O aumento da pobreza no Brasil é um fato que exige previsão na lei orçamentária sem a necessidade de emendas constitucionais, diz a subprocuradora da República Raquel Dodge.
Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, a ex-procuradora-geral da República lista uma série de medidas que obrigaram as autoridades a tomarem previdências a serem cumpridas para solucionar a questão.
Entre essas providencias, está a adoção da renda básica de cidadania para as pessoas em situação de vulnerabilidade – inclusive alterando a lei orçamentária. Além disso, a renda básica familiar foi instituída de forma permanente em dezembro do ano passado.
Contudo, a pandemia de covid-19 agravou o quadro de extrema pobreza, gerando um impasse na agenda pública: embora milhares de pessoas estejam abaixo da linha da pobreza, falta a aprovação orçamentária para se cumpra a decisão do STF a partir de 2023.
Como a emenda que institui a renda básica familiar foi promulgada após o julgamento do mandado de injunção 7300, Dodge ressalta que isso faz com que o Supremo Tribunal Federal “exclua esta despesa urgente e imprevisível do teto de gastos”, com base no artigo 167 da Constituição Federal.
“O teto de gastos instituído pela Emenda Constitucional 95 é apontado como motivo para emendar a Constituição e, só após, incluir na lei orçamentária a previsão de renda para os mais necessitados”, diz Raquel Dodge, que considera a necessidade de emenda algo “inusitado”.
Raquel Dodge lembra que a Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser interpretada conforme a Constituição, e não o contrário, e que a erradicação da pobreza pelo Estado não só é irrenunciável como está vinculada a um princípio fundamental da República, sendo um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Na visão da subprocuradora, o aumento do benefício para R$ 600 com o acréscimo de R$ 150 para cada criança em idade inferior a seis anos faz com que a ação estatal atue em duas frentes: na superação da pobreza e na proteção da família e da infância.
Zé
8 de dezembro de 2022 6:10 pmA EC-95 foi aprovada quando ela era PGR. O que fez para deter essa calhordice? Não consta que apresentou ADIN.
AMBAR
9 de dezembro de 2022 12:07 amÉ curioso como os procuradores, no exercício de seus misteres, se esquecem completamente das leis e da constituição. Uma vez distantes, viram legisladores soberbos.