5 de junho de 2026

Comissão no Senado libera pagamento do BPC a mais de um deficiente na mesma família

Depois de aprovada na Comissão de Direitos Humanos, a matéria segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais em caráter terminativo

Jornal GGN – Levando em consideração que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago no valor de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência em situação de miséria, é um direito de caráter pessoal e tem origem Constitucional, “não podendo, portanto, haver pessoas com deficiência e que sejam economicamente hipossuficientes que não recebem o benefício”, a Comissão de Direitos Humanos (CDH), do Senado, aprovou que o benefício seja pago a mais de uma pessoa com deficiência na mesma família.

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O projeto de lei (PL 3.260/2019) foi proposto pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) para que o BPC de uma pessoa com deficiência não seja incluído no cálculo da renda familiar per capita. Se for somado à renda per capita familiar, um segundo membro que tiver deficiência não poderá receber o benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993- Loas).

Atualmente, o BPC da pessoa idosa não é incluído no cálculo da renda familiar. Dessa forma, o texto da senadora equipara a situação das pessoas com deficiência e idosas em situação de miserabilidade.

O senador Romário (Podemos-RJ), relator da proposta na CDH, votou favorável e foi acompanhado por unanimidade na comissão. “A atividade legislativa que procura reduzir as desigualdades sociais não pode, sob qualquer pretexto, eximir-se de fazer valer, para as pessoas com deficiência, os mesmos direitos de outros segmentos sociais vulneráveis”, observou.

Depois de aprovada na CDH, a matéria segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.

*Com informações da Agência Senado

Redação

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