21 de maio de 2026

O arcabouço fiscal e a natureza ambígua do Direito, por Fábio de Oliveira Ribeiro

O Direito é um fim em si mesmo, um meio para um fim ou ele é ambivalente? Essa é uma pergunta que divide os filósofos e juristas

O arcabouço fiscal e a natureza ambígua do Direito

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por Fábio de Oliveira Ribeiro

A resposta à pergunta “A luz é uma partícula ou uma onda?” dividiu os físicos até se descobrir que ela pode ser as duas coisas. A luz é uma partícula e também se comporta como uma onda.

O Direito é um fim em si mesmo, um meio para um fim ou ele é ambivalente? Essa é uma pergunta que divide os filósofos e juristas desde a antiguidade. Trasímaco, teria defendido a tese de que justo é o que o dominante diz ser justo. Sócrates, por sua vez, entendia que a Justiça era a virtude de uma alma saudável e harmoniosa libertada das guarras da ignorância, de maneira que ela não poderia ser um instrumento para um fim nas mãos do governante.  

Como técnica de identificação, descrição e administração dos conflitos na Polis utilizada para pacificar a sociedade, o Direito pode ser considerado um meio para um fim. Mas esse fim só pode ser obtido se existir segurança e previsibilidade, duas coisas que obrigam o Direito a obter ou conquistar autonomia até se tornar um fim em si mesmo. Nesse sentido, o Direito é tributário da noção socrática. Mas ele obviamente independe das pessoas que o aplicam e que serão submetidas pela coisa julgada serem virtuosas. 

Os casos realmente difíceis não são aqueles que comportam mais de uma solução como dizem alguns juristas e sim aqueles em que aflora a ambivalência do Direito. Por exemplo, a esmagadora maioria das pessoas sabem que Netanyahu está comandando um genocídio em Gaza. Israel deve ser invadido para que ele seja preso? É possível não causar outro genocídio para interromper um genocídio em curso?

A ambivalência do Direito, quase sempre evidente nas relações internacionais, também pode ocorrer dentro dos Estados em situações de tensão política. Mas episódios semelhantes podem originar soluções distintas. 

Donald Trump incitou o ataque das hordas trumpistas ao Congresso dos EUA. Jair Bolsonaro planejou o golpe de estado fracassado que devastou as sedes dos três poderes em Brasília em 08 de janeiro de 2023. O norte-americano não foi e não será responsabilizado pelo que ocorreu em Washington, mas o brasileiro dificilmente deixará de ser denunciado como mentor intelectual da intentona da extrema direita feita em seu nome e com sua autorização. Todavia, Bolsonaro e os apoiadores dele seguem tentando radicalizar a população brasileira para obter uma solução diferente (aquela em que a autonomia do Direito será suspensa).

A luz tem características físicas ambivalentes que independem da ação humana. Mas a ambivalência do Direito depende sempre mais da ação humana do que da epistemologia. Esse é um ponto importante que não deve nunca ser ignorado. Especialmente agora que o Brasil precisa reunir recursos econômicos e humanos para minimizar a tragédia que o neoliberalismo, o fanatismo religioso e o negacionismo científico causaram no Rio Grande do Sul. 

Não será possível reconstruir o Rio Grande do Sul com rezas ou preservando o arcabouço fiscal. Aquilo que é considerado necessário pelo mercado, para garantir a sustentabilidade os lucros dos especuladores, não será bom para o país como um todo nem atenderá as necessidades inadiáveis da população gaúcha nesse momento de crise. Ademais, nem o mercado nem os especuladores que exigem arrochos fiscais e deles se beneficiam irão sacrificar suas fortunas privadas a fundo perdido para recuperar cidades devastadas, reconstruir rodovias destruídas, financiar a limpeza de indústrias que foram inundadas, etc… 

No caso do Rio Grande do Sul, o Direito que sanciona a responsabilidade fiscal não pode e não deve ser considerado uma finalidade em si mesmo. Ele somente será útil ao país e às vítimas da tragédia se for ignorado, suspenso ou abolido. Isso, ademais, é algo constitucionalmente possível e inevitável. Nossa constituição prescreve a hegemonia da dignidade humana sobre os interesses privados e obriga o Estado a combater a miséria e a preservar vida e à saúde de uma população economicamente fragilizada. O Direito que tutela os lucros financeiros de um punhado de banqueiros e especuladores gananciosos não deve impedir a União de cumprir sua missão constitucional. Até porque, se abonar o RS à própria sorte o Brasil colocará em risco sua integridade territorial. 

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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  1. Douglas Barreto da Mata

    11 de maio de 2024 11:49 am

    Bom texto, boas questões.

    Há alguns anos, estava no aeroporto de Lisboa e vi um livreto de Slavoj Zizeck, era um ensaio-livro publicado logo após a tragédia da revista Charles Hebdo.

    Eu não me lembro exatamente do texto, mas ele dizia algo sobre esse dilema, que toca esta questão, própria da filosofia do direito.

    Engels já respondeu, mas eu acho que é bom repisar:

    Não é resolvendo se vamos matar todos os sionistas para fazer o bem aos palestinos que se encontra a questão (falsa), um sofisma.

    É perguntando antes como chegamos a esta situação, aparentemente limítrofe (falsa), e se havia alternativa para evitá-la.

    Essa urgência é falsa, e como a questãõ jurídica, é construída para propor um resultado que não altera as condições (históricas) e materiais que lhe deram causa, o falso dilema.

    A luz?

    Olhando da perspectiva mais avançada da singularidade, tendo como referência a borda do universo (além do horizonte) talvez a luz nem sem onde, nem partícula, e nem luz mesmo…

    O que nos serve é saber o que fazer com ela, e se há condições de determinar qual é o seu processo de formação e se vai a algum lugar e por quê? (como onda ou partícula, embora toda onde se componha de partículas e nem toda partícula se mova em ondas, é claro).

    Voltando à Terra:

    É falso o dilema (permanente) entre calabouço fiscal e bem estar.

    A pergunta é: a quem serve o calabouço, e por que ele parece ameaçar o bem estar?

    Wilson Ferreira em seu ótimo blog Cinegnose já nos revelou que tais dilemas são espantalhos, ou false flags, para os neófitos da linguagem de redes.

    São eventos criados para que achemos que não há saída, e quando há, ela não nos seja agradável ou possível de controlarmos.

    Não, o direito não é um fim em si. Nunca foi. Ele não se torna mais importante como instrumento à medida que se distancia de sua natureza instrumental.

    Essa noção (legitimadora), sem que se perceba (alguns percebem, e a usam por cinismo, o que tenho certeza não ser o caso aqui), é legatária do princípio que há uma estrutura social que, apesar de dinâmica, se move por regras jurídicas universais e imutáveis (positivas e tecnicamente perfeitas, ou em busca de).

    Essa noção é a raiz do positivismo jurídico.

    Do direito “neutro” ou que caminha para um “equilíbrio”, como valorador e julgador de conflitos construídos por sofismas descritos acima.

    O direito instrumental evita que a situação em Israel seja percebida em: ou deixa matar, ou mata os assassinos.

    O direito como ferramenta humanizadora (e equalizadora) age antes, para evitar o sofisma.

    1. DOUGLAS BARRETO DA MATA

      11 de maio de 2024 3:55 pm

      Correções
      “(…)talvez a luz nem sem onde, nem partícula, e nem luz mesmo…

      Leia:

      “(…)Talvez a luz nem seja onda, nem partícula (…)”

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