me de uma doída canção do Lennon que associava mulheres e negros na mesma dor.
Daí veio o título do post e abaixo minha humilde contribuição a uma canção ainda a ser composta:
“Fat people are the new niggers of the world, mutes and without someone to sing their pain.”
MÔNICA BERGAMO
BALANÇA E CAI
Engordar 20 kg pode ser considerado um ato de indisciplina que justifique uma demissão por justa causa? Se o funcionário trabalhar na empresa Vigilantes do Peso, sim. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) julga nesta semana o caso de uma ex-orientadora do grupo que ganhou peso e foi mandada embora. O placar está empatado em um a um. Falta apenas um ministro da corte votar, o que definirá o desempate.
BALANÇA 2
O ministro Guilherme Caputo Bastos votou a favor da empresa, afirmando que, apesar das diversas advertências, a trabalhadora descumpriu cláusula contratual de manutenção do peso ideal (passou de 74 kg para 93,8 kg). Isto caracterizaria ato de indisciplina e insubordinação. Para ele, ao ter como orientadora pessoa fora dos padrões exigidos, a Vigilantes do Peso estaria “trabalhando contra si própria”.
BALANÇA 3
Já o ministro José Roberto Freire Pimenta considerou que a cláusula é abusiva e fere os direitos fundamentais da pessoa. Para ele, não seria razoável nem possível obrigar alguém a se comprometer a não engordar. O magistrado ponderou ainda que a funcionária “não engordou porque quis”.
BALANÇA 4
A orientadora trabalhou na empresa por 15 anos e foi demitida aos 59 anos, segundo o TST. Ela quer receber verbas rescisórias de demissão sem justa causa (como multa de 40% do fundo de garantia). E ainda pode obter indenização de R$ 20 mil por danos morais.
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